TSE proíbe deepfakes e exige aviso de uso de IA em conteúdo

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Tribunal regulamenta uso de inteligência artificial para propaganda eleitoral nas eleições municipais em 2024

Foto:Luiz Roberto/Secom/TSE

O uso da inteligência artificial na campanha eleitoral foi regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última semana, diante da possibilidade de uso de tais ferramentas na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024.

A decisão foi tomada pela Corte ao aprovar 12 resoluções, relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que colocam regras a serem aplicadas durante as eleições municipais.

Entre os pontos que englobam o uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral, estão a proibição das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

Fake News

O texto também apresenta pontos relacionados ao combate contra a disseminação de fake News no período eleitoral.

Segundo dados divulgados pelo TSE, o artigo 9º-C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando cassação do registro ou do mandato, bem como apuração das responsabilidades, nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral.

Já o artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, de forma civil e administrativa, caso não retirem do ar, imediatamente, determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

Além disso, o TSE afirma que a inteligência artificial só poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, com um aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de IA.

Caso uma candidata ou um candidato use deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.

As resoluções vão orientar todos os envolvidos no processo eleitoral (partidos, coligações, federações, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores, juízas e juízes eleitorais, assim como TREs) sobre o que é permitido e vedado no pleito deste ano, previsto para 6 de outubro (1º turno).

As eleições deste ano definirão as pessoas que irão ocupar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para os próximos quatro anos.

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Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

3 Comentários

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  1. Reportagem, novamente perfeita, Tatiana, parabéns.
    Entretanto, não por deslize seu e sim do TSE, não fica claro para o eleitor, a “Deepfake”, entendo que mentira é mentira, mas, se for por intensidade de dano,Ariano Suassuna, saudoso, esclare dizia ele:”existe a mentira, a mentira deslavada e a pesquisa”, as primeiros é bem conceituada.
    Para finalizar, a AI, nem existe, no máximo é um aí!

  2. Essa decisão do TSE é rigorosamente correta. Todavia, ela expõe a ambivalência da Justiça brasileiro. Assim como proibiu os candidatos e os partidos de utilizar Inteligência Artificial para produzir e distribuir conteúdo durante as eleições, o próprio Poder Judiciário está utilizando IA para automatizar diversas tarefas processuais. E se depender do CNJ até mesmo as decisões judiciais começarão em breve a ser automatizadas. O risco que a IA representa nas eleições é grande. Mas não é pequeno o risco que ela representa quando utilizada nos processos judiciais.

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