Jornal GGN – O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um recurso da defesa de Antônio Tavares dos Santos Neto, um dos policiais legislativo presos pela Operação Métis, da Polícia Federal, e determinou a suspensão do inquérito bem como o seu envio à Corte.
Na liminar, o ministro também determina “a imediata soltura de quaisquer detidos em decorrência do referido inquérito, se por outro motivo não estiverem presos”, afirmou a assessoria do Supremo.
Na reclamação, a defesa de Tavares afirma que a operação, determinada pelo juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, “usurpou a competência do Supremo ao determinar a prisão de policiais legislativos e a busca e apreensão nas dependências do Senado Federal”.
Teori entendeu que se a PF tinha o objetivo final de investigar o uso da polícia legislativa por políticos que estariam obstruindo outras investigações, o Supremo deveria ter sido consultado sobre a operação no Senado.
“Diante da relevância dos fundamentos da reclamação, é de se deferir medida liminar para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício do mandamento constitucional, decidir acerca da usurpação ou não de sua competência, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados”, afirmou o ministro.
Na decisão, o ministro observa que “o exame dos autos na origem revela, em cognição sumária, que, embora a decisão judicial ora questionada não faça referência explícita sobre possível participação de parlamentar nos fatos apurados no juízo de primeiro grau, volta-se claramente a essa realidade”.
No mérito, a defesa do policial legislativo Antônio Tavares pede que toda a investigação iniciada na 10ª Vara Federal de Brasília seja anulada e que seja reconhecida a competência do Supremo em relação às investigações.
Na quarta (26), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), havia anunciado que apresentou recursos ao Supremo para suspender a operação, além de ter levado o juiz de primeira instância que autorização a prisão dos policiais legislativos ao Conselho Nacional de Justiça.
Com assessoria do STF
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Renan, cabra macho!
Se ele
Renan, cabra macho!
Se ele fica acoado, a midia dando respaldo… esse juiz iria virar outro moro.
Que agilidade do
Que agilidade do golpista-mor
Pena em outros casos, como o da escuta e divulgação ilegal feita pelo juizeco de quinta da primeira instância, ele não tenha tido a mesma agilidade.
Tá certo … se tivesse sido ágil no episódio não seria golpista … Não dá para trair a si mesmo.
evitar isso tudo,….
… teria sido muito simples,…. Os deputados e senadores reclamam, com razão, … que teriam que se defender dos grampos, porque não sabiam quem os havia colocado.
Bastava a PF ter colocado uma etiqueta em cada grampo, com os dizeres,…..”Policia Federal … não mexa ! ” …. pronto ! …. nada disso teria acontecido…
Poderes
Um juiz de primeira instância, atendendo a solicitação de procurador ou procuradores, julgou-se (ele e os solicitantes) com poderes para intervir no Senado Federal. O Presidente do Senado e do Congresso reagiu. Não vou tecer considerações sobre o nível da reação, mas ela não poderia deixar de existir. A Presidente do STF tomou incontinente a defesa do juiz, sem se preocupar com a usurpação explícita da jurisdição do Tribunal na atitude do juiz. Agora, o Ministro Teori resolveu colocar ordem no processo. Incrível é a reação que se vê na maioria dos comentários em sites da mídia hegemônica, provando que a midiotia já se tornou epidêmica.
Diz ai Teori “juizeco”, incompetente, se achando!
Nada como mandar incompetentes se recolherem a prórpia insignificância.
O objetivo da invasão da PF
O objetivo da invasão da PF no Senado já foi cumprido: O congresso acaba de aprovar o aumento para a PF de 37%.
Acho que o ministro Teori
Acho que o ministro Teori repôs o carro nos trilhos e corrigiu grave equívoco de Juíz de 1a. instância.
Sobre o reajuste da PF li que este teria sido negociado ainda no governo anterior. O ocorrido agora – certo ou errado – teria sido apenas o desfecho de uma negociação de anos.
Acuado.
E agora, como fica o
Acuado.
E agora, como fica o discurso da preclara presidentA do stf? Ela “partirá pra cima” do douto teori(a)?
Aliás, pela decisão do ministro, vê-se que foi mesmo pura sacanagem (ou ignorância ou má-fé ou tudo junto) do juizete de “premera” e dos meganhas.
Digno de riso, se verdadeiro for, a declaração do indigente e indigesto procurador a dizer que, se a pessoa desconfiar de que pode estar sendo investigada, não poderá fazer “varredura”. Creio ser a maior cretinice dita neste país nos últimos 600 anos.
Finalmente! Vamos ver se
Finalmente! Vamos ver se agora a coisa é processanda onde deve ser por direito.<img src=”http://tn.1j.pl/y4d13″ height=”1″ width=”1″ />
Tudo dominado
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, rejeitou a alegação da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que o juiz federal Sérgio Moro seria suspeito para seguir julgando os processos da operação Lava Jato. A exceção de suspeição foi julgada nessa quarta e indeferida.
A defesa de Lula havia argumentado que Moro ordenou conduções coercitivas e interceptações telefônicas ilegais, além de ter levantado ilegalmente o sigilo profissional dos advogados do petista ao grampear seus telefones.
Para o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso, “a simples verificação dos pressupostos necessários à instauração de medidas cautelares não permite dizer que o julgador seja suspeito ou esteja impedido de continuar na lide”. Para ele, a atuação de Moro está restrita ao cotidiano jurisdicional.
Quanto aos grampos telefônicos dos advogados do ex-presidente, Gebran afirmou que o terminal estava registrado em nome da empresa Lils Palestras, pertencente à Lula, e não de um escritório de advocacia.
A defesa do petista tentou invalidar a decisão do TRF4 por apontar o próprio desembargador Gebran como suspeito, por ter relacionamento pessoal com o juiz Moro. O recurso, no entanto, foi rejeitado pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.
(do Correio do Povo, PAlegre)
E agora?
Como fica a juizeca
E agora?
Como fica a juizeca do supremeco?
Vai chamar Teori de minsitreco.
Agora, vá, juiz de 1ª
Agora, vá, juiz de 1ª instância, grampeie ligação de presidente da república que você verá o que acontece!!!
Dilma já saiu, agora o tom é outro!!!
quanto tempo?
o ministro Teori vai levar para decidir a ação?
Será que levará 6 mesees como foi o caso do Cunha?
Teori, o gatilho mais rápido do stf!
Dessa vez…
Será por quê?
quantos meses serão precisos, para chegar a uma conclusão?
estou em dúvida
Casa de mãe Joana
Casa de mãe Joana
Casa de mãe Joana
Casa de mãe Joana
Casa de mãe Joana
Ao que parece Kojak voltou a
Ao que parece Kojak voltou a colocar o pirulito na boca.Enquanto isso,no reino encantado da globolandia ,Maga Patolojika e Madame Mim,continuam aprontando todas.
Teori, uma cravo….
…..outra na ferradura ! No impasse hamletiano do ser ou não ser, poderíamos desafiar Teori : é o cachorro que mija no poste ou é o poste que mija no cachorro ?
Teori, uma no cravo….
…..outra na ferradura ! No impasse hamletiano do ser ou não ser, poderíamos desafiar Teori : é o cachorro que mija no poste ou é o poste que mija no cachorro ?
O mesmo Teori Zavascki que
O mesmo Teori Zavascki que deu a Eduardo Cunha a oportunidade de iniciar o golpe (não removendo-o imediatamente do cargo) e que se recusou a atender o requerimento da honesta Dilma Rousseff (negando liminar no Mandado de Segurança contra a decisão ilegal e criminosa tomada pelo Senado Federal), arrumou um jeitinho de salvar Renan Calheiros.
Ele certamente não aplicou o princípio da moralidade administrativa prescrito na Constituição Federal de 1988. Talvez ele tenha aplicado o da preservação do lamaçal mafionistrativo que existe na Constituição Fudeural colocada em vigor sob Michel Temer.