STF tende a reverter condenação por formação de quadrilha no julgamento dos recursos

Do Estadão

Supremo tende a livrar petistas do crime de quadrilha
 
Se Corte confirmar expectativa na análise de recursos, serão reduzidas penas impostas a 8 condenados, entre eles Dirceu, Genoino e Delúbio
 
Felipe Recondo e Mariângela Gallucci
 
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal começa a julgar hoje os recursos que poderão livrar parte dos condenados por envolvimento no esquema do mensalão, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do crime de formação de quadrilha. De acordo com integrantes do tribunal, a tendência da Corte é reverter a condenação por esse crime. Mas o placar será apertado.
 
Confirmada essa tendência traçada por ministros da Corte, um dos símbolos do processo e fio condutor da narrativa do mensalão deixa de existir: a acusação de que uma quadrilha foi montada no Palácio do Planalto para a compra de voto de parlamentares. O efeito prático da possível absolvição é a redução das penas impostas a oito condenados.

Quatro votos são certos pela absolvição: Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. No julgamento do mensalão, os quatro ministros votaram contra a condenação dos réus por quadrilha. Argumentaram que os envolvidos não teriam se reunido de forma estável e permanente para praticar vários crimes e de forma indistinta.

Rosa Weber foi a primeira a votar no sentido de que os réus se reuniram naquele momento para praticar crimes específicos e determinados. Assim, não estaria configurado o crime de formação de quadrilha.

A tese foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso quando a Corte julgou o processo do senador Ivo Cassol, também acusado de formação de quadrilha. A decisão de hoje, portanto, dependerá do voto dos dois.

Núcleo político. Na sessão do Supremo devem ser julgados os recursos do núcleo político do esquema: Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares.

Se o tribunal decidir nesse novo julgamento derrubar a condenação pelo crime de formação de quadrilha, as penas dos três serão reduzidas. A pena imposta a Dirceu cairá de 10 anos e 10 meses para 7 anos e 11 meses. Delúbio Soares passará a cumprir pena de 6 anos e 8 meses, ao invés dos 8 anos e 11 meses definidos anteriormente. E a pena imposta a Genoino passará de 6 anos e 11 meses para 4 anos e 8 meses.

Dirceu e Delúbio se livrariam definitivamente de cumprir a pena em regime fechado, pois as penas seriam inferiores a 8 anos. E um efeito adicional: se for confirmada a pena por quadrilha, e, portanto o regime fechado, o ex-ministro perderá o direito a pleitear, como está fazendo, o benefício de trabalhar fora do presídio durante o dia, voltando para a cadeia à noite.

A favor da manutenção da condenação, por outro lado, estão os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello. Os quatro consideram que os réus se uniram de forma permanente para comprar votos no Congresso, usando para isso dinheiro público desviado.

Essa associação só teria sido rompida porque um dos envolvidos – o ex-deputado Roberto Jefferson – denunciou a existência do esquema do mensalão.

O julgamento de hoje dos chamados embargos infringentes, na realidade, representa uma segunda chance para parte dos condenados. No ano passado, a maioria dos ministros entendeu que os réus que tiveram quatro votos a favor da absolvição tinham direito a novo julgamento. 

 

Redação

20 Comentários

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  1. Está me cheirando a vacina…

    Essa “reporcagem” da FSP tem endereço certo, criar um clima na opinião pública de que o STF pode virar a mesa quanto as condenações por crime de formação de quadrilha. Tática antiga, mas eficiente.

    1. Bem isso e aí, começarim hoje

      Bem isso e aí, começarim hoje pela lavagem de dinheiro e teriam tempo para bombardear os ministros até semana que vem na formação de quadrilha, a exemplo do que fizeram com o decano no julgamento acerca do cabimento dos infringentes. O problema dessa manobra é deixar evidente que a mídia continua firme na condução do julgamento. Vamos ver como fica…  Se tudo continuar ” normal”, a chamada dos jornais para o julgamento dos infringentes, hoje, é só para criar suspense, já que seguindo a linha da Corte, até agora, o núcleo político ficaria por último e, portanto, não seria julgado hoje pq não daria tempo. A menos que o plenário vá julgar ” pacotes”… o pessoal da lavagem de dinheiro e, depois o pessoal da formação de quadrilha… nunca vi isso mas em se tratando de AP 470, tudo é possível.

