Jornal GGN – A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acolheu embargos de declaração apresentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para explicitar como se dará a contagem dos salários de contribuição para a nova aposentadoria nos casos de desaposentação.
A desaposentação ocorre quando o beneficiário renuncia à aposentadoria para requerer uma nova. É o caso de pessoas que se aposentam e continuam contribuindo para o Regime Geral da Previdência Social, e que poderão se reaposentar posteriormente utilizando esse tempo para conseguir benefício mais vantajoso.
Em maio do ano passado, a Primeira Seção decidiu em recurso repetitivo que a desaposentação é um direito do segurado e que, para isso, ele não precisa devolver os valores recebidos durante a aposentadoria anterior. Definiu também que a data de renúncia à aposentadoria anterior e de concessão da nova é a data do ajuizamento da ação de desaposentadoria.
Embargos
Segundo informações do próprio STJ, “o INSS apresentou os embargos de declaração porque um trecho do acórdão deu margem a dúvidas sobre as contribuições que deveriam ser computadas no cálculo do novo benefício — se todas as que se seguiram à primeira aposentadoria ou apenas aquelas posteriores à renúncia”.
De acordo com o ministro Herman Benjamin, relator do recurso, a lógica do pedido de desaposentação é justamente computar os salários de contribuição posteriores à aposentadoria desfeita no cálculo da nova. Isso já estava consignado no acórdão do julgamento do repetitivo, mas, com o acolhimento dos embargos, foi corrigido o trecho que dava margem a interpretações equivocadas.
Assim, a pessoa que se aposentou e continuou trabalhando – e contribuindo para a Previdência – pode, mais tarde, desistir do benefício e pedir uma nova aposentadoria, sem prejuízo daquilo que recebeu no período. Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considerava impossível a renúncia ao benefício.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça e Conjur
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