Criminalização da homofobia: STF julga pedidos de lei específica para crimes de ódio

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Ações sustentam que o Congresso se omitiu da função de legislar contra a homofobia e transfobia, contrariando artigo da Constituição que prevê punição de toda forma de discriminação

Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta quarta (13) dois pedidos para que o Congresso discuta projetos de lei que criminalizam o crime de ódio por orientação sexual ou identidade de gênero (homofobia e transfobia). As ações são de 2012 e 2013 e foram movidas pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Intersexos (ABGLT) e o Partido Popular Socialista (PPS).

No mérito, as ações afirmam que a Constituição, em seu artigo quinto, determina que “discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais” deve ser punida criminalmente. Como o Congresso não legislou especificamente sobre a homofobia e a transfobia, os autores dos pedidos entendem que os parlamentares estão se omitindo por “pura e simples má vontade institucional”.

Os pedidos são para que o Supremo fixe uma data para que a lei seja criada no Legislativo, em moldes parecidos com a lei que pune racismo por cor, crença, raça, nacionalidade, por exemplo. Caso o Congresso não cumpra com o prazo, a ideia é que os ministros da Suprema Corte se debrucem sobre o tema.

Em 2014, a Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor das ações. Sob Rodrigo Janot, a PGR apontou que a Declaração de Direitos Humanos da ONU e outros tratados internacionais determinam “a edição de normas penais para combater a homofobia e a transfobia é um compromisso internacional”.

A Advocacia Geral da União (AGU), por sua vez, é contra os pedidos, alegando que “não existe qualquer comando constitucional expresso” de criminalização da homofobia e da transfobia. Além disso, a AGU afirma que a competência para legislar sobre o caso é do Congresso, não do Supremo.

O Senado informou ao Supremo que já existe projeto de lei sobre esse tema em tramitação no Congresso e que, aqueles que foram arquivados, também representam uma resposta aos requerentes. “Uma não decisão, no âmbito da produção legislativa, também é uma decisão.”

O mais projeto de lei sobre homofobia, segundo levantamento da BBC Brasil, é de 2001 (PL 50039), que ao chegar ao plenário do Senado, em 2006, virou o PLC 122. O texto pedia que a lei do racismo incluísse discriminação por “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”. Acabou arquivado automaticamente por não ter andamento durante 2 legislaturas.

Outro que acabou arquivado, neste ano, foi o PL 7582/14, da deputada Maria do Rosário, que definia crimes de ódio.

Já o PLS 134/18, da ex-senadora Marta Suplicy – que cria o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero, regulamentando o “crime de intolerância por orientação sexual ou identidade de gênero”, o “crime de indução à violência” e discriminações no mercado de trabalho e nas relações de consumo, punidos com penas de prisão de um a cinco anos” – está na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.

Leia mais sobre o assunto em reportagem da BBC.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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