OAB diz que foi desrespeitada em sessão do CNJ

Da OAB

NOTA PÚBLICA

A Diretoria do Conselho Federal da OAB, entidade que ao longo de sua história cumpre o papel de ser a voz constitucional do cidadão, vem a público, mais uma vez, lamentar as opiniões emitidas pelo ministro Joaquim Barbosa.
 
Durante a sessão ocorrida na manhã desta terça-feira (11), no Conselho Nacional de Justiça, a OAB foi desrespeitada, numa clara demonstração de desperdício de energia, desconhecimento histórico e preconceito com a advocacia. Tais atitudes não contribuem com a construção da Justiça e destoam do profundo respeito que a entidade demonstra ao longo de sua história pelas instituições republicanas.
 
A utilização das salas do Poder Judiciário é feita pelo cidadão, que recorre ao advogado, figura essencial à execução da Justiça, para que lhe represente.
 
Faz-se necessário, portanto, o respeito à decisão majoritária do Conselho Nacional de Justiça, que assegurou o direito do cidadão e de seu advogado a utilizar as salas dos Fóruns. O presidente do CNJ deve respeitar a decisão da maioria e não transformar divergência de opinião em motivo para ataques pessoais ou desrespeito às instituições.
 
A OAB conclama a todos a ter temperança, serenidade, equilíbrio e respeito.
 
Brasília, 11 de março de 2014.

 

Redação

32 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. O que houve ?

    Mas peço ajuda aos universitários: O que se passou realmente ? As informações (e contra-informações) são distintas. Gostaria de saber como se deu mesmo este citado desrespeito.

    1. rsrsr ficou confuso mesmo…

      rsrsr ficou confuso mesmo… mas o que parece é que advogado e cliente foram impedidos de usar uma sala… Agora veja só a OAB; aceita calada toda a sorte de desrespeito aos direitos do cidadão comum mas solta uma nota pq foi barrada na sala por JB. Achei até engraçado… JB odeia advogados e já deixou isso muito claro, diversas vezes e a OAB, baba-ovo nem levando coice dele aprende. Bem feito.

      1. O Conselho Superior da

        O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deve alterar norma interna que obriga a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a pagar despesas relativas ao “fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais” em função das salas que ocupa em fóruns e tribunais da Justiça do Trabalho. A decisão foi aprovada na 184ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada nesta terça-feira (11/3), em Brasília/DF.

        No Pedido de Providências (PP 0000187-81.2013.2.00.0000), o Conselho Federal da OAB pedia a revogação de parte da Resolução n. 87/2011 do CSJT e resposta à Consulta, que obrigava a Ordem a ratear despesas com “manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais” geradas pelo uso de espaço físico dos prédios da Justiça do Trabalho.
         
        O pedido foi considerado procedente pela maioria dos conselheiros, que seguiram o voto da relatora, conselheira Maria Cristina Peduzzi. Com base em acórdão do Tribunal de Contas da União, o voto da conselheira determinou que a OAB deve arcar apenas com as despesas relacionadas a “telefone, instalação e conservação de móveis e utensílios e limpeza dos espaços cedidos”. 
         
        A conselheira fundamentou sua posição no artigo 133 na Constituição Federal, que considera o advogado “indispensável à administração da justiça”, no Estatuto da Advocacia, que prevê a cessão de “salas especiais permanentes para os advogados”, e na Lei n. 9.636/1998, que regulamenta a cessão de uso de imóveis da União. O artigo 18 da norma define que pessoas físicas ou jurídicas de interesse público ou social têm direito ao uso de imóveis da União “gratuitamente ou em condições especiais”. 
         
        “Trata-se de pessoa jurídica que exerce atividades de relevante interesse público, não havendo qualquer óbice legal à cessão gratuita do espaço físico para o cumprimento do disposto no Estatuto da Advocacia”, afirmou Peduzzi em seu relatório. Votaram pela divergência aberta pelo conselheiro Saulo Casali Bahia os conselheiros Guilherme Calmon, Deborah Ciocci, Rubens Curado e o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.

        1. É isso aí! Tá certo, usou a

          É isso aí! Tá certo, usou a sala tem que pagar!

          Mas vamos combinar que JB já chega arrumando barraco. Nem terminou direito o de semana passada e já tá metido em outro.

