O coronel Fábio Augusto Vieira, que comandava a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) no dia 8 de janeiro, decidiu permanecer em silêncio durante depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos golpistas, nesta terça-feira (29).
Em sua fala inicial, o militar afirmou que ficou “consternado” com a invasão das sedes dos Poderes, protagonizada por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que classificou como “verdadeiros terroristas”. Vieira ainda afirmou que “jamais” compactuou com ataques e que sempre defendeu a ordem pública.
“Fiquei consternado ao ver vândalos, verdadeiros terroristas, depredando prédios públicos e patrimônio histórico, e atacando instituições de nosso país, que sempre protegi com muita dedicação. Jamais compactuei, assenti, participei ou permiti que atacassem nosso Estado Democrático de Direito“, afirmou o militar.
O coronel, que já havia sido preso em janeiro, foi detido novamente em 18 de agosto, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), a cúpula da PMDF foi omissa diante dos atos golpistas.
Também em sua fala inicial, o militar argumentou que ficaria em silêncio na CPMI por não ter tido acesso à íntegra das investigações, que apura o caso de omissão, mas que poderia retornar para prestar esclarecimentos aos congressistas em outra oportunidade, após ter acesso à documentação do inquérito.
“Considerando que tais fatos são investigados na Procuradoria Geral da República e no Supremo Tribunal Federal, que os fatos investigados nesta CPI compõem a denúncia apresentada com prazo em curso para a minha defesa, e que não foi franqueada à minha defesa a íntegra dos documentos utilizados pela acusação na formulação da denúncia, e por orientação da minha defesa, vou permanecer em silêncio“, acrescentou o ex-comandante.
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Direito ao silêncio
O militar foi beneficiado por um habeas corpus concedido pelo ministro do STF, Cristiano Zanin, na última segunda (28). O instrumento autorizou Vieira a ficar em silêncio em questionamentos “capazes de incriminá-lo“.
Contudo, diferente de outras decisões habituais nestes casos, Zanin também concedeu ao depoente, na condição de testemunha, o direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade, algo inédito até então.
A decisão do ministro do STF gerou uma discussão entre os integrantes do colegiado. O presidente da CPMI, deputado Arthur Maia (União-BA), colocou o tema em discussão no plenário e questionou se, na prática, o ex-comandante estava autorizado a mentir ou não.
Sem consenso entre os colegas, Maia decidiu apenas não submeter o depoente ao compromisso.
Com informações da Agência Senado e G1.
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