Sangue das rebeliões escorre pelas mãos de promotores e juízes de todo o país, por Leonardo Isaac Yarochewsky

Do Justificando

O sangue derramado nas rebeliões escorre pelas mãos de inúmeros promotores e juízes de todo o país
 
Leonardo Isaac Yarochewsky
 
“quem procura o fundamento jurídico da pena deve também procurar, se é que já não encontrou, o fundamento jurídico da guerra”.
 
– Tobias Barreto

Após 17 horas de rebelião no Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim), em Manaus, a Secretaria de Segurança Pública informou que entrou no presídio às 7h (9h no horário de Brasília) desta segunda-feira (2). Segundo o secretário de segurança pública do Estado, Sérgio Fontes, ao menos 60 detentos foram mortos. Além da rebelião, 87 presos fugiram de outra unidade prisional horas antes. O número de mortos ainda não é definitivo já que a revista e contagem dos presos no Compaj ainda não foi concluída.

Segundo o secretário de Segurança Pública, a rebelião, uma das maiores da história do país, ocorreu em razão da guerra entre facções rivais pelo controle de tráfico de entorpecentes em Manaus. A facção conhecida como FDN (Família do Norte) teria atacado membros do PCC (Primeiro Comando da Capital). Segundo informações da Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), o regime fechado do Compaj tem capacidade para 454 presos e abrigava 1.224. Um excedente de 770 presos. O regime semiaberto do mesmo presídio onde ocorreu a rebelião, com capacidade para 138 presos, contava com 602 antes dos assassinatos. Neste setor, o excedente era de 464 presos.[1]

Em 1985 – há mais de três décadas – Arminda Bergamini Miotto já alertava sobre o problema da superpopulação carcerária nas grandes penitenciarias, como um dos fatores de incremento da reincidência. Segundo a autora:

nas penitenciárias de grande porte, geralmente situadas na região da capital para onde convergem todos os condenados da respectiva Unidade da Federação, lotando-as e superlotando-as, as circunstâncias fazem com que a situação seja essa, ainda que a administração entenda que deva ser diferente e deseje que possa sê-lo. Sem falar no que, ademais, costuma acontecer numa penitenciaria de grande porte, provavelmente superlotada, aí está uma relevante explicação para o tão grande número de reincidentes entre os egressos”. [2]

Maria Lúcia Karam, igualmente observa, que grande parte dos homicídios brutais, entre os próprios presos, nasce da convivência forçada, que faz com que qualquer incidente, qualquer divergência, qualquer desentendimento, qualquer antipatia, qualquer dificuldade de relacionamento, assumam proporções insuportáveis. O desgaste da convivência entre pessoas, que, eventualmente, não se entendam, aqui é inevitável. As pessoas que não se ajustam, os inimigos são obrigados a se ver todos os dias, a ocupar o mesmo espaço, o que, evidentemente, acirra os ânimos, eleva a tensão, exacerba os sentimentos de ódio, levando, muitas vezes, a que um preso mate outro, por motivos aparentemente sem importância”.[3]

As autoridades, salvo as honrosas exceções, por sua vez, sempre procuram atribuir a responsabilidade pelas rebeliões e pelas mortes ocorridas nas penitenciárias brasileiras aos próprios presos. A sociedade, cada vez mais intolerante e influenciada por políticos fascistas, exalta o número de morto e brada que “bandido bom é bandido morto”.

O Brasil, com quase 700 mil presos, está entre os quatro países do Planeta com a maior população carcerária em números absolutos. Deste total, cerca de 250 mil presos são provisórios, ou seja, presos que ainda não foram condenados definitivamente, mas que a “justiça” insiste em manter preso sem qualquer fundamentação jurídica e legal, transformando a prisão preventiva de caráter excepcional em regra.

Os tribunais de todo o país, inclusive os superiores, embalados nos braços do populismo penal e da mídia criminológica vem demudando a prisão preventiva, inadequadamente, em antecipação da tutela penal.

Sim, os juízes, desembargadores e ministros fecham os olhos para a violência que é o sistema penal. Sistema penal repressor, estigmatizante e seletivo. Sistema penal que destrói os mais vulneráveis da sociedade. Sistema penal desumano e degradante.

O sangue derramado nas rebeliões escorre pelas mãos de inúmeros promotores e juízes de todo o país. Promotores e juízes que dão as costas para o sistema penal, que lavam as mãos nas águas do punitivismo penal.