          1. Também acho que tem que

            Também acho que tem que pagar, pois pagamos uma “nota preta” de anuidade e defesa dos nossos direitos que é bom neca.

  2. Nota sabonete, ou nota

    Nota sabonete, ou nota “enguia com graxa”, que quer criticar mas não critica. Por que não conta claramente o que ocorreu?

     

    No mais, estou com TANTA DÓ da OAB. Acho que neste quesito só não ganha do CRM.

  3. Todo tribunal tem sala para

    Todo tribunal tem sala para OAB. São pelo menos 10 funcionários do tribunal, quanquer tribunal, só pra atender advogados da OAB. Internet, cafezinho etc.. São garsons de luxo.

     

    A OAB é o mal a ser combatido!!! 

    Reformar o Brasil significa destruir a OAB. Não existe acordo. OU o Brasil acaba com a OAB ou a OAB acaba com o Brasil.

        1. Mentira. Todos os

          Mentira. Todos os funcionários das “salas da OAB” são contratados pela própria entidade. 

          E garÇom é escrito com “Ç”, não “S”.

          Ainda sobre garçons, o Sr. deveria é se indignar contra os funcionários que são destinados a levar cafezinho para juízes durante audiência. Isso sim é gasto desnecessário.

  4. A OAB somente se manifesta

    A OAB somente se manifesta contra as arbitrariedades e ilegalidades de Joaquim Barbosa quando atingem diretamenta a entidade, porém, quando estas arbitrariedades atingem , outros, exemplo o PT ou reús petistas, advogados dos petistas, que foram “atropelados” por Joaquim, ai a OAB se cala ,  se omite , por falta de coragem ou por omissão oportunista.

    Tomara que Joaquim continue “batendo forte” na “covarde” e omissa OAB, ela merece, Joaquim e OAB , se merecem.

  5. Quem criou o Barbosa

    Pessoal,

    Quem me acompanha sabe minha admiração por Lula (e Dilma).

    Mas temos de reconhecer os erros. Quem criou o monstro Barbosa não foi a OAB, mas o próprio Lula. Claro que Lula ao nomear Barbosa não sabia com quem estava lidando…

  6. Vejo que este rapaz, JB, será

    Vejo que este rapaz, JB, será utilizado para certos fins. Quando os que a ele se aliarem conseguirem o que querem, logo o expurgarão. Na primeira contrariedade a que está acostumado a fazer será engolido, achatado e até exposto em praça pública. Querem ver, é só esperar.

    1. Correto Favelo, isso já

      Correto Favelo, isso já acontece, e un de seus aliados já se faz de costas viradas, é a grande imprensa, nada mais sai por esse escaninho, que bem diga os feitos do Falido Barbosa.

    1. É… e voltou virado no

      É… e voltou virado no saci… já armando barraco novo com o velho ainda no emboço…. Nem falo nada, acordou com a vó atrás do toco, os outros que torçam para ele chegar tampado no Rivotril senão a sessão de hoje vai ser um bafo.

  7. mais uma nota..

    mais uma nota corporrativa, a OAB de tantas lutas no passado tornou-se mais uma entidade corporativa assim como o CRM, CREA e tantas outras..pq o quinto Constitucional? pq o Exame da Ordem não é  feito pelo MEC? ela fatura milhões todo ano só com as incrições desse exame, uma reserva de mercado..nunca pensei que diria isso mas nessa estou com JB e não abro..

  8. OAB diz…

    Restam, ainda, ao Idi Amin (versão tupiniquim), oito meses de picadeiro.

    Neste período, remanescente, o candidato a protoditador, no período pós-redemocratização, vai pintar o sete.

  9. Dentre os males que afloram

    Dentre os males que afloram na consciência daqueles que são elevados aos postos mais importantes da República o mais destrutivo é, sem dúvida alguma, a falta de experiência. Coloquem no Ministério da Educação um professor que nunca entrou numa sala de aula pública e veremos ele fazer uma verdadeira revolução destruindo virtudes que desconhece e amplificando ao infinito defeitos que deveria conhecer. JB não advogou. Ele desconhece a realidade dos Fóruns pequenos e grandes. Portanto, ele não tem a mínima ideia da importância cotidiana que as salas da OAB desempenham na construção da cidadania através dos processos. Mas ele é um homem honrado… como se isto bastasse. 

