Supremo jogou fora dois direitos fundamentais, por Pedro Ivo Gomes

Do Justiça em Foco

Este país tem CONSTITUIÇÃO? O carnaval acabou?

por Pedro Ivo Gomes da Silva Mafra

Acho que talvez esteja mais para a ressaca do carnaval, todavia ainda toca “o samba do crioulo doido”, o “cabaré de cego” e outras marchinhas não tão bonitas. Esta foi literalmente a semana do “ativismo judicial”, das acrobacias argumentativas, que hão de constar nos livros e a serem citadas como “o caso dos irmãos Naves” ou o “o caso dos exploradores de cavernas”, como exemplos. Semana da vergonha alheia. Dois direitos fundamentais foram jogados aos porcos, para não dizer o mesmo da maioria dos membros do STF. Se já tive algum respeito por aquele Tribunal, foi-se. É a ditadura do Judiciário, que é a pior entre todas, porque contra ela não há a quem recorrer, como salientou Rui Barbosa.
 
Os professores de IED terão que ensinar “comon law” daqui em diante, porque relativizada a Constituição da República da vergonha. E a massa dos ordenadores do direito, no país que mais os têm no mundo, ainda que em quantidade, não em qualidade, porque se do contrário fosse haveria um levante. Tal massa de bacharéis queda-se silente, acomodada, como quase sempre. São motivos para uma investida pública. É bonitinho citar Sobral Pinto dizendo que a “advocacia não é profissão para covardes”, mas e aí, na hora do vamos ver? Será que não chegou o momento de subir o tom e mostrar a que veio OAB? De deixar de lado a politicalha, a etiqueta? Que está faltando hombridade neste país acho que ninguém discorda, mas hodiernamente não há falta, simplesmente não há seu resquício. E isso não se dá só no Poder Judiciário, mas sim nos demais Poderes da República das bananas ou dos bananas, no momento estou em dúvida.

 
Não raro tenho que ler “República e Constituição” de Geraldo Ataliba, as obras de Celso Antônio Bandeira de Mello, e outros clássicos, para não perder totalmente as esperanças. Por que hoje pouco se ensina “direito”, raciocínio lógico jurídico, o moribundo compromisso ético com a profissão…, mas sim macetes para se passar em concursos, técnicas de memorização… Veja-se os livros jurídicos mais vendidos, praticamente todos para concursos, a despeito da boa doutrina. Mas jamais aqueles se sobressaem em importância a esses. Essa decisão deve ter custado caro, é o escancarar da vida fiscal e bancária do cidadão, cujas informações podem e serão usadas casuisticamente, garanto-lhes. Porém mais caro ainda é ver direitos e garantias fundamentais conquistadas a preço de sangue durante a história da humanidade se esvaírem pela mão de um Tribunal composto por onze ministros (sim, com “m” minúsculo). Vossa Excelência é pronome de tratamento para quem dele faz jus, não pela toga, sequer pelo cargo. Indivíduos que deixam a Constituição da República, que nos custou tão cara, à custa de milhares de vidas, do sobressair a uma ditadura sangrenta, da união de eminentes juristas que participaram de sua elaboração, ser deixada à mercê do acaso e do “interesse” de alguns. Vendida a preço de banana.
 
Hoje vilipendiam o direito ao sigilo fiscal e ao bancário, tal como ontem o fizeram com o direito fundamental à presunção de inocência. E amanhã, o que será? Como disse Celso de Mello, decano do STF, o único que particularmente tem minha admiração, retrocedemos secularmente. Pensem nisso!                                           
 
Pedro Ivo Gomes da Silva Mafra – advogado, especialista em direito constitucional, tributário e administrativo.

 

Redação

25 Comentários

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    1. Arruma não, pois assim é melhor!

       

      Não vão arrumar não, pois pelo caminho que se esta trilhando (dominio do fato, inelegibilidade depois de condenação colegiada, cumprimento de pena depois da 2ª instancia, e mais adiante a lei anti-terrorismo, culminado na criminalização os movimentos sociais) garanto que numca um governo progressista (não, não são de esquerda nem este da Sra. Dilma, nem o anterior do Sr. Lula) irá assumir o comando do executivo.

