Plano de recuperação da OAS aumenta provas de que família do ex-presidente nunca foi proprietária do tríplex do Guarujá
Jornal GGN – Os advogados de Lula divulgaram nesta quarta-feira (19) um novo fato sobre o tríplex do Guarujá, acrescentando mais evidências de que o ex-presidente nunca foi proprietário da unidade 164 A do Condomínio Solaris.
Partindo da acusação levantada pelos promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo, do Ministério Público de São Paulo, apresentada em março do ano passado, de que o apartamento teria sido um presente dado, em 2009, pela OAS a Lula em troca de três contratos firmados entre a empreiteira e a Petrobras, a equipe de defesa do ex-presidente descobriu documentos da própria Justiça de São Paulo de que a unidade sempre esteve em nome da construtora sendo, inclusive, incluída entre os bens que a empresa disponibilizou no plano de recuperação judicial que está respondendo na 1ª Vara de Falência da região.
Segundo informações obtidas pela defesa de Lula, a OAS mencionou as unidades 143 e 164 entre os ativos listados para pagar os credores, como mostra o trecho de um dos documentos de repactuação abaixo:
Trecho do plano de recuperação judicial da OAS relacionando
como ativo o Condomínio Solares,
como ativo o Condomínio Solares,
O juiz que recebeu a proposta de recuperação da OAS deferiu os imóveis apresentados, nomeando um Administrador Judicial, de sua confiança, para analisar os ativos e passivos indicados. Em março de 2016, o Administrador entregou um relatório mantendo as duas unidades do Condomínio Solaris entre os estoques que poderiam ser utilizados no pagamento aos credores.
Mais recentemente, em janeiro deste ano, a mesma figura jurídica apresentou para todos os envolvidos no processo de recuperação judicial um novo relatório mantendo os apartamentos 143 e 164 no conjunto de propriedades que deverão ser separadas para que a OAS consiga quitar suas dívidas.
“Como pode essa unidade, 164-A, ter sido dada ao ex-presidente Lula em outubro de 2009, se a OAS a declara em juízo, e um representante do juiz, da recuperação judicial, coloca em todas as suas declarações como sendo um ativo em estoque da OAS e que pode ser vendido para o pagamento de credores da própria OAS?”, argumentou o advogado de defesa Cristiano Zanin Martins, arrematando em seguida que os dois apartamentos também estão com os condomínios em atraso, levando a gestão do prédio a mover uma ação contra a empreiteira para cobrar as verbas, apontando mais uma vez para a verdadeira proprietária do triplex.
“Em relação à unidade 164, quando acionada pelo condomínio, a OAS apresentou defesa, em fevereiro de 2017 e jamais negou ser proprietária desse imóvel”, completou.
O único fato que colocou o ex-presidente e sua esposa, Marisa Letícia, que também foi arrolada ao processo, nesse caso é a cota-parte que a família possuía no empreendimento da Bancoop, cooperativa que entrou em falência e foi adquirido pela OAS. Para completar, o primeiro contrato firmado entre a OAS e a Petrobras ocorreu anos antes da entrega do suposto presente, em agosto de 2007, para a construção da Refinaria Getúlio Vargas.
Cronologia dos fatos mais antigos:
12/04/2005 – Dona Marisa Letícia adquire uma cota-parte no empreendimento da Bancoop;
31/08/2007 – Assinatura do contrato referente ao Consórcio CONPAR (Refinaria Getúlio Vargas);
08/10/2009 – Transferência do empreendimento da Bancoop a OAS (Data em que o MPF diz que Lula e Marisa se tornaram proprietários do imóvel)
27/10/2009 – Assembleia na qual os cooperados da Bancoop ratificam a transferência acima mencionada;
03/11/20098 – Emissão de debêntures pela OAS e hipoteca do imóvel;
10/12/2009 – Assinatura dos dois contratos referentes ao Consórcio RNEST/CONEST (Refinaria Abreu e Lima).
Cristiano Zanin Martins reforçou, ainda, que a transferência do empreendimento da Bancoop para a OAS, realizada no dia 08 outubro de 2009, ocorreu com o acompanhamento do Ministério Público de São Paulo, e também do poder Judiciário de São Paulo. No dia 27 de outubro houve uma assembleia para cumprir uma das condições negociais que exigia a adesão de, pelo menos, 90% dos cooperados para que a transferência fosse efetuada.
E, menos de uma semana depois, a OAS hipotecou o imóvel em uma transação de emissão de debêntures para, só então, no dia 10 de dezembro daquele ano assinar dois novos contratos com a Petrobras para a construção da Refinaria Abreu e Lima.