  10. Quando a truculência, a falta

    Quando a truculência, a falta de serenidade, de equilíbrio e de respeito atingem os filiados que, por acaso, defendem os réus do mensalão petista a OAB tá nem aí…

    OAB e JB. Tudo a ver. Que se mordam !!! 

  11. Pufffffffffff

    Um peido para a OAB.

    Essa é o cancer da justiça.

    O judiciário está dominado pelos advogados, agora também o CNJ. Da onde se viu ter de reservar sala às custas do erário para advogado atender cliente. Só na pátria amada tupiniquim.

    Não gosto do Barbosa, mas neste ponto ele está certo.

    As leis que saem do congresso são dominadas pelos advogados, os tribunais superiores também. Advogado não gera riqueza, atua em função de si mesmo. Esse país não vai melhorar enquanto não fecharem todas essas faculdades de direito, deixarem uma meia dúzia só, e trocarem o restante por faculdades de engenharia. 

     

  12. Brasília, 15 de março de
    Brasília, 15 de março de 2014

    OPINIÃO

    O Pito do Presidente do Egrégio STF Joaquim Barbosa X OAB

    (*)Por: Vasco Vasconcelos, Escritor  e Jurista

    Em que pese reconhecer que as nossas instituições devem ser preservadas, quando dão exemplo, quero saudar o nobre Ministro e Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, Joaquim Barbosa, pelo pito dado aos dirigentes da Ordem dos Advogados dos Brasil –OAB, quando com muita propriedade criticou recentemente no Conselho Nacional Justiça – CNJ, que a OAB, por ser entidade privada, deve pagar os custos de manutenção das salas colocadas à disposição de advogados.

    Afirmou: “Precisa separar o público do privado. Que pague proporcionalmente pela ocupação dos espaços. Não ter essa postura ambígua de ora é entidade de caráter público, para receber dinheiro público, ora atua como entidade privada cuida dos seus próprios interesses e não presta contas a ninguém. Quem não presta contas não deve receber nenhum tipo de vantagem pública”, disse Barbosa, que votou contra a isenção.

    Vossa Excelência Ministro Joaquim Barbosa é um exemplar da mais alta estirpe, portador de um conjunto de caracteres invejáveis, de notável saber jurídico e reputação ilibada e alto Espírito de Brasilidade. Todos nós brasileiros estamos felizes, lisonjeados enfim orgulhosos em saber que temos na mais alta Corte de Justiça do nosso país, um cidadão que prima pela decência, eficácia, simplicidade e, em especial, pela coragem, atributo tão em falta aos homens públicos brasileiros.

    A propósito todo mundo se curva para os dirigentes da OAB. Ministro da Educação, Presidenta da República Dilma Roussef, o próprio Egrégio STF, quando do julgamento que desproveu o RE 603.583 e pasme até o Congresso Nacional. Tanto é verdade que todos os projetos leis em tramitação no Congresso Nacional contrários aos interesses da OAB, ela manda arquivar.

    Quais nobre jurista? Anote por gentileza: Entre outros, o PLS 104/2006 e a PEC 01/2010 de autorias dos nobres ex-Senadores da República Gilvan Borges – PMDB/AP e Geovane Borges – PMDB/AP, respectivamente, os quais pretendiam abolir a escravidão contemporânea da OAB, fim do caça-níquei$$ Exame de Ordem), foram vergonhosamente rejeitados pelos Ex-Senadores Demóstenes Torres e Marconi Perillo, a mando da leviatã.

    O nobre Deputado Federal Eduardo Cunha Líder do PMDB na Câmara dos Deputados diga-se de passagem um dos maiores expoentes do Congresso Nacional, apresentou aos seus pares o PL 2154/2011, rumo abolir a escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça-níqueis Exame de Ordem e até agora a Câmara dos Deputados não tem interesse em aprová-lo, com medo dos mercenários da OAB, e/ou talvez por desconhecer que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. “Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos”.

    Qual o medo do Congresso Nnacional abolir a escravidão contemporânea da OAB?

    Ministro Joaquim Barbosa, OAB vem se aproveitando dos governos fracos, para legislar sobre o seu caça-níqueis Exame da OAB, o qual não foi regulamentado pelo Presidente da República. O art. 84 da Constituição diz: Compete privativamente ao Presidente da República: (EC nº 23/99 e EC nº 32/2001) (…) IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Portanto todos provimentos da OAB, dispondo sobre regulamentação do seu caça-níqueis Exame da OAB, além de abusivos são inconstitucionais.

    Há dezessete anos OAB, (entidade privada), conforme declarou o Ministro Joaquim Barbosa), vem usurpando papel do Estado (MEC), extorquindo com altas taxas, enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, R$ 200, triturando sonhos, diplomas e empregos de jovens e idosos, não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas, penalizando o lado mais fraco, ao impor sua máquina de arrecadação, arquitetado estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa.

    Quanto maior reprovação maior o faturamento, (vendem-se dificuldades pra colher facilidades). Abocanha (R$ 72,6 Milhões por ano), sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, para manter reserva pútrida de mercado, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome do vira – lata, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, causando incomensuráveis prejuízos ao país, uma chaga social que envergonha o país, tudo isso e em face da omissão da nossa Presidenta Dilma e da (ir) responsabilidade do Ministro da Educação – MEC, do Congresso Nacional que são subservientes à Ordem dos Advogados do Brasil- OAB.

    Há dois anos, durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do STF, Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. (…) Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.

     

    Presidenta Dilma Rousseff, Vossa Excelência foi eleita com mais de 52 Milhões de votos não pode curvar-se para o Presidente da OAB, que foi eleito com 61 votos (numa eleição indireta) para comandar de 750 mil advogados inscritos nos seus quadros.

    A partir do momento em que o Estado (MEC) reconheceu o curso superior, de engenharia, medicina, direito, administração, enfermagem, psicologia, (…) os detentores de tais diplomas registrados no Ministério da Educação, estão sim aptos para exercer a profissão, cujo título universitário habilita, cabendo aos respectivos conselhos de classes, fiscalizar e punir os seus inscritos, após a ampla defesa e o devido processo legal e jamais punir por antecipação.

    A sociedade precisa saber e os jornais censuram as verdades, que não é da competência nenhum órgão de fiscalização da profissão, avaliar ninguém. Está insculpido na Constituição Federal, Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 -formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular).

    A Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

    Art. 5º inciso XIII, da Constituição diz: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta está no próprio Estatuto da OAB , “in-verbis”: Art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

    “Água mole em pedra dura tanto bate até que fura”. Volto a bater a mesma tecla: a própria OAB já reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal. E com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade? Ah nobre jurista, Dr. Vasco Vasconcelos, as nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços.

    Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

    Sua Excelência o Ministro Joaquim Barbosa, não precisou se submeter ao caça-níqueis Exame da OAB (Bullying Social), para se tornar famoso. Cresceu na vida graças ao “Self-made-man” é um exemplo de que um bom Bacharel em Direito (advogado), se faz ao longo dos anos de militância forense e não através de exames medíocres, caça-níqueis, tipo da OAB, sem propósitos, sem transparência, sem retorno social, sem credibilidade, calibrado estatisticamente para reprovação em massa e manter reserva pútrida de mercado (num país de desempregados).

    Saiba que OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. Repito são R$ 72,6 milhões, tosquiados, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,.

    Senhor Presidente do STF, assim como as máquinas caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira são programadas para os apostadores perderem, o Exame de Ordem se iguala. O fim desse excremento significa respeito à Carta Magna Brasileira, respeito aos Direitos Humanos, mais emprego, mais renda mais cidadania e dignidade enfim maior respeito aos Direitos Humanos.

    Não há tortura aceitável. O Presidente do STF Ministro Joaquim Barbosa foi muito feliz ao declarar que a OAB é uma entidade privada. Então ela não tem poder de usurpar prerrogativas do Estado (MEC). Roga-se destarte a Vossa Excelência, de ofício, voltar atrás da decisão que desproveu o RE 603.583, rumo a abolir a escravidão contemporânea da OAB, ou seja que o próximo recuo, do STF, em respeito à Constituição Federal e ao direito ao trabalho insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, seja o banimento do nosso ordenamento jurídico do pernicioso, nefasto caça-níqueis Exame de Ordem. Lembrando que naquela oportunidade o Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros, atual Procurador-Geral da República, fundamentou com muita propriedade que essa excrescência (Exame de Ordem), é inconstitucional.

