PEC propõe limitar mandato de ministros do Supremo

Na proposta o presidente da República vai escolher um nome dentro de uma listra tríplice, criada por um colegiado composto por sete membros dos poderes judiciários

Jornal GGN – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/2015, que limita o tempo de mandato dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e modifica os critérios para a escolha no cargo está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando a escolha de um relator.

A PEC, de autoria do senador Lasier Martins (PDT-RS) propõe mandatos de dez anos, enquanto que atualmente os ministros do STF não têm mandato fixo, podendo permanecer até a aposentadoria compulsória aos 75 anos. Outra modificação proposta está nos critérios de escolha. A PEC mantém as exigências atuais para que o candidato tenha mais de 35 anos e menos de 65 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, porém exige a comprovação de, no mínimo, 15 anos de atividade jurídica.

Atualmente a escolha de um ministro para o STF é determinada pelo presidente da República, que em seguida é submetido a uma sabatina no Congresso. Aprovado pelos parlamentares o candidato é, então, conduzido para o cargo indicado pelo presidente.

Na proposta de Lasier o presidente da República vai escolher um nome dentro de uma listra tríplice, criada por um colegiado composto por sete membros dos poderes judiciários, incluindo o Contas da União (TCU), o procurador-geral da República e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Agência Senado

PECs alteram forma de escolha de ministros do STF

Da Redação

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), corte que exerce a função de guardiã da Constituição, poderão ter mandatos de dez anos. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/2015, que está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O autor da proposta, senador Lasier Martins (PDT-RS), argumenta que a vitaliciedade do cargo pode trazer “vários riscos à estabilidade institucional”. Pela atual regra, aponta o senador, alguns ministros ocupam a vaga por poucos anos, enquanto outros podem exercer o cargo por décadas, inclusive presidindo a corte por mais de uma vez. Lasier acrescenta que a fixação de mandatos ainda pode criar a oportunidade de renovação, já que “inteligências hoje esquecidas” poderão ter a “chance de ser conhecidas e, se for o caso, escolhidas para comporem o STF”.

A PEC também determina que os ministros do STF ficarão inelegíveis para qualquer cargo eletivo até cinco anos após o término do mandato. Segundo Lasier, é uma forma de evitar que muitos ministros usem o Supremo “como porta de entrada imediata para a política partidária”.

Colegiado

A proposta ainda traz modificações sobre os critérios e o processo de escolha do ministro. Além das exigências atuais — mais de 35 e menos de 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada —, haverá a necessidade de comprovação de pelo menos 15 anos de atividade jurídica.

Pelo texto da PEC, o presidente da República vai escolher um nome dentro de uma lista tríplice, elaborada por um colegiado. Esse colegiado será composto por sete membros: os presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Contas da União (TCU); além do procurador-geral da República e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A regra atual que determina a escolha pessoal do presidente da República pode, na visão de Lasier, trazer prejuízos à impessoalidade dos critérios de seleção e até mesmo, no limite, “à necessária independência dos magistrados”. Com a indicação por um colegiado, registra o autor, não estará o chefe do Executivo absolutamente livre para indicar quem quiser. O senador ainda aponta que a sociedade brasileira não tolera mais “essa possibilidade de desvio de finalidade na escolha dos ministros do STF”.

A escolha pelo presidente da República deverá ser feita no prazo de até um mês a contar do surgimento da vaga. Esse prazo, segundo o autor, se justifica porque a falta de previsão de um prazo para a realização da escolha faz com que o STF, muitas vezes, tenha que conviver com vagas em aberto por até quase um ano. O nome do escolhido continuará sendo submetido à apreciação do Senado.
Equilíbrio

A proposta conta com o apoio do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), para quem a PEC contribui de forma importante para o debate da democracia brasileira. Ele diz que sua aprovação “somará ao debate uma proposta sensata e equilibrada”.

Anastasia, no entanto, apresentou uma alteração no texto original. Ele diz que “não tem pertinência lógica” inserir no colegiado o presidente do TCU por se tratar de órgão técnico e de controle externo, diferente das outras instituições nele elencadas. Em seu relatório, Anastasia sugeriu substituir o presidente do TCU pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Se aprovada na CCJ, a PEC seguirá para a análise do Plenário do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos, com o apoio de pelo menos 49 senadores. Com a aprovação no Senado, a proposta ainda será submetida à apreciação da Câmara dos Deputados.
Superior Tribunal de Justiça

Há ainda em tramitação outra proposta que altera o processo de escolha dos ministros do Supremo. A PEC 117/2015 prevê que quando houver cargos vagos, assume a cadeira o ministro mais antigo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) até que aconteça a nomeação do titular da vaga no STF.

O autor da proposta, Flexa Ribeiro (PSDB-PA) argumenta que a iniciativa não compromete a composição da Corte e nem a forma de nomeação previstas na Constituição. Lembra que os magistrados do STJ também devem respeitar os princípios de notório saber jurídico, reputação ilibada e idade mínima.

O Supremo Tribunal Federal é composto por 11 ministros escolhidos pelo presidente da República. A indicação presidencial tem que ser aprovada pela maioria absoluta do Senado. É o que está na Constituição, mas o artigo 101 não especifica qual o prazo para novas designações quando os ministros deixam o STF.

Um exemplo dessa situação se deu quando o ministro Joaquim Barbosa se aposentou, em julho de 2014. O STF ficou por quase um ano sem a bancada completa. O sucessor, Luiz Edson Fachin, apenas tomou posse em junho de 2015.

Flexa Ribeiro lembrou que a bancada incompleta do STF já causou problemas, como no caso do julgamento da aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) nas eleições de 2010. Flexa recordou que por causa de um empate em 24 de setembro daquele ano a decisão foi suspensa por tempo indeterminado. Esse julgamento só foi concluído em fevereiro de 2012.

Essa proposta de emenda constitucional será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Ainda não há um relator escolhido para analisar a PEC 117/2015.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Redação

16 Comentários

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  1. Qual a experiência de outros países?
    Logo, a Presidência fica restrita a três nomes impostos pelo corporativismo. Isso é bom ou ruim?
    O tempo limite é um avanço.

  2. Sim, quanto ao mandato fixo.

    Sim, quanto ao mandato fixo. Não, quanto à forma de escolha por um colegiado do judiciário + OAB. O judiciário já tem poder demais. Necessita de freios externos à sua panelinha. Freios no seu orçamento. Freios em seus malfeitos. O medo das ações da ditadura contra os juízes concedeu todo poder ao judiciário através da Constiuição/88. O perigo agora são os próprios juizes. Há de haver maneiras de remediar esse excesso e não será concedendo mais poder a eles que isso deve ser feito.

  3. Está parecendo mais um modo

    Está parecendo mais um modo disfarçado de limitar os poderes do Presidente da Republica.

    E qual a vantagem dos limites de 10 anos para os juízes do Supremo? Faze-los ainda mais suscetíveis à influencia da mídia e do mercado?

     

  4. Mais uma PEC da pegadinha.

    Essa proposta só pode ser piada. Quer dizer que o judiciário (poder sem voto) fica a cargo de escolher quem vai ocupar o STF? Posso até concordar com o perfil (15 anos de experiência) e com a limitação de anos, mas deixar para o poder menos representativo e mais conservador a escolha dos membros do principal tribunal do país, nem a pau, Juvenal!

    É, como disse a Glaucia, mais um meio de limitar os poderes da presidência da república. E não tem nada de disfarçado.

  5. Democratismo idiota

    O principal dessa proposta é mais uma imposição ao executivo disfarçada num democratismo idiota… Fora a limitação do tempo no cargo, que na minha opinião poderia ser 12 anos com idade máxima de 73 anos, cada vez mais se tira o poder do presidente eleito, no assim chamado “presidencialismo de coalisão” que já é uma porcaria, e se dá aos “meretríssimos”…

    Por que não dão logo o poder de governo para o judiciário?

  6. Lista tríplice

    Após tantos problemas causados pela lista triplice no Ministério Publico, agora querem também criar a lista tríplice no Supremo!

    E assim, ao invés de banir o republicanismo do país, deixam o país se afundar cada vez mais, na decisão dos que não são eleitos pelo voto popular.

  7. Nem nos USA…

     

    A Casa Grande contra-ataca, se isso passar será impossível algum ministro do STF ter uma mentalidade mais garantista ou mesmo mais progressista, irá para lista os indicados pelas panelinhas, tipo os Tuiuius do MPF. Fico imaginado de onde copiaram essa idéia (aqui se copia tudo, desde delação premiada até domínio do fato, mas com “algumas boas adaptações” à fauna local), seria do paraíso coxinha dos States, opa, pera aí, lá um Democrata jamais indicaria um Republicano e vice-versa. Lá, pelo que eu saiba, o primeiro juíz negro (Thurgood Marshall) da Suprema Corte não foi “escolhido” numa agencia de viagens, nem porque tinha feito doutorado na Alemanha ou falava três-quatro linguas, ou porque tinha artigos publicados, etc e tal, ah! e também não conheceu o Presidente Lindon Johnson no ato de sua posse, foi escolhido a dedo e tinha uma bagagem como advogado dos direitos civis, por aqui, bem, por aqui é o domínio do fato!!