“Como é que pode no dia 8 de outubro de 2009 o imóvel ter sido transferido da OAS para o ex-presidente Lula se, na sequência, ainda não tinha ocorrido a aprovação dos cooperados, para essa transferência? E, mais, se na sequência, no dia 3 de novembro a própria OAS deu o empreendimento em garantia para uma emissão de debêntures?”, questiona Zanin Martins. Logo, se a unidade 164-A do Solares é um presente, no mínimo a OAS cometeu uma grande gafe, tomando o apartamento de volta.
“A lei brasileira diz, no Código Civil, artigo 1228, que o proprietário é aquele que tem o uso, o gozo e a disposição da coisa. E no caso, como nós vimos, o ex-presidente nunca teve uso, nunca ficou nesse apartamento, nunca pernoitou, nunca usou e jamais teve o gozo desse apartamento, e muito menos teve a disposição deste apartamento. Porque quem tem todos esses elementos é a OAS, como declara a própria empresa e como declara o Administrador Judicial e o próprio Condomínio Solares na ação que move para a cobrança de verba condominial”, concluiu o advogado.
A acusação de que o tríplex pertenceria ao ex-presidente como fruto de uma troca de favores surgiu em 9 de março de 2016, quando os três promotores do Ministério Público de São Paulo, Conserino, Blat e Araújo, entraram com uma ação na justiça pedindo a prisão de Lula, dona Marisa Letícia e outras 12 pessoas, incluindo e ex-presidente da OAS Léo Pinheiro. O caso foi parar nas mãos da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, em São Paulo que desmembrou o processo encaminhando as denúncias contra Lula e Maria para a justiça de Curitiba.
Na última quarta-feira (18), Maria Priscilla anunciou a absolvição “sumária” dos 12 réus do processo que corria em São Paulo, acusando os promotores de montar um processo em cima de alegações “vagas” e “superficiais”. Nessa quinta-feira (20), Léo Pinheiro prestará depoimento ao juiz Sérgio Moro sobre o tríplex.
Testemunhas não identificam Lula como proprietário
Zanin acrescentou que nas 24 audiências realizadas pela justiça de Curitiba até esta data, somente para apurar o caso triplex, foram ouvidas 73 testemunhas, 27 delas de acusação, escolhidas pelo próprio Ministério Público Federal e nenhuma delas trouxe provas concretas de que o apartamento pertence a Lula.
O ex-senador Delcídio do Amaral, por exemplo, ao ser questionado por Zanin se tinha “provas de que o ex-presidente é proprietário do apartamento 164-A do Edifício Solaris, no Guarujá”, respondeu:
“Não. Isso me foi perguntado, essa questão desse prédio, desse edifício, eu nunca tive nenhuma informação”. O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, também negou respondendo ter “zero” informações sobre a acusação. Assim seguiu Nestor Cerveró que disse ao advogado de defesa de Lula, durante uma das audiências: “Eu não conheço nem o Guarujá. Não tinha nenhuma informação, a informação que eu tenho é da mídia”.
Outras duas testemunhas de acusação, apontadas pela imprensa como peças importantes na investigação do caso Tríplex, a engenheira da OAS, Mariuza Marques e o zelador do prédio José Pinheiro, também negaram ter alguma prova de que Lula ou sua família adquiriram o imóvel.
Como uma das pessoas responsáveis pela obra, Mariuza afirmou que visitou o imóvel mais de 120 vezes e em nenhuma delas se encontrou com o ex-presidente, e uma única vez chegou a ver dona Marisa e o filho do casal completando: “o apartamento não foi habitado”. Já o zelador José Pinheiro, que tentou fazer carreira política como vereador em Guarujá por afirmar para a imprensa de que Lula era frequentador do prédio confessou que nunca viu nenhum tipo de documento que pudesse comprovar a compra da unidade pela família.
Leia também: Xadrez da política após o vendaval
https://www.youtube.com/watch?v=kMw1T4U-iRk&feature=youtu.be width:700
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Ë calúnia
Com tanta evidência sobre a não posse do tal triplex, a denúncia de curitiba sobre o mesmo tema, e tão badalado, nada é senão uma calúnia contra o LULA.
Não há outra conclusão.
E as outras calúnias? Até quando?
Esta é a nova justiça
Esta é a nova justiça brasileira.
A justiça não tem que provar que você é culpado. É você que tem que provar inocência.
Fosse Moro alguém com caráter, encerraria imediatamente o processo contra Lula.
Como não é, vai condenar contra todas as provas de inocência. Aí só sobra a ONU.
pior que é a mesma de sempre
pior que é a mesma de sempre JG
Mas….
Sim, o apartamento não é do Lula – e nunca foi. Mas o moço das camisas negras está brabinho e quer porque quer condenar…. E nós pagando os imorais salários deste rapaz que está juiz …
É a midia, estupido!
Problema nunca foi de provas ou do direito.
Problema é a dobradinha Judiciário e…
– … Cartel Midiático!
http://www.romulusbr.com/2017/04/alerta-na-franca-e-brasil-quando-midia.html
Mas mas mas mas mas mas
Mas mas mas mas mas mas mas…
Mas que o pedalinho custou 1.5 milhoes pagos pela Petrobras, isso custou!
Eu vi! Eu tava la!
Ainda sobra muita convicção.
Ainda sobra muita convicção.
Moro ainda vai condenar o Lula baseado em reportagem da Globo.
Finalmente ruiu a acusação
Finalmente ruiu a acusação marota e totalmente irresponsável do MP contra Lula. Agora seria o caso deles indenizarem o ex-presidente por todo o sofrimento que causaram a ele e, sobretudo, por terem indiretamente contribuído para a morte prematura de dona Marisa. É o mínimo de punição que eles merecem! Mas se tivéssimos um procurador-geral responsável iriam todos esses moleques para o olho da rua!
A covardia de uma juíza
Prezados leitores,
Está mais claro que o sol do meio dia, quando em pleno verão o céu está sem nuvens, que a frágil acusação de que o Ex-Presidente Lula e sua falecida esposa sejam donos do apartamento 164-A , no Edifício Solaris, não tem qualquer sustentação em provas documentais, testemunhais ou materiais. Ao contrário, há provas cabais de que o imóvel pertence à Construtora OAS e jamais pertenceu a Lula ou dona Marisa, que havia adquirido cota-parte no empreendimento quando este era tocado por uma cooperaiva, a Bancoop.
Do ponto de vista legal, jurídico, a ação perdeu completamente o objeto. É por isso que sérgio moro marcou para esta semana os depoimentos do casal de publicitários, João Santana e Mônica Moura, e do ex-diretor da OAS, José Adelmário Pinheiro – vulgarmente conhecido como Léo Pinheiro. De forma ardilosa sérgio moro e procuradores do MPF procuram misturar fatos relativos outras acusações e processos a este do Tríplex. Não há qualquer nexo fático ou causal entre supostos pagamentos não declarados ao casal de publicitários, como contrapartida aos serviços de marketing e campanha política, e o processo em Lula e sua falecida esposa são acusados de sere proprietários de um apartamento no Edifício Solaris, no Guarujá. Esse contrabando promovido por sérgio moro e procuradores configura um tipo de corrupção, pois eles manipulam o processo em desfavor dos réus; ou seja, sérgio moro, mais uma vez, se junta aos acusadores e não ge como juiz. Mesmo sendo o MPF a parte acusadora, não há previsão na Lei, para que seus membros façam esse contrabando.
A marcação do depoimento de Léo pinheiro para hoje, 20 de abril de 2017, véspera de um feriado e menos de 15 dias antes da data prevista para o depoimento do Ex-Presidente Lula, marcado para o próximo dia 3 de maio, atende aos sórdidos propósitos de incriminar e condenar pelo tribunal midiático o Ex-Presidente operário. como agravante há o fato público de que sérgio moro e o MPF forjaram um vazamento imbecil contra Dias Toffoli, ministro do STF, para fundamentar a anulação de uma delação premiada anterior, em que Léo pinheiro inocentou Lula. Essas sórdidas e persecutórias manobras de sérgio mro em parceria com o MPF deixam claro que Lula é vítima de lawfare, que é o uso distorcido da Lei e do Direito, para perseguir os adversários políticos, que passam a ser tratados como inimigos e criminosos.
O relatório judicial descrito nesta reportagem é a pá de cal que faltava, para enterrar de vez esse processo. Léo Pinheiro foi coagido, ameaçado e torturado psicològicamente; ele será obrigado a ‘cuspir os feijões que não comeu’. Entretanto, por mais absurdos que o ex-diretor da OAS seja obrigado a dizer aos lavajateiros, o ex-diretor da OAS precisará apresentar provas do que vier a dizer. Apenas o depoimento de Léo pinheiro incriminando Lula não configura prova. Jurìdicamente, qualquer que seja o teor da fala de Léo Pinheiro (que para ser aceita pelos acusadores deve ser incriminatório contra Lula), o depoimento do ex-diretor da OAS acha-se extremamente fragiliado, senão imprestável. Não basta Léo Pinheiro -coagido, ameaçado e torturado pelos lavajateiros – fazer, agora, pesadas acusações contra Lula; ele terá de aresentar provas do que diz. E as provas robustas, como se observa até agora, quem apresentou foi a defesa do Ex-Presidente Lula, mostrando documentos que provam ser a OAS a verdadeira proprietária do apartamento atribuído a Lula e Dona Marisa. O Além de documentos cartoriais, como o RGI, os advogados que defendem o Ex-Presidente Lula, levantaram também um Relatório Judicial, elaborado por um Administrador judicial designado pelo Judiciário de SP, com o conhecimento e anuência do MP-SP, provando cabalmente que a OAS é proprietária, de fato e de direito, do imóvel atribuído a Lula e à falecida esposa, sendo tal imóvel apresentado como ativo-garantia para quitação de dívidas da construtora. Some-se a isso o relato que a presidência da república, a contragosto, forneceu aos advogados do Ex-Presidente Lula, comprovando que este esteve apenas uma vez no Guarujá, como havia afirmado em depoimento e nas declarações que tornou públicas por meio dos advogados.