    Ora Senhores, se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB.

    Quando alguém compreende que é contrário à sua dignidade de homem obedecer a leis injustas, nenhuma tirania pode escravizá-lo” (Mahatma Gandhi).

    VASCO VASCONCELOS

    Escritor e jurista

    Brasília-DF

    E-mail: [email protected]

     

     

  13. OPINIÃO: O Pito do Presidente do Egrégio STF Joaquim Barbosa X O
    O Pito do Presidente do Egrégio STF Joaquim Barbosa X OAB

    Em que pese reconhecer que as nossas instituições devem ser preservadas, quando dão exemplo, quero saudar o nobre Ministro e Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, Joaquim Barbosa, pelo pito dado aos dirigentes da Ordem dos Advogados dos Brasil –OAB, quando com muita propriedade criticou recentemente no Conselho Nacional Justiça – CNJ, que a OAB, por ser entidade privada, deve pagar os custos de manutenção das salas colocadas à disposição de advogados.

    Afirmou: “Precisa separar o público do privado. Que pague proporcionalmente pela ocupação dos espaços. Não ter essa postura ambígua de ora é entidade de caráter público, para receber dinheiro público, ora atua como entidade privada cuida dos seus próprios interesses e não presta contas a ninguém. Quem não presta contas não deve receber nenhum tipo de vantagem pública”, disse Barbosa, que votou contra a isenção.

    Vossa Excelência Ministro Joaquim Barbosa é um exemplar da mais alta estirpe, portador de um conjunto de caracteres invejáveis, de notável saber jurídico e reputação ilibada e alto Espírito de Brasilidade. Todos nós brasileiros estamos felizes, lisonjeados enfim orgulhosos em saber que temos na mais alta Corte de Justiça do nosso país, um cidadão que prima pela decência, eficácia, simplicidade e, em especial, pela coragem, atributo tão em falta aos homens públicos brasileiros.

    A propósito todo mundo se curva para os dirigentes da OAB. Ministro da Educação, Presidenta da República Dilma Roussef, o próprio Egrégio STF, quando do julgamento que desproveu o RE 603.583 e pasme até o Congresso Nacional. Tanto é verdade que todos os projetos leis em tramitação no Congresso Nacional contrários aos interesses da OAB, ela manda arquivar.

    Quais nobre jurista? Anote por gentileza: Entre outros, o PLS 104/2006 e a PEC 01/2010 de autorias dos nobres ex-Senadores da República Gilvan Borges – PMDB/AP e Geovane Borges – PMDB/AP, respectivamente, os quais pretendiam abolir a escravidão contemporânea da OAB, fim do caça-níquei$$ Exame de Ordem), foram vergonhosamente rejeitados pelos Ex-Senadores Demóstenes Torres e Marconi Perillo, a mando da leviatã.

    O nobre Deputado Federal Eduardo Cunha Líder do PMDB na Câmara dos Deputados diga-se de passagem um dos maiores expoentes do Congresso Nacional, apresentou aos seus pares o PL 2154/2011, rumo abolir a escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça-níqueis Exame de Ordem e até agora a Câmara dos Deputados não tem interesse em aprová-lo, com medo dos mercenários da OAB, e/ou talvez por desconhecer que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. “Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos”.

    Qual o medo do Congresso Nnacional abolir a escravidão contemporânea da OAB?

    Ministro Joaquim Barbosa, OAB vem se aproveitando dos governos fracos, para legislar sobre o seu caça-níqueis Exame da OAB, o qual não foi regulamentado pelo Presidente da República. O art. 84 da Constituição diz: Compete privativamente ao Presidente da República: (EC nº 23/99 e EC nº 32/2001) (…) IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Portanto todos provimentos da OAB, dispondo sobre regulamentação do seu caça-níqueis Exame da OAB, além de abusivos são inconstitucionais.

