A reação contra o Supremo

Leitores, conhecidos jornalistas às vezes me escrevem ou telefonam desanimados com o quadro atual: será possível que não haja freios à ação de Gilmar Mendes, aos absurdos que comete? E sempre lhes digo: é impossível a manutenção de superpoderes – ou da ilusão de superpoder – em ambiente democrático. Impossível!

Sempre que surge um superpoderoso – real ou aparente – a tendência da opinião pública é criar anticorpos até repor o equilíbrio anterior.

Foi o que  ocorreu com o Ministério Público na segunda metade dos anos 90. A cumplicidade procuradores-mídia criou um aparente superpoder, com procuradores plantando denúncias, perseguindo colegas, forçando as provas. Foi o pior momento do MP depois da Constituição.

Criou resistências no próprio ambiente do MP. Surgiu uma nova geração profissional, discreta, rigorosa e combativa, indignada com o antigo Procurador-Geral, taxado de “engavetador”, mas sem avalizar os abusos cometidos pelos xiitas. A grande mudança ocorreu na gestão Cláudio Fontelles, simultaneamente ao trabalho realizado por Paulo Lacerda na Polícia Federal, e à consolidação do trabalho em equipe dos órgãos de repressão ao crime organizado, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência – que Gilmar Mendes pretende destruir.

Agora, a percepção de abuso de poder surge de onde menos se esperava, do Supremo Tribunal Federal, devido à ação arbitrária de Gilmar Mendes. E a reação começou.

Confira na matéria abaixo, do Estadão.

”Corre-se o risco de uma hiperconcentração de poder”

Por Denise Madueño

A atuação cada vez mais intensa do Supremo Tribunal Federal (STF) nas decisões políticas tem provocado uma concentração de poderes nas mãos dos 11 ministros e a distorção do sistema republicano, afirma o deputado Flávio Dino (PC do B-MA). Ele quer acabar com a vitaliciedade dos ministros, fixando prazo de permanência no cargo, como forma de evitar a submissão da política por uma “aristocracia judiciária”.

Por que o sr. diz que os ministros do Supremo devem ter mandatos?

Nós tínhamos um tribunal historicamente mais técnico que político. Na medida em que o Judiciário, em geral, e o STF, de modo mais evidente, assume crescentemente o papel de arbitramento de outros conflitos, que não aqueles classicamente submetidos ao Judiciário, mas sim conflitos que têm uma dimensão política, econômica e social cada vez mais ampla, a consequência para mim é que deve ter uma regra que permita uma alternância. Se há um tribunal com papel político mais alto e é vitalício, corre-se o risco de uma hiperconcentração de poder e, portanto, um desequilíbrio entre os Poderes do Estado. Com o Supremo assumindo crescentemente um papel político, um papel de supremacia sobre os outros Poderes, que haja mandato. Esse é o caminho democrático de alternância para que outras maiorias tenham possibilidade de se formar.

Como deve ser o mandato?

Minha proposta seria de um mandato de 11 anos. Ele não pode ser muito longo, porque equivaleria a vitaliciedade, mas não pode ser muito curto, porque teríamos instabilidade institucional, sem o tempo que permita a consolidação de orientação jurisprudencial e o amadurecimento das teses. Na Justiça Eleitoral, que o mandato é de dois anos, há um nível de instabilidade muito alto e a jurisprudência muda muito. As competências clássicas devem migrar para o Superior Tribunal de Justiça, como instância mais técnica. É a busca do modelo continental europeu, em que todos tribunais constitucionais têm mandato.

(…) O que passaria para o STJ?

Alguns temas que hoje vão ao Supremo e que são objeto de muita controvérsia devem ficar no STJ. Por exemplo, a competência criminal. O Supremo ficaria com essa competência apenas no que se refere a presidente e parlamentares. O STF julgar casos criminais, por mais relevantes, é atípico para tribunal constitucional.

Como o caso de Daniel Dantas?

Entre outros. Na verdade, Daniel Dantas é apenas um réu conhecido. Mas lá também têm João, Pedro e Maria. Se você pegar a pauta do Supremo, vai ver que o tribunal julga várias causas criminais por ano. Isso é uma atipicidade. A competência criminal do STF deve ser excepcionalíssima, até para que ele tenha tempo de se dedicar ao papel de definir grandes questões, como o uso de células-tronco embrionárias e o caso do aborto em casos de anencefalia.

Luis Nassif

48 Comentários

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  1. Nassif,

    Embora poucas
    Nassif,

    Embora poucas figuras na face da Terra me despertem tanto asco como a do Presidente do STF, não concordo com grande parte do escopo do enquadramento proposto pelo Congresso.

    Primeiro porque legisla, para variar, em causa própria; segundo porque não traz idéias concretas para melhoria para o funcionamento da justiça ou melhoria das leis do país; terceiro porque atrelar a votação do aumento dos vencimentos dos membros do STF e MP aos humores (ou rancores) dos deputados é de um amadorismo típico do Congresso Nacional.

    Parafraseando Lula, que vai “sifu” novamente somos nós, cidadãos-contribuintes.

    Li a matéria no seguinte link:

    http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090106/not_imp302962,0.php

    abraços,

    Alexandre

  2. Ele tem razão. Nos EUA até os
    Ele tem razão. Nos EUA até os juízes de primeira instância são eleitos, e sempre achei que deveria haver alternância no judiciário também.

  3. “Com o Supremo assumindo
    “Com o Supremo assumindo crescentemente um papel político, um papel de supremacia sobre os outros Poderes, que haja mandato. Esse é o caminho democrático de alternância para que outras maiorias tenham possibilidade de se formar.” Flavio Dino

    Bem, entendo que se for para o STF assumir um ‘crescente papel político e de supremacia sobre os outros Poderes’, então, a definição de um mandato para os seus membros não é suficiente.

    Eles também teriam que ser eleitos diretamente pelo povo. Este seria o único jeito da população saber quem é que está, de fato, governando o país. Elegendo-os diretamente.

    Se o STF pretende governar o Brasil (e é o que se conclui da fala do deputado Flávio Dino) então os seus membros tem que ser eleitos diretamente pelo povo.

    Senão, cairemos numa nova Ditadura, pois estaremos sendo governados por pessoas não eleitas pelo povo, mas que decidem os destinos do país.

    Depois da Ditadura Militar, parece que estamos caminhando para a Ditadura Judiciária.

    Ao que me consta, a República comporta apenas 2 sistemas de governo, que são o Presidencialismo e o Parlamentarismo. Nunca ouvi falar da existência de um ‘Judicialismo’.

  4. Será mesmo que isso é o
    Será mesmo que isso é o começo de uma reação? Será que esse tipo de proposta tem respaldo no Congresso? Vamos aguardar.

  5. Penso que o vício não está
    Penso que o vício não está tanto na vitaliciedade dos ministros do STF, como na forma de escolha de seus membros. Descarto, a priori, a eleição direta, haja vista a inescondível deficiência de nosso processo eleitoral, que dispensa maiores comentários. Não fosse isso, como, por exemplo, que um “tribunal inferior” – o TSE – poderia conduzir com isenção e sem “temor referencial” um processo de escolha de membros do “tribunal superior” – o STF? Poder-se-ia pensar num processo em que não haveria coincidência nos mandatos dos ministros, cujo processo eleitoral, neste caso, seria conduzido pelo próprio STF, com o inconveniente de que, aqui, haveria um desvio de função.

    Deixar a indicação como prerrogativa do Chefe do Poder Executivo, modelo atual, nos remete à seguinte questão: se a indicação fosse realmente pessoal, haveria o suposto da natureza ditatorial da decisão; com as sondagens e as consultas, envolvendo inclusive a oposição, como efetivamente acontece, os acordos têm se revelado inadequados, inclusive quando há possibilidade de a oposição vir a ser situação.

    Por qualquer prisma que se visualize a forma vigorante, vê-se defeitos por todos os lados.

    Talvez uma ampliação do processo de escolha, com maior envolvimento da sociedade (direito legítimo), do Congresso (caráter político, não partidário), da própria magistratura e do ministério público (componente técnico), da OAB (não sei muito bem porque, mas tudo bem).

    P.S.: Final da carreira da magistratura, nem pensar!

  6. ” Vitaliciedade e STF ”

    Dr.
    ” Vitaliciedade e STF ”

    Dr. Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues –
    Desembargador aposentado do TJ/SP

    (trechos do artigo, mas vale a leitura por inteiro no site informado ao final)

    A garantia constitucional da vitaliciedade é necessária e inevitável nas instâncias “inferiores”. Não, porém, no tribunal máximo de qualquer país. As nações têm o direito de se defender daqueles que pensam totalmente diferente delas. Para isso, seria o caso dos constitucionalistas pensarem qual a alternativa para a vitaliciedade na instância máxima. O mais cogitável é conferir um tempo certo de ocupação do cargo — por quatro ou cinco anos, digamos — com direito de recondução se sua atuação foi aprovada pelo mundo jurídico e a opinião da parte mais esclarecida da sociedade.

    Na Corte Internacional de Justiça o juiz não e vitalício. É nomeado por um período de nove anos — talvez um exagero, provavelmente em razão da complexidade de julgar longos litígios, envolvendo dois países soberanos. Mas o juiz de Haia pode ser reconduzido ao cargo por igual período, se assim desejar e se desempenhou bem suas funções. Como esse tribunal decide em única e última instância, fez bem a ONU em permitir o revezamento das cadeiras. Seria o caso de o Brasil conjeturar alguma analogia com o critério da mais alta corte judiciária do planeta?

    Fonte do artigo : http://jusvi.com/artigos/35523

  7. ” Agora, a percepção de abuso
    ” Agora, a percepção de abuso de poder surge de onde menos se esperava, do Supremo Tribunal Federal”….mas matéria refere uma reação de um deputado…portanto “Agora, a percepção de abuso de poder surge de onde menos se esperava, da Cãmara de deputados” ??? Estou perdendo algo?

  8. Seria um modelo interessante,
    Seria um modelo interessante, pois, como poderiam juízes nomeados politicamente se comprometerem de maneira exclusiva com as questões técnicas. Penso até que os juízes da suprema corte deveriam ser eleitos por seus pares nos variados níveis da própria justica.
    À toa não é a substituição desses juízes em paises que promovem as reformas políticas, pois com o juduciário (na sua instância maior) comprometido com o status quo é impossível avançar para modelos políticos e sociais mais próximos dos anseios da população como um todo. Esforçam-se em atender aos interesses corporativos e satifação da demandas do poder econômico.

  9. Sinto falta das opiniões, até
    Sinto falta das opiniões, até independentes (em relação ao partido) dos senadores Pedro Simon e Eduardo Suplicy.
    Hoje faltam políticos que tenham coragem de criticar os ministros do supremo.
    Talvez sejam por medo de serem julgados no futuro por eles, haja vista que o presidente do STF tem um comportamento vingativo.

  10. Nassif,

    Gostei bastante das
    Nassif,

    Gostei bastante das colocações do deputado – e já não era sem tempo algum parlamentar se pronunciar sobre isso. Sobre a questão da vitaliciedade, creio que onze anos seja muito tempo. Oito anos estaria de bom tamanho.

    Só para exemplificar como é constitucionalmente estruturado e quais são as atribuições de um Tribunal Constitucional da Europa Continental, mostro aqui o exemplo português:

    Artigo 222.º
    (Composição e estatuto dos juízes)

    1. O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo dez designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes.

    2. Seis de entre os juízes designados pela Assembleia da República ou cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas

    3. O mandato dos juízes do Tribunal Constitucional tem a duração de nove anos e não é renovável.

    4. O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito pelos respectivos juízes.

    5. Os juízes do Tribunal Constitucional gozam das garantias de independência, inamovibilidade, imparcialidade e irresponsabilidade e estão sujeitos às incompatibilidades dos juízes dos restantes tribunais.

    6. A lei estabelece as imunidades e as demais regras relativas ao estatuto dos juízes do Tribunal Constitucional. continua:

    http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Portugal/Sistema_Politico/Constituicao/constituicao_p27.htm

  11. Ivan Moraes, o meu comentário
    Ivan Moraes, o meu comentário sobre os 2 sistemas de governo, Presidencialismo e Parlamentarismo, refere-se a uma República Democrática e não a uma distorção desta.

    Em Repúblicas autenticamente democráticas quem governa ou é o Poder Executivo, na figura do Presidente da República, ou é o Poder Legislativo.

  12. Sr. Gilmar: para seu governo:
    Sr. Gilmar: para seu governo: a justiça tarda mas vem. Não a sua justiça, mas a verdadeira justiça. Estamos de olho !

  13. Para mim está tudo errado. A
    Para mim está tudo errado. A politização do judiciário é inconveniente e precisa ser buscada normas para evitar esse desvio e não o contrário, acabar com a vitaliciedade para permitir essa conduta inadequada (terminar com o caráter vitalício do cargo de ministro do Supremo poderia ter outros motivos justificáveis, mas não este).

    A divisão dos poderes baseia-se no fato de o legislativo ser a voz do povo, o executivo gerenciar o governo e o judiciário julgar com isenção não só a relação da população com os demais poderes como também os conflitos entre as pessoas.

    O desejável é um legislativo multifacetado e representativo das diversas linhas de opiniões da sociedade, um executivo eficiente e eficaz e um judiciário técnico, isento e discreto, características esperadas de qualquer um que se coloca na posição de arbitrar conflitos.

    A sociedade não pode ficar refém de um supremo poder, que tem a última palavra, é vitalício e não se limita à sua competência técnico-jurídica. Mas acabar com a vitaliciedade por esse motivo me parece confirmar o erro ao invés de consertá-lo.

    Que se crie métodos mais eficazes na escolha desses ministros (evitando, por exemplo, aqueles que possuam nítida faceta política) além de se criar uma rígida disciplina para que os juízes manifestem suas opiniões e julgamentos apenas nos autos sob sua responsabilidade. Essa talvez seja a melhor solução para o caso.

  14. Concordo plenamente, tem que
    Concordo plenamente, tem que existir alternância de poder no STF, todavia deve-se discutir nosso processo penal e lei de execução penal, para que tenhamos um Judiciário com efetividade. Este sistema atual interessa muito aos administradores públicos e legisladores, porque não pune ninguém.

  15. Luis , sobre esse assunto
    Luis , sobre esse assunto ,creio que o que falta é “aplicar a lei”uma vez que existem regras para o processo administrativo, que aproveita tanto o judiciario como o executivo e o legislativo.Em post pretérito,sobre a ética dos juizes,todo o enquadramento necessário para que nao haja estrapolaçao de poderes ja está contemplado.abraços

  16. O gravíssimo é que o
    O gravíssimo é que o superpoder não diz respeito à função e nem ao cargo, mas a pessoa desse advogado gilmar mendes.

    Em menos de um ano, quantas arbitrariedades esse advogado comenteu e ninguém toma providência? Será que os senadores não estão prevaricando? E as denúncias documentadas do jornalista Leandro Fortes na CartaCapital não valem? só as da Veja que não apresenta a prova capital, essencial e imperativa do grampo?

    Mas, esse advogado veio à tona somente quando assumiu a presidência do STF, imaginem o que pode ter sido feito antes disso: lembram que foi ele quem concedeu o habeas corpus a maluf e depois foi filamado se abraçando com o advogado dos réus?

    Gilmar Mendes é um caso para se pensar nos métodos de indicação e de aprovação dos ministros dos tribunais superiores e caso de investigação, pois servidores públicos – senadores, deputados, policiais e procuradores – não devem investigar somente o que querem, mas o que é necessário e o que lesa o contribuinte, o cidadão e os Estado de Direito.

    PS: presidente Luis Inácio Lula da Silva, por que o dr. Paulo Lacerda foi exonerado da ABIN enquanto o ministro Nelson Jobim que mentiu e apresentou papeis fajutos continua intacto em seu governo?

  17. “conhecidos jornalistas às
    “conhecidos jornalistas às vezes me escrevem ou telefonam desanimados com o quadro atual: será possível que não haja freios à ação de Gilmar Mendes, aos absurdos que comete?”: juizes, como jornalistas, sao caminhao sem freio.

  18. “Ao que me consta, a
    “Ao que me consta, a República comporta apenas 2 sistemas de governo, que são o Presidencialismo e o Parlamentarismo. Nunca ouvi falar da existência de um ‘Judicialismo’”: pois ele sempre existiu e o maior sintoma dele eh a policia militar. Pais que tem policia militar tem judiciario comprado, defensor de elite. Existem excessoes?

  19. 11 anos é uma eternidade.

    4
    11 anos é uma eternidade.

    4 a 5 anos – o que leva um presidente da república. Porque além disso, se passará a ser um tribunal mais político que técnico?

    E a vontade popular?
    Esses magistrados deverão ser sufragados pelo povo necessariamente – para seu mandato ter valor de representação popular.

    Mas assim cada vez mais o SRF parece mais com o Congresso da República.

    Gosto da idéia do mandato limitado, mas creio que o SRF tem que ser técnico sempre e nunca político. Caso venha a ser político, precisa de mandato e voto popular.

  20. Nassif, penso que uma maneira
    Nassif, penso que uