17 de junho de 2026

STJ nega federalização do caso Marielle Franco

Decisão foi tomada por cinco votos a zero; relatora considera que não houve “inércia ou inação” das autoridades estaduais
Foto: Reprodução

Jornal GGN – A federalização da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e do motorista Anderson Gomes foi negada por cinco votos a zero no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Segundo informações do portal G1, a maioria seguiu o voto da relatora, Laurita Vaz, que considera que não houve “inércia ou inação” das autoridades estaduais. O caso é julgado pela Terceira Seção do STJ, que reúne os cinco ministros da Quinta Turma e os cinco ministros da Sexta Turma.

O pedido de federalização foi feito pela Procuradoria-Geral da República. Caso fosse federalizado, a análise passaria para a esfera federal, de responsabilidade da Polícia Federal e Ministério Público Federal.

Atualmente, a apuração do caso é de responsabilidade da Polícia Civil e do Ministério Público do Rio de Janeiro. A família de Marielle mostrou-se contra a mudança nos responsáveis pela apuração.

Marielle e Anderson foram assassinados em março de 2018 no Rio de Janeiro. Dois suspeitos foram presos em março de 2019, mas o mandante do crime ainda não foi descoberto.

​​​Mais cedo, o presidente da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nefi Cordeiro, afirmou que não haverá debate político na análise do caso.

“O maior dano ao indivíduo, que é o crime contra a vida, tem gerado também debates políticos. Não faremos debate político. O Judiciário não discute e não decide política, que – como lícita intervenção pelo bem do povo – é promovida por seus representantes e pela sociedade. O Judiciário criminal faz o enquadramento jurídico do fato pela culpa provada. Como poder da República, não é favorável a partidos ou correntes ideológicas, e não pode atuar sob ameaças ou pressões”, declarou o ministro.

 

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