Câmara aprova IOF sobre derivativos

Por raquel_

De O Globo.com

Câmara aprova MP que autoriza cobrança de IOF sobre derivativos

Reuters/Brasil Online

BRASÍLIA (Reuters) – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira medida provisória que autoriza a cobrança de imposto sobre operações com derivativos cambiais.

A MP, que autoriza a cobrança de até 25 por cento de Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de derivativos, teve seu texto-base aprovado em votação simbólica. Todos os destaques propostos à matéria foram posteriormente derrubados.

Publicada em julho deste ano pelo Executivo, com o objetivo de diminuir a queda do dólar, a medida visa também evitar a especulação com o câmbio.

A MP autoriza ainda o Conselho Monetário Nacional a “estabelecer condições específicas para negociação de contratos de derivativos”. Para a oposição a medida confere poder excessivo ao órgão.

“O texto traz uma característica que é própria do governo do PT. Ele é altamente intervencionista”, declarou o líder do DEM na Câmara, deputado ACM Neto (BA). “Eu me preocupo muito com as competências que estão sendo atribuídas ao Conselho Monetário Nacional.”

Já o relator da proposta, deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR), considera que a iniciativa é necessária por autorizar a atuação do governo nesse setor quando considerar necessário.

“Eu corro o risco de criar o instrumento e criar eventuais problemas que podem ser corrigidos. Mas é melhor esse risco do que não ter instrumento nenhum, como ocorreu em 2008”, afirmou Stephanes.

O relator da proposta alterou o texto enviado pelo governo para compensar exportadores que utilizam operações de hedge. A solução encontrada pelo deputado foi permitir que exportadores usem o IOF pago como crédito em outros tributos devidos ou peçam restituição.

Outra mudança no texto original suspende a cobrança de IOF sobre contratos de derivativos ocorridos entre os dias 27 de julho e 15 de setembro.

De acordo com Stephanes, as datas coincidem com a publicação de dois decretos que regulamentam a taxação, mas que divergem na definição de quem seria responsável pelo recolhimento do tributo. A partir da validade da cobrança, quem fará o recolhimento são os próprios agentes financeiros e não mais a BM&F e a Cetip.

O governo prorrogou até 14 de dezembro o prazo para que as instituições comecem a informar o recolhimento do imposto. O tributo já havia tido pagamento adiado para outubro.

O texto aprovado pelos deputados segue para análise do Senado.

(Reportagem de Maria Carolina Marcello e Tiago Pariz)

Luis Nassif

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador