TRF-4 usou a mesma lei para poupar Moro e punir Appio, diz Toffoli

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Com Moro e Hardt, TRF-4 adotou "posicionamento jurídico diametralmente oposto" ao que se observa em relação a Appio

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região fez interpretações diferentes do artigo 254 do Código de Processo Penal para, primeiro, poupar Sergio Moro e Gabriela Hardt e, depois, punir Eduardo Appio. A avaliação é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli.

Ao anular a declaração de suspeição de Appio pelo TRF-4 na última terça (19), Toffoli notou que os desembargadores do TRF-4 consideraram “certos fatos e condutas que, para além de não se incluírem no rol do artigo 254, do CPP, antes não [foram] cogitados para o reconhecimento de suspeição de outros juízes e desembargadores (…) que atuaram na operação Lava Jato.”

Para declarar Appio suspeito, TRF-4 juntou 28 reclamações e escolheu apenas uma para apreciar. O julgamento, porém, valeu para remover Appio de todos os processos da Lava Jato. Conforme publicado pelo GGN, o desembargador Loraci Flores, relator da suspeição, chegou a dizer em seu voto que Appio sequer deveria ter se candidatado a juiz da Lava Jato pois demonstrou ser crítico da operação.

Sem cair na retórica do TRF-4, Toffoli lembrou “não terem sido poucas as exceções de suspeição das defesas de acusados que pesaram sobre o então juiz Sérgio Moro e sobre a juíza substituta da 13ª Vara Federal Criminal”, Gabriela Hardt. “Todas, no entanto, foram rechaçadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região pela ausência das hipóteses do artigo 254 do CPP, em posicionamento jurídico diametralmente oposto ao que se observa na presente hipótese [caso Appio].”

As alegações (ou deduções) contra Appio

O Ministério Público Federal em Curitiba – único autor das 28 reclamações contra Appio – apresentou alegações – que Toffoli também chamou de “deduções” – contra o juiz. Elas podem ser resumidas em 4 pontos:

1- Appio seria suspeito porque externou, em entrevistas e nas redes sociais, preocupações e críticas a métodos utilizados na Lava Jato;

2 – Appio seria suspeito porque seu pai, um falecido deputado pelo PP, apareceu como “destinatário de valores em uma planilha dos sistemas Drousys e MYWebDayB da Odebrecht, sob o codinome de “Abelha”;

3 – Appio seria suspeito por utilizou “no sistema eletrônico (Eproc) da Justiça Federal a sigla LUL2022, o que evidenciaria suas preferências políticas, bem como pelo fato de seguir, em redes sociais, políticos de
esquerda;

4 – Appio seria suspeito porque despachou em processos (sobretudo, caso Tacla Duran) que estavam suspensos por determinação do ministro Ricardo Lewandowski. Determinações que não foram respeitadas pelo TRF-4, inclusive.

Toffoli rebateu cada uma das alegações do MPF. Disse que as acusações contra Appio não se enquadram na lei que versa sobre a imparcialidade de um juiz. Também reforçou que as provas da Odebrecht são “imprestáveis” em qualquer processo. Além disso, não há comprovação de que o apelido corresponda ao pai de Appio, já falecido.

Sobre o uso da sigla LUL2022 como senha, Toffoli também não viu ilegalidade. “(…) a utilização de sigla, no contexto estritamente privado, além de não representar, por si só, impedimento legal, nos termos do disposto no art. 254 do CPP, também não é suficiente para caracterizar, a priori, atividade político partidária.”

O último argumento contra Appio, de que ele teria movimentado o caso Tacla Duran quando o ministro Lewandowski mandou suspender o processo, Toffoli assinalou que Appio errou tanto quanto o TRF-4.

“(…) mesmo criticando a postura do juiz de primeiro grau por ter proferido decisões após a determinação de suspensão dos feitos pelo Ministro Lewandowski, (…) o relator no processo no TRF-4 reproduz o mesmo comportamento ao avançar na análise de matéria sobre a qual não poderia deliberar por expressa determinação desta Suprema Corte, o que indicaria, pelo critério por ele adotado, que também ele seria suspeito”, apontou Toffoli.

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1 Comentário

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  1. Durante a Lava Jato os nóias do TRF-4 se comportaram como se Sujo Moro estivesse acima da Lei. Agora eles se comportam como se não estivessem abaixo do STF. Em algum momento o CNJ terá que começar a exonerar a bem do serviço público os velhotes abusados do TRF-4. Não será possível normalizar a situação sem que vários deles sejam afastados do Tribunal. Alguns deles terão que responder processos criminais.

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