MPF questiona Big Techs sobre campanha contra o PL das Fake News

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Estudo revelou que Google e Meta estariam favorecendo conteúdos contrários ao PL, que cria regras contra a desinformação

Divulgação

O Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) questionou, nesta segunda-feira (1), as Big Techs Google e Meta – detentora do Facebook, Instagram e WhasApp, sobre uma suposta campanha que estaria favorecendo conteúdos contrários ao Projeto de Lei nº 2630/2020, mais conhecido como o PL das Fake News.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo se manifestou por meio de inquérito que investiga as principais plataformas digitais no Brasil. O ofício, expedido ontem, tem como plano de fundo um estudo feito pela NetLab, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), divulgado inicialmente pelo Jornal Folha de S. Paulo. 

Segundo o levantamento, o Google tem direcionado conteúdos específicos aos usuários por meio dos resultados das buscas por informações sobre o PL 2630, que está na pauta da Câmara dos Deputados desta terça-feira (2).  

Em suma, o chamado de “PL da Censura” pela oposição, visa impedir a disseminação de conteúdos falsos no ambiente digital, prevê punições para quem descumprir as regras, além de monitorar o impulsionamento de propaganda eleitoral e conteúdos políticos.

Hoje, no entanto, na página inicial do buscador aparece a mensagem: “O PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”. Ao clicar no texto, o usuário é levado para uma página com um artigo contra o projeto de lei. 

Segundo o MPF, há “indícios de que os responsáveis por algumas das plataformas digitais potencialmente impactadas pelas novas regras propostas estariam não apenas fazendo pressões (…) como se reunindo com Congressistas para pedirem que votem contra dado Projeto, financiando propagandas que defendam sua posição neste debate” e que o Google – responsável também pelo YouTube – “estaria lançando uma ofensiva contra o Projeto de Lei nº 2630/2020 que iria além de práticas ordinárias de participação no debate público legislativo”.

O MPF ainda pontuou que, se confirmado, a prática é inconstitucional e viola os direitos fundamentais à informação. “Embora sejam sujeitos privados, as empresas que operam grandes plataformas digitais constituem meios que são utilizados pelos usuários para suas interações sociais e mesmo para obterem informações de qualidade. Assim, na hipótese de uma empresa modular seu buscador para oferecer às pessoas que procuram saber sobre dado assunto uma versão específica e que lhe aproveita, ela estaria atuando em prejuízo do direito à informação que diz promover, e em afronta ao art. 5º, XII, da Constituição Federal”. 

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Com isso, o MPF pede que as empresas se manifestem sobre essas supostas práticas:

1) A expedição de ofício ao Google Brasil, requisitando que, no prazo máximo e improrrogável de 10 dias:

1.1) Preste informações detalhadas sobre a reportagem aqui citada e sobre o levantamento realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro;

1.2) informe especificamente quais anúncios realizou, e com qual investimento, via Meta Ads, especificando se os marcou como sensíveis, em quais datas eles foram publicados e qual seus alcances, em números de usuários;

1.3) preste informações sobre os critérios que nortearam, no período de 20/05/2023 a 02/05/2023, os resultados, no buscador Google, para buscas envolvendo os termos “PL 2630”, apontando especificamente se algum dos resultados das primeiras páginas apareceram por serem considerados, pela empresa, como oriundos de fontes confiáveis (neste caso, declinando quais), assim como se algum deles apareceram por terem sido pagos para terem maior visibilidade (neste caso, declinando quais);

1.4) preste informações detalhadas sobre os termos sugeridos, pelo buscador Google, quando os usuários pesquisaram por “PL 2630”, declinando os fatores que levaram aos resultados apontados no levantamento citado;

1.5) preste informações sobre os critérios que nortearam, no período de 20/05/2023 a 02/05/2023, os resultados, na plataforma YouTube, para buscas envolvendo os termos “PL 2630”, apontando especificamente se algum dos resultados das primeiras páginas apareceram por serem considerados, pela empresa, como oriundos de fontes confiáveis (neste caso, declinando quais), assim como se algum deles apareceram por terem sido pagos para terem maior visibilidade (neste caso, declinando quais);

1.6) preste informações sobre as razões que levaram a empresa a publicar, de acordo com o noticiado, o citado “alerta urgente” para todos os criadores de conteúdo no YouTube Studio, apresentando a documentação interna que levou à tomada de decisão que culminou em tal conduta;

2) a expedição de ofício à Meta Brasil, requisitando que, no prazo máximo e improrrogável de 10 dias:

2.1) preste informações detalhadas sobre a reportagem aqui citada e sobre o levantamento realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e;

2.2) informe especificamente a lista de anúncios contratados pela Google, via Meta Ads, envolvendo o Projeto de Lei nº 2630/2020, no período de 20/05/2023 a 02/05/2023, indicando se eles constaram, na Biblioteca de Anúncios da Meta, com todos os dados sobre custos, alcance etc., e, em caso negativo, quais as razões para uma eventual limitação de informações a respeito;

3) expedidos os ofícios, retornem-me os autos urgentemente conclusos, para retomada da instrução.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

1 Comentário

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  1. O MPF não questiona um bandido quando já tem provas e indícios de provas suficientes para a denúncia. Essa cortesia do MPF em relação às Big Techs é um sintoma da falência do Estado brasileiro. Ele está se curvando ao poder privado como se não tivesse o poder/dever de descer o porrete na moleira dos empresários que acreditam ter o sagrado direito de coagir o Congresso Nacional.

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