      1. Cristiana,
        Eu, sinceramente,

        Cristiana,

        Eu, sinceramente, não me surpreendo se novamente uma nova “mágica” for mostrada pelo mestre dos mágicos JB. A cada dia fica mais evidente de que tudo se resume a uma posição de Caçador e caça, e a caça não tem para onde fugir.

  2. “Joaquim Barbosa, Gilmar

    “Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello. Os quatro consideram que os réus se uniram de forma permanente para comprar votos no Congresso, usando para isso dinheiro público desviado”:

    Os 4 mentiram e vao continuar mentindo.

    1. Também podemos dizer que

      Também podemos dizer que esses 4 se reuniram pra jogar a legislação no lixo e condenar o PT. E temos provas mais do que suficientes nos votos e nas participações midiáticas de cada um deles. Portanto…

  3. comprar votos

    Os membros do stf nada conhecem de matemática nada versados em números. Para a tese de compra de parlamentares nas votações são necessários: enumerar as votações compradas verificando a sustentabilidade da teoria quando a maior parte do parlamento votou, por exemplo, na reforma previdenciária; acertar o numero dos parlamentares comprados; em seguida dividir os 74 milhões de Reais por votação, dividir novamente pelas pessoas. O stf então terá provas supostas a sustentar verdades ou verdades publicadas.

    Eu sei, no entanto que o guarda chuva da teoria do domínio do fato ampara qualquer bobagem que se queira sustentar, claro que nas mãos dos desqualificados. 

  4. Com razão..

    Francy, com toda a razão!

    É que a FSP hoje também publica uma matéria com o mesmo assunto (será que combinaram? hehehe)

    http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/153041-na-reta-final-stf-tende-a-livrar-reus-de-crime-de-quadrilha.shtml

    Na reta final, STF tende a livrar réus de crime de quadrilha

    Para ministros, nova composição do tribunal deve alterar resultado da primeira etapa do julgamento

    Eventual absolvição por quadrilha evitará que penas de réus como Dirceu, Genoino e Delúbio aumentem

    O Supremo Tribunal Federal entra na etapa final do julgamento do mensalão hoje com a expectativa de derrubar as condenações por formação de quadrilha de réus como o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares.

    O mensalão chegou ao STF em 2006 e começou a ser julgado em plenário em 2012. Na primeira fase do julgamento, que até agora consumiu 65 sessões e se tornou o mais longo da história da corte, 25 foram condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e peculato (desvio de recursos públicos).

    A maioria dos ministros ainda entendeu que nove dos condenados haviam formado uma quadrilha para desviar recursos públicos e pagar a base aliada do Congresso no primeiro governo de Lula.

    Na última peça de acusação apresentada no processo, o então procurador-geral da República Roberto Gurgel usou a palavra “quadrilha” 42 vezes e disse que Dirceu era seu “chefe”.

    Como Dirceu, Genoino e Delúbio já cumprem pena pelo crime de corrupção, uma eventual absolvição por quadrilha não significa que eles deixarão a prisão. Mas, na prática, evitará que suas penas sejam aumentadas.

    Cinco ministros ouvidos pela Folha, três dos quais votaram pela condenação e dois pela absolvição no crime de quadrilha, acreditam que a nova composição do tribunal alterará o que foi julgado na primeira etapa. Da composição que começou a julgar o mensalão, deixaram a corte Ayres Britto e Cezar Peluso. Ingressaram Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.

    A expectativa é que eles se alinhem ao grupo de quatro ministros (Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber) que absolveu os réus no crime de formação de quadrilha já na primeira etapa do julgamento e formem a maioria de seis votos na corte.

    O grupo entende que não se pode atribuir o crime de formação de quadrilha aos réus uma vez que eles não teriam se unido de forma estável e duradoura unicamente com o intuito de cometer crimes. Estes ministros alegam que os crimes foram cometidos em coautoria, o que não implica num novo delito.

    Essa reanálise dos ministros ocorrerá porque algumas das condenações foram impostas em votações apertadas, especificamente nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

    O julgamento desses recursos, chamados de embargos infringentes, é o principal item da pauta do STF hoje, mas ele pode atrasar em razão de uma sessão administrativa marcada para as 14h.

    Depois, o relator dos recursos, Luiz Fux, deve ler seu relatório e pedir que os advogados se manifestem. Como alguns ministros têm de ir à sessão do TSE, à noite, é possível que os votos fiquem para a próxima semana.

    PENAS

    Enquanto o prazo para a esses recursos corria, o STF decidiu concluir o processo para os crimes em que já não era possível a apresentar recursos. Com isso, em novembro, houve as primeiras prisões. Dos 25 condenados, só três ainda não cumprem suas penas, entre eles o delator do esquema, Roberto Jefferson.

  5. O argumento à favor da

    O argumento à favor da condenação me parece estranho. Não sei se advogados concordam, mas, pensando analogamente, vejo que a tentativa de homicídio não é julgada como homicídio, ou, a intenção de cometer um delito não é julgada como um fato consumado. No caso de formação de quadrilha dar-se-ia o mesmo, ainda que tivessem detectado intenção de praticar mais atos de mesma natureza, o fato é que esses atos não se consumaram: não acho que possa ser julgada, condenada e apenada a intenção do agente, mesmo em casos de evidências inequívocas desta. Me parece que se julgam ações, fatos consumados, não ações ainda em curso, pela tendência.  

  6. Um Ministro (Joaquim Barbosa) que não aceita a prescrição(a lei)

    “Ele (Joaquim Barbosa) não aceita prescrição” (na fixação da pena para o delito de quadrilha)

    Tal frase,  apesar de absurda,  foi dita por nada mais nada menos que pelo então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ayres Brito, no julgamento da AP 470,  na sessão do dia 08 de novembro de 2012, para explicar que o Ministro Joaquim Barbosa, não concordava que a pena a ser aplicada ao réu resultasse em prescrição.

    O Supremo Tribunal Federal, denominado guardião da Constituição, naquela quarta-feira (08.11.2012), perpetrou (mais) uma inconstitucionalidade contra os direitos fundamentais insertos na Carta Magna, e justamente no campo mais candente, o da liberdade individual.

    Ora, é inconcebível  um Ministro do Supremo Tribunal Federal dizer que não aceita que ocorra prescrição no caso em julgamento.

    Que se nega a aplicar a lei no caso concreto, porque dela emergirá inevitavelmente a prescrição.

    Que a lei que se aplica a todos os brasileiros, não se aplicava aos réus da AP 470.

    Isso porque ele não aceita a prescrição (instituto de direito penal devidamente positivado).

    Alguém diria que isso é inacreditável, inaceitável, inconstitucional…

    Pois bem, foi isso que ocorreu no STF e não houve nenhum comentário na imprensa, nenhum jurista foi chamado, nenhum cidadão foi ouvido.

    É que, não há como explicar o inexplicável

    ….

    Para evitar a prescrição (que ele não aceitava), o Ministro Joaquim Barbosa precisou elevar artificialmente a pena-base.

    Assim, de forma intencional, e com vistas a afastar, conformar a lei ao seu entendimento, elevou exponencialmente a pena para o referido delito.

    …..

    Esta questão quando da apreciação dos embargos de declaração foi aventada pelo Ministro Lewandovski e pelo Ministro Teori, dai a certeza da mídia do posicionamento deste Ministro.

    Não obstante tal fato, a questão está sendo posta, pela grande mídia,  exclusivamente no que tange ao entendimento acerca da pertinência ou não da condenação pelo delito de quadrilha ……

    Ressalto que esta matéria foi objeto de embargos de declaração, ocasião em que o Ministro Teori, se manifestou sobre a forma como foi aplicada a pena ao delito de quadrilha, absolutamente desconectada do restante do julgamento. Veja manifestação (à época):

    Para o ministro, ao fixar penas-bases muito maiores para réus no crime de quadrilha em comparação a outros delitos, houve “contradição” por parte do tribunal. Teori destacou informação dada pelo ministro Ricardo Lewandowski de que há diferenças de até 75% na pena-base fixada em relação a outros tipos de crime.

