Liminar obriga SP a dar alimentação a todos os alunos da rede, independente de renda

Até agora, governo e prefeitura só tinham criado programas para atender aos alunos da rede que estão no Cadastro Único ou recebem Bolsa Família

Jornal GGN – A Defensoria Pública de São Paulo conseguiu uma liminar da Justiça que obriga o governo do Estado e a prefeitura a estenderem a todos os alunos da rede estadual e municipal as medidas de compensação pela suspensão da merenda escolar, decorrente do fechamento das escolas em meio à pandemia de coronavírus.

Até agora, governo e prefeitura só tinham criado programas para atender aos alunos da rede que estão no Cadastro Único ou recebem Bolsa Família, por causa da baixa renda per capita.

Na visão da Defensoria, os entes federativos continuam recebendo as verbas federais para financiar a merenda escolar para toda a rede, “não se justificando o não fornecimento da alimentação para todos os alunos”.

Leia a matéria completa abaixo:

Defensoria e MP obtêm liminar que estende alimentação escolar a todos os estudantes da educação básica, independentemente de receberem Bolsa Família ou constarem do Cadastro Único

Do MPSP

A Defensoria Pública e o Ministério Público de SP obtiveram uma decisão liminar que determina ao Governo do Estado e pelo Município de São Paulo a extensão das medidas substitutivas de alimentação escolar, implementadas durante a suspensão das aulas decorrente da pandemia de Covid-19, a todos os estudantes da educação básica das redes públicas estadual e municipal de ensino.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (8) pelo Juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, atendendo a pedido feito em ação civil pública, e estabelece prazo de 10 dias e pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Após as atividades escolares serem suspensas por tempo indeterminado, em 23 de março, o Núcleo Especializado de Infância e Juventude (NEIJ) da Defensoria, responsável pela ação, recomendou às Secretarias Estadual e Municipal de Educação a adoção de medidas para garantir a manutenção do direito constitucional à alimentação escolar. A recomendação pedia que todos os alunos da rede pública fossem incluídos, independentemente de suas famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda ou constarem de determinado cadastro.

Em resposta, a Secretaria Estadual informou que criou um programa de auxílio a estudantes cujas famílias estejam cadastradas no programa Bolsa Família, bem como aqueles que vivem em condição de extrema pobreza, conforme Cadastro Único do Governo Federal. Já a Prefeitura de São Paulo informou que concederia repasses financeiros a estudantes da rede municipal cadastrados no Bolsa Família.

As medidas foram regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 64.891/2020, pela Resolução nº 40/2020 da Secretaria Estadual de Educação e pela Instrução Normativa nº 14/2020, da Secretaria Municipal de Educação.

Na ação civil pública, a Defensoria e o MP argumentam que os entes federativos continuam recebendo as verbas do Plano Nacional de Alimentação Escolar – que é pago por estudante –, não se justificando o não fornecimento da alimentação para todos os alunos.

“É preciso considerar ainda que, na realidade brasileira, muitas crianças têm na alimentação escolar sua principal, quando não a única, fonte de nutrição. A crise econômica decorrente da pandemia já submete e levará à situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica e de insegurança alimentar muitas outras famílias que até então não viviam nesta situação e que, portanto, não eram formais beneficiárias de programa sociais ou estavam inscritas em cadastros para estes fins. Há, ainda, a situação de tantas outras famílias que, de tão carentes e marginalizadas, sequer buscam formalizar requerimento para a obtenção de direitos e benefícios assistenciais”, aponta o texto.

A ação é assinada pela Defensora Ana Carolina Schwan, pelo Defensor Daniel Palotti Secco – que coordenam o NEIJ – e pelo Promotor de Justiça João Paulo Faustinoni, do Grupo de Atuação Especial de Educação do MP.A Defensoria Pública e o Ministério Público de SP obtiveram uma decisão liminar que determina ao Governo do Estado e pelo Município de São Paulo a extensão das medidas substitutivas de alimentação escolar, implementadas durante a suspensão das aulas decorrente da pandemia de Covid-19, a todos os estudantes da educação básica das redes públicas estadual e municipal de ensino.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (8) pelo Juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, atendendo a pedido feito em ação civil pública, e estabelece prazo de 10 dias e pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Após as atividades escolares serem suspensas por tempo indeterminado, em 23 de março, o Núcleo Especializado de Infância e Juventude (NEIJ) da Defensoria, responsável pela ação, recomendou às Secretarias Estadual e Municipal de Educação a adoção de medidas para garantir a manutenção do direito constitucional à alimentação escolar. A recomendação pedia que todos os alunos da rede pública fossem incluídos, independentemente de suas famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda ou constarem de determinado cadastro.

Em resposta, a Secretaria Estadual informou que criou um programa de auxílio a estudantes cujas famílias estejam cadastradas no programa Bolsa Família, bem como aqueles que vivem em condição de extrema pobreza, conforme Cadastro Único do Governo Federal. Já a Prefeitura de São Paulo informou que concederia repasses financeiros a estudantes da rede municipal cadastrados no Bolsa Família.

As medidas foram regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 64.891/2020, pela Resolução nº 40/2020 da Secretaria Estadual de Educação e pela Instrução Normativa nº 14/2020, da Secretaria Municipal de Educação.

Na ação civil pública, a Defensoria e o MP argumentam que os entes federativos continuam recebendo as verbas do Plano Nacional de Alimentação Escolar – que é pago por estudante –, não se justificando o não fornecimento da alimentação para todos os alunos.

“É preciso considerar ainda que, na realidade brasileira, muitas crianças têm na alimentação escolar sua principal, quando não a única, fonte de nutrição. A crise econômica decorrente da pandemia já submete e levará à situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica e de insegurança alimentar muitas outras famílias que até então não viviam nesta situação e que, portanto, não eram formais beneficiárias de programa sociais ou estavam inscritas em cadastros para estes fins. Há, ainda, a situação de tantas outras famílias que, de tão carentes e marginalizadas, sequer buscam formalizar requerimento para a obtenção de direitos e benefícios assistenciais”, aponta o texto.

A ação é assinada pela Defensora Ana Carolina Schwan, pelo Defensor Daniel Palotti Secco – que coordenam o NEIJ – e pelo Promotor de Justiça João Paulo Faustinoni, do Grupo de Atuação Especial de Educação do MP.

Redação

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