Como o TRF-4 atropelou HC legal que libertaria Lula, por Luis Nassif

Favreto foi absolvido, o processo contra ele arquivado, mas a Lava Jato conseguiu eleger Bolsonaro e nomear Moro na Justiça

Rogério Favreto, desembargador e ouvidor do TRF-4. Foto: Ministério Público do Rio Grande do Sul

No artigo “Spoofing: as manobras para impedir a libertação de Lula”, mostramos as manobras dos procuradores da Lava Jato, acumpliciados com desembargadores do TRF-4 e com a Procuradoria Geral da República para impedir que o desembargador Rogério Favreto concedesse um habeas corpus para libertação de Lula.

Nos diálogos, confere-se a enorme promiscuidade existente entre alguns desembargadores e o MPF. Diz uma das procuradoras:

2:34:56 Monique Não é o Thompson Flores que era do MPF e que, em seus votos, só cópia os pareceres do MPF?

Na época, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz era presidente do Tribunal Federal Regional da 4a Região. Ele ficou conhecido também por ter dado sentença em poucos dias, em processo com milhares de páginas. Pelos diálogos, fica-se sabendo que limitou-se a encomendar a súmula aos próprios procuradores.

A decisão do Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins, foi clara.

Ou seja, a atuação de Deltan Dallagnol e dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e do juiz Sérgio Moto foi em cima de uma decisão legal de Favretto. Em relação a Moro e Gebran, limita-se a dizer que agiram de boa fé.

Apela-se então ao Supremo Tribunal Federal e o caso cai com o Ministro Luís Roberto Barroso.

A sentença rebate o MPF em outros itens:

De nada adiantou o procedimento correto de Favreto e a coragem de enfrentar a onda punitiva. Ele foi absolvido, o processo contra ele arquivado, mas a Lava Jato conseguiu manter Lula preso até a eleição de Jair Bolsonaro e a nomeação de Sérgio Moro para Ministro da Justiça.

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Luis Nassif

2 Comentários

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  1. Sabemos que o ato de distribuir justiça é nobre e seu exercício exige a mais sólida noção de equidade. Sabemos ainda que o direito de defesa exige a destreza de um exímio operador da arma que representa a justiça – a espada, que com dois gumes, tanto quanto a balança, com dois pesos, busca o equilíbrio. No caso presente, entretanto, podemos observar que a distribuição da justiça comporta a utilização de mais uma arma: o ESFREGÃO – Essa arma tão útil e peculiar, permite que o órgão jurisdicional varra para longe os mal feitos de seus membros, esconda imundícies debaixo do tapete, esfregue injustiça na cara dos jurisdicionados, e PASSE PANO para os apaniguados. E não é qualquer pano. O espírito de corpo permite que se passe um pano de chão sobre o solo da esperança de justiça e que quem espera que ela seja feita seja paciente, como foi paciente o Lula nesse Habeas Corpus.

  2. Essa história é macabra, tem envolvimento, de diversos atores do sistema jurídico, policial, e do ministro da justiça naquela atualidade, foram todos emparedados, não agiram como manda a constituição, e nem cumpriram os seus deveres funcionais. Acho que todos, na devida vênia, deveriam falar, porque descumpriram a lei maior, porque postergaram para atores de férias, tanto da PF, MP e etc. decidissem, sem atenuante recursal, e sem valor em relação ao descumprimento da obediência jurídica que o desembargador de plantão ordenou. O Ministro Jungmann, no popular, galinhou, amarelou.

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