    Ao votar, Lewandowski entendeu que isso tinha sido feito para evitar a prescrição no crime – punições abaixo de 2 anos não podem mais ser efetivadas. O crime de quadrilha tem pena prevista entre um e três anos de prisão. Barbosa negou que tenha tido intenção de elevar a punição para evitar a prescrição.

    “O que se verifica no acórdão, na verdade, é uma discrepância de natureza objetiva na fixação da pena-base em determinado delito em relação a outros delitos imputados ao mesmo réu”, frisou Teori Zavascki.

    http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2013/09/teori-muda-voto-e-propoe-reduzir-pena-de-dirceu-genoino-e-mais-seis.html

    Ainda, como acima declinado, em defesa da manutenção das penas aplicadas, teria o Ministro Joaquim Barbosa declarado que as penas fixadas em relação ao delito de quadrilha não foram artificialmente majoradas com a finalidade de evitar a prescrição.

    – vejam no youtube a referida sessão de julgamento… 

    Por oportuno, anoto que, tal conduta, de adequar a pena para afastar a prescrição (apesar de existente), constitui-se em prática condenada por todos operadores do direito, porque pode configurar julgamento de exceção.

    Novamente posta em julgamento, a questão é tratada da forma costumeira, ou seja,  sem a devida abrangência que merece em pontos fundamentais.

    1. teria o Ministro Joaquim

      teria o Ministro Joaquim Barbosa declarado que as penas fixadas em relação ao delito de quadrilha não foram artificialmente majoradas com a finalidade de evitar a prescrição. Interessante que, praticamente acusado pelos pares, o relator apenas negou, mas não se deu ao trabalho de explicitar seus reais motivos, dos fundamentos, que teriam-lhe orientado a ação; não ficamos sabendo. Exigiu-nos um exercício de FÉ, que deveriamos pura e simplesmente acreditar nele.

      1. Verificar na sessão 08.11.2012 – parte 2 – disponivel no youtube

        Prezada Nilcemar

        O Ministro Joaquim quando do julgamento disse que não ac eitava prescrição….  

        De concreto,  a fixação excessiva da pena base.

        e a manifestação do Ministro Teori de que esta fixação não obedeceu critérios objetivos (veja bem objetivos não subjetivos)…

        Ver post … quando do ocorrido….

        http://blogln.ning.com/profiles/blogs/quem-protege-a-constitui-o-federal-a-prescri-o-elevada-circunst?xg_source=activity

        1. Sim, exatamente. Mas, no

          Sim, exatamente. Mas, no caso, mais que subjetividade, esta se traduziu em FÉ, que, óbviamente não é um critério jurídico, e nada tem de objetivo: O único precende hitórico em que a FÉ se pôs num tribunal a embasar julgamentos foi no TRIBUNAL DA SANTA INQUISIÇÃO. A fé pública, que os funcionários públicos são portadores,  não equivale à fé religiosa, porque sua continuidade depende das ações concretas. A fé pública, instituição do Estado laico, é abalável, a religiosa não, é inquestionável, absoluta. O senhor Barbosa, não só neste ato mais emblemático mas em outros também, está querendo transpor elementos da fé religiosa para o Estado, num movimento de retrocesso histórico inacreditável.

  7. 74 milhões de qual dinheiro

    74 milhões de qual dinheiro público?

    Se 5 milhões foram para a Globo?

    A vaquinha do Dirceu chegou a 767 mil reais, mais 200 mil e daremos o terceiro boa noite seguido a um certo proprietário de apê em Miami que recentemente gastou 90 mil reais do dinheiro do contribuinte para reformar uma privada. Pede pra sair, zero-dois. Você que tão impolutamente se esforçou para criminalizar a política vai filiar-se a um partido político? Seguindo o exemplo de Ellen Gracie e Eliana Calmon?

    Mal posso esperar para ver o tombo que tomará nas urnas, seja qual for a sua candidatura. 

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