STF forma maioria contra ampliação de impedimentos de juiz

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Para a Corte, norma do Código de Processo Civil é juridicamente impossível de se cumprir e causa diversos entraves em casos ordinários

Ministros durante a sessão plenária do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela inconstitucionalidade de norma contida no artigo 144 do Código de Processo Civil (CPC), que barra o trabalho de juiz em processo onde a parte envolvida possui algum tipo de parentesco com o advogado.

O questionamento foi feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), onde se diz que a regra de impedimento não tem como ser aplicada por ato unilateral do magistrado a partir do exame no qual teria de se declarar impedido, como destaca o Conjur.

Pela regra do CPC, o juiz estaria impedido de atuar “no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.

Na visão da AMB, a norma em questão dá a entender que o magistrado precisaria conhecer todos os clientes das bancas formadas por seus parentes, e se declarar impedido de atuar em quaisquer causas onde eles sejam parte

O relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou pela validade da norma do CPC, em voto integralmente seguido pela ministra Rosa Weber e parcialmente pelo ministro Luis Roberto Barroso. Faltam os votos do ministro André Mendonça e da ministra Cármen Lúcia.

Contudo, acabou por prevalecer o voto do ministro Gilmar Mendes, que foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.

Reconhecer impedimento barra serviços judiciários

Em seu voto, o ministro Zanin não permite que magistrados julguem casos patrocinados por advogado parente, mas permite que o juiz não fique impedido de julgar pessoa física ou jurídica que já foi ou é cliente de advogado parente, em causa diversa.

De acordo com o ministro, o juiz pode não ter conhecimento de quem é ou não cliente do advogado parente, mas se vier uma petição assinada pelo advogado parente será possível saber de fato da atuação do advogado parente – impedindo assim a atuação do juiz.

Além disso, os vínculos existentes entre advogados e escritórios mudam tanto como entre os escritórios e seus clientes – fazendo com que o controle por parte do magistrado seja praticamente impossível.

“As regras de impedimento são objetivas. A indagação sobre o móvel ou sobre o conhecimento do magistrado, em especial após o trânsito em julgado, como fundamento de rescisória causaria grande insegurança jurídica”, diz o ministro, ressaltando que o dispositivo impugnado também causa severos entraves nas instâncias ordinárias, em especial nos casos que envolvem direito do consumidor.

“Na prática, a solução de reconhecer o impedimento do magistrado inviabiliza os serviços judiciários. Por outro lado, impedir o parente do magistrado de atuar como advogado, além de ser juridicamente impossível, restringe as oportunidades de terceiro, em afronta à liberdade de iniciativa e ao direito ao trabalho e à subsistência”, diz o ministro.

Leia abaixo a íntegra do voto do ministro do STF Cristiano Zanin

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Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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