Não há registro de cooperação internacional no caso Odebrecht, reafirma Ministério da Justiça

Ofício respondeu petição do advogado e alvo da Lava Jato, Rodrigo Tacla Duran

Foto: Divulgação/Odebrecht

da ConJur

Não há registro de cooperação internacional no caso Odebrecht, reafirma MJ

por Danilo Vital

Não há registros de pedidos ou da ocorrência de cooperação internacional pelas vias oficiais entre membros da extinta “lava jato” e autoridades estrangeiras no processo que levou executivos da Odebrecht a fechar acordo de colaboração premiada em dezembro de 2016.

A confirmação foi feita pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) a pedido do advogado e alvo do Ministério Público Federal, Rodrigo Tacla Duran, nos autos de uma petição que tramita no Supremo Tribunal Federal.

O DRCI é o órgão do Ministério da Justiça com atuação prevista em lei nos acordos de cooperação internacional. Seria o canal adequado para solicitar a autoridades internacionais o acesso aos sistemas da Odebrecht que, sediados na Suíça, teriam registro de operações estruturadas.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, antes de receber os arquivos da própria construtora, após a assinatura do acordo de leniência, os procuradores já tinham acesso ao material graças a acordo informal com autoridades suíças. E contavam com ajuda de autoridades americanas.

A consequência do drible aos canais oficiais é que não é possível garantir a cadeia de custódia dessas provas. No caso específico dos documentos dos sistemas Drousys e MyWebDay, a ConJur informou em 2020 que peritos da Polícia Federal admitiram a possibilidade de adulteração.

Tacla Duran, que foi advogado da Odebrecht, chegou a ser preso preventivamente em 2016, acusado de ser um dos operadores do sistema de pagamento de propinas a políticos. Ao Ministério da Justiça, ele requereu esclarecimentos sobre a existência de cooperação internacional oficial na ação que levou ao acordo de leniência de executivos da empreiteira.

Em 21 de agosto, o DRCI informou que não encontrou qualquer registro oficial. Foram feitas pesquisas no Sistema de Gestão (SG) e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), usados desde 2014 e 2017, respectivamente, e em pastas digitais mantidas na rede do ministério, com casos mais antigos.

Também por meio do ofício, o órgão esclareceu que o envio de material pelos canais oficiais é o que permite concluir que o mesmo foi produzido por autoridade competente e, logo, possui legitimidade. “Em outras palavras, a tramitação por meio das autoridades centrais garante a preservação da cadeia de custódia.”

As provas obtidas paralelamente pela “lava jato” já não podem ser usadas desde junho de 2023, quando o ministro Dias Toffoli, relator da petição no STF, anulou todo o conjunto probatório reunido a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B contra o advogado.

Tacla Duran foi autorizado a voltar ao Brasil sem risco de ser preso e esclarecer na Câmara dos Deputados as acusações sobre extorsões que teria sofrido da “lava jato” de Curitiba, incluindo o ex-juiz e hoje senador Sérgio Moro.

Não é a primeira vez que o Ministério da Justiça falha em encontrar registros de cooperação internacional entre membros da “lava jato” e autoridades estrangeiras. Em novembro de 2020, a conclusão foi a mesma. O pedido fora feito pela defesa do hoje presidente Lula.

Pet 11.403

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Redação

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