Prisão de Vaccari tem “forte perfume de antecipação de culpa”, diz advogado

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, no âmbito da Operação Lava Jato, emitiu uma nota nesta terça-feira (23) na qual demonstra surpresa e indignação pela decisão do juiz Sergio Moro em manter a prisão preventiva de Vaccari, a despeito da “falta de provas” para isso.

Segundo D’Urso, até agora, nenhum indício concreto foi apresentado contra o petista. Apenas delações premiadas, que beneficiam àqueles que as fazem, sustentam a privação de liberdade, uma afronta aos direitos individuais.

O GGN reproduz, abaixo, a nota assinado por D’Urso, na qual ele elenca todos os pontos frágeis do pedido de prisão preventiva de Vaccari, e aponta que a ação tem forte cheiro de antecipação de culpa. Ao final, ele indica que irá recorrer da decisão de Moro em instâncias superiores.

*** 

A Defesa de João Vaccari Neto manifesta-se quanto à surpreendente decisão que rejeitou o pedido de reconsideração do decreto de prisão preventiva do Sr. Vaccari.

É com estranheza que a Defesa recebe essa decisão, pois, mais uma vez, fica patente a absoluta impropriedade dessa prisão preventiva, porquanto não atende o que determina a lei processual pátria, nada a sustenta.

Essa prisão, na verdade, está baseada exclusivamente em informações trazidas por delatores, sem qualquer comprovação, e nunca é demais lembrar que palavra de delator não é prova, portanto não se presta para justificar sequer um indiciamento, quanto mais uma prisão.

Nem a Polícia Federal, nem o Ministério Público, nem mesmo o Juízo, nesta fase em que a instrução está para ser encerrada, indicaram qualquer resquício de prova que pudesse corroborar o que os delatores disseram contra o Sr. Vaccari. Só palavras isoladas, sem confirmação probatória.

Na decisão que indefere a liberdade do Sr. Vaccari, basta ler, pode-se verificar que os argumentos para se manter o Sr. Vaccari preso são pueris, pois nada trazem de elemento de prova, a indicar a materialidade do delito, condição esta indispensável para a decretação de uma prisão preventiva.

Fala-se do que foi dito por Youssef, por Augusto Mendonça, por Paulo Roberto Costa, por Eduardo Leite e por Barusco (sendo que este se 2 retratou perante a CPI da Câmara Federal), somente palavras que trouxeram vantagens aos delatores em suas delações negociadas, mas nenhuma, repita-se, nenhuma prova a corroborar suas versões, aliás, todas negadas pelo Sr. Vaccari, que as qualifica de mentirosas.

Havia suspeitas apresentadas ao Juízo pelo Ministério Público Federal, quanto às movimentações financeiras nas contas da esposa e da filha do Sr. Vaccari. O Juízo, ao decretar a prisão preventiva se reporta a tais movimentações e assevera que elas compreendiam indícios de enriquecimento ilícito do Sr. Vaccari.

A Defesa demonstrou de forma cabal que, primeiramente, sobre essas movimentações, jamais ocorreram investigações e o Sr. Vaccari nunca fora questionado sobre elas. Se o fosse, prestaria os esclarecimentos e espancaria qualquer suspeita. A Defesa juntou os documentos com tais esclarecimentos e ainda os completou, face ao questionamento feito pelo Juízo. Tudo esclarecido. Nenhuma suspeita permaneceu.

Agora, na decisão de indeferimento, Sua Excelência decide que “apesar da louvável e longa explanação efetuada pela Defesa a esse respeito (evento 65 e 83), NÃO FORAM ELAS (AS CONTAS) OS ELEMENTOS DETERMINANTES DA DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA”. (em 22/06/2015)

Mas, em seu despacho de 07/05/2015, estranhamente, Sua Excelência disse diferente, quando observou que “em vista da louvável disposição da Defesa para esclarecer os fatos e CONSIDERANDO A RELEVÂNCIA DO PONTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA, intime- 3 se a Defesa para, querendo, esclarecer os aludidos depósitos em dinheiro…”.

Tudo foi esclarecido. Cada depósito questionado, de 2008 a 2014, a origem dos recursos foi provada, tudo fruto do trabalho do Sr. Vaccari e nenhuma suspeita permaneceu de pé. Mas nada foi levado em consideração, pois os documentos reclamados pelo Juízo, e juntados pela Defesa, não foram examinados, negando-se jurisdição a alguém que se encontra preso preventivamente.

