Drible ou gol: os desafios ao trabalho decente nas obras do Catar, por Sandro Lunard Nicoladeli

Nos locais de construção, foram identificados problemas de ordem organizativa e preventiva na área de proteção à vida e segurança

Drible ou gol: os desafios ao trabalho decente nas obras do Catar

por Sandro Lunard Nicoladeli

O Catar

O Catar, país que será sede da Copa do Mundo de 2022, está localizado no Golfo Pérsico, a língua oficial é o árabe e a religião predominante e oficial é o islamismo e a forma de governo é uma monarquia absolutista. Durante o verão, as temperaturas máximas ultrapassam os 45ºC, motivo pelo qual a Copa do Mundo de 2022 acontecerá em novembro – e não no período tradicional de junho e julho. É considerado um dos países mais ricos do mundo, graças à exploração de recursos naturais como petróleo e gás.

O sistema de trabalho naquele país é conhecido como kafala, utilizado especialmente para os trabalhadores migrantes (que constituem 99% dos trabalhadores braçais da construção civil no Catar), que são recrutados por agências especializadas (majoritariamente na Índia, Bangladesh e Nepal) e as quais cobram taxas exorbitantes pelo serviço oferecido. Para se inserir nesse sistema, os trabalhadores são induzidos a realizar empréstimos e quando entram no território Catar estão com dívidas impagáveis, além do empregador possuir o poder de recolher a documentação de seus empregados, convertendo-os, na prática, em condição análoga à de escravo. Resultado de diversas tratativas do movimento sindical internacional junto à OIT, ao governo do Catar e à FIFA, o sistema kafala foi revogado em 2015, mas ainda são recorrentes denúncias de violação de direitos.

Muito dinheiro, poucos direitos: primeira denúncia contra o Catar na OIT (2012)

Para a promoção da Copa Fifa 2022, o Catar despendeu cerca de US$ 100 bilhões de dólares para reforçar a infraestrutura existente e melhorar e adequar os espaços urbanos. No processo de estruturação do evento antigas denúncias de violações de direitos humanos, especialmente relacionadas ao sistema de trabalho vieram à tona.

Já em 2012 a Confederação Sindical Internacional/CSI[1] protocolou reclamação contra o governo do Catar junto ao Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no qual denunciava diversas violações nos direitos humanos e trabalhistas, como proibição à liberdade de associação sindical, especialmente dentre os imigrantes; o crescente e significativo número de óbitos em acidentes de trabalho (facilmente explicável pela submissão desses trabalhadores a extensas jornadas de trabalho e intenso esforço físico); inexistência do direito de organização sindical e de greve, dentre outras.

Diante das denúncias, o Comitê de controle de normas da OIT recomendou a alteração na legislação catari (o que aconteceu de maneira muito frágil somente em 2015) visando adequar-se à realidade da governança laboral e regulação às convenções da OIT.

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Muito dinheiro, poucos direitos(II): acordo de cooperação sindicato x FIFA (2019)

Paralelamente, o Sindicato Internacional dos Trabalhadores na Construção Civil/ICM demandou iniciativas de cooperação com a FIFA, visando a discussão dos temas relativos à saúde e condições de trabalho decentes, incluindo inspeções conjuntas e outros mecanismos de atuação. As inspeções realizadas em 2019 resultaram na identificação de situações reincidentes de inconformidade aos parâmetros de bem-estar, particularmente registradas no canteiro de obras da construção dos estádios Cidade da Educação, Al Janoub, Ras Abu Aboud, Al Thumana, Lusail e Al Bayt.

Nos locais de construção, foram identificados problemas de ordem organizativa e preventiva na área de proteção à vida e segurança, além de outras inúmeras irregularidades: a) remuneração abaixo do salário-mínimo; b) não fornecimento ou uso inadequado dos equipamentos de proteção individual (EPI); c) locais de trabalho com grande número de trabalhadores sem centro médico; d) desconforto térmico nos dormitórios; e) banheiros em péssimo estado de conservação; f) placas de sinalização em desacordo com a língua nativa dos operários; g) falta de treinamento dos médicos em saúde ocupacional; h) ausência de fornecimento de água potável.

Os problemas identificados nos canteiros de obras e locais de construção dos sete estádios inspecionados estão relacionados, em síntese, principalmente à estrutura do ambiente de trabalho e adequação das instalações, muito embora apresentem tímidos avanços diante do tempo transcorrido e o número avassalador de 6.500 mortes segundo estimativas do jornal britânico The Guardian, além dos incontáveis acidentes de trabalho não registrados e mutilações, uma vez que o estado catari não dispunha de uma política pública com dados estatísticos confiáveis, e nem tampouco iniciativa consistente por parte da FIFA em exigir correções de rota desde o período inicial de execução das obras.

A pergunta se repete: há trabalho decente no Catar? relatório da OIT(2020)

No sentido de direcionar para reponsabilidades institucionais mais consistentes, além da abertura de um escritório no Catar, a OIT produziu novo relatório em 2021, resultado dos trabalhos de investigação realizados em 2020. O documento demonstra a reincidência das mesmas violações, reiterando as enormes dificuldades para coleta e publicação de dados existentes sobre o mercado de trabalho.

Outro ponto essencial do relatório diz respeito ao grau de vulnerabilidade dos trabalhadores migrantes, agravado por fatores como idioma, diferença cultural, treinamento inadequado, desconhecimento de direitos, expondo-os, obviamente, a maiores riscos.

O levantamento constatou um alto número de certidões de óbito indicando como causa da morte a parada cardíaca ou causas naturais, o que não seria plausível em todos casos, considerando a baixa faixa etária da maioria dos trabalhadores migrantes identificando-se de que tais mortes seriam causadas por estresse térmico, ou seja, os operários morreram literalmente de calor porque expostos a altíssimas temperaturas nos canteiros de obras.

O desleixo das autoridades catares para promover medidas e instrumentos para o trabalho decente e a concretização de direitos humanos básicos, soma-se o descaso longínquo e o pouco esforço da entidade promotora, portanto, muito distante do propalado “padrão FIFA”.

DRIBLE OU GOL nos direitos humanos? relatório do sindicato mundial da construção civil (2021)

Por fim, no somatório de esforços no sentido de pressionar o país-sede a adotar políticas cada vez mais eficazes, a ICM produziu relatório específico em 2021, no qual predita a concepção de um legado do trabalho decente decorrente da Copa do Catar.

O documento sinaliza para recomendações ainda mais explícitas no sentido da incessante, efetiva e progressiva implementação de políticas empresariais (FIFA e construtoras) e governamentais (governo do Catar), na promoção e efetivação dos direitos humanos e trabalhistas, particularmente nos canteiros e de construção dos estádios, reafirmando a real necessidade de desmonte do kafala. Tal sistemafoi reformado em 2015, resultado justamente de denúncias da ICM junto à OIT. A FIFA, depois de pressionada pelas organizações sindicais – e somente neste momento – aceitou utilizar sua influência em prol das demandas dos trabalhadores no país.

Segundo o relatório de inspeção da ICM, várias melhorias foram implementadas, como a questão da segurança no trabalho em altura, gestão de andaimes e equipes de segurança. A exposição dos trabalhadores a altas temperaturas atmosféricas passou a ser monitorada constantemente, foram construídas instalações de saúde, acesso à água e comida, e, por fim, as acomodações foram reorganizadas seguindo padrões mínimos da qualidade de moradia.

O Supreme Committee for Delivery and Legacy (SC), autoridade constituída e responsável pela entrega da infraestrutura, pelo planejamento e pelas operações referentes à Copa do Mundo no Catar, comprometeu-se com uma política de tolerância zero com contratantes e subcontratantes, mas ainda assim verifica-se um descompasso entre a legislação e a prática cotidiana do mercado de trabalho, com  situações de informalidade e desrespeito aos direitos mínimos básicos dos trabalhadores.

Logo, o “padrão FIFA” segue em xeque.

Minutos finais para o evento – qual o legado da Copa?

Os sensíveis progressos conquistados, resultado da ação integrada de diversas organizações da sociedade civil e direitos humanos, com tardia adesão da FIFA, revelam-se consideravelmente significativos e formam a base para uma pretensa e duradora evolução dos direitos humanos sociais e trabalhistas naquele país. Do ponto de vista sindical, a vitória mais relevante foi, indiscutivelmente, a superação dos problemas no sistema de contratação do operariado sob o regime kafala.

No entanto, agora e daqui para frente é indispensável exigir, sempre, de todos os mandantes do evento – FIFA, patrocinadores, construtoras e país-sede – compromissos inadiáveis com os direitos humanos e a promoção do trabalho decente. Os previsíveis abusos trabalhistas e violações de direitos humanos poderiam ter sido evitados se a FIFA houvesse exigido uma revisão do sistema governança laboral anteriormente à definição do Catar como sede do evento. Isso demonstra, em verdade, a ausência de compromisso e preocupação da entidade maior do futebol para com os trabalhadores, as políticas de direitos humanos e de promoção do trabalho decente compromissadas perante a OIT.

Atualmente, resta somente a reponsabilidade do organizador, perante os trabalhadores e a comunidade internacional, com a reparação dos danos causados e garantia de medidas de prevenção contra essas condições no país a partir de agora. É essencial que a FIFA, o governo do Catar e a OIT se articulem para implementar um programa de compensação que alcance justa e merecida indenização dos operários vitimados.

Recentemente, algumas instituições (Anistia Internacional, Human Rights Watch, ICM, Associações de Atletas e Torcedores) formularam pedido a FIFA para que reserve pelo menos a quantia de US$440.000.000 (quatrocentos e quarenta milhões de dólares), correspondente ao prêmio do vencedor do campeonato, como forma de investimento nesse programa de compensação aos trabalhadores mortos e/ou inválidos.

Infelizmente assistiremos a um evento mundialmente famoso que mobiliza patrocinadores e bilhões de dólares, países, equipes de futebol e torcidas, enfim, a atenção e corações e mentes do mundo inteiro, porém, deveríamos acompanhá-lo sem perder de vista as vidas perdidas e os constantes dribles nos direitos humanos.

Sandro Lunard Nicoladeli – Professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná e vice-presidente do Instituto Edésio Passos.


[1] A CSI nasceu como a maior central sindical mundial, fundada em Viena em 2006 CONFEDERACIÓN SINDICAL INTERNACIONAL – sítio eletrônico. Disponível em: <https://www.ituc-csi.org/congress2006>. Acesso em: 01 jun 2022.

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