     

    Agora, não vamos nos esquecer de que a futura “Lenda”, o Sr. Lula, com essa coisa de Republicanismo (?), nos deixou de legado alguns dos mais abjetos homens públicos do país sentados na cadeira de Ministro. Mais uma vez um cavalo passou encilhado e desta vez a “esquerda”(sic) não montou, agora já era, quero ver montar em ratinhos de laboratório que sobraram.

     

    []s

     

     

     

     

  8. Nem nos USA…

     

    A Casa Grande contra-ataca, se isso passar será impossível algum ministro do STF ter uma mentalidade mais garantista ou mesmo mais progressista, irá para lista os indicados pelas panelinhas, tipo os Tuiuius do MPF. Fico imaginado de onde copiaram essa idéia (aqui se copia tudo, desde delação premiada até domínio do fato, mas com “algumas boas adaptações” à fauna local), seria do paraíso coxinha dos States, opa, pera aí, lá um Democrata jamais indicaria um Republicano e vice-versa. Lá, pelo que eu saiba, o primeiro juíz negro (Thurgood Marshall) da Suprema Corte não foi “escolhido” numa agencia de viagens, nem porque tinha feito doutorado na Alemanha ou falava três-quatro linguas, ou porque tinha artigos publicados, etc e tal, ah! e também não conheceu o Presidente Lindon Johnson no ato de sua posse, foi escolhido a dedo e tinha uma bagagem como advogado dos direitos civis, por aqui, bem, por aqui é o domínio do fato!!

     

    Agora, não vamos nos esquecer de que a futura “Lenda”, o Sr. Lula, com essa coisa de Republicanismo (?), nos deixou de legado alguns dos mais abjetos homens públicos do país sentados na cadeira de Ministro. Mais uma vez um cavalo passou encilhado e desta vez a “esquerda”(sic) não montou, agora já era, quero ver montar em ratinhos de laboratório que sobraram.

     

    []s

     

     

     

     

  9. querem limitar o poder

    querem limitar o poder presidencial e ainda oferecer de bandeja o poder ao judiciário…

    é patética a  inclusão do tcu para a escolher nomes do stf…

    piada sem graça, sò;;;;

  10. É estranho isso, no ano

    É estranho isso, no ano passado aumentaram o mandato dos ministro em mais 5 anos, agora querem diminuir.

    Claro que o aumento em 5 anos foi só para que a Dilma não pudesse mais indicar nenhum ministro no seu mandato.

    E qual a represatividade desse colegiado, por exemplo o presidente da OAB é um cargo político que representa uma classe e não a sociedade. Porque a OAB não me representa, já o Supremo julga coisas que mesmo eu não estando envolvido pode ter consequência na minha vida.

    O modelo de escolha proposta é um atraso e mostra apenas que o congresso não quer mais que o executivo escolha os ministros do Supremo.

    Em vez dos nobres senadores mudarem a Lei, eles deveria tirar o viés político na sabatina e questionar e se informar se o candidato é merecedor ou não do cargo. O Senado poderia ouvir a opinião consultiva, ai sim da OAB e outras entidades ou tribunais, se o candidato a ministro é ou não merecedor do cargo. 

    Agora se os senadores se julgam incapaz de referendar ou não a indicação do executivo, por pura falta de conhecimento, então que tire a sabatina de suas prerrogativas. 

    Quanto a prazo de escolha parece razoavel uma vez que a saída de um ministro é conhecida com bastante atecendência e o executivo deve ter um nome ou vários já no gatilho. Não tem motivo para postegar a escolha como foi feito na última escolha.

  11. O Tribunal de Contas da União

    O Tribunal de Contas da União não faz parte do Poder Judiciário, portanto no meu sentir é uma inconstitucionalidade, ou no mínimo invasão de um poder no outro ao incluir nesse tal colegiado o Tribunal de Contas da União. Pois o Tribunal de Contas da União é um órgão autônomo auxiliar do Congresso Nacional no que tange o gasto do dinheiro público. Ademais se for dado mais uma atribuição ao TCU, aí que a fiscalização da aplicação do dinheiro público vai ficar mais precária.

  12. Lista tríplice é de interesse de corporações e não do pais

     incluindo o Contas da União (TCU), o procurador-geral da República e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Atualmente os três são tucanos de carteirinha, tem é que acabar essa porcaria de listra triplice que, na prática, virou instrumento a serviço de corporações que, em se tratando da área jurídica, há séculos são udenistas. Ao invés de rasgar a CF deveriam era aprofundar a democracia, dar ao STF função estritamente Constitucional, retirá-lo da dependência e subserviência da mídia, fim da vitaliciedade…

  13. Favor corrigir

    O supracitado Senador é do PRBS – RS, partido que só existe no RS, por enquanto…

     

    (Brizola deve estar se revirando no túmulo ao ver tal lambe-botas patronal no seu PDT…)

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