      Escreva aí, todos os lideres dos movimentos sociais irão em cana após decissões de 2ª instância, os políticos de esquerda vão penar com as ações de improbidade por anos, etc e tal

      Isso se chama “PODER”!

    2. Voce enxerga longe!
      Vide a

      Voce enxerga longe!

      Vide a teoria do dominio do fato, que só serviu para condenar o Dirceu. Hoje Dirceu está duplamente preso e o Joaquim não passa

      de um espancador de mulher qualquer.

    3. A tranquilidade vai acabar é se pegarem o Lula

      A previsão dos especialistas em crise é de que se prenderem o Lula, o país vai se revoltar como fizeram depois do suicído do Getúlio. Queimaram e empastelaram divesos veículos de comunicação de direita e colocaram a direita para dormir por quase 2 décadas. Não mexam com quem tem cacife. PSDB e Supremo já foram alertados do que pode acontecer com estas aventuras.

  1. Mas o Brasil tem milhoes,

    Mas o Brasil tem milhoes, bilhoes de advogados:  pecam a todos eles pra traduzir “transito em julgado” pra qualquer outra lingua e explicar isso pra um nativo daquela lingua.

    Ele vai morrer de rir.

    Nao eh so que nao tem traducao nao, eh que o judiciario era (e ainda eh) tao incompetente que uma declaracao de culpabilidade vinda de um juiz de primeira instancia, ate hoje, AINDA nao vale nada em 64 por cento dos casos e a decisao eh revertida na proxima instancia.  Que os advogados tentem explicar pra alguem de outro pais porque o “transito em julgado” tinha que existir e por qual razao essa burrada entrou ate mesmo na constituicao do Brasil:  pra salvar ricos.

    Onde esta Judge Judy quando voce precisa dela?

    (Ah, sim, agora me lembro:  ganhando 100 milhoes de dolares por ano na televisao!)

  2. BASTAM DUAS ESTÂNCIAS.

    Imaginem o LULA, não haverá como se defender. Será prisão, basta mais um juiz louco. O Moro já está. Isso foi causuismo do STF e tem a pessoa certa para pegar. Só isso simples assim. O LULA não tem mais foro previlegiado. A menos que se candidate a deputado.

  3. Nao sei se o STF foi contra a Constituiçao

    Se foi, sou contra. Mas, se nao foi, acho as duas medidas muito boas. Acabar com a impunidade garantida que os recursos quase infinitos garantem para quem muito dinheiro e/ou poder, e acabar com sigilo bancário, que só serve para proteger quem sonega ou lava dinheiro, gente comum nao precisa se preocupar com isso.

    1. ANALU, minha LINDA (yep, te

      ANALU, minha LINDA (yep, te amo). Quem sonega e lava dinheiro está VISCERALMENTE PROTEGIDO PELA MAÇONARIA, esta Organizaçaõ QUE PÕE A MÁFIA NO CHINELO, SUBMISSA…Mais não posso dizer porque sequer pertenço à esta organização, mas ela defende FEROZMENTE os interesses dos 1%, tá, lindinha…

       

      1. OK, mas e daí?

        Entao vc acha que nem vale a pena tentar ir contra isso? A medida, se adotada, vai pelo menos pôr mais dificuldades à sonegaçao e à lavagem.

    2. A decisão foi contra a

      A decisão foi contra a Constituição, sim, Analu. Num país com essa terrível tradição autoritária, isso não causa comoção nacional. Quanto à impunidade, por favor, não caia na falácia do Judiciário, único culpado por isso. Os recursos são as garantias civis de um processo justo, mas com a morosidade do judiciário, tornaram-se estratégia de advogados, que cumprem seu papel de defender os clientes. Aliás, parece que só os advogados vêm fazendo seu trabalho e são os que mais apanham. País autoritário é isso. Enfim, a impunidade é irmã gêmea da morosidade do Judiciário e assim continuará. A impunidade também é fruto da política, pois os ju;izes decidem pelo engavetamento dos processos, tal como fez GM no caso do financiemento privado de campanhas.

