10 de junho de 2026

STF determina cumprimento de prisão por atos de 08 de janeiro

Matheus Lima de Carvalho Lázaro foi condenado a 17 anos de prisão; decisão foi tomada após esgotamento de recurso
Palácio do Supremo Tribunal Federal e destruído, após atos terroristas de 08 de janeiro. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento de pena a Matheus Lima de Carvalho Lázaro.

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Três meses depois da conclusão dos primeiros julgamentos das pessoas envolvidas em atos antidemocráticos ocorridos em 08 de janeiro, tal determinação foi feita por conta do esgotamento das possibilidades de recurso.

A condenação, definida na Ação Penal (AP) 1183, é a primeira relativa aos ataques das sedes dos três Poderes a se tornar definitiva (transitar em julgado).

Preso quando retornava ao QG do Exército, após invadir a sede do Congresso Nacional, ele portava um canivete e tentou fugir da polícia. Em mensagens de áudio encontradas em seu celular, ele dizia à esposa que era necessário “quebrar tudo, fazer uma guerra, tomar o poder” para “esperar o Exército entrar”.

Carvalho foi julgado em 14/9, em sessão presencial do Plenário do STF, e condenado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

A pena definitiva foi fixada em 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de em regime aberto, sendo que o tempo de prisão preventiva já cumprido por ele é contabilizado e será subtraído do total da pena.

Leia abaixo a íntegra da decisão divulgada pelo STF

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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