Jader Barbalho x TSE – ficha limpa.
A votação de ontem do ficha limpa. Os votos de cada ministro e suas implicações.
Cézar Pelluso, presidente do STF era contra a lei do ficha-limpa, depois optou pela adoção do critério do desempate e finalmente acabou optando pela adoção do critério a favor da lei, contra o seu próprio voto de minerva.
Celso de Mello também foi contra a lei do ficha-limpa, preferia a opção de esperar pela posse do 11º ministro, mas no final também acabou optando pela adoção do critério a favor da lei, que ele mesmo havia sugerido.
Marco Aurélio e Dias Toffoli foram contra a lei, preferiam a espera pelo 11º ministro e votaram pela adoção do voto de minerva como critério de desempate, o que no final seria o mesmo que decidir contra a lei do ficha-limpa, pois o presidente do STF, dono do voto de minerva, também manifestou posição contra a lei.
Joaquim Barbosa, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandoski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie foram pela lei do ficha-limpa, a favor do critério de desempate e optaram pelo critério que era a favor da lei, o do regimento interno.
Gilmar Mendes foi contra a lei, pelo critério de desempate e optou pela adoção do voto de minerva, ou seja, o que seria contra a lei do ficha-limpa.
Em suma, o bloco veementemente a favor do ficha-limpa (Joaquim Barbosa, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandoski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie) decidiu o julgamento, tendo em vista que o presidente do STF, Cezar Pelluso, já tinha se manifestado veementemente contra a adoção do voto de minerva e estava claro que se o desempate fosse por este meio o mesmo não o exerceria.
Ao ministro Gilmar Mendes, veementemente contrario à lei, por sua vez, faltou estratégia, tendo em vista que a sua opção pela continuação do julgamento com a adoção de um critério de desempate claramente levaria a derrota do seu ponto de vista. O ministro aparentemente não contava com a sugestão de Celso de Mello de que o desempate fosse feito pelo artigo 205 do regimento interno do STF, que previa que, em caso de empate, permaneceria a decisão da instância inferior.
inf.: http://blogs.estadao.com.br/radar-politico/2010/10/27/stf-julga-validade-da-lei-da-ficha-limpa-siga-ao-vivo/
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