Não é menos grave o fato de que nas penitenciárias brasileiras encontram-se várias pessoas condenadas por crimes de bagatela ou por tráfico de drogas, em razão da equivocada aplicação da lei de drogas que, também, não distingue como deveria o referido crime. Segundo os dados do INFOPEN – junho de 2014 – o tráfico de drogas, 27% dos crimes informados, é o de maior incidência, seguido pelo roubo, com 21%. No que diz respeito ao “tráfico”, a maioria destas pessoas condenadas ou presas provisoriamente, na verdade, não passam de meros usuários ou pequenos “traficantes” que muitas vezes sem intenção de lucro ou de meio para sua subsistência cedem pequena quantidade de droga a terceiros. Só aí, são cerca de 40 mil pessoas que poderiam estar cumprindo suas penas fora da prisão.

Como dissemos em nosso “Da Reincidência Criminal”[4],

a privação de liberdade é a consequência mais visível da pena de prisão. Contudo, outros sofrimentos, algumas vezes obscuros, infligem ao preso um sofrimento até maior: a falta de privacidade; a privação de ar, de sol, de luz, de espaço em celas superlotadas; os castigos físicos (torturas); a falta de higiene; a violência e os atentados sexuais cometidos pelos próprios companheiros de infortúnio; a humilhação imposta inclusive aos familiares dos presos; o uso de drogas como meio de fuga, etc.”.

Não é necessário percorrer as penitenciárias brasileiras para tomar conhecimento da tragédia há muito anunciada. O sistema penal é perverso e vil. A superlotação já é considerada “normal”, enquanto isso, o STF mitiga a presunção de inocência e juízes continuam a decretar prisões preventivas a rodo, a negar sua substituição por outras medidas cautelares e, alguns, querem até mesmo o fim da salutar audiência de custódia.

A prisão é o meio criminógeno por excelência, é “um universo alienante”, “um sofrimento estéril”, diria Louk Hulsman. Os males da prisão e suas contradições já foram proclamados em todo o mundo, como já foi por diversas vezes salientado, a prisão muda o delinquente para pior. Na prisão os homens e mulheres passam por um processo de prisionização, são despersonalizados e dessocializados.[5]

O sistema punitivo tornou-se uma máquina de produzir a criminalidade e está longe de trazer alguma espécie de paz social, verdadeiro paradoxo, um sistema seletivo, estigmatizante, que avilta e degrada, potencialmente capaz de transformar seus destinatários em seres mais violentos, mais perversos, como o próprio sistema. Uma realidade muito distante da sociedade que o recebe sem a mínima chance de reintegração social. As condutas que definimos como criminosas são um fenômeno social inevitável, fruto de uma sociedade injusta e desigual. O sistema de justiça punitiva, comprovadamente, não educa nem reintegra, pelo contrário, avilta e degrada.

Basta! Chega de mentiras e hipocrisias. Desde sempre se ouve falar dos problemas penitenciários e de supostas soluções. Basta! Não é mais possível que seres humanos sejam tratados como são os presos no Brasil. Basta! De censos, estatísticas, números, cálculos etc., eles não são mais necessários para demonstrar o que é do conhecimento de todos, o que é evidente, o que é doloroso, mas que alguns insistem em negar ou em manter.

Basta de fingir que vivemos em um Estado democrático de direito.

Feliz Ano Novo! Para quem?

Leonardo Isaac Yarochewsky é Advogado Criminalista e Membro do CNPCP


[1] http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/01/02/rebeliao-no-amazonas-termina-com-ao-menos-50-mortos-diz-governo.htm

[2] MIOTTO, Arminda Bergamini. O controle social sob o ponto de vista criminológico. A prevenção da reincidência. Revista de Informação Legislativa. Brasília, n. 22, out/dez. 1985.

[3] KARAM, Maria Lúcia. Dos crimes, penas e fantasias. Niterói: Luam, 1991.

[4] YAROCHEWSKY, Leonardo Isaac. Da reincidência criminal. Belo Horizonte: Mandamentos, 2005.

[5] HULSMAN, Louk; CELIS, Jacqueline Bernat. Penas perdidas: o sistema penal em questão. Niterói: Luam, 1993.

Redação

11 Comentários

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  1. É sempre o mesmo blá blá blá.

    É sempre o mesmo blá blá blá. A culpa é da sociedade.

    Os marginais se organizam em uma cooperativa cujo renda do trabalho seja destinada a manutenção dos próprios presos e ajuda às suas familias? – Não, eles se organizãm para de dentro da cadeia manter a vida de crimes e suas familias são obrigadas a virar peças do crime também.

    Livrar a cara do pequeno traficante simplesmente fará o grande usar pequenos. A culpa, caro autor do texto, são dos próprios cidadaos que resolveram enveredar pelo crime. É verdade que o estado deve zelar pelo sujeito uma vez preso e manter sua sobrevivência, mas se ele se organiza em facções e uma luta contra outra, o estado deve fazer o que? contratar arbitros de MMA para manter a luta dentro de padrões aceitáveis?

    Não vejo essa turminha escrever uma virgula que seja, sobre familias privadas de seus pais e filhos mortos em assaltos e sequestros. Vai ver porque não os considera vitimas mas culpados de possuirem algum bem, mesmo que seja um simples celular que alimente a cobiça do coitadinho.

    Não vejo esse turminha escrever uma virgula que seja, sobre o péssimo exemplo que politicos, partidos e grandes empresários dão, praticando crimes e mostrando aos mais jovens, ou menos providos de oportunidades que o crime deve ser praticado desde que haja “nobres razões”. Porque o que se lê de criticas contra juizes e promotores e silêncio obsequioso sobre politicos e partidos demonstra exatamente isso.

    O sangue nçao está nas mãos de promotores e juizes ou da sociedade. Juizes julgam com base na legislação existente e não podem escolher a dosimetria da pena a seu bel prazer. Promotores não podem argumentar sem provas e ainda que o façam, advogados de defesa possuem amplo espaço e diga-se de passagem, os mais bem sucedidos no caso do mensalão, apenas como exemplo foram os defensores públicos e não os medalhões contratados a peso de ouro. Sem contar a quantidade astronomica de recursos que podem ser colocados pela defesa.

    A legislação brasileira não permite a pena capital, não permite a prisão por mais de 30 anos e dá inumeras oportunidades de diminuir a pena com trabalho, leitura de livros, estudo e bom comportamento. Logo até dentro da cadeia, unir-se a facções ou nem que seja como movimento de defesa “aceitar a Jesus” livrando-se das guerras de facções é uma escolha do individuo.

     

    1. Se a culpa é do estado?

      Um ano após o massacre do carandiru, uma facção  criminosa surgiu nos presídios de SP. Cresceu nas barbas do governo que, mesmo tendo o RJ como exemplo, que já tinha o CV nas próprias barbas, SP não fez nada.

      Em 2006 quando pcc atacou, centenas de inocentes  foram mortos pela polícia de SP. E o pcc continuou.

      Hoje  a facção está em todo o país. E você pergunta se o estado é culpado?

      Quando o estado oficial se ausenta, o estado paralelo assume. E o pcc é só um exemplo.

       

  2. O texto é o argumento Datena agora por outro viés.

    É o famoso texto só torcida, pega-se dados que quer, dá uma roupagem e culpa-se o outro lado de todos os males, quando o juiz não dá preventiva e o paciente volta a delinquir, o outro lado fala que está mãos cobertas de sangue, assim como o advogado da causa.

    Aqueles dois rapazes que mataram um senhor de idade em São Paulo que tentou impedi-los de surrar outra no metro, estariam soltas, alguém aqui levanta a mão e concorda? Ou o caso do Felipe Garcia que teve um surto e matou a mãe? Fábio Barreto Silva  que também matou a mãe?

    È claro que a preventiva existe para recolher a pessoa, em qualquer lugar do mundo existe, nem precisa conhecer Direito, apenas assistir seriados nórdicos, ingleses, franceses, espanhóis, americanos, canadenses, argentinos etc. 

    Quem quiser usar o google vai encontrar milhares de casos, como o do senhor de 62 anos que matou a esposa com lixo tóxico em Portugal, sem antecendentes, ficou preso em preventiva até o julgamento um ano depois(1), o problema nem é a no Brasil, por que se demora para julgar alguém e o transito e julgado aqui, 

    (1) http://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/matou-a-mulher-com-liquido-toxico

     

     

    1. Não se está a advogar o fim

      Não se está a advogar o fim da prisão preventiva, o que se questiona é o usso indiscriminado do remédio legal! O texto trata de crimes de baixo potencial ofensivo, no teu comentário tratas de crimes contra a vida consumados, coisas bem diferentes!

  3. Excelente artigo de Leonardo

    Excelente artigo de Leonardo Isaac Yarochewsky, corroboro com tudo que é dito. Nosso Pais esta caindo num buraco sem fundo. A média não quer saber se as prisões são perversas, não querem discutir nada que possa tira-los de seu pequeno conforto social. Em todos os paises, o senso comum é remediado por uma intelligentsia que vai discutir e levar pontos de reflexões à essa média. No Brasil, a imprensa é fascista, o Supremo lava as mãos todos os dias e a intelligentsia esta acovardada.

  4. Nota Pública da Associação

    Nota Pública da Associação Juízes para a Democracia

     

    As mortes em Manaus configuram a tragédia anunciada do punitivismo

     

    A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, diante das dezenas de mortes ocorridas no privatizado Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) de Manaus, em 02 de janeiro de 2017, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

    O massacre sucedido na capital do Amazonas somente ocorreu em razão de uma histórica política de Estado brasileira, consistente no tratamento dos problemas sociais de um dos países mais desiguais do mundo como caso de polícia. É assim que se deve entender o crescente processo de encarceramento em massa, que inseriu o Brasil à posição de quarta maior população carcerária do mundo, formada basicamente pelos excluídos dos mercados de trabalho e de consumo, jogados, em abandono, para as redes de organizações criminosas que comandam estabelecimentos penitenciários que se assemelham a masmorras medievais.

    A tragédia do Compaj corrobora a necessidade da sociedade e do Estado brasileiro refletirem sobre tal política punitivista. É necessário desnvencilhar-se da crença no Direito Penal como solução de problemas estruturais, como a violência decorrente da pobreza e das desigualdades. É necessário também cessar a irracional “guerra contra as drogas”, que vem causando a morte de milhares de pessoas socialmente excluídas em todo o mundo, o que, a propósito, tem levado a seu paulatino abandono até mesmo nos países que mais a incentivaram.  

    A tragédia do Compaj corrobora, ainda, a importância do respeito à independência de juízas e juízes, como imperativo democrático. É o caso da fundamental atuação do Juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, Luis Carlos Valois, que, coerentemente com o que defende em sua carreira acadêmica e conforme se espera de um magistrado no Estado de Direito, exerce controle rigoroso sobre o poder punitivo oficial, priorizando as liberdades públicas sobre o encarceramento: por tal motivo, desagrada os donos do poder, acomodados com o tratamento prevalentemente repressivo dos problemas sociais do país.

    Por tudo isso, a AJD reitera sua histórica crítica ao crescimento do punitivismo estatal e clama para que a sociedade e o Estado brasileiro atentem que velhos problemas sociais do país não se resolvem com o encarceramento ou com a intimidação de juízas e juízes que exercem seu dever funcional de controlar o aparelho repressivo oficial.

    Do contrário, a tragédia de Manaus continuará a não ser caso isolado.

     

     

    São Paulo, 3 de janeiro de 2017.

     

    A Associação Juízes para a Democracia

  5.  
    http://www.brasil247.com/pt

     

    http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/273329/Kakay-pris%C3%A3o-antecipada-explica-barb%C3%A1rie-de-Manaus.htm

     

    KAKAY: PRISÃO ANTECIPADA EXPLICA BARBÁRIE DE MANAUS

    Por Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay

    Vão querer colocar a responsabilidade na guerra entre facções e o Estado, tanto o do Amazonas quanto o Federal, vão se declarar vítimas de grupos criminosos organizados.

    Ninguém assumirá a responsabilidade pela bestialidade que impera no sistema prisional. Nosso Judiciário, nosso Supremo ja afastou a presunção de inocência e determina a prisão antes do trânsito em julgado.

    Que se danem os pretos, pobres, desassistidos, que entulham as cadeias brasileiras. É necessário, numa visão tacanha e desumana,  de parte do Judiciário, ” dar uma satisfação à sociedade”, e para responder parte da mídia que quer a prisão de 20 empresários da lavajato, mandam para a prisão milhares de pessoas sem culpa formada.

    Quantos presos provisórios estão dentre estes mortos? Mas nenhum será destaque e manchete individual nos telejornais, pois são presos sem rosto, sem nome… mas suas famílias existem e merecem nosso respeito.

    Que a sociedade volte os olhos para o massacre diario no sistema prisional brasileiro e que o Judiciário deixe de ser cúmplice deste massacre.

    A prisão antecipada é em boa parte responsável por esta barbarie. A vulgarização da prisão preventiva só alimenta este estado de coisa inconstitucional.

    “Arre, estou farto de semideuses, onde ha gente no mundo.”

  6. O artigo deve ser enviado a TODOS procuradores e juízes do País.

    Prezados leitores, prezado autor do artigo.

    Um artigo verdadeiro e contundente como este nãopode ficar restrito apenas aos meios alternativos de comunicação, hoje na internet. Ele deve ser enviado a TODOS os procuradores e juízes que atuam no Brasil. Na impossibilidade disso, deve ser enviado ao maior número possível deles. Deve, também, ser difundido na imprensa internacional, na ONU, nos comitês e instituições internacionais de defesa dos direitos humanos.

  7. marcelo c,Marco A,Acusador Intolerante…o mesmo?

    Todos  pertencem a esta nova e interessante subespécie….o mniniota…..mix de minion+midiota…

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