  4. A verdade é que, independente

    A verdade é que, independente do que ocorrer com o governo Dilma, o golpe já foi dado e não vivemos mais em uma democracia. Um país onde um juiz de primeira instância, com ares fascistas e partidários, consegue paralisar o país em conluio com MPF-PSDB, PF-PSDB, PIG-PSDB, não pode ser considerado uma democracia. Estamos vivendo em uma ditadura judicial, onde promotores corruptos e fundamentalistas, juízes marqueteiros e policiais autoritários ditam o ritmo do país, para delírio da turba fascista e midiotizada que acha que eles estão “combatendo a corrupção”. Queria crer o contrário, mas acho que veremos a Dilma sofrer um golpe, o Lula ser preso e presenciaremos um macartismo tupiniquim jamais visto, com perseguição e prisão de políticos e simpatizantes de partidos de esquerda. Eu não aceitarei calado essa barbaridade e acho que há um grande risco de uma guerra civil no país, para deleite da plutocracia internacional que patrocinou as famigeradas “primaveras árabes” e “as revoluções coloridas”. Pobre Brasil…..

  5. vejo coisas piores…

    primeira instância impedindo liberdade de locomoção para se defender ou de acesso às suspeitas

    indeferem qualquer petição nesse sentido e dias depois mandam prender o suspeito

    nem se apresentar para esclarecimentos oportunos não podem mais

  6. O Supremo agiu corretamente

    O Supremo agiu corretamente, apenas acabou com as protelações de quem tem dinheiro para pagar advogados durante anos. Para receber qualquer coisa na Justiça eles te enrolam durante anos. Os criminosos de colarinho branco se aproveitam disso para não irem para a cadeia. Os advogados dos riquinhos estão brabos porque acham que vão perder dinheiro, mas irão ganhar muito mais, os milionários vão gastar fortunas nas tentativas de sairem da cadeia.

  7. retrocedemos não só no stf,

    retrocedemos não só no stf, mas isso é extensivo a quase toda a magistratura

    em geral….,alguns  mpfs atucanados, etc, etc;;;;

  8. No ambiente 4ps, essa decisão

    No ambiente 4ps, essa decisão não afeta em nada.

    Muitos estão em cana sem passar por instância alguma.

    Diga aí, qual o pobre, duro, que cometeu um pequeno delito, ficou solto até o caso chegar na 3ª instância ? E só depois teve ordem de prisão decretada ?

    Essa decisão afeta o andar de cima, por isso, a indignação de alguns membros desse grupo.

    1. Exatamente…

      Segundo o relatória anual do Judiciário do CNJ, nem 20% dos processos chega à 2ª Instância, e menos de 3% aos Tribunais Superiores.

      Juram os críticos que quem tem dinheiro pra interpor um  EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL é algum pobre?

      *Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraodinário nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial.

      Nada menos que doze recursos, quatro anos de enrolação, só no âmbito dos Tribunais Superiores, sem contar a 1ª e 2ª Instância. Pra não dizerem que estou mentindo ou inventando, aí vai o nº do processo, que é do STJ: 1049052/GO (2007/0142548-2).

      1. Para se ter uma ideia de como

        Para se ter uma ideia de como esse debate pode ficar equivocado esse precedente do STJ de Goiás que vc citou não é nem da esfera penal, é uma ação civil pública.

        A questão é que na esfera penal a própria lei já prevë vários instrumentos para coibir isso aí, basta usar. Existem decisões do STF aplicando a multa do CPC para embargos procrastinatórios. Perfeito, vai no bolso da parte e expöe o advogado. Ainda fixa que o tränsito em julgado é antecipado para evitar prescrição. O sujeito pode ter o dinheiro que for, aplicando a multa, ainda que faça cosquinha, o transito em julgado já é antecipado e evita a prescrição. O próprio ministro teori já fez isso.

