O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a uma arguição ajuizada pelo PSOL e anulou ofício da Polícia Federal de 2021, quando foi estabelecido que todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do órgão fossem cadastrados com nível de acesso restrito ou sigiloso, impedindo o acesso público. Prevaleceu o voto da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, lembrando que o princípio que deve prevalecer no Estado republicano é o da publicidade e do acesso aos documentos públicos de todos os poderes.O segredo é uma exceção legítima apenas em casos específicos, quando for imprescindível para a segurança dos cidadãos, da sociedade e do Estado e para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. No caso do ofício da PF, a relatora considerou genérica a justificativa da “necessidade de compartimentação de informações sensíveis inerentes a diferentes áreas da Polícia Federal, assim como a possibilidade de lançamentos equivocados por servidores no momento do cadastro”. Segundo a ministra, o ato de qualquer dos poderes públicos que restrinja a publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente, e a atividade de agentes públicos está sujeita à observação e às críticas da sociedade. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
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