STF determina cumprimento de prisão por atos de 08 de janeiro

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
[email protected]

Matheus Lima de Carvalho Lázaro foi condenado a 17 anos de prisão; decisão foi tomada após esgotamento de recurso

Palácio do Supremo Tribunal Federal e destruído, após atos terroristas de 08 de janeiro. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento de pena a Matheus Lima de Carvalho Lázaro.

Três meses depois da conclusão dos primeiros julgamentos das pessoas envolvidas em atos antidemocráticos ocorridos em 08 de janeiro, tal determinação foi feita por conta do esgotamento das possibilidades de recurso.

A condenação, definida na Ação Penal (AP) 1183, é a primeira relativa aos ataques das sedes dos três Poderes a se tornar definitiva (transitar em julgado).

Preso quando retornava ao QG do Exército, após invadir a sede do Congresso Nacional, ele portava um canivete e tentou fugir da polícia. Em mensagens de áudio encontradas em seu celular, ele dizia à esposa que era necessário “quebrar tudo, fazer uma guerra, tomar o poder” para “esperar o Exército entrar”.

Carvalho foi julgado em 14/9, em sessão presencial do Plenário do STF, e condenado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

A pena definitiva foi fixada em 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de em regime aberto, sendo que o tempo de prisão preventiva já cumprido por ele é contabilizado e será subtraído do total da pena.

Leia abaixo a íntegra da decisão divulgada pelo STF

downloadPeca.asp_

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador