Com o STF com tudo, mas sem democracia, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Com o STF com tudo, mas sem democracia

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Há dois anos publiquei aqui mesmo no GGN um texto sobre a multiplicidade de crises que afetam o Brasil:

“Esta dupla crise (política e jornalística) se propagou para o Judiciário durante o Mensalão, oportunidade em que um Ministro do STF condenou José Dirceu porque ele não provou ser inocente (subvertendo diante das câmeras de TV o mais importante princípio constitucional do Direito Penal). Mas a crise judiciária foi elevada à décima potência por um juiz federal de primeira instância que se comporta como se fosse o imperador do Brasil.

Sérgio Moro não exerce mais apenas a função de juiz. Ele exerce um verdadeiro poder moderador, o que o coloca em relação direta com os políticos do PSDB e com a imprensa. Não por acaso as fotos dele com políticos tucanos conhecidos são publicadas diariamente nos jornais, revistas e portais de internet. Do alto de sua nova função autoritária (a Lei não lhe confere este poder), Moro já distribui à imprensa notas políticas sobre manifestações políticas.” 

Volto ao assunto por causa da nota ameaçadora divulgada pelo STF

A condenação de Lula despertou uma reação justa e compreensível no Brasil (blogues, imprensa alternativa), nos EUA e na Europa (imprensa tradicional). Apenas as empresas de comunicação brasileiras, que apoiaram o golpe de estado de 2016 e inventaram a história do Triplex, comemoraram a condenação do ex-presidente.

À politização indevida da justiça (que condenou Lula por suspeita com base num tipo penal não prescrito em Lei e conferindo valor de prova incontestável à acusação jornalística), segue-se a desmoralização do Judiciário. O STF, contudo, parece estar mais preocupado com o segundo fenômeno do que com o primeiro. Tanto que resolveu ameaçar publicamente o PT: caso o partido não reduza o tom das críticas ao Judiciário a prisão de Lula não será revogada.

Durante o julgamento do Mensalão o princípio da presunção de inocência foi substituído pela da presunção de culpa (Luiz Fux, voto contra José Dirceu). Em 2016 a farsa do Impedimento destituiu a presidenta legitimamente eleita pela maioria dos brasileiros, revogando a soberania popular como fundamento do poder político. A condenação de Lula removeu do sistema constitucional duas outras garantias fundamentais: a prévia definição em Lei do crime atribuído ao réu e; o direito do cidadão de ser julgado por um juiz/tribunal isento.

Todavia, o golpe mais devastador contra a democracia foi o cala-boca dado pelo STF no PT e nos adversários dos abusos judiciais cometidos contra Lula, à revelia do disposto no art. 19 da Declaração dos Direitos do Homem e do art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica:

 

Artigo 19° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.

 

Artigo 13.  Liberdade de pensamento e de expressão

1.      Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão.  Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.

2.       O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar:

a.        o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou

b.        a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral

   públicas.

3.        Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.

4.        A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

5.        A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

 

O PT e os partidários de Lula, assim como os cidadãos em geral, tem o direito de criticar os abusos cometidos pelo Poder Judiciário. Esse direito não é garantido apenas pela CF/88. Ao atacar publicamente a Declaração Universal dos Direitos do Homem e o Pacto de São José da Costa Rica o STF se transformou num Tribunal fora-da-lei aos olhos da comunidade internacional.

Os juízes brasileiros não se tornaram apenas impermeáveis à legislação e incapazes de distribuir justiça. Com efeito, eles incorreram num crime ainda mais grave: o de se expor ao ridículo aos olhos da comunidade internacional. Além de transformar trapaça em sinônimo de justiça agora eles violentam publicamente a Lei Internacional para calar as vítimas e aqueles que clamam pela correta aplicação da CF/88 e da Lei Penal tal como elas foram promulgadas.  

E assim, de arbítrio em arbítrio, a democracia vai sendo destruída pelas autoridades que deveriam preservá-la. Salve-se quem puder, nosso barco já afundou e até mesmo os juízes irão morrer afogados no mar de lama que eles vomitaram nos últimos anos.

 

Fábio de Oliveira Ribeiro

4 Comentários

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  1. A violência das castas que

    A violência das castas que dominam o território chamado Brasil e os homens e mulheres que aqui habitam chegou,  no ano de 2018,  ao seu limite máximo. 

  2. A violência das castas que

    A violência das castas que dominam o território chamado Brasil e os homens e mulheres que aqui habitam chegou,  no ano de 2018,  ao seu limite máximo. 

  3. Com o STF com tudo, mas sem democracia

    Fico surpreso com a grande capacidade dos jornalistas, seja qual for a preferência polí tica, de avaliarem as provas e toda a instrução processual, induzindo seus leigos leitores. Partindo dessa arrogância/prepotência  passam a tecer comentários infundados e ilógicos acerca do resultado final de um julgamento. Para piorar ainda passam avaliar o carater dos tecnicamente preparados para participar do ato.  Será que você leigo é que está certo ? Será que o juiz que condenou o Maluf também o fez por preferência política ? ou : Ahhh… com os outros a justiça foi feita !

    Entro nesse tema pois creio que esse seja o pior mal do Brasil ! Muita gente incompetente em posição que nada sabe a respeito. Com isso levam ao caos as empresas públicas, a administração pública de forma geral (saúde, edução, segurança)  e, ainda, elaboram leis absurdas ou cheias de falhas.  Presidentes, governadores e deputados, meramente aproveitadores de sua popularidade para preencher cargos que exigem conhecimento e capacidade. Coisa que Lula não tem, Aécio muito menos, Bolsonaro me nego a comentar.

    O que precisamos é de pessoas responsáveis, de bom caráter e capacitadas para os cargos que ocupam. Antes de termos isso sequer deveríamos falar em esquerda, centro  ou direita, pois hoje, se tivessemos ao menos um capacitado, seja de qual cor fosse (vermelho, amarelo ou azul), já estaríamos melhor do que estamos, já que os atuais são  meros corvos se aproveitando da popularidade para se enriquecer.  Digo isso  sem exceção. Seja o Molusco condenado ou a Ave que não tem pena mas deveria estar apenada.

     

    1. Parabéns.
      Você falou como um

      Parabéns.

      Você falou como um autêntico defensor dos abusos judiciais seletivos.

      Veremos o que você dirá quando você mesmo se tornar vítima de um abuso judicial semelhante.

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