Quando o Exército Brasileiro responderá às perguntas que não querem calar?, por Hildegard Angel

Enfim, a pergunta que se recusa a calar: quais, quantos e quando comandantes do Exército Brasileiro serão acusados de crime de omissão militar?

Quando o Exército Brasileiro responderá às perguntas que não querem calar?

por Hildegard Angel

Publicado originalmente no Brasil 247

Os vídeos se sucedem. As fotos se multiplicam. O festival de bizarrices não tem fim. Quanto mais eu vejo as imagens grotescas de domingo 08/01/2023, mais eu me revolto, mais eu me envergonho e me assusto.

Não há como a mídia calar a pergunta que o Brasil inteiro se faz: quando o Exército vai tirar a cabeça enfiada no fundo da areia do Cerrado e se explicar com a nação brasileira?

Quando o Exército Brasileiro prestará contas ao povo da inação dos seus dois batalhões, que se revezam no subsolo do Palácio do Planalto, o Regimento de Cavalaria de Guarda e o Batalhão da Guarda Presidencial, que deveriam defender as instalações e nada fizeram?

Os militares vão continuar a fazer “a egípcia”, como se nada fosse com eles?
Enfim, a pergunta que se recusa a calar: quais, quantos e quando comandantes do Exército Brasileiro serão acusados de crime de omissão militar?

Quando o Alto Comando do Exército, ou melhor, quando os generais diretamente responsáveis vão sair do silêncio de sua vergonhosa omissão?

Em que artigo do Código Penal Militar pode ser imputada essa recusa de um militar de cumprir sua missão de agir em defesa do Estado, das Instituições e do patrimônio do Brasil?

São crimes militares aqueles que só podem ser praticados por militares, que exigem do agente a condição de militar.
O ‘crime de deserção’ é um crime militar. Os batalhões do subsolo do Planalto desertaram de seu dever ou estavam cumprindo ordens superiores? Que superior deu essas ordens?
É crime militar a ‘recusa de obediência’. Os dois batalhões se recusaram a obedecer a um comando superior? Foi isso?
‘Abandono de posto’ é crime militar. Houve abandono do posto?

Porém, o que mais parece tipificar o crime militar perpetrado no domingo 8 de janeiro de 2023, em Brasília, é o Art. 151 do Código Penal Militar: “Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta, de cuja preparação teve notícia ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo.” Pena: reclusão, de três a cinco anos.

Quem são os comandantes do Exército do Brasil, quem são os generais rebelados que responderão por esse crime?

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected].

Redação

4 Comentários

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  1. o domínio do fato é válido no ambiente militar, foi teorizada para isso mesmo

    o cabo cumpre ordens geradas pelo superior

    os dois são responsáveis

  2. O Brasil não tem forças armadas, só um bando de golpistas covardes e sanguessugas, pois abofelaram o dinheiro da nação para se empanturrarem de viagra e próteses, entre outras coisas

  3. O Brasil não tem forças armadas, só um bando de golpistas covardes e sanguessugas da nação, pois se locupletaram com o dinheiro público, comprando viagra e próteses.

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