Gilmar retira poder de Corregedor de investigar membro do Ministério Público

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinar que é o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) quem deve analisar a abertura de processos contra um integrante do Ministério Público, a entidade autorizou 38 processos, mas suspendeu todos os que já foram abertos por corregedores.
 
Apesar de conceder ao CNMP a responsabilidade, a pedido da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), restringiu, por outro lado, o poder dos corregedores de decidirem sobre esses processos.
 
Uma das determinações de Gilmar foi suspender, de imediato, todas as ações administrativas disciplinares – que são as que investigam irregularidades de investigadores, comportamentos e, inclusive, abusos de autoridade – que já foram abertas por um corregedor nacional.
 
Isso porque usou como base trecho da Lei Orgânica do Ministério Público e da Constituição, que define de quem é a competência para instaurar esse tipo de investigação. Segundo o ministro do Supremo, o artigo 130-A da Carta determina que é do CNMP essa responsabilidade, de receber e conhecer reclamações contra membros do Ministério Público.
 
“Verifica-se, assim, que a Constituição Federal regulamentou, no particular, as atribuições do corregedor nacional, notadamente para receber reclamações e denúncias relativas a membros do Ministério Público; e, por outro lado, explicitou que a competência para conhecer das reclamações é do Conselho Nacional do Ministério Público”, disse Gilmar.
 
Além de restringir o poder da Corregedoria, Gilmar Mendes concedeu à entidade CNMP – que é presidida pelo próprio procurador-geral da República e formada por conselheiros escolhidos pelos próprios integrantes do Ministério Público – o poder de determinar sobre investigações que envolvem seus membros.
 
Na prática, a Corregedoria Nacional do Ministério Público perde a eficácia de ser o órgão de fiscalização, repassando essa decisão aos próprios membros – dos quais incluem-se os investigados.
 
Para Gilmar, a Lei Orgânica do MP dá a competência ao órgão colegiado de instaurar processos administrativos disciplinares. Entretanto, foi contra um dispositivo do Regimento Interno do CNMP, fixado em 2013, que possibilitava ao corregedor instaurar essas ações e, inclusive, afastar a pessoa processada do cargo.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

7 Comentários

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  1. uma duvida e quase certeza

    …portanto os senhores…..estão salvos e blindados.

    Obs: ninguem do pt nesta rodada de benefícios gilmarianos peessedebista de coração?

  2. Trocou as rédeas ideológicas de uns

    Trocou as rédeas ideológicas de uns, que os limitavam diretamente dentro da instituição, pelas mais difusas da corporação.

     

    “Medo da corregedoria

    A pesquisa da Conectas revela ainda como processos sutis abrem brechas para o controle ideológico dentro da carreira. Um dos elementos apontados por Evorah Cardoso, responsável pelo estudo, é o acompanhamento dos recém-empossados durante o período probatório, feito por membros da Corregedoria. Os promotores novatos precisam enviar relatórios mensais de suas atividades: denúncias realizadas, recursos impetrados, justificativas para processos arquivados. Os relatórios são analisados e o corregedor e seus assistentes atribuem a eles os conceitos ótimo, bom, regular e insuficiente, como um boletim escolar. Rafael Custódio, um dos responsáveis pela pesquisa da Conectas, compara essa estrutura a uma “espécie de Big Brother” que dita o caminho a ser trilhado. “Não está monitorando se o promotor foi pego dirigindo alcoolizado ou se está ganhando dinheiro fora da lei. Está monitorando o teor das manifestações. Esse monitoramento é ilegal. É perigoso. [O promotor] Não tem mais que agir conforme sua cabeça, mas agir pensando no que a corregedoria vai ver.”

    Desse modo, os promotores são influenciados, segundo Evorah, a adotar um modo de agir ligado a valores e ideias mais conservadoras e punitivistas, do ponto de vista penal. “O que foi muito relatado [pelos entrevistados] é que existe um medo da Corregedoria, de fazer algo errado no início da carreira. Então, a Corregedoria tem um papel muito forte de moldar esses profissionais jovens”, conta Evorah, que é doutora em direito pela Universidade de São Paulo e pesquisadora do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap).

    http://brasil.elpais.com/brasil/2016/12/26/politica/1482782314_977500.html

  3. Programa de Desburocratização do Gilmar

    Porque Gilmar “Dantas” não elimina de vez os intermediários (executivo, legislativo e judiciário) e se auto-proclama Imperador das Capitanias Hereditárias do Brasil?  Afinal, para que toda essa burocracia inútil, se ele pode se reportar diretamente à Plutocracia. 1%

  4. Casa da mãe Joana.

    Onde cada um faz o que deseja e interpreta as leis tb a seu modo.

    Só falta começarem a prender e torturar, ops, isto é da seara do Moro p/ obter  delações de seus presos.

    Jamais acreditaria que poderia haver um partido chamado PSDB, nesta altura.

  5. O CNJ e o CNMP foram criados

    O CNJ e o CNMP foram criados no iníncio do governo Lula. Tornaram-se clubes recreativos, palcos para deliberações de discutível utilidade, pautadas em corporativismos gritantes.

     

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