O planejamento para a área de defesa

Sugerido por Assis Ribeiro

Do Defesa BR

BASE INDUSTRIAL DE DEFESA

A Base Industrial de Defesa (BID) reúne o conjunto das empresas estatais e privadas, bem como organizações civis e militares, que participam de uma ou mais das etapas de pesquisa, desenvolvimento, produção, distribuição e manutenção de Produtos Estratégicos de Defesa.

Um novo incentivo à BID foi introduzido através da Lei 12.598/2012, marco legal para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa no país. A iniciativa está inserida no contexto do plano “Brasil Maior”. A Lei 12.598/2012 assinala um ponto de inflexão no modo como o Brasil cuida da indústria de defesa.

Finalmente, em 28 de março de 2013, a presidente Dilma Rousseff assinou e o governo federal editou o Decreto nº 7.970, regulamentando a lei acima. A publicação saiu no Diário Oficial da União no dia 1º de abril de 2013. 

Além de instituir um marco regulatório para o setor, a norma diminui o custo de produção de companhias legalmente classificadas como estratégicas e estabelece incentivos ao desenvolvimento de tecnologias indispensáveis ao Brasil.
A regulamentação traz a possibilidade de credenciar Empresas Estratégicas de Defesa (EED), homologar Produtos Estratégicos de Defesa (PED) e mapear as cadeias produtivas do setor.

Definição de EED:

Empresa que tem como finalidade, em seu objeto social: pesquisa, projeto, desenvolvimento, industrialização, produção, reparo, modernização ou manutenção de Produtos Estratégicos de Defesa (PED) no país. Deve:

g ter no país a sede, a sua administração e o estabelecimento industrial;

g dispor, no país, de comprovado conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementarmente, por meio de acordos de parceria com Instituição Científica e Tecnológica (ICT);

g assegurar a continuidade produtiva no país; e

g assegurar que os acionistas estrangeiros não possam exercer número de votos superior a 40% do total (ou dois terços do total de votos que puderem ser exercidos pelos acionistas brasileiros)

Vantagens concorrenciais de uma PED:

g Licitações que envolvam PED poderão/deverão ser restritas às EED;

g Importação de PED: o MD poderá exigir que os estrangeiros se associem a uma EED; e

g Consórcio: quando houver fornecimento ou desenvolvimento de PED, a liderança do consórcio caberá à EED.

Definições de Produto:

g Produto de Defesa (PRODE): todo bem, serviço, obra ou informação, inclusive armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo utilizados nas atividades finalísticas de defesa, com exceção daqueles de uso administrativo.

g Produto Estratégico de Defesa (PED): todo Prode que, pelo conteúdo tecnológico, pela dificuldade de obtenção ou pela imprescindibilidade, seja de interesse estratégico para a defesa nacional.

A norma também permite estimular as Compensações Tecnológicas, Industriais e Comerciais e fomentar o conteúdo nacional da Base Industrial de Defesa, bem como incrementar a pauta de exportações de produtos de defesa.

Setores da Base da Indústria de Defesa Brasileira:

1. Armas e munições leves e explosivos
2. Armas e munições pesadas
3. Plataformas terrestres
4. Plataformas navais
5. Plataformas aeroespaciais
6. Sistemas eletrônicos e C4I

CMID

O decreto contempla ainda a criação da Comissão Mista da Indústria de Defesa – CMID, assessoria de alto nível que possibilitará a participação, junto com o MD, de outros órgãos e entidades (públicas e privadas) no credenciamento das empresas estratégicas de defesa e na homologação dos produtos estratégicos.

“A CMID atribui um perfil interministerial e multidisciplinar ao processo. Embora o ‘poder decisório’, por Lei, seja prerrogativa do MD, optou-se por uma sistemática interativa que ouve os diversos segmentos interessados no tema”, assegura o general-de-divisão Aderico Mattioli, diretor do Departamento de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa (MD). 

LICITAÇÃO ESPECIAL

Um dos elementos chave do novo decreto é a definição do Termo de Licitação Especial (TLE), uma opção concorrencial que permitirá que as compras e contratações do setor sigam uma lógica baseada não apenas nos custos dos projetos.

Segundo o texto da regulamentação, a opção pelo TLE exige motivação para que o procedimento especial seja utilizado, permitindo a adoção de critérios com orientação mais estratégica, no intuito de fortalecer a Base Industrial de Defesa.

“Isso nos possibilita, por exemplo, levar em conta outras variáveis importantes na elaboração nos termos de licitação, como aspectos geopolíticos ou fatores micro e macroeconômicos de longo prazo, que permitirão às empresas brasileiras desenvolver capacidades tecnológicas e construir vantagens competitivas”, afirmou o general.

O decreto também garante às empresas estratégicas de defesa acesso a financiamentos para programas, projetos e ações relativas a bens de defesa nacional.

Um aspecto importante, já que, em muitos casos, essas empresas necessitam de condições especiais de financiamento para levar seus projetos adiante, sobretudo iniciativas de maior horizonte temporal.

A próxima etapa da regulamentação da Lei 12.598/2012 será a definição das regras específicas do RETID, um regime especial de tributação que desonera empresas de encargos diversos. A novidade será regulamentada por ato específico.

“Nossa expectativa é de que, uma vez sancionada a Lei de Conversão 1/2013 (MP 582), a proposta de decreto sobre o RETID seja apresentada pelo Ministério da Fazenda, com a participação do MD”, diz Mattioli.

“Demos um passo importante. Agora é trabalhar para que a regulamentação completa seja finalizada num curto espaço de tempo”, conclui.

DECRETO

DECRETO Nº 7.970, DE 28 DE MARÇO DE 2013

Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.598, de 22 de março de 2012,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012.

Parágrafo único. O Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa – RETID, disposto na Lei nº 12.598, de 2012, será regulamentado por ato específico.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO MISTA DA INDÚSTRIA DE DEFESA

Art. 2º Fica criada a Comissão Mista da Indústria de Defesa

– CMID, tendo por finalidade assessorar o Ministro de Estado da Defesa em processos decisórios e em proposições de atos relacionados à indústria nacional de defesa.

§ 1º A CMID tem as seguintes atribuições:

I – propor e coordenar estudos relativos à política nacional da indústria de defesa;

II – promover a integração entre o Ministério da Defesa e órgãos e entidades públicos e privados relacionadas à base industrial de defesa;

III – emitir parecer e propor ao Ministro de Estado da Defesa as classificações de bens, serviços, obras ou informações nos termos do inciso I do caput do art. 2o da Lei no 12.598, de 2012, como Produto de Defesa – PRODE;

IV – emitir parecer e propor ao Ministro de Estado da Defesa as classificações de conjunto inter-relacionado ou interativo de Produto de Defesa como Sistema de Defesa – SD, nos termos do inciso

III do caput do art. 2o da Lei no 12.598, de 2012;

V – propor ao Ministro de Estado da Defesa a classificação de PRODE como Produto Estratégico de Defesa – PED, nos termos do inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.598, de 2012;

VI – propor ao Ministro de Estado da Defesa o credenciamento de Empresa de Defesa como Empresa Estratégica de Defesa, nos termos do inciso IV do caput do art. 2o da Lei no 12.598, de 2012;

VII – propor ao Ministro de Estado da Defesa políticas e orientações sobre processos de aquisição, importação e financiamento de que tratam os arts. 3o, 4o e 6o da Lei no 12.598, de 2012; e

VIII – apreciar e emitir parecer sobre os Termos de Licitação Especial – TLE.

§ 2º A CMID é composta por:

I – quatro representantes da Administração Central do Ministério da Defesa;

II – um representante do Comando da Marinha;

III – um representante do Comando do Exército; e

IV – um representante do Comando da Aeronáutica.

V – um representante do Ministério da Fazenda

VI – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VII – um representante do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação; e

VIII – um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 3º Os participantes da CMID deverão ser oficiais-generais ou, no caso de servidores civis, ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, no mínimo, de nível 101.5, podendo o membro suplente ser ocupante de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, no mínimo, de nível 101.4.

Íntegra do Decreto nº 7970, de 28/03/2013 em pdf.

FONTES & LINKS

Decreto nº 7.970 (pdf)

IME – BID – Estratégias de Desenvolvimento Tecnológico – Álvaro Koji Imai (pdf)

IBDI – BID – Diagnostico (pdf)

OIC/IEA – BID – Desafios e Perspectivas (pdf)

Blog Defesa BR :

SINAMOB – Resposta Brasileira às Ameaças do Entorno

Conselho Aprova Plano de Defesa

Redação

3 Comentários

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  1. Não adianta leis, programas e

    Não adianta leis, programas e outros apetrechos quando o que está faltando (de fato) na defesa é recurso. Quase metade dos aviões da Força Aérea estão parados para economizar com manutenção. A Marinha sugeriu dispensar a tropa 1 dia na semana para economizar com comida, hospedagem e outros custos. O Exército conclama por investimentos e recebe alguns ítens de segunda mão para compor o aparato de defesa para Copa.

    Podemos afirmar que temos outras prioridades, mas independente disso temos que discutir o mínimo que queremos para nossas forças de defesa.

  2. Os militares estrategistas estão super felizes com o governo

    Depois de décadas de abandono e sucateamento das nossas FFAA o governo do PT elabora em conjunto com a nossa força militar um plano estratégico de curto, médio e longo prazo.

    Isso se chama planejamento, preocupação e cuidado com o país.

    Isso é gestão e não embroamação (menos governo) , isso é política.

    Essa é uma matéria que você jamais irá ler na grande imprensa.

    Ela não se preocupa em informar, em formar conhecimento, por isso muitos afirmam que a nossa mídia tradicional se tronou mero “entreterimento”.

    Escolha o seu lado e fuja da grande mídia.

    1. Assis vc anda

      Assis vc anda insuportavelmente ufanista heim?rs

      defesa é algo serio rapaz e do mesmo modo que pessoas sao o que fazem e nao o que falam

      Defesa nao se faz com retorica 

      E algo muito , mas muito mais serio é que EXIGE politica de estado e planejamento a longo LONGUISSIMO prazo

      Fora que as verbas nao podem ser contigenciadas de modo algum

      Nao é o fato de haver ( importantes de fato ) compra ocasional ou mesmo compromissos isolados com coisas como o SSN da marinha que fazem um pais alcancar a maioridade em termos de defesa nao Assis

      Que coisa asquerosa e pobre ver analises partidarias / ufanistas de algo tao serio como o assunto em pauta neste topico… 

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