Enfim: sérgio moro, lavajateiros e PIG/PPV procuram misturar fatos e acusações que aparecem em processos distintos, para angariar apoio e clamor da opinião pública à condenação de Lula; esses agentes públicos do MPF e do PJ sabem das ilegalidades criminosas que cometem, mas se aproveitam do Estado Fascista de Exceção – já admitido pelo TRF4 – para impor uma absurda e desfundamentada condenação ao Ex-Presidente Lula. Esses agentes públicos a soldo de uma trama golpista urdida e comandada pelos EUA, pela banca e pelas oligarquias plutocráticas, escravocratas, cleptocratas, privatstas e entreguistas, cometem crimes dolosos de forma continuada, contumaz. como se viu ontem, as FFAA estão coniventes e garantindo apoio aos golpistas e nazifascistas. Mas no julgamento da História eles já foram condenados a pena máxima.
Termino esta análise abordando a postura covarde, pusilânime da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, em São Paulo. Essa magistrada sabia muito bem que o processo deveria correr em SP, pois todos os fatos e ações alegadas, assim como o imóvel objeto da ação judicial ficam nesse estado. Por medo de ser linchada pelo tribunal midiático, a juíza ‘piscou’, cedeu às pressões da ORCRIM da Fraude a Jato e entregou o Ex-Presidente Lula e sua esposa, Dona Marisa Letícia, para os algozes da ORCRIM da Fraude a Jato. O processo originário tinha sido movido pelos ‘três patetas do MP-SP’; tão vagas e despropositadas eram as acusações que TODOS os demais 12 réus foram absolvidos sumàriamente. Fica evidente, ainda mais depois das fartas e robustas provas apresentadas por Lula por meio de seus advogados, que o mesmo deveria/deve se dar em relação ao Ex-Presidente e à sua falecida esposa. Mas numa ditadura midiático-policial-judicial como a que vigora no Brasil nem a Lei nem as provas têm valor; basta a convicção movida pelo ódio de classe, para que os inquiridores (burocratas do Estado e tribunal midiático) condenem as vítimas.
É possível, mas contra a força, fatos e argumentos não importam
O Lobo e o Cordeiro (em pele de Lobo)
Estava o cordeiro a beber num córrego, quando apareceu um lobo esfomeado, de horrendo aspecto.
– Que desaforo é esse de turvar a água que venho beber? – disse o monstro arreganhando os dentes. Espere, que vou castigar tamanha má-criação!…
O cordeirinho, trêmulo de medo, respondeu com inocência:
– Como posso turvar a água que o senhor vai beber, se ela corre do Senhor para mim?
Era verdade aquilo e o lobo atrapalhou-se com a resposta. Mas não deu o rabo a torcer.
– Além disso – inventou ele – sei que você andou falando mal de mim no ano passado.
– Como poderia falar mal do Senhor o ano passado, se nasci este ano?
Novamente confundido pela voz da inocência, o lobo insistiu:
– Se não foi você, foi seu irmão mais velho, o que dá no mesmo.
– Como poderia ser meu irmão mais velho, se sou filho único?
O lobo furioso, vendo que com razões claras não vencia o pobrezinho, veio com uma razão de lobo faminto:
– Pois se não foi seu irmão, foi seu pai ou seu avô!
E – nhoc! – sangrou-o no pescoço.
Moral da história: Contra a força não há argumentos.
Monteiro Lobato.
pergunto :
Quem é que vai
pergunto :
Quem é que vai pagar por isso srs ?
Quem vai restituir a SAÙDE emocional e física dos envolvidos ?
Quem vai ressuscitar falecidos afetados e agredidos, feridos MORTALMENTE pelos desatinos deste processo descabido ?
..Sergio Moro talvez ..que sabendo ..astuto ..aceitou a denuncia ? ..ou os promotores que forçaram por suas preferências políticas ?
Lula, segue o teu caminho…
Lula, segui il tuo corso, lascia dir le genti
Enquanto as cadelas sarnentas latem, a caravana avança…
Investigação x perseguição
A diferença entre investigação e perseguição:
https://caviaresquerda.blogspot.com.br/2017/04/o-que-e-investigacao-e-o-que-e.html
TRIPLEX DO LULA, SIM, OU NÃO?
O que é mais relevante é que os crimes do Lula não é apenas o caso do Triplex.