Redução dos juros do PRONAF para os produtos da Cesta Básica

Uma política pública desta natureza certamente auxiliaria no aumento da produção e consequentemente no aumento dos estoques reguladores.

Agência Brasil

Redução dos juros do PRONAF para os produtos da Cesta Básica

por Eng. Agr. João Carlos Reginato, Eng. Agr. Antonio César Perin e Téc. Agrop. Jéssica Zalamena

Diante da alta dos preços dos alimentos e da possível volta da fome no Brasil faz-se necessário enfrentamento claro e objetivo para que se possa dar um mínimo de proteção e ajuda aos setores de produção dos produtos da cesta básica e aos consumidores.

Um dos componentes fundamentais na formação dos custos é o “preço” do dinheiro utilizado como custeio da produção. Ao se tomar empréstimos os juros e as taxas incidentes sobre o valor acessado pressionam os preços finais.

Mesmo numa sociedade capitalista de mercado, em muitos países existem políticas públicas relevantes para coordenar tanto os custos de produção como os financeiros incidentes. Pois se trata de SEGURANÇA ALIMENTAR e SOBERANIA NACIONAL. Sem sombra de dúvida, no Brasil, com o advento do PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar no ano de 1996, com juros diferenciados para pequenos produtores, tiveram impacto diretos na melhoria na capacidade da produção alimentar brasileira. As conquistas foram significativas pois ainda está em nossa memória os tempos de carestia de crédito rural e da epopeia que era acessar qualquer linha por parte dos agricultores familiares. No entanto, há algo pertinente que não sofreu resolutividade e ao que parece merece apontamento: deveria haver uma diferenciação clara nas taxas de juros para os produtos da que compõe a Cesta Básica da alimentação da população brasileira.

Em função do patamar atingido pela Taxa Selic, a aplicação de JURO ZERO para os produtos da cesta básica deveria ser a proposta de política pública nesse momento histórico. As operações de financiamento que envolvam a produção e comercialização, por agricultores familiares, de arroz, feijão, mandioca, milho e hortigranjeiros incluindo ainda os custeios pecuários, com recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) teriam JURO ZERO.

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Não há mais como adiarmos essa proposição. Uma política pública desta natureza certamente auxiliaria no aumento da produção e consequentemente no aumento dos estoques reguladores. Vejamos o caso do arroz que no ano de 2014 o Rio Grande do Sul detinha um estoque de 669.419 toneladas. Este mesmo arroz no ano de 2020 caiu sua estocagem a 21.592 toneladas pressionando os preços para cima. O milho deve ser incluído nesse rol desses produtos pelo efeito multiplicador que provoca em outras cadeias, em especial de proteína animal: leite, carnes, ovos, etc.

Além disso o RS importa cerca de 30% do milho consumido e isso ajudaria nesse déficit crônico.

Temos ainda que considerar o empobrecimento da população pela forte crise gerada pela pandemia em que pese haver o auxílio emergencial e a distribuição de alimentos com recursos do PNAE e PAA. Porém estas medidas emergenciais deverão acabar num futuro próximo e as famílias vão sentir sua falta.

Uma medida dessas, transformada em projeto de Lei, tem que ter apoio de todas as Entidades, Congresso Nacional, Instituições pois o tema envolve SEGURANÇA ALIMENTAR e SOBERANIA NACIONAL.

Nova Prata, Guaporé e Cotiporã, outubro de 2020.

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Redação

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