A politização do Judiciário é uma ameaça à democracia, por Luiz Moreira

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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“O século do Poder Judiciário”

Luiz Moreira

No Brasil 247

O Ministro Ricardo Lewandowski tem defendido a tese segundo a qual há uma hegemonia judiciária decorrente de um período que contempla tanto democracia quanto universalização de direitos. Segundo ele “estamos no século do Poder Judiciário”.

Independentemente da validade dessa tese, cumpre-nos discutir com Lewandowski tanto a tarefa que cabe ao Judiciário em um cenário institucional em que há crescente demanda por participação popular nas instâncias decisórias, quanto possível subordinação do Judiciário aos interesses dos grupos que detêm hegemonia política e a maneira pela qual essas questões interferem na produção de um consenso expresso pela opinião pública, induzido ou formulado pela mídia.

Em primeiro lugar, surge a pergunta pela tarefa do Judiciário em uma democracia constitucional, na qual se exige das instituições uma rigorosa justificação de suas funções. Assim, não se atribui ao Poder Judiciário “fazer” justiça, pois o voluntarismo ou o decisionismo judicial cede lugar a uma atuação institucional em que o “fazer justiça” significa o cumprimento correto dos procedimentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico. Portanto, fazer justiça é o desincumbir-se de uma correção procedimental em que há uma sucessão lógica de acontecimentos, não sujeita a humores, a arbitrariedades ou a caprichos. Desse modo, aliando-se um sistema coerente de direitos a uma lógica piramidal judiciária, com primazia das decisões colegiadas sobre as individuais, em que juízes mais experientes, reunidos em um colegiado, controlam as decisões dos demais juízes, há a institucionalização do judiciário como garantidor dos direitos fundamentais dos cidadãos.

No entanto, na medida em esse sistema obtém sua legitimidade da política, passa ele a sofrer influência tanto de grupos capazes de representação quanto de consensos que traduzem modos de vida desses mesmos agrupamentos. Assim, se é verdade que o direito só é legítimo na medida em que é produzido pela democracia, também o é a necessidade de uma contenção, a fim de distinguir sistema de justiça de instituições políticas. Nesse contexto de divisão horizontal de tarefas é que a Constituição brasileira estabeleceu uma diferenciação entre poderes políticos, aos quais compete estabelecer as regras de conduta, pois regidos pelo princípio majoritário, e o poder judiciário, cuja tarefa é decidir os conflitos utilizando-se das regras anteriormente criadas, contrariando, se necessário, opinião dos grupos hegemônicos, econômicos, corporativos ou midiáticos.

Em segundo lugar, como em qualquer sistema no de justiça há uma falha estrutural que propicia o surgimento de um estado de exceção na democracia constitucional.  Essa exceção autoritária na democracia constitucional permite a institucionalização da violência, transformando cidadãos em inimigos. Na mídia, essa violência se cristaliza quando o cidadão é transformado em alvo de campanha jornalística cujo propósito é caracterizá-lo como inimigo do agrupamento hegemônico. Essa exposição midiática se caracteriza como justiçamento. A outra face desse justiçamento ocorre, no sistema de justiça, com a transformação do processo em pena, isto é, a pena a que o cidadão é submetido é justamente responder a um processo judicial, não importando se ele é culpado ou inocente. Afligido pelas peculiaridades burocráticas, pela linguagem própria e pela demora inerente ao processo judicial, o castigo do cidadão é responder ao processo judicial.

Tendo essa advertência como pano de fundo, cumpre-nos rapidamente analisar o papel conferido pela Constituição ao STF. Fundamentalmente possui o STF três tarefas: (I) funcionar com última instância recursal do judiciário brasileiro; (II) exercer jurisdição nas ações que lá se originam; e (III) exercer o papel de Tribunal Constitucional.

Ora, resta saber se essa atividade jurisdicional conferida ao STF pela Constituição se coaduna com o protagonismo pretendido e como tal protagonismo será visto pelas demais instituições republicanas e pela sociedade brasileira.

É certo que o prestígio do Judiciário decorre da posição eqüidistante adotada ante os conflitos existentes na sociedade. Conflitos não apenas jurídicos. Qual a razão de os poderes políticos deferirem a um rival normativo o poder de arbitrar suas demandas? A sociedade conferirá a um membro das disputas partidárias a tarefa de arbitrá-las?

Convém recordar que a aferição dos aspectos constitucionais e legais da legislação é realizada tanto no Legislativo (pelas Comissões de Constituição e Justiça) quanto pelo Executivo. Assim, a expertise jurídica não é privativa do Judiciário. A constituição de quadro de pessoal com alta sofisticação jurídica é antes uma questão de remuneração do que vocacional. Assim, creio que a imparcialidade que se espera do Judiciário é a razão de seu prestígio e não o desbordamento de suas históricas atribuições.

No entanto, é cada vez mais freqüente que ministros do STF emitam opiniões sobre os assuntos mais diversos da vida política nacional. Não raro essas opiniões expressam críticas a poderes, censuras a instituições ou contêm até mesmo prognósticos políticos. Essas condutas não são ortodoxas, contrariam não apenas a tradição judiciária segundo a qual ao juiz compete uma atuação reservada aos feitos judiciais sob seus cuidados. É o que comumente se chama de liturgia do cargo. A fim de se manter eqüidistante das disputas, o magistrado não disputa a hegemonia política, não cria narrativas para que, assim, possa desfrutar do prestígio que a função de magistrado angariou.

Na medida em que magistrados angariam simpatia popular, imiscuindo-se em assuntos tradicionalmente reservados aos partidos, à sociedade organizada, aos poderes políticos e à construção das narrativas políticas, tornam-se atores políticos como os demais, não podendo mais desfrutar de papel de árbitros das disputas. Em um mundo em que não há mais oráculos a consultar nem tradições donde se obter normas, talvez seja conveniente reservar a alguma instituição a tarefa do distanciamento institucional dos negócios públicos. Espera-se que o Judiciário preserve para si tal incumbência. Caso contrário, outra surgirá.

Luiz Moreira, Doutor em Direito pela UFMG, ex-Conselheiro Nacional do Ministério Público, é professor de Direito Constitucional.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. Os Juízes quase sempre

    Os Juízes quase sempre pertencem às famílias mais abastadas e não são eleitos pela população. Portanto, a identificação deles com o povo brasileiro é pequena ou nenhuma. O aumento do poder do Judiciário não beneficia a população. De fato, ele só tem beneficiado os próprios Juízes, cujos salários estão sendo aumentados acima do teto com “auxílio moradia”, “auxílio educação”, “auxílio …” etc… Os processos, contudo, continuam sendo morosos, custosos e duvidosos. Uma governança política judiciária é o fim da linha para a democracia ou o início de uma nova tirania.

  2. Eu fico falando para conter à
    Eu fico falando para conter à OAB e o pessoal acha que é piada….

    Não é questão de ficar só olhando. Tem que combater mesmo!
    Façam eles vestirem a camisa e mostrar a cara!

  3. Quadrilha

    a politização do judiciário

    a judicialização da sociedade

    a socialização das perdas e crises

    culminando na judicialização da política

    a qual, vingativa vil, começa tudo novamente

    a politização do judiciário…

  4. Balança mas não cai.

    Olá pessoal,

    não se tem mais dúvidas de  que há muitos problemas em nosso “judiciário”. Morosidade nas decisões é um deles.

    Outro problema é este ai apontando pelo professor a UFMG, a politização do judiciário. etc.

    Mas, convenhamos, o ser humano é “político” ou não?

    Acho que sim. O ser humano, sobretudo, organizado em “modelos” de organização social ( democracia, cidadania etc) é realmente muito político. 

    Aliás, é até importante tornar-se  um “ser” político.

    Nesse sentido, é ingênuo pensar que um ser humano que exerce o cargo de magistrado não será também um “agente” político”. Ora, é claro que ele tem suas convicções políticas. É claro que ele, o juiz, defende essa ou aquela “ideologia”. E é também claro que esse ser humano que ocupa o cargo de magistrado também se equivoca ou erra.

    Enfim, tudo isso é muito fácil de imaginar, afinal, não se trata de “máquinas”, computadores a espera de alguma provocação para tomarem decisões absolutamente “racionais”.

    Mas, em matéria de análise ou crítica do  judiciário brasileiro,  prefiro seguir outro caminho. Vejamos.

    O judiciário brasileiro “ganhou” forças a partir de 1988, pois antes dela, vivíamos naquele período de “eu mando e você obedece. ( tudo bem que  com maior e menor grau dependendo do momento mas, no fundo, assim). 

    Se a gente voltar um pouco mais, veremos que a tal de  “democracia brasileira” também ocorreu ali em 1945 com a eleição “democrática” do GENERAL Dutra.

    Legal né? Antes dele o Estado novo autoritário. E antes desse estado novo autoritário os “coroneís” altamente “democráticos”.  Uma “democracia” que começa ali com o golpe do marechal  deodoro seguido do outro “civil” altamente democrático , o peixoto ( trata-se de nossa versão do filme homem de ferro).

    Bom, se não tivemos “dama de ferro” original, tivemos, pelo menos, ” homem e ferro”.

    E antes desse “homem de ferro” , nem te conto. Tínhamos seres humanso “semoventes”, coisas, ou “capital” – agora sim, o próprio “capital humano” – para fomentar todo ou quase todo o “desenvolvimento econômico”, com muita democracia, é claro!

    Enfim, é nesse “cenário democrático” que surge o nosso “judiciário”.

    Ah! ia esquecendo-me: o nosso Código civil , altamente democrático de 1916 ( um democrático censitário e patrimonial) durou até “ontem” . Vejam vocês que esbarrou no próprio século XXI,  prosperando em nossa absoluta tradição democrática.

    Alías, nossa tradição democrática parece se aproximar daquela democracia dos “líderes” democráticos dentro das “empresas”. Aquele lider que “sabe ouvir” todos. Aquele que deixa todos darem seus palpites, sabe como? E no final, toma uma decisão contrária á maioria e ponto final. Trata-se, no fundo, de uma autocracia travestida de democracia.

    E nosso poder judiciário é independente. Todavia, é também harmônico. Ora, harmonizar num ambiente onde há o predomínio de “eu mando e você obedece” é, no mínimo, ” concatenar acordes, ou acórdãos, dissonantes e imperfeitos.”

    Nossos órgãos do poder surgem desse ambiente social. Um ambiente onde há o predominio da autocracia. Nossa tradição é autocrática. Eu não tenho mais dúvidas disso.

    O problema é que esse ambiente autocrático , não raro, ‘namora” com outras “democracias” mundo afora, mesmo sabendo que está sendo traído.

    Aqui nessa brasil o conflito de interesses quando chega ao judicário e se transforma em lide, já possui “pretensões” resistidas de caráter HISTÓRICO as quais  NÃO FORAM RESOLVIDAS pela nossa “autocracia travestida de democracia”. Não foram resolvidas e não serão resolvidas se percebermos que cada vez mais as decisões políticas buscam fundamentos meramente econômicos para embasá-las.

    Vejamos um exemplo dessas “pretensões” históricas.

    Uns invadem  terra. Outros alegam direito de propriedade. E isso cai na mão do judiciário ( com tiros e morte, dependendo do caso)  O judiciário procura o fundamento legal para fundamentar sua decisão em prol do DIREITO FUNDAMENTAL GARANTIDO NA CR/88 que é o direito de propriedade. ( tudo bem que deve atender à função social, mas qual?) OBS. dizem que o silogismo aristotélico se aplica aqui. Só que com uma variante: primeiro o ser humano político e falível que é um juiz toma a decisão no foro íntimo. Depois procura suas premissas maior e média para “fundamentá-la…

    Ai você pensa. Puxa. Acho que deveríamos pelo menos dar uma acesso DIGNO à propriedade para os cidadãos brasileiros. Creio que com isso REDUZIRÍAMOS AS DEMANDAS JUDICIAIS. Mas, náo. Nada ou quase nada muda nesse sentido.

    Todos ficam querendo que o judicário seja rápido( célere), eficaz e que resolva o conflito em busca da paz social. É pá, pum!

    Pragmatismo na veia meu! É isso aê mano! Yeah!

    Outro exemplo?

    Ora, que tal mandarmos os “menores infratores” para a “cadeia”?  Fácil! Basta reduzir a “maioridade penal” e pronto! Deixa que o Estaddo polícia ( sabe aquela “autocracia travestida de demcracia? ) coloque o inquérito na mão do Estado acusatório para que o Estado-juiz mande o “menor” condenado para a cadeia! Ponto! Resolvido o problema social. Paz social garantida! dignidade da pessoa humana idem! 

    E vamo que vamo! Ruma ao crescimento econômico com “segurança” jurídica”, ordem e progresso!

    ….Enquanto isso….

    Representantes do povo,  legisladores ” na esfera federal,   estão ai  em busca do mais profundo e notório interesse público, quero dizer, privado, ops, ou melhor público. Ah! já nem sei mais… 

    Ah! deixa pra lá. Pra elegermos nossos representantes precisamos de dinheiro privado, com o mais profundo interesse público, para que nós possamos viver num ambiente harmônico, em prol do crescimento econômico. rumo ao futuro promissor, com mais penitenciárias e mais  “re-condenação” dos “condenados” do nascituro! Condenados que já nascem condenados a viverem do lado do esgoto( com falta de saneamento básico)

    E o judiciário? Ora, deve tomar decisões rápidas, seguras, e manter a PAZ SOCIAL! 

    Afinal, precisamos atingir a “meta” da inflação e “pagar” o preco daquele namoro com o superávit primário cujos produtos são , de fato, primários!

    Vamo que vamo!

    A bola tá com você judiciário! Marque um gol de placa e chame a “fifa” para organizar a partida!

     

    Saudações

  5. O articulista, além da

    O articulista, além da qualidade da escrita, tanto nos aspectos formal como estilístico( o texto foge da bacharelice e  é bastante fácil de entender, atributo incomum na categoria), se pressente logo de saída, é uma pessoa educada e “caridosa”. 

    De modo sutil e cavalheiresco, finge abandonar  “tese” do ministro Lewandowski acerca do “século do Judiciário”, para simplesmente desmontá-la num arrazoado lógico, preciso e certamente quase impossível de ser contraditado. 

    Não que a expressão do atual ministro do STF pudesse ser entendida como uma defesa irrestrita do protagonismo  do Judiciário na corrente quadra da nossa história. Mesmo porque só ele, Lewandowski, poderia fornecer os argumentos que consubstanciariam tal preconização. Pelo pouco que se conhece dele é possível  que apenas quis apenas projetar um Judiciário menos hermético e autocentrado; passivo, sim, mas vigilante e intransigente na defesa da Ordem Jurídica, e dentro desta, em especial, os direitos das minorias. 

    Decerto que muitos juízes, desembarcadores e ministros dos tribunais superiores vestirão a carapuça,  merce do texto se referenciar mais no Supremo. Julgadores que muito vezes, sem se despirem das togas, se valem de um contexto político atípico para abusarem das suas prerrogativas por conta dos egos inflados pelas mídias.

  6. Politização do Judiciário.

    Ontem em debate em matériade um jurista postei e escrevo abaixo.

    O Professor procura através de estatísticas deformar o melhor período brasileiro e sucedido pelo período ditatorial da economia e das finanças mais fracassado e medíocre de todos os tempos. Talvez por odiar os militares por ter merecido algum peteleco ou por ter afinidade apenas com o direito e ignora outras disciplinas.como secundárias e derivadas do direito.
    Mas sobre o atraso e a inferioridade da nação brasileira tenho que umas das vertentes desse atraso é exatamente o Poder Judiciário e toda a prática subordinada e em interação a ele diante da sua estrondosa tendência política partidária, ideológica e dogmática e entendo sobre ele e todo o sistema, além da sua politizção o seguinte.
    Não só a politização e sim com a judicialização maciça de direitos e obrigações a partir do governo FHC levando a litígios direitos líquidos e certos constituídos por leis, estatutos e contratos, para maquiar uma injustiça intransponível e prejuízos irreversíveis por calotes dolosos dos poderes e órgãos públicos; de fundos de pensão e previdências; de atividades e sociedade em geral devedores e locupletados devido o acúmulo de processo, o despreparo, a tangência do poder ante os fatos e procedimentos concretos, dinâmicos, exigentes e progressivos pelo abstratismo e o desconhecimento da realidade prática e onde uma transação de três ou cinco horas entre interessados e a execução em esferas administrativas chega aos 60 dias, máximo, demora entre cinco a vinte anos e leva prejuízos aos detentores de direitos nas decisões e liquidações, além dos prejuízos sem avaliação do tempo de trâmites e truculências no processo. É o atraso, a antítese do dinamismo e do desenvolvimento levando cidadãos, famílias quando dependem de seus recursos a suicídios, males incuráveis, dissoluções, ruínas abandonos, desprezos etc..como ocorreu com ações de desligados em fundos de pensão em nossos direitos extorquidos por aparelhamentos desde o governo e poder judiciário a advogados, sindicatos, diretorias do fundos etc..e milhões na esfera previdenciária e infinitas outras causas civis e penais
    A judicialização empobrece os menos favorecidos e enriquece sem causa poder público, instituições, fundos constituídos, providos em cargos e investiduras públicas, profissionais liberais, empresários, especuladores, delinquentes acumulando riquezas em mãos especulativas e aplicadoras em imobilizados e ao mesmo tempo incha os poderes e instituições em custos com imóveis, móveis, custos de terceiros, privilégios etc…e uma das arestas do retrocesso e do imobilismo do país a partir de 1995.
    Na verdade, atrás de um disfarce de democracia existe um totalitarismo econômico e financeiro que impede o avanço industrial, tecnológico e comercial do país onde o sistema corporativo imperialista de gabinete sufoca as pequenas e médias iniciativas e a sociedade da verdadeira classe média trabalhadora e privilegia a especulação e a conduta de má-fé e dolosa em esperteza e delitos.
    Também acho que para responder pelo país, pela vida, pela liberdade, pelo patrimônio, pelas instituições e relações internacionais, pelo bem comum etc..deve-se exigir cursos racionais de verdade onde a razão predomina e não adestramentos empíricos como vemos nos Três Poderes e nas instituições essenciais.
    Direito, como vários outros, salvo àqueles que possuem juízos racionais inatos, os quais são raríssimos, é muito mais adestramento empírico que curso, basta observar a inaptidão de seus atuantes generalizado que atuam na prática judiciária para desenvolver outras disciplinas, principalmente ciências exatas, e atividades práticas e concretas.
    Um mundo imaginário e irreal como as ideologias e dogmas construídos por pensadores sem dons do experimento prático.

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