        No STJ a 6a turma recentemente mandou oficiar a OAB contra o advogado  Mais do que certo. A OAB é corporativa, mas esse advogado vai ter um administrativo a pedido do STJ lhe enchendo o saco e te garanto que ele vai pensar duas vezes da próxima vez pq a OAB tb adora atender ao “clamor púbico”, basta ver seu novo presidente.  Ou seja, aplica a lei mas não desvirtua um texto literal de uma garantia pétrea que remete expressamente ao trânsito em julgado, senão dá um poder para esse supremo que ele não possui.

        Sem contar que esses recursos de agravo e embargos criminais são julgados em listas, mera bateção de carimbo. Há alguns anos que o relator possui amplos poderes para negar tudo, até o mérito, e quando vai ao colegiado é daquela forma, com exceção de alguns casos, como o que vc menciona, que bastaria uma multa do CPC para segurar. Não bastou a multa oficia a OAB e expõe o advogado. Aí não vale a alegação de que o advogado é amigo dos ministros pq senão vai ser a exceção da exceção ditando a regra para o país todo. Até pq se o advogado é realmente “amigo” do ministro ele já ganha na decisão monocrática, ou no primeiro agravo regimental na turma, e não fica se expondo com esses recursos.

        No aspecto didático, na minha visão, quanto mais endurece o sistema, como obviamente foi feito, os vulneráveis apenas ficam ainda mais vulneráveis, não tem meio termo.

         

         

        1. Falo da situação recursal, e não só da penal

          O que quis ilustrar com isso é que não existe essa situação de que a decisão do STF prejudica os “vulneráveis”, pois estes já sofrem por sua vulnerabilidade desde a 1ª instância. Aliás, desde antes de começar o inquérito policial, basta ver a diferença como a polícia aborda um malvestido ou alguém de paletó. A decisão do STF nem arranha isso.

          Eu quis ilustrar que quem recorre até a última instância não é a patuleia, e sim quem tem dinheiro para pagar advogados – logo, já tem mais que garantido seu direito de defesa. Você citouos mecanismos pra coibir abusos recursais, mas nesse caso mesmo que mencionei foi decretado abuso do direito de recorrer (depois do QUINTO agravo!), mas não se arbitrou multa à parte recorrente (ah, o Judiciário seletivo…).

          1. Problema é que existem

            Problema é que existem diferenças importantes entre processo penal e cível. Na execução por quantia certa no cível se o credor quer executar provisoriamente a lei prevê vários instrumentos de contra cautela. Esse é só uma diferença, que pra mim já muda toda a comparação. Se o credor perde se volta ao estado anterior com juros e correção monetária, no penal ninguém recompõe tempo a mais de prisão e se for pela responsabilidade civil do estado, o que é muito improvável, quem paga a conta sou eu e você.

            Não discuto que tem advogado que faz isso daí que vc mostrou, o meu ponto é que se a lei já prevê instrumentos para coibir que se aplique a lei ao invés de mitigar uma garantia constitucional expressa, senão o sistema funciona a partir da exceção.

            E como disse, no penal a princípio é muito simples, basta dizer que o recurso é infundado, aplica a multa se quiser, mas ANTECIPA o trânsito em julgado e evita a prescrição que o advogado tá buscando. Senão vira um jogo de mentirinha, o ministro aturando essa turbação aí que vc bem aponta, mas depois posa de vítima de que existe muito recurso, impunidade etc, e com base nesse jogo de mentirinha ainda decide afastar uma garantia individual cujo o texto é literal. Ou seja, sequer a motivação pra essa decisão é legítima, ela é toda enviesada.