    Há dezessete anos OAB, (entidade privada), conforme declarou o Ministro Joaquim Barbosa), vem usurpando papel do Estado (MEC), extorquindo com altas taxas, enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, R$ 200, triturando sonhos, diplomas e empregos de jovens e idosos, não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas, penalizando o lado mais fraco, ao impor sua máquina de arrecadação, arquitetado estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa.

    Quanto maior reprovação maior o faturamento, (vendem-se dificuldades pra colher facilidades). Abocanha (R$ 72,6 Milhões por ano), sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, para manter reserva pútrida de mercado, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome do vira – lata, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, causando incomensuráveis prejuízos ao país, uma chaga social que envergonha o país, tudo isso e em face da omissão da nossa Presidenta Dilma e da (ir) responsabilidade do Ministro da Educação – MEC, do Congresso Nacional que são subservientes à Ordem dos Advogados do Brasil- OAB.

    Há dois anos, durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do STF, Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. (…) Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.

     

    Presidenta Dilma Rousseff, Vossa Excelência foi eleita com mais de 52 Milhões de votos não pode curvar-se para o Presidente da OAB, que foi eleito com 61 votos (numa eleição indireta) para comandar de 750 mil advogados inscritos nos seus quadros.

    A partir do momento em que o Estado (MEC) reconheceu o curso superior, de engenharia, medicina, direito, administração, enfermagem, psicologia, (…) os detentores de tais diplomas registrados no Ministério da Educação, estão sim aptos para exercer a profissão, cujo título universitário habilita, cabendo aos respectivos conselhos de classes, fiscalizar e punir os seus inscritos, após a ampla defesa e o devido processo legal e jamais punir por antecipação.

    A sociedade precisa saber e os jornais censuram as verdades, que não é da competência nenhum órgão de fiscalização da profissão, avaliar ninguém. Está insculpido na Constituição Federal, Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 -formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular).

    A Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

    Art. 5º inciso XIII, da Constituição diz: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta está no próprio Estatuto da OAB , “in-verbis”: Art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

    “Água mole em pedra dura tanto bate até que fura”. Volto a bater a mesma tecla: a própria OAB já reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal. E com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade? Ah nobre jurista, Dr. Vasco Vasconcelos, as nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços.

    Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

    Sua Excelência o Ministro Joaquim Barbosa, não precisou se submeter ao caça-níqueis Exame da OAB (Bullying Social), para se tornar famoso. Cresceu na vida graças ao “Self-made-man” é um exemplo de que um bom Bacharel em Direito (advogado), se faz ao longo dos anos de militância forense e não através de exames medíocres, caça-níqueis, tipo da OAB, sem propósitos, sem transparência, sem retorno social, sem credibilidade, calibrado estatisticamente para reprovação em massa e manter reserva pútrida de mercado (num país de desempregados).

    Saiba que OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. Repito são R$ 72,6 milhões, tosquiados, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,.

    Senhor Presidente do STF, assim como as máquinas caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira são programadas para os apostadores perderem, o Exame de Ordem se iguala. O fim desse excremento significa respeito à Carta Magna Brasileira, respeito aos Direitos Humanos, mais emprego, mais renda mais cidadania e dignidade enfim maior respeito aos Direitos Humanos.

    Não há tortura aceitável. O Presidente do STF Ministro Joaquim Barbosa foi muito feliz ao declarar que a OAB é uma entidade privada. Então ela não tem poder de usurpar prerrogativas do Estado (MEC). Roga-se destarte a Vossa Excelência, de ofício, voltar atrás da decisão que desproveu o RE 603.583, rumo a abolir a escravidão contemporânea da OAB, ou seja que o próximo recuo, do STF, em respeito à Constituição Federal e ao direito ao trabalho insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, seja o banimento do nosso ordenamento jurídico do pernicioso, nefasto caça-níqueis Exame de Ordem. Lembrando que naquela oportunidade o Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros, atual Procurador-Geral da República, fundamentou com muita propriedade que essa excrescência (Exame de Ordem), é inconstitucional.

    Ora Senhores, se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB.

    Quando alguém compreende que é contrário à sua dignidade de homem obedecer a leis injustas, nenhuma tirania pode escravizá-lo” (Mahatma Gandhi).

    VASCO VASCONCELOS

    Escritor e Jurista

    Brasília-DF

    E-mail:[email protected]

     

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador