Os efeitos das décadas de mineração irregular da Braskem retiraram de 14 mil imóveis cerca de 12 mil pessoas residentes de cinco bairros de Maceió (AL), que passaram a afundar até o início dos esvaziamentos, em 2019.
Este ano, os moradores completam o quinto ano de um périplo por justiça e reparação de danos, envolvendo ainda a Prefeitura de Maceió, que diverge da população e da Câmara dos Vereadores quanto à aplicação das verbas indenizatórias.
A partir de situações como essa, a Câmara dos Deputados aprovou semana passada projeto de lei que garante o retorno das pessoas retiradas aos locais onde ocorreram desastres ou de onde foram removidas em razão de risco iminente. A proposta será enviada ao Senado.
O deputado Alfredo Gaspar (União-AL) e outros parlamentares propuseram o Projeto de Lei 2257/23, aprovado na forma de um substitutivo do relator, o deputado Paulinho Freire (União-RN).
Conforme o texto, a empresa responsável pelo desastre ou acidente tem a obrigação de pagar pela assistência técnica e jurídica prestada às pessoas desalojadas ou desabrigadas e escolhida por elas.
O deslocamento forçado dependerá de consulta às pessoas afetadas e aos órgãos competentes com prazos adequados para sua manifestação.
Tomando por base o caso dos bairros de Maceió, a Braskem tem arcado com essas responsabilidades a partir de acordos acompanhados pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE).
Outros direitos
O substitutivo deixa claro que as pessoas deslocadas de maneira forçada têm direito a indenização pelos danos materiais e morais sofridos por pessoa da unidade familiar, sem prejuízo de outros apurados.
Terão direito ainda a tratamento e acompanhamento de saúde física e mental pagos pela empresa responsável, caso os problemas de saúde estejam relacionados ao deslocamento forçado.
Outro direito é o recebimento de auxílio-moradia emergencial enquanto perdura a situação, também pago pela empresa que deu causa ao acidente ou desastre.
Não apenas o patrimônio
À Agência Câmara, Gaspar declarou: “faz cinco anos que milhares de vítimas em Maceió foram atingidas por um crime ambiental que tirou não apenas o patrimônio, mas o sossego, a condição econômica e especialmente a vontade de continuar a viver. Esta Casa está socorrendo essas pessoas”, afirmou.
As pessoas retiradas dos locais afetados terão o direito de retornar às suas residências ou aos seus locais de trabalho independentemente da reparação civil. Mas isso deverá ocorrer apenas depois de estudos técnicos dos órgãos competentes atestarem a segurança do local com base em diretrizes do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec).
A área impactada retornará aos proprietários deslocados ou a seus sucessores somente após sua completa recuperação e quando for atestada a ausência de riscos, também com fundamento em estudos técnicos independentes e nos termos fixados pelo Conpdec.
Empresa fora da área
Se isso não for viável, a área impactada não poderá ser explorada comercialmente pela empresa e sua destinação final terá de ser definida em consulta pública ou em conjunto pelas partes atingidas e pelas entidades públicas de meio ambiente e de organização territorial.
Com mediação de órgãos da Justiça, essa área poderá ter dois destinos: ser transformada em unidade de conservação, nos termos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (Lei 9.985/00) ou servir como outro tipo de instalação de interesse socioambiental.
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