O secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, terá acesso aos diálogos entre procuradores da Lava Jato apreendidos na Operação Spoofing. A decisão é do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa do ex-deputado federal, representada por Fernando Hideo e Pedro Serrano, acionou a Suprema Corte após o conhecimento, por meio da imprensa, de menções a Damous em mensagens trocadas pelos procuradores.
Em 22 de junho, o jornalista Luís Nassif trouxe à tona como a “Lava Jato mirou Wadih Damous em represália à sua atuação”. A reportagem aponta como a organização da força-tarefa “atuava para avançar sobre todos os relacionamentos de Lula”.
Em 2015, Damous assumiu a vaga de deputado federal de Fabiano Horta, na Câmara. A partir disso sua atuação crítica contra o modus operandi da força-tarefa ganhou destaque.
Conforme revelado por Nassif, em trechos dos diálogos conhecidos como Vaza Jato, um dos procuradores sugere: “damous era suplente e agora o titular voltou… Será q tem material p investigação contra ele? [SIC]”.
A conversa segue e outro procurador vai além: “esse fdp merece grade… e qdo quiser colaborar vamos virar as costas pq ele disse q preso nao faz espontaneamente.. rs [SIC]”.
Segundo a defesa do secretário, “nos diálogos, fica clara a intenção dos procuradores de perseguir Damous como inimigo, inclusive destacando sua atuação como deputado federal”.
Os advogados afirmam que acesso à íntegra dos diálogos tem o “intuito de salvaguardar os direitos e, caso assim se entenda, pleitear diligências investigativas (…) além de adotar medidas judiciais tanto no âmbito cível quanto no criminal contra os envolvidos”.
Ao aceitar os argumentos dos advogados, o ministro Dias Toffoli destaca outras decisões neste sentido. “Na linha das decisões anteriormente proferidas (…) determino ao juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal que assegure ao requerente, com o apoio dos Peritos da Polícia Federal, o acesso integral às mensagens arrecadadas pela Operação Spoofing que lhe digam respeito, com a devida preservação do conteúdo dos documentos de caráter sigiloso“.
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