STF decide que Lei da Ficha Limpa vale para casos anteriores a 2010

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Da Agência Brasil

Por André Richter 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (4) a favor da aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados. Por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei.

O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral que se verifica os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições do ano que vem.

Votos

O julgamento começou na semana passada e foi retomado na sessão desta tarde para a tomada de votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente da Corte, Cármen Lúcia. Os demais votaram na sessão da semana passada. Antes do início da sessão, o placar anterior era de 5 votos a 3 pela aplicação retroativa.

No primeiro voto proferido nesta tarde, o ministro Marco Aurélio votou contra a aplicação retroativa da lei e afirmou que a decisão provocará insegurança jurídica. O ministro considerou a retroação como “o fim do Estado democrático de Direito”.

“Se eu pudesse, presidente, eu faria com que esse julgamento, que para mim vai ser uma página negra na história do Supremo, não terminasse. Jamais vi nesses quase 39 anos de judicatura uma situação idêntica em que se coloca em segundo plano a segurança jurídica”, afirmou.

Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes, que iniciou seu voto na semana passada, voltou a criticar o texto da norma. Para o ministro, o Congresso deixou várias lacunas e criou problemas jurídicos ao aprovar a Lei da Ficha Limpa. “É uma lei cheia de problemas. Por exemplo, a questão do duplo grau da jurisdição. O júri é órgão colegiado para esses fins ou não? É uma pergunta que não estava contemplada no texto. Portanto, o texto foi feito por gente que ignorava o português e o direito”, disse.

Em seguida, Celso de Mello manifestou contra a retroação, apesar de entender que a vida pregressa dos políticos deve ser levada em conta para impedir as candidaturas.

Última a votar, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, foi responsável pelo desempate na votação. A ministra decidiu validar a retroação da Lei da Ficha Limpa.

No entendimento da ministra, no momento do registro de candidatura o candidato deve mostrar seu passado à Justiça Eleitoral. “Vida pregressa é a vida anterior e tudo o que tinha acontecido”, disse Cármen Lúcia.

O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

22 Comentários

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  1. Estamos indo pro inferno numa

    Estamos indo pro inferno numa velocidade incrível. Um dos pilares básicos da civlização é que uma lei não pode retroagir. Ou seja, se fulano vendia cocada em 2015 e a lei nada dizia que era ilegal vender cocada, mas em 2016 o congresso disse que vender cocada era ilegal, esse fulano não podia ser preso em 2017, pois na época vender cocada não era contra a lei. Eis a brecha que vai levar mais caos ao país. 

    Agora só falta permitir candidato sem partido pra 18. Se é pro circo pegar fogo, joga uma bomba incendiário duma vez : ( 

  2. Acabei de ver pooucos dias

    Acabei de ver pooucos dias atraz o caso do cara que torturou e matou 140 riancas em (salvo engano) Colombia.  O cara, supremos filhos da puta, so pode ser constitucionalmente a 40 anos -e foi mesmo.  So que com “bom comportamento” ele vai estar fora da prisao muito antes, mesmo depois de 140 criancas mortas.  E vai continuar a matar criancas abaixo dos 12 anos.

    Ai entao eu vejo essa putaiada suprema brasileira tomando uma decisao dessas e so fico pensando…  Nassif, se eu achasse que uma FALTA DE PROFECIA fosse me condenar daqui a 5 anos eu teria dito pra voce o que disse a respeito dos “250” mortos que depois eu tentei corrigir pra 242 sem saber que voce tinha me bloqueado?

    A resposta eh simples:  teria sim.  Com o maior prazer.  Quando MEUS mortos me interessam mais que os SEUS mortos, voces perdem.

    Tentem ai fazer FALTA DE PROFECIA um crime.  Vai, putaiada suprema do Brasil.  Tentem.

    Se crimes retroativos existissem, putaiada indigna de sair do cu de um porco e muito menos das bucetas de suas maes, voces teriam se lembrado que O CRIME DE PEDALADAS FISCAIS FOI DISCRIMINALIZADO UM UNICO DIA DEPOIS DA PUTARIA QUE FIZERAM NO IMPEACHMENT DE DILMA ROUSSEFF.

    E o supremo?

    Nada.

    Neu um piu piu apezar do tamaninho do pinto de gilmar mentes.

    Filhos da puta.  Ate eu que nunca estudei Direito sei mais que as putaiadas supremas do judiciario de merda do Brasil!

    Uau!

    Devo ser brilhante!

    So posso!

  3. Por sinal:
    “condenado por

    Por sinal:

    “condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004″”

    Voces estao supostos a estar preocupadissimos com o que esses filhos da puta do judiciario NAO FIZERAM em 2004, ok?

    E depois disso eh so me condenar por Santa Maria, nao eh, Nassif?

    Pois eh.

    Nao vai acontecer.

  4. Deu na imprensa: “CCJ do

    Deu na imprensa: “CCJ do Senado aprova demissão de servidor pública por insuficiência de desempenho”.

    Se aprovada no Congresso, sugiro que o respectivo diploma legal sirva de base, e com efeito retroativo, para demitir os 11(onze) ministro do Supremo Tribunal Federal. 

    Sumariamente e sem direito a nenhuma indenização. Ao contrário: terão que prestar contas por toda a barafunda no sistema legal do país.

     

  5. Bem, desde Hamurabi as leis não eram retroativas.

    Conseguimos o máximo, leis retroativas, que tal o congresso inventar uma lei que ministros do supremo podem ser executados quando falarem, ou melhor, quando respirarem, nem precisa ser retroativa.

  6. Lei ?

    Eu só sei , que nada sei ” ! Mas está me parecendo que muitos também não sabem de nada, nem os Doutores e muito menos os ministros do STF.

    Barafunda total, o que é muito conveniente ! némemo ?

  7. O atual STF conseguiu não só

    O atual STF conseguiu não só inventar a legislação retroativa como também vão criar uma barafunda ainda maior que a já confusa Lei da Ficha Limpa.

    O STF só tem uma solução: recomeçar do zero, aposentando os membros atuais e proibindo-os de exercer qualquer outra atividade pública ou privada… sim, o Estado paga pra esses onze patetas ficarem de boca fechada e vestindo pijaminha.

  8. Lei retroagindo em prejuízo

    Lei retroagindo em prejuízo do réu… Acabou gente! O STF enterrrou o que ainda restava do país.

    Lembram-se do não há crime sem lei anterior que o defina? Cabô. Agora crime o MPF e o STF inventam na hora ou jogam leis pra trás e/ou pra frente, de acordo com o interesse do contratante.

  9. No classico filme de Costa

    No classico filme de Costa Gravas ‘ SEÇÃO ESPECIAL DE JUSTIÇA” o General nazista em Paris fica chocado porque o Ministro da Justiça do Governo colaboracionista de Vichy promulga uma Lei de carater retroativo para punir a Resistencia

     O Comandante alemão diz “” nem na Almanha se admite Lei retroativa”, isso em pleno regime nazista.

    1. Desde que você, André, fez um

      Desde que você, André, fez um post excelente mostrando como a elite francesa por lutas internas fez com que a França, a terra de Napoleão e que foi a capital cultural do mundo e modelo que todos os países queriam seguir ( dos pais fundadores da América a nobreza russa, como tão bem mostra Tolstoi em Guerra e Paz, ) aceitasse ser uma colônia de um dos regimes mais sórdidos já visto, o nazista – , fiquei com a certeza de que a nossa elite quer se igualar com a elite francesa dos anos 30. A nossa sorte é que a Argentina não se tornou uma potência de primeira, pois se o fosse não duvido que nossa elite já teria nos entregado aos argentinos. 

  10. Decidiram o óbvio

    Decidiram o óbvio.

    O termo “ficha limpa” se refere à vida pregressa do sujeito e não apenas a partir de quando a lei entrou em vigor.

    A finalidade da lei é impedir que condenados sejam eleitos. Qual o sentido de querer impedir apenas os condenados depois de 2010.

    Se os legisladores que constituíram a Lei desejassem que a Lei valesse apenas para condenados após ela entrar em vigor, é óbvio que essa ressalva estaria expressa no texto.

    O termo “ficha limpa” se refere ao passado do sujeito e não apenas a partir da vigência de uma lei.

    Ou será que antes da lei entrar em vigor o sujeito não sabia que não deveria cometer crime?

  11. #

    Se os legisladores que constituíram a Lei entendessem que o termo “ficha limpa” se refere apenas a condenados após ela entrar em vigor, é óbvio que essa ressalva estaria expressa no texto da Lei.

    Assim como no caso do Aécio: Se as medidas cautelares estivessem imunes ao foro privilegiado, como decidiu a 1º turma do STF, é óbvio que deveria constar no texto da Lei.

    Não consta e por isso o Senado está quase que unânime em salvá-lo em nome do respeito às leis.

    É ou não é?

    1. Não não é.
      Seria

      Não não é.

      Seria inconstitucional (Artigo 5º, inciso XL: A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.) algum maluco explicitar que a lei dele será retroativa. Portanto o inverso, ou seja, se preocupar em explicitar que a lei não retroagirá também é absurdo.

       

  12. #

    O sentido de não retroação das leis é para casos em que algo não era crime e a partir de agora é.

    Não há sentido algum em impedir a abrangência da lei se a própria lei se refere ao passado.

    Para isso teríamos que admitir que o sujeito que praticou crime no passado não sabia que estava praticando um crime.

    1. Você e a Carmen Lucia falaram

      Você e a Carmen Lucia falaram NADA x NADA…

      Toda lei se refere a crimes cometidos [no passado]. O caso é que retroatividade não se entende apenas por saber se era ou não crime, mas que o crime A teria a punição B e não a punição C.

      Logo entender o simples uso dos termos “vida pregressa” na lei como abertura a ela ser retroativa é totalmente desconexo, diria mesmo quase um atestado de insanidade.

  13. Nomes……

    nome-palavra ou locução com que se designa uma classe de coisas, pessoas, animais, um lugar, um acidente geográfico, um astro etc.; denominação, designativo, designação.

    O nome, numa certa medida, define a coisa…..acho que o nome judiciario no BR esta precisando de “upgrade”…..algo como judislativo……ja que tambem legisla, que se mude o nome da coisa…..o executivo de todo jeito, é decorativo, so existe como refen/em sursis permanente do judiciario(judislativo..).Quanto ao STF, a mudança de nome poderia ser SPI…..Superior Poder Imperial…….

  14. “Quem controla o passado,

    “Quem controla o passado, controla o futuro. Quem controla o presente, controla o passado.”

    Nada é tão 1984 quanto o brasil de 2017.

  15. STF decide que a Lei da Ficha Limpa vale para casos anteriores a

    O que o Supremo pretende com a retroatividade das leis? Mais insegurança jurídica? Não sou da área jurídica mas vivo há 6 décadas e passei, como todos, por toda sorte de incidentes. O que aprendi sobre isso: a pior lei é a melhor receita do conviver, desde que seja conhecida por todos e aplicada a todos. Aplicar norma inexistente?! É o mesmo que dizer que a Constituição é o que o Supremo disser que é!  A população que sustenta o judiciário não tem renda para elevar seus pleitos até a suprema Corte, nem pode esperar por isso para viver.

  16. Fechem esse STF porque já deu….

    Esses ministros são uma vergonha, uma amostra e prova evidente de que nossas elites são completamente medíocres, imbecis, ineptas…

    Chega a causar vergonha alheia o nível de confusão e simplismo mental usado para subverterem a lógica da retroatividade das leis (“Vida pregressa é a vida anterior e tudo o que tinha acontecido” = vida passada é o passado!!! = pena se aplica a crimes cometidos!!!).

    A lógica da retroatividade é consequência do objetivo central das leis que é fazer as pessoas pesarem seus atos em função das consequências. Se eu digo que uma conduta A é crime passível da pena B, não posso depois aplicar uma pena C não prevista.

    O caso é que a pessoa podia saber que um ato A teria consequências punitivas, isto é, serem processadas e condenadas em 1ª instância. MAS NÃO ESTAVA DEFINIDO NO CÓDIGO QUE ESSA CIRCUNSTÂNCIA TERIA COMO PUNIÇÃO PERDER IMEDIATAMENTE DIREITOS POLÍTICOS!!!

    Logo a lei da ficha limpa jamais deveria ser aplicada para qualquer crime cometido até a data da promulgação da lei muito menos obviamente se a condenação em 1ª instância for anterior a 2010.

  17. Rapaz….PqP ! Que coisa mais

    Rapaz….PqP ! Que coisa mais vergonhosa. Suas excrescências, esse bando de posudos e arrogantes capas-pretas. Sonolentos senhores, mantidos à tripa-forra, para ao cabo, produzirem esse monte de atentados contra a população, que,à custa de imensos sacrifícios é obrigada a manter esse bando de inúteis e perdulários capas-pretas.

    “Com leis ruins e funcionários bons (juízes) ainda é possível governar. Mas com funcionários ruins as melhores leis não servem para nada.”

    Creio, que estas palavras, atribuidas ao Príncipe e Chanceler germânico Otto von Bismarck, proferidas ainda no final do século XIX, Já se referiam ao nosso atual Poder Judiciário.

    Que nojo, ao tomar conhecimento de tanta torpeza. Feitos, que não decorrem apenas da corrupção que a farsesca lavajato tenta nos fazer acreditar, ao inventar alguns, selecionados outros, para adornar o faz-de-conta farsesco. Não! Não são estes, os que estão a destruir de fato, o Brasil.

    A responsabilidade maior, cabe ao STF. Pois, estão ali: “os mais preparados, e de notório saber jurídico. Aqueles de ilibada conduta pregressa.” Que, para tal mister, são regiamente pagos, sendo ainda ofertada aos mesmos, regalias e privilégios de deixar o queixo caído, e mortos de vergonha, ao tomar conhecimento os congéneres estrageiros, que atuam em países ricos.

    Estão sim, aqui no stf, os coniventes com toda a bandalheira com a qual, sem o apoio oriundo do silêncio acovardado de vossas excelências, ou ainda, com vossa altiva participação. A qual podemos identificar no tempo, o começo de tudo, a partir da grande farsa do “mensalão petista.” Quando os senhores e os cafajestes da mídia corrupta, armaram aquela patacoada midiático-circense, contribuindo radicalmente para desmoralizar a raquítica justiça brasileira. A qual, já respirava por aparelho. E, vossa senhorias ainda prolangam o sofrimento, na carnavalesca farsajato do moro.

    Ainda dá pra consertar? Ou melhor, ressuscitar? Provavelmente sim. Mas, vai dar uma canseira da zorra.

    Orlando

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