Estranho ser incluída nessa decisão de indeferimento da reconsideração da prisão do Sr. Vaccari, o fato de que não foram apresentadas explicações sobre operação realizada por Marice, figura estranha ao processo, referente a transação feita por ela com a OAS, o que nada tem a ver com o processo e com o Sr. Vaccari. Essas explicações devem ser reclamadas daquelas partes no processo respectivo. Tal fato não pode ser desculpa para manter o Sr. Vaccari preso.

Por fim, o despacho assevera que não houve alteração relevante do quadro probatório que levou a prisão. Questiona-se: qual quadro probatório, se não há uma prova sequer contra o Sr. Vaccari?

Encerra o despacho salientando que na sentença será possível o exame mais aprofundado de fatos e provas. Na verdade equivoca-se Sua Excelência, pois não se discute aqui a culpa do Sr. Vaccari, o que será examinado na sentença, mas a necessidade de sua prisão preventiva, que tem forte perfume de antecipação de culpa, o que é proibido pela legislação brasileira.

A Defesa espera que essa decisão seja reformada nas instâncias superiores, porquanto inexistem elementos para se manter tal prisão, mesmo que se repitam os termos da lei, não estão presentes razões fáticas para essa prisão que se tenta justificar pelo inexistente risco à ordem pública, à investigação e à instrução criminal. Questiona-se novamente: Quais riscos efetivos? O silêncio é a resposta.

O Sr. João Vaccari continua a confiar na Justiça para que, em instâncias superiores, possa ver reparado o gravame desse ilegal constrangimento ao qual fora submetido por essa ordem de prisão preventiva ao desamparo da lei.

São Paulo, 23 de junho de 2015

Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

12 Comentários

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      1. Eu ficaria com a sua hipotese

        Eu ficaria com a sua hipotese pelo seguinte pretexto:

        Sou do Parana onde o Turcao Hitler e sua mafia criaram raizes nas instituticoes publicas. Neste estadinho colono, os 3 poderes abertamente fomentam o odio contra a esquerda. As coordenacoes regionais do governo do Estado no interior dos ao basicamente os diretorios dos partidos de direita em especial do PSDB. Isso vc pode conferir pelo FB, eles sao tipo os alemaes documentando a propria futura desgraca.

        Muita gente gosta de comparar o parana com a Russia, mas no atual momento historico ta mais parecido com a Italia de Mussolini. O pessoal que ainda vive la, meus familiares, amigos e conhecidos…mta gente que da duro para nao ganhar nada, anda reclamando do clima de pessimismo, frustacao e se sentem à deriva da politica estadual. Ja o pessoal da direita ve a roubalheira debaixo do nariz e tem a cara de pau de culpar a Dilma e o PT (!), p.ex. do esquema mafioso na receita estadual que extorquia empresas para fazer o caixa do PSDB hj no poder do estado. Sob pressao da mulher do governandor que depois recompensou os auditores com aumento de salario. Tudo documentado no jornalzinho da classe.

  1. Anota aí, D´Urso. Pare de

    Anota aí, D´Urso. Pare de choramingar, vá estudar e aja.

    Quando da prisão de Daniel Dantas, que saiu algemado de sua casa, o STF baixou a Súmula Vinculante 11, que assim dispõe, verbis:

    “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

    Como se sabe, Daniel Dantas tem ligações profundas com FHC.

    Temos visto, na tal Operação Lava Jato, que todos os presos são conduzidos algemados, sem nenhuma justificativa dos agentes policiais.

    Isto me leva a concluir que a Súmula Vinculante 11 não se aplica a presos, em tese, envolvidos com apurações de fatos ligados à administração do PT.

    Parece-me que os advogados dos presos estão comendo mosca, ou estão usando aquela máxima de advogado de porta de cadeia: PASSARINHO NA GAIOLA É QUE CANTA. 

     

  2. Prisão totalmente ilegal e

    Prisão totalmente ilegal e antecipatória de sentença condenatória, é triste os tempos em que vivemos.

    Mas não é só o justiceiro moro com jurisdição em todo o território nacional o culpado pelas arbitrariedade, o TRF da 4ª região, com sede em Porto Alegre, tem endossado as prisões negando as liminares em habeas corpus dizem que por medo da mídia.

    Então, podemos dizer que o poder judiciário federal é autor como um todo dos absurdos, dos abusos de poder, dos abusos de autoridade verificados no presente processo e não somente um juiz individualmente.

     

  3. Dois pesos, duas medidas…

    Gostaria de entender porque o Juiz Moro e a República do Paraná possuem todas esta liberdade de atuação, se em um passado recente, um delegado da PF (Protógenes) em uma operação (Sathiagraha), foi afastado das suas funções, o MP foi esculachado pois estaria exacerbando as suas funções e o Juiz responsável à época por esta operação foi humilhado em público pelo ilustre presidente do STF, tendo ainda emitido dois HC´s em tempo recorde para que um banqueirinho de m… não ficasse mais que uma noite preso, mesmo com várias provas materiais e cabais, enquanto agora, arbitrariamente vários cidadãos brasileiros garantidores de milhares de empregos diretos e milhões indiretamente ficam encarcerados sem uma única prova cabal ou material? Que país é este que possui dois pesos e duas medidas onde mais deveria existir o tratamento igualitário? Porque ninguém das altas cortes judiciais deste país não fala absolutamente nada, não precisa fazer como o ilustre ex-presidente do STF fez, de fazê-lo com estardalhaço na calada da noite, mas pelo menos, que façam valer a nossa constituição que proíbe e não permite tal acinte aos direitos fundamentais de todo e qualquer brasileiro. Com a palavra, qualquer autoridade do judicial que conheça e defenda a nossa constituição.  

  4. FORTE CHEIRO DE NAFTALINA E ENXOFRE

    ENQUANTO PUDER, MORO O MANTERÁ  PRESO.

    A LIBERTAÇÃO DE VACCARI REPRESENTA  SEU ATESTADO DE INCOMPETÊNCIA, UM INDÍCIO CLARO DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, E A DERROTA DE TODO O ESQUEMA.

    SERÁ SUA DESMOROLIZAÇÃO TOTAL.

    CAUSA-ME ESPÉCIE, TAMANHA OMISSÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, DO STF, DO CNJ, E DO JUDICIÁRIO COMO UM TODO, DANDO A IMPRESSÃO DE UM CONLÚIO ESTRATÉGICO, DIGAMOS ASSIM: UM GOLPE.

    UMA AÇÃO ENTRE AMIGOS SELETOS, CUJA A PARTILHA SERÁ O PRÉ-SAL,  O GOVERNO E ALGUMAS EMPREITERIAS SE…VENCEDORES.

  5. Nome, cargo e partido!

    ATO 1

    Moro: – Seu nome, último cargo e partido que trabalha!

    – João Vaccari, tesoureiro, PT.

    Moro: – Preso até o inferno esfriar ou eu pegar o Lula, o que vier primeiro. Tragam mais um colchonete pra cela 7!

    ATO 2

    Moro: – Seu nome, último cargo e partido que trabalha!

    – Luiz Abi Antoun, “primo distante do Beto Richa”, PSDB.

    Moro: – Abi! é você meu querido? Liga pro Richa! Cadê a porra do HC deste distinto senhor? Cadê o PF FDP que prendeu ele? Transfiram ele pra fazer patrulha lá na fronteira da Amazônia com a Colombia  a pé! Aceita um cafézinho, fresquinho, saiu agora…

     

  6. Não é possível que isso não tenha fim

    Só peço a Deus que nas instâncias superiores a inocência de Vaccari (que já é óbvia) seja provada , ele inocentado e em seguida ele meta um processo nesse Sergio Moro ou na Justiça federal , o que for mais fácil .
    Não é possível que essa arbitrariedade , essa violência à dignidade humana se mantenha intocável para sempre .
    É inacreditável que o governo na figura dessa palerma dessa Dilma não abra a boca para dizer nada .
    E o homem segue lá preso , a mercê de uma mídia canalha, purulenta , sendo humilhado feito um animal .
    Enquanto isso , o tesoureito do PSDB , que fez as mesmas coisas , sequer foi mencionado nesta operação de merda.
    É uma pena que sejamos um povo tão alienado e passivo. Fosse isso na Grecia , na Coreia , na Turquia já haveria milhares de pessoas na rua cobrando uma atitude do ministro da justiça

  7. Qualidade do juiz de verdade:

    Secundum allegata et probata iudeicare debet =

              ” o juiz deve julgar, segundo o que foi alegado e provado (nos autos)”.

     

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