Demóstenes quer voltar a ser procurador em Goiás

Sugerido por Ivan Bispo

Da Agência Brasil

Demóstenes pede ao STF para retornar ao cargo de procurador

André Richter
 
O ex-senador Demóstenes Torres entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar a exercer a função de procurador de Justiça em Goiás. Por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o ex-parlamentar está afastado desde 2012. O relator do pedido é o ministro Gilmar Mendes.
 
Demóstenes é alvo de processo disciplinar que apura a conduta dele no exercício da função. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) investiga a conduta do ex-parlamentar e suas supostas ligações com o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira.
 
Na petição entregue ao Supremo, Demóstenes alega que o afastamento é ilegal, por ter alcançado o prazo máximo definido pela norma do MP-GO. Ele também pede o arquivamento do processo disciplinar, por entender que a peça não descreveu qualquer irregularidade cometida, baseando-se apenas na transcrição de gravações telefônicas. “Em razão do princípio da especialidade não pode ser instaurado procedimento administrativo disciplinar sobre os mesmos fatos materiais apurados no Senado Federal, em razão da falta de tipicidade, pois não cometeu, nem em tese, qualquer infração disciplinar no Ministério Público porque dele estava licenciado desde 1º de janeiro de 1999”, disse a defesa.
 
As denúncias resultaram da participação do ex-senador nos episódios relativos às operações Vegas e Monte Carlo, que apuraram esquema de corrupção e exploração ilegal de jogos em Goiás e no Distrito Federal. Primeiramente, o material relativo a Demóstenes foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas, com o afastamento dele do cargo político e a perda da prerrogativa de foro, os autos foram encaminhados à Justiça goiana. O ex-senador renunciou ao mandato em 2012.

 

Redação

12 Comentários

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  1. A adicao nao eh possivel:
    1-O

    A adicao nao eh possivel:

    1-O ex-senador Demóstenes Torres entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar a exercer a função de procurador de Justiça em Goiás

    2-O ex-senador renunciou ao mandato em 2012

    Minha matematica esta certa:  eh impossivel adicionar isso!

    1. Que nada! A midia e o STF

      mudaram no decorrer da AP 470 todas as bases da aritmética, da logica cartesiana só para começar; de fato eles pretendem até atacar a mecânica quântica e as teorias da relatividade.

      Ademais o Demóstenes é o ídolo dos coxinhas, inclusive pelo fato que passa as ferias em ruas de comercio de luxo das Europas.

    2. Explicando…

      O nobilíssimo “bandido de estimação” renunciou ao mandato de senador em 2012.

      Como Procurador ele foi afastado enquanto durarem as investigações que devem estar em alguma gaveta igual às que o De Grandis, outro nobilíssimo procurador, tem em São Paulo.

      1. Eu nao misturei os

        Eu nao misturei os “empregos”, Alberto.  Ele renunciou ao mandato de senador porque queria atrazar o inevitavel e se valer da “justica” desde a primeira ate a 46a instancia, que ainda vai levar uns 45 anos…

        Isso eh la comportamento digno de procurador?

  2. “O relator do pedido é o

    “O relator do pedido é o ministro Gilmar Mendes”.

    Esse STF é uma piada.

    Se o gilmar não se considerar impedido pode por uma tenda e cobrar ingresso: é circo e nós os palhaços.

    1. Gilmar!?!?!?!? Ou o Óstenes

      Gilmar!?!?!?!? Ou o Óstenes (ex-Dem) é muito sortudo ou essa “roleta” que sorteou seu cumpicha está viciada. Quem duvida que o meretrissimo, a quem processarei por calúnia, não terá a cara de pau suficiente para dar tudo que o ex-vestal do pig requisitar?

      Incrível. Mas os coxinhas continuarão a ser a favor de “pegar todos os corruptos de todos os partidos”, apesar de não gastar uma teclada sequer para esboçar indignação. Já gastaram toda ela com o mensalão (do PT). Igualmente incrível 

  3. Jogo de cartas marcadas

    É evidente que está havendo uma jogadinha entre Demóstenes e o CNMP para não punir com gorda aposentadoria de 22 mil reais um de seus membros. O STF tem que levar isso em conta, vejam só a trama, os conselheiros não analisam o caso, o que dá ensejo para tramóias como esse mandado de segurança do réu, que malas sem alça heim gente, que podridão!

    19/02/04 POR MAIS 2 MESES CNMP prorroga novamente afastamento de Demóstenes do MPGO Colegiado decidiu também adiar por mais 90 dias a conclusão do processo que investiga conduta irregular do ex-senadorAgência Senado

    Marcello Dantas

    O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) novamente prorrogou por mais 60 dias o afastamento de Demóstenes Torres do cargo de procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás (MPGO), o qual foi afastado pela primeira vez em outubro de 2012 por um grupo de 82 integrantes do MPGO e da União.

    Em sessão da última segunda-feira (17/2), ficou decidido também que a conclusão do processo administrativo disciplinar que pode levar à aposentadoria compulsória do ex-senador da República foi prorrogada por mais 90 dias.

    Em 2013, o CNMP abriu processo disciplinar para apurar o suposto envolvimento de Demóstenes com o esquema de exploração de jogos de azar comandado pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O grupo foi investigado por meio da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, em fevereiro de 2012.

    O afastamento do procurador vem sendo prorrogado desde então pelo conselho, que investiga a conduta irregular do goiano. Mesmo impedido de exercer suas funções, Demóstenes continua recebendo salário de aproximadamente R$ 26 mil –– a pena máxima após a conclusão do CNMP, caso seja condenado, é a de aposentadoria compulsória.

    Demóstenes foi flagrado em mais de 300 ligações telefônicas com Cachoeira por meio de um aparelho Nextel, usado para se comunicarem sem risco de serem interceptados. Em troca de defender interesses do esquema no parlamento e em negócios com os governos federal e de Goiás, Demóstenes teria recebido valores em dinheiro e presentes. Juntamente com Cachoeira e Cláudio Abreu (ex-diretor da Delta Construções) o MPGO denunciou em junho de 2013 o ex-senador à Justiça pelos crimes de corrupção passiva e prática de advocacia administrativa.

    http://www.jornalopcao.com.br/posts/ultimas-noticias/cnmp-prorroga-novamente-afastamento-de-demostenes-do-mpgo

     

  4. se voltar…

    será como procurador da justiça particular da oposição……………

    por já ter mostrado que sabe como criar um mecanismo de informação paralelo acredita que não pode ficar ausente da gandaia dos golpistas

  5. A análise deste pedido-

    A análise deste pedido- Mandado de Segurança tem que ir obrigatoriamente para o min. RL por prevenção. INQ 3430.

    Outras notícias: (do portal do MPGO)

    24/01/2014 – 08p1 – Criminal

    Recebida denúncia do MP contra Demóstenes Torres, Carlos Cachoeira e Cláudio Abreu

    Lauro Nogueira defendeu na Corte Especial o recebimento da denúncia do MP
    Lauro Nogueira defendeu na Corte Especial o recebimento da denúncia do MP
    O Tribunal de Justiça recebeu hoje (22) a denúncia criminal proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra o procurador de Justiça e ex-senador Demóstenes Torres pela prática de oito crimes de corrupção passiva em concurso material (art. 317, caput, combinado com o art. 69, ambos do CP), bem como do crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP). Também foram denunciados Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira) e Cláudio Dias de Abreu, da Construtora Delta, pela prática do crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do CP. O relator do processo, desembargador Leandro Crispim, também atendeu pedido do MP-GO e decretará a quebra de sigilo fiscal de Demóstenes, bem como o seu afastamento do cargo de procurador de Justiça até o final do julgamento.

    Após a leitura do voto do relator, os demais desembargadores da corte aptos a votar neste processo acompanharam por unanimidade o recebimento da denúncia. O relator derrubou todas as preliminares levantadas pelas defesa para tentar que o processo penal não fosse acolhido, tais como a incompetência do Tribunal de Justiça para julgar os três acusados, que o MP não pode comandar diligências investigatórias, nulidade das provas, denúncia anônima e outras.

    De acordo com o procurador-geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado Nogueira, que fez a sustentação oral pelo MP neste julgamento, a denúncia é fruto da investigação e da análise das provas dos autos remetidos ao TJGO pelo Supremo Tribunal Federal, trabalho executado por uma equipe de oito promotores de Justiça.

    Corrupção
    Entre outros fatos, apurou-se que no período de junho de 2009 a fevereiro de 2012 Demóstenes Torres recebeu por diversas vezes, em razão da função de senador, que ocupava à época, vantagens indevidas que consistiram de viagens em aeronaves particulares, quantias em dinheiro (R$ 5,1 milhões em uma oportunidade, R$ 20 mil e R$ 3 mil em outras), garrafas de bebidas de alto valor e eletrodomésticos de luxo.

    Há ainda prova nos autos de que, em 9 de julho de 2011, o ex-senador patrocinou diretamente interesses de Carlinhos Cachoeira e Cláudio Abreu perante o prefeito de Anápolis, a quem os dois últimos ofereceram quantia em dinheiro para que determinasse o pagamento de um crédito de R$ 20 milhões da Construtora Queiroz Galvão S/A e que a Delta Construtora tencionava comprar. Não há indício do pagamento nem de que o prefeito tenha aceitado o valor oferecido.

    Durante as investigações no Procedimento Investigatório Criminal (PIC), foi obtido o compartilhamento das provas constantes na ação penal atinente à Operação Monte Carlo, após o deferimento de pedido feito pelo MP-GO à 11ª Vara da Circunscrição Judiciária da Justiça Federal de Goiás. A suspensão cautelar da função pública de Demóstenes Torres foi pedida no fundamento de que ficou demonstrada a prática, pelo procurador de Justiça, de inúmeras condutas típicas de extrema gravidade. Atualmente, ele estava afastado temporariamente de suas funções ministeriais pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em processo administrativo disciplinar.

    Veja o histórico das investigações deste processo:
    27/03/2012 – O Procurador-Geral da República pediu a instauração de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar a conduta do até então senador Demóstenes Torres, além de outras autoridades detentoras de foro privilegiado, com base na integralidade do que foi coletado no inquérito policial relativo ao caso “Vegas” e nos recortes de áudios colhidos na investigação que deu ensejo à operação “Monte Carlo”, que lhe foram remetidos após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal (MPF) perante à Justiça Federal, em Goiânia;
    28/03/2012 – O STF recebeu a petição, que foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowiski (Inquérito 3430);
    15/08/2012 – Após o senador Demóstenes Torres ter sido cassado, o STF remeteu todo processo ao Tribunal Regional Federal – 1ª Região (TRF/1);
    03/12/2012 – O TRF/1 enviou os autos ao TJGO (Processo n° 201294283693, cujo relator é o desembargador Leandro Crispim);
    11/12/2012 – O TJGO encaminhou os autos ao Ministério Público de Goiás (MP-GO);
    12/12/2012 – Os autos foram encaminhados ao então Procurador-Geral de Justiça de Goiás (PGJ), que se declarou impedido de atuar no caso;
    18/12/2012 – Remetidos os autos ao procurador de Justiça decano do MP-GO;
    08/03/2013 – Os autos foram encaminhados ao novo Procurador-Geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado Nogueira, que tomou posse em 11/03/2013;
    22/03/2013 – Diante dos autos com mais de 20 volumes, compostos por documentos, relatórios e centenas de horas de gravações de conversas telefônicas que deveriam ser analisados e demandariam tempo, foi protocolado pelo PGJ, perante o TJGO, requerimento de suspensão cautelar da função pública do procurador de Justiça Demóstenes Lázaro Xavier Torres, pedido que ainda não foi decidido;
    15/04/2013 – Designação de uma equipe de promotores de Justiça, coordenada pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, à qual foi delegada a análise e instrução dos autos. A orientação dada à equipe foi de que, respeitados os limites e garantias legais, o trabalho fosse realizado de forma imparcial e o mais célere possível;
    11 a 18/06/2013 – Foram ouvidas pela equipe de membros do MP-GO algumas testemunhas e os investigados Demóstenes Torres, Carlinhos Cachoeira e Cláudio Abreu;
    24/06/2013 – MP-GO protocola no TJGO denúncia em face de Demóstenes Lázaro Xavier Torres, Carlos Augusto de Almeida Ramos e Cláudio Dias de Abreu.
    27/11/2013 – Corte Especial do TJGO inicia julgamento do recebimento da denúncia. MP-GO e advogados de defesa apresentam argumentações. Relator adia leitura do voto para nova sessão.
    22/01/2014 – Corte Especial do TJGO vota pelo recebimento da denúncia contra Demóstenes Lázaro Xavier Torres, Carlos Augusto de Almeida Ramos e Cláudio Dias de Abreu. Relator atende pedido do MP-GO e decretará também o afastamento de Demóstenes Torres, bem como a quebra de seu sigilo fiscal.
    Texto: Ricardo Santana / Foto: Centro de Comunicação Social do TJ-GO

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