            E pra piorar aquela distinção de tratamento do penal para o cível dá um recado de que pro Direito o patrimônio é muito mais importante que a liberdade, isso pra mim é um tiro no coração do tratamento que a “patuleia” vai ter no sistema criminal. Vão lhe afundar prisão antecipada e coação no inquérito pq o próprio stf diz que o patrimônio é mais protegido que a liberdade do sujeito quando a 2a instância erra. Pra acusação de furto/roubo contra a patuleia (o grosso do sistema) é um prato cheio pro MP e pra mídia no discurso de “defesa da sociedade”. Vão deitar e rolar e vai ter ainda mais gente (pobre) inocente ou com pena ilegal passando o pão que o diabo amassou dentro do sistema.

            Jogam de vez no lixo as tentativas de audiência de custódia e medida cautelar diversa da prisão, ambas já com bastante resistência desse Judiciário/MP que reza na cartilha da “defesa social”. Vão ter mais um argumento, estrutural e filosófico, dessa vez vindo do próprio supremo.

            Tudo pq tem uma duzia de ministros em brasília que não aplicam a lei processual pra coibir recurso infundado e depois vem com alegação de que tem muito recurso indevido. Isso daí tá errado, e muito.

  9. Se o contribuinte fez as devidas declarações corretamente…

    Se o contribuinte fez as devidas declarações corretamente, a consulta a dados de movimentação bancária, prevista pela Lei Complementar, considerada constitucional pelo STF, não revelará nada de novo. Agora, se o contribuinte sonegou, aí haverá informação nova. Então creio que toda essa indignação não faz sentido a não ser que exista na constituição o direito à sonegação.

  10. Timing e casuismo

    Temos visto de tudo no judiciário. No caso do mensalão julgaram vários como Pizolato e Dirceu  Valério  e outros em uma instância onde não cabia recurso. Depois num caso similar  julgaram o mensalão do psdb numa instância onde cabe recurso. Assim Valério pelo mesmo crime foi julgado em duas instâncias diferentes.  Agora no meio de todos  os questionamentos sobre uma operação  cheia de erros e violações  aparece esta proposta que a grande imprensa teima em dizer que é uma melhoria para a justiça. Pelo timing eu diria que esta é uma proposta casuística. E para justificar utilizam de forma sórdida o argumento de que os recursos favorecem apenas os ricos. Isto é falácia. Justiça deveria ser para todos e sabemos que não ó é com o sem recursos.

  11. Direito à privacidade

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    Saying you “don’t care about” PRIVACY because you “have nothing to hide”
    is like saying you don’t care about FREE SPEECH because you have nothing to say.

    Mal traduzindo: Dizer que você “não se importa” com a (quebra de) privacidade porque você “não tem nada a esconder” é como dizer que não se importa com a liberdade de expressão porque você não tem nada a dizer.) Edward Snowden

    Ou então: se você não é um terrorista, que mal faz se adotam leis de exceção “contra o terrorismo” (que atingem a todos, permitindo que entrem em sua casa sem mandado a qualquer hora, ou que funcionários policiais apalpem suas mulheres e suas filhas para verificar se não estão levando uma bomba “lá”?, e assim por diante? Não conhecemos a famosa “atitude suspeita”? Será preciso primeiro sofrer as consequências para entender?

    A questão é que a Constituição está sendo rasgada progressivamente, primeiro por supostos “bons motivos” e por “homens de boas intenções”. Depois, quando nos acostumarmos aos desrespeito à Constitução, será rasgada também pelos “maus motivos” e pelos homens de não tão boas intenções.

    A Constituição é a base da legislação do país. Se está errada em algum ponto,que seja modificada pelo devido processo legislativo. Até lá, deve ser respeitada.

     

  12. Os irmãos Marinho e seus

    Os irmãos Marinho e seus sócios no Milenium “garantem a institucionalidade”. Não vos preocupeis, portanto. Basta concordar com OS DONOS DO PODER.

  13. esclarecimento

    Quero avisar que o acesso da Receita à movimentação bancária de pessoas físicas e jurídicas só pode ser feito para contribuintes sob ação fiscal e que, intimados, recusaram-se a fornecer os extratos espontaneamente. Uma fiscalização desse tipo só é aberta quando a receita (no caso de pessoa jurídica) ou a renda (no caso de pessoa física) diverge muito dos créditos em conta corrente.

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