Câmara recorre e diz que Temer não pode sofrer impeachment

Da Agência Brasil

A Câmara dos Deputados apresentou hoje (7) recurso contra decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou abertura do processo de impeachment do vice-presidente da República, Michel Temer.

No recurso, a defesa da Câmara afirma que Temer não pode responder por crime de responsabilidade, porque sempre assumiu a Presidência da República eventualmente, na ausência da presidenta Dilma Rousseff.

Os advogados da Câmara sustentam que Temer não pode ser responsabilizado pelos decretos que assinou sobre abertura de créditos suplementares. Segundo eles, o vice apenas deu continuidade às “iniciativas da presidente”.
“O vice-presidente assume a Presidência apenas para dar seguimento à orientação pré-estabelecida pelo presidente em relação a todas as matérias e políticas governamentais, não lhe assistindo a possibilidade de inovar ou alterar o curso e/ou conteúdo do projeto já estabelecido. A equipe ministerial que concebeu e/ou processou toda a temática que acabou sendo objeto dos mencionados decretos foi nomeada e exerce os respectivos cargos por ter confiança da presidenta da República”, argumentou a defesa.

Na terça-feira (5), o ministro Marco Aurélio determinou que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceitasse pedido de abertura de processo deimpeachment contra o vice-presidente Michel Temer.

O pedido foi protocolado pelo advogado Mariel Marley Marra, de Minas Gerais. De acordo com o advogado, há indícios de que o vice-presidente cometeu crimes de responsabilidade. Ele tinha feito o mesmo pedido à Mesa da Câmara dos Deputados, mas a abertura foi rejeitada pelo presidente da Casa.

Não há prazo para julgamento do recurso pelo plenário do Supremo. Mais cedo, sete dos 25 partidos com representação na Câmara dos Deputados indicaram nomes para compor a comissão especial que vai analisar o pedido de impeachment de Temer. 

 

Redação

28 Comentários

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  1. Interessante…

    “O vice-presidente assume a Presidência apenas para dar seguimento à orientação pré-estabelecida pelo presidente em relação a todas as matérias e políticas governamentais, não lhe assistindo a possibilidade de inovar ou alterar o curso e/ou conteúdo do projeto já estabelecido”

    Ou seja, se Dilma sofrer impeachment ele então seguiria a orientação pre-estabelecida pela Dilma e os seus 54 milhões de eleitores? Sem possibilidade de inovar ou alterar? O fato de assumir a Presidência (por eventual conta do impeachment), ou nos momentos em que Dilma esteve fora do país, não dessobrigam ao Temer de responder pelos programa e os votos que este recebeu em 2014? Não haveria troca de Governo, mas apenas do titular deste?

  2. Nunca tinha visto uma raposa

    Nunca tinha visto uma raposa burra. Nem em histórias da carochinha.

    P.S.: Como essa raposa parece com o pato Skaf. Deve ser o nariz tão grande, diria o chapeuzinho vermelho.

  3. Na ausência de Dilma ele não

    Na ausência de Dilma ele não é o “presidente em exercício”? Ou como tese da defesa agora vale admitir que ele é só figuração? 

    Só falta dizer que não assinou, ou assinou sem ler, ou sob “pressão”, …

     

  4. Então, quando Temer assume a

    Então, quando Temer assume a presidência, na ausência de Dilma, ele tem o poder da presidência, mas não a responsabilidade?

    Interessante…

  5. inimputabilidade

    Quer dizer que se por acaso ele cometesse um crime de verdade ele não poderia ser responsabilizado?

    E se ele estivesse também no exterior e o Cunha cometesse um crime de verdade…  este também não seria responsabilizado?

    Há algumas interpretações juridicas que deveriam ser feitas de pé, com um microfone na mão para uma plateia de bar, porque são comédia pura! Presidente interino é inimputável!

    1. É isso..

      O Vice, nos casos previstos (como viagem ao exterior do titular) “assume” o cargo. Filmes dos EUA mostram vice e até secretário apertando botão de bombas atômicas…

      A colocação do MAM foi muito oportuna, pois coloca em panos limpos a atitude do Congresso de apenas querer punir Dilma pelo mesmo delito cometido também pelo Temer.

  6. Taí: não sabia que para ser

    Taí: não sabia que para ser vice-presidente o único pré-requisito é ser um robô. 

    Ao ler as justificativas tipo piada dos “adevogados” da Câmara dos Deputados, o primeiro impulso foi iniciar o comentário com o famoso “KKKK”. Mas como aqui o ambiente é mais sofisticado que as redes sociais, abdiquei da onomatopeia. 

    Muito engraçada essa tese: implica que para o vice se sobram as mordomias, Em tese, se Dilma tivesse deixado encaminhada uma declaração de guerra à Argentina o “mordomo de filmes de terror”(apud ACM, já falecido) assinaria sem questionar? 

    O Brasil é – definitivamente – o país da piada pronta.

  7. Cruzados de direita!

    A “opinião” dos advogados  se limita à opinião dos advogados, ou seja, você pode “defender a sua opinião” do jeito que bem entender. Fale qualquer coisa, desde que não contrário à lei e procure defender essa coisa. Só isso.

    Se o “ambiente” dessa “conversa” for na “justiça”( órgão do poder judiciário se harmonisa com os outros, cujo poder é uno e emana do povo) então essa “conversa” muda de “figura”. 

    O que vale consta da CR/88  e das leis, do ordenamento jurídico.

    Estamos num estado democrático de direito com “enfase” para o “direito”.

    Então, podem argumentar o que quiserem.  O que me interessa são os FUNDAMENTOS LEGAIS. 

    Onde está escrito que aquele que assume o cargo de  Vice-presidente ao assumir o CARGO de presidente, DEVE SEGUIR, OBRITATORIAMENTE, o que “pensa”, o “desejo”, da “pessoa natural” que exerce o cargo de presidente?

    É preciso argumentar com FUNDAMENTOS. Então, mostrem os fundamentos.

    __________________________

    Minha “opinião” é contrária à dos advogados.

    Vou mostrar 3(três)  fundamentos constitucionais para que seja aceita a abertura de processo de GOLPE contra vice presidente da república também.  Vejamos:

     

    1) -Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; 

     

    2) -Compete privativamente ao Senado Federal:

    I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade,(…)

     

    3)O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. 

    Note que o Vice-presidente deve OBSERVAR AS LEIS e não , simplesmente, à oritentação da presidente da república. Aliás, na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sobretudo no poder executivo, cuja função é precípuo, principal, primária, essencial, o “agente público” NÃO DEVE seguir ORIENTAÇÃO DE SUPERIOR QUE SEJA CONTRA A LEI. Na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o agente público SÓ PODE FAZER O QUE ESTÁ PREVISTO NA LEI!!!!

     

    Portanto, deve sim abrir o processo de GOLPE contra o exercente do CARGO DE VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA se este AGIU e desacordo ao COMPROMISSO PRESTADO, principalmente se “descumpriu” a lei.

    Merece também um belo golpe. Um cruzado de “direita”.

     

     

  8. Surreal: um país onde o
    Surreal: um país onde o “domínio do fato” condena e a responsabilidade direta, torna inimputável.
    Estamos por um fio de nos tornamos uma república de malfeitores. E a constituição da sordidez tem a rubrica de todos os poderes.

  9. Agora dá prá entender o

    Agora dá prá entender o porquê da tentativa de criar imagem inocente e pueril de Temer através daquela carta infame a Dilma.

  10.  “Segundo eles, o vice apenas

     “Segundo eles, o vice apenas deu continuidade às “iniciativas da presidente”.

    Depois fica com “chororo” dizendo ser vice decorativo.

    Um vice presidente atento fica o tempo todo monitorando, com acessores, os movimentos presidenciais. Não se sustenta o argumento, ainda mais partindo de um profundo conhecedor de leis, bem, pelo menos é o que dizem. Seus movimentos pró impedimento mostram que ele é ou um ignorante em relação a legislação, ou é desonesto. Escolham a opção correta. Eu acho a última.

    PS. Parece que entre uma conspiração e outra, o vice passa seu tempo no Jaburu contemplando as emas.

  11. Mais uma jabuticaba

    Essa Câmara se não conhecêssemos, diriamos impossivel existir algo igual. Aquele deputado com o boneco do Lula na Comissão Especial da Câmara entes de José Eduardo Cardozo começar sua defesa, é algo tão baixo e demagogo, que custo a acreditar que um serzinho desses seja deputado.

  12. Pedaladas do vice presidente

    O Vice Presidente Michel Temer é Professor de Direito Constitucional. Ora, ao assumir inteirinamente a Presidência da República , se achasse que os decretos de crédto suplementar eram ilegais, ele tinha toda a prerrogativa ou autonomia para recusar ou negar a sua assinatura. No entanto , se assinou os decretos é porque entendeu que este ato não se configura como crime de responsabilidade . 

  13. Pedaladas fiscais do vice presidente da república

    O Vice Presidente Temer é professor de direito constitucional. Ora, ao ocupar inteirinamente a Presidência da República , ele tinha noção se a assinatura de créditos suplementares configura como crime de responsabilidade ou não. Se porventura interpretasse  que estes atos eram ilegais ele tinha a prerrogativa ou total autonomia para recusar ou negar a sua assinatura.  

    1. Muito bem!

      Muito bem observado.

      Um advogado me explicou um dia que um advogado trabalhando como falso pj ou falso sócio jamais ganharia uma causa trabalhista por vinculo empregaticio. Porquê? Porque não se admite que tenha entrado nessa de bobeira.

      Situação idêntica à daquele que é “um dos nossos grandes constitucionalistas”. Não se admite a ignorância nessa matéria.

  14. Este argumento não se

    Este argumento não se sustenta. Se tudo o que o vice assina, o presidente é o responsável, deve-se acreditar que se cometer um ilícito então quem responderá sera o presidente. Assim eu também quero ser vice porque é fácil derrubar um presidente: é só cometer um crime. Parem o mundo que eu quero descer.

  15. interessante mesmo este senhor..

    …movido pelas circunstancias… Um verdadeiro estadista…

    Manda uma carta “publica” para a presidente, dizendo-se insatisfeito por sentir-se “decorativo”… E quando convem, defende que suas acoes nao podem ser consideradas efetivamente SUAS, de responsabilidade SUA, pois sua funcao e’ obrigatoriamente decorativa…

    “Veras que um fliho teu nao foge a luta”… Aham…

  16. Que bonitinho

    “Segundo eles, o vice apenas deu continuidade às “iniciativas da presidente”

     

    Quer dizer que, se o Temer matasse alguém, a DIlma deve ser presa por assassinato?

    Ora, tenha santa paciência. 

     

  17. pela lógica

    Pela lógica apresentada pela “Cunhara dos Deputandos”, o “Impitcha” da Sra. Presidente Dilma também não deveria acontecer. Ela apenas, com as pedaladas, deu prosseguimento ao que os antecessores vinham fazendo. Não inventou nada.

    Ora, se algum procedimento fere as questões de ordem econômica e não é punido, abre-se precedente e ele passa a ser aceito como válido. Só pode ser alterado após lei e tempo determinado á sua adequação.

    Como diria um velho humorista em sua travestide em sua personagem “Ééééé Goooolllpe”

  18. Errata

    Onde se lê “Câmara recorre e diz que Temer não pode sofrer impeachment”, leia-se “Cunha usa a estrutura da Câmara e produz mais uma jabuticaba”.

     

    1. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

      Ora, ora, ora…. Com a palavra os  constitucionalistas e administratitvistas. A utilização de recursos da Câmara de Deputados para postular direito parrticular de Michel Tener, membro do Executivo, configura improbidade, por lesão à moralidade (desvio de finalidade) e lesão ao erário. Caberia  uma ação popular, com pedido de liminar para afastamento do Cunha?

  19. Outra coisa…

    Se um dia o assessor que produziu o relatório for preso, o Jovair deve continuar solto. Afinal, Jovair só leu (e mal) e nem ao menos entendeu o relatório pelo impeachment. 

  20. Só é ilegal quando é da Dilma?

    “Temer falou sobre a decisão do ministro Marco Aurélio. Disse que ficou extremamente espantado, que os decretos assinados por ele, e que também são motivo do pedido de impeachment da presidente Dilma, foram assinados dentro da lei orçamentária e dentro da meta fiscal e, por isso, segundo ele, não configuram crime. ‘Não houve nenhuma espécie, digamos assim, de pedalada.’” Jornal Nacional de 06/04/2016 (in.: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2016/04/temer-se-diz-agredido-apos-pedido-de-seu-impeachment.html)

    Tá igual à “delação” da Andrade Gutierrez: O caixa que financiou o PSDB era sagrado, o que financiou o PT era corrupto!

    1. Se Temer não pode sofre impeachment, a Dilma também não pode.

      É simples, ou impedem a Dilma e o Temer, pelo mesmo crime que se imputa 

      que eles praticaram, ou não. Claro como água da fonte.

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