CDHM aprova criminalização da homo e da transfobia

O Projeto define crimes de ódio e intolerância – aqueles praticados em razão de preconceito e discriminação – e cria mecanismos para coibi-los.

Sessão da CDHM aprova criminalização da homofobia

da CDHM – Comissão de Direitos Humanos e Minorias

CDHM aprova criminalização da homo e da transfobia

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou o PL 7582/2017, de Maria do Rosário (PT/RS), que define crimes de ódio e intolerância. O relatório, de Carlos Veras (PT/PE), prevê aumento de pena para homicídio e lesão corporal, cria injúria qualificada e tipifica a discriminação.

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) aprovou, na tarde desta quarta-feira (5), oProjeto de Lei 7.582, de 2014, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT/RS). O Projeto define crimes de ódio e intolerância – aqueles praticados em razão de preconceito e discriminação – e cria mecanismos para coibi-los.

O projeto foi debatido em audiência pública do último dia 14/5. Autora considera que o enfrentamento de toda e qualquer forma de discriminação fortalece o Estado de Democrático de Direito, especialmente quando as normas se voltam à proteção daqueles grupos em situação de maior vulnerabilidade social, que sofrem de forma direta e constante agressões e violações de direitos humanos.

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O relator do Projeto, deputado Carlos Veras (PT/PE), que apresentou substitutivo, contextualiza que, sem alterar a lei de racismo, a proposta cria um sistema de proteção específico a vítimas LGBTI. Foram quatro os eixos aprovados no texto: aumento das penas da lesão corporal e do homicídio, criação de uma nova modalidade de injúria qualificada e de um novo tipo penal específico para coibir a discriminação e a restrição de direitos, nos casos em que a vítima seja lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual, intersexo e demais pessoas trans.

Quanto à tipificação da discriminação, o autor pontuou que excluir essa conduta específica “implicaria em possível nova intervenção do STF no sentido de considerar que a legislação elaborada pelo Congresso Nacional não teria abarcado toda a gama de situações geradas pela equiparação jurídica da homofobia e da transfobia ao crime de racismo”.

A maioria dos ministros do STF decidiu, no dia 24/05, que a homofobia é crime, equiparando as penas por ofensas a homossexuais e a transexuais às previstas na lei contra o racismo, até que o Congresso Nacional legisle a respeito. O julgamento, porém, não foi concluído.

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O projeto de Lei 7.582 de 2014 segue agora para a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.

“Hoje é uma data para celebrar, e continuamos na luta para combater e todos os tipos de violência e discriminação que qualquer parcela da comunidade brasileira possa sofrer”, destaca Helder Salomão (PT/ES), presidente da CDHM.

Os deputados Filipe Barros (PSL/PR), Eli Borges (Sol/TO) e Abilio Santana (PL/BA) votaram contrariamente ao parecer.

Números

Em 2012, foram registradas pelo poder público federal 3.084 denúncias de 9.982 violações relacionadas à população LGBT, envolvendo 4.851 vítimas e 4.784 suspeitos. Em setembro de 2012, ocorreu o maior número de registros, 342 denúncias. Em relação a 2011 houve um aumento de 166,09% de denúncias e 46,6% de violações, quando foram notificadas 1.159 denúncias de 6.809 violações de direitos humanos contra LGBTs, envolvendo 1.713 vítimas e 2.275 suspeitos. Já de acordo com o Grupo Gay da Bahia (GGB), atualmente, a cada 19 horas uma pessoa LGBTI é assassinada no Brasil. A cada duas horas, outra pessoa é agredida. A expectativa de vida dos transexuais é de 35 anos e a taxa de suicídio entre jovens gays é uma das maiores no país.

Redação

1 Comentário

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  1. O projeto é muito ruim.

    Primeiro que confunde intersexo com pessoa trans. Depois que fala em “intersexo e demais pessoas trans”, que é um leque muito muito amplo, há homens que usam batom e se declaram trans hoje em dia – é um espectro muito amplo, inclusive pessoas que se dizem não binárias porque usam alguns acessórios que só são aceitos socialmente no sexo oposto. Se um homem que usa maquiagem e barba e se declara não binário ou mesmo mulher (isso existe) for chamada de “senhor”, isso configurará injúria? Porque essas pessoas ficam muito bravas quando são “confundidas”.

    Além disso, o que é “exercício regular do direito” no caso de pessoas trans? Que pessoas do sexo masculino (lembrando que hoje não há necessidade de cirurgia ou hormonização para que uma pessoa seja considerada trans) ocupem cadeias femininas? A inscrição de pessoas do sexo masculino em esportes femininos é exercício regular do direito? (o contrário nunca acontece, mas cada vez mais aparecem casos de homens que são esportistas medíocres e de repente se tornam campeões entre as mulheres).

    Sem falar no parágrafo que estabelece a mesma pena para quem induzir ou incitar discriminação. Esse meu comentário pode ser subsumido nesse tipo penal, por exemplo. Isso sem falar em quem é contra hormonização em crianças (os famosos bloqueadores de puberdade)- essas pessoas tb poderão serão criminalizadas por um tipo penal assim tão aberto.

    Não dá realmente para imaginar os efeitos dessa lei na prática. Para uma lei criminal isso é muito muito ruim. Na verdade é assustador que a esquerda assuma uma pauta dessas.

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