Quem protege a Suprema Corte quando ela é atacada? Entrevista com Lênio Streck

"Se o procurador-geral não quiser [fazer a denúncia], ele não faz, esse é o risco do sistema", diz o jurista em entrevista a Luis Nassif, na TV GGN

Jornal GGN – Há meses as milícias bolsonaristas decidiram subir o tom e, além de fake news, disparam ataques contra a honra e ameaças à segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Cabe à Procuradoria-Geral da República solicitar investigações e oferecer denúncia. Mas quando a autoridade máxima para investigar e denunciar simplesmente decide não fazê-lo, e não há a quem mais recorrer, quem protege a Suprema Corte? Instaurar o inquérito de ofício foi inconstitucional?

Para alguns críticos – e certamente para os aliados do governo que estão na mira do STF – o inquérito 4781 é irregular. Mas, na visão do jurista Lênio Streck, o Supremo apenas acionou um dispositivo previsto no regimento interno, inspirado em um princípio usado no direito norte-americano, para preencher um vácuo no sistema.

“A grande questão é que o sistema não pode ficar com um vazio. Quem protege a Suprema Corte? O procurador-geral tem a última palavra. Ninguém pode obrigá-lo a denunciar. Essa é a parcela de soberania que tem a Procuradoria-Geral da República. Mas se ela tem a última palavra, o Supremo é atacado, e ela nega que esse ataque seja investigado, o que o Supremo tem que fazer? Contempt of court.”

Contempt of court é o princípio que faz com que se desloque para o Supremo a possibilidade dele próprio se defender, explicou Streck em entrevista exclusiva ao jornalista Luis Nassif, na TV GGN, na quarta (27).

Na visão do jurista, no contexto do inquérito das fake news, não cabe uma “análise linear” dos fatos. É uma situação sem precedentes, essa de deixar a Suprema Corte descoberta porque a PGR se recusa a investigar crimes que podem estar associados ao núcleo presidencial.

Mas “não é possível que, na democracia, você não possa fazer nada contra esses ataques que colocam em xeque as instituições”, disse.

Os próximos passos dependem de quão alta será a aposta feita pelo STF e pela PGR.

Pelas regras do jogo, o STF pode concluir o inquérito e repassar as informações à Procuradoria-Geral da República, que vai decidir se apresenta ou não denúncias.

Augusto Aras, escolhido para a PGR por Bolsonaro, já apresentou um pedido para arquivar o inquérito.

Se ele decidir não apresentar denúncia, em tese, não há o que o Supremo possa fazer.

Nos casos em que o Ministério Público peca por omissão ou inércia, cabe uma ação penal pública subsidiária, à revelia dos procuradores. Mas quando o procurador informa os motivos pelos quais decide não oferecer denúncia, “não tem mais saída”, alertou Streck.

“Veja onde estamos chegando. É muito grave essa questão em que parece que o procurador-geral não sopesou bem, politicamente, essa questão. Porque para tentar proteger aquilo que ele diz que é um sistema jurídico, ele está criando um gap constitucional. O raciocínio dele é: como tenho a última palavra, as diligências têm que passar por mim, e como não concordo com elas, estou aqui já emitindo minha opinião sobre o assunto [no pedido de arquivamento]. Aí vem o contraponto, que é o Supremo a descoberto. Talvez o PGR tivesse que analisar como os americanos lidam com isso, porque o bypass [o Supremo ignorando a PGR na fase de denúncia] é um problema que vai surgir logo ali adiante.”

Na visão de Streck, a PGR “está fazendo uma aposta alta no seu próprio poder, na sua última palavra, tanto é que está entrando com ação no próprio STF para dizer que o dispositivo que dá ao STF de fazer o seu contempt of court tem que ser revisto. É uma aposta alta.”

Se tivesse de apostar, Streck diz que o ministro Edson Fachin, quem recebeu o pedido de arquivamento, não irá conceder a liminar para suspender as investigações, que devem seguir até a fase de denúncia.

Agora, o que acontece quando Augusto Aras decidir não fazer a denúncia contra as milícias digitais do bolsonarismo? “Essa é a pergunta de 1 milhão de dólares”, disse Streck. Na teoria, o que se sabe é que “se o procurador-geral não quiser [fazer a denúncia], ele não faz, esse é o risco do sistema.”

“Se ele [Aras] fizer uma aposta alta e enfrentar o Supremo, vai ser um problema institucional. O direito termina no momento da crise.”

Assista:

 

O GGN PREPARA UM DOSSIÊ SOBRE SÉRGIO MORO. SAIBA COMO AJUDAR NO PROJETO AQUI.

Redação

4 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Este país de bananas e jaboticabas criou (dentre outros) um monstro chamado PGR, que na verdade é um quarto poder.
    Nos últimos ~6 anos destruiu a institucionalidade jurídica, politica e econômica da nação, criando ainda os eleitores milicianos, pessoas que, do nada, passaram a ser zumbis hiperativos.
    A miRdia, preocupada com o tal do antipetismo (estava ruim para eles ou ordens “superiores”?) consolidou este desastre com todas as fichas num “Lula ladrão”, a qualquer preço.
    Em resumo, este impasse já tem vencedor…
    A MENOS que o Congresso o retire deste jogo já e não aprove qualquer outro indicado que não se comprometa em não ser advogado do governo e sim dos interesses da Nação.
    Afinal, não foi este Congresso que retirou uma presidente RE-eleita, honesta, democrata e republicana, sem crime e sem culpa?
    Tudo com festa de votos comprados, como (por ex.) a confessa grana da JBS.
    E o internacionalmente vergonhoso circo dos “pelas minha famílias” e pela “memória do coronel Ulstra”.
    Com maioria absoluta, 2 vezes em cada casa do parlamento. A toque de caixa!
    Não pode impixar um PGR prevaricador?
    Meus caros, precisamos dizer aos milhões que nem podem:
    Não é que não dá para fazer uma Nação.
    É que a gente não quer.

  2. Recusando-se o MP a proceder a denúncia, nada impede que se lhe argua a suspeição.
    Prevê o DL 3689/41 (Código de Processo Penal)
    “Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.”

    Dá pra amarrar uma argumentação bem consistente caso os elementos de prova sejam suficientemente robustos para justificar uma ação penal.

    Caberá ao próprio supremo decidir , ao fim das contas, sobre a suspeição do MP e este não terá a quem recorrer, passando o STF, em cosequência, a ser ele mesmo o promotor da ação penal.
    É de se lembrar que somente pela recusa do MP é que o Alexandre deu inicio às investigações.
    Vai que cola!
    Enquanto isso, o congresso vota algum PL com urgência. É de interesse.
    Se a gente ficar importando soluções americanas para as nossas lacunas legais ou nas interpretações das nossas próprias leis, vamos perpetuar os modos erráticos da lava jato.
    De toda sorte, quem pode o mais pode o menos. Se o STF, a última instância do dizer o direito, não tiver meios de defender a si mesma e aos seus membros na circunstância de risco até mesmo de sua integridade pessoal, quem poderá fazê-lo?
    O Brasil está engraçado, é governado por um palhaço, estão dando risada de nós, mas não dá para ficar esperando o Chapolin Colorado defender o STF. Ruim com ele, pior sem ele.

  3. Só o povo na rua pode mudar tudo isso e exigir que o PGR faça seu trabalho com lisura e transparência de forma que a população possa conhecer suas decisões, se havendo alguma dúvida é fundamental que o congresso faço o seu papel, exigindo explicações dos responsáveis, caso não cumpra, deve os congressistas exigir a troca do procurador, pois o poder precisa de equilíbrio, o que não pode é ficar nesse joguinho de gato e rato, o povo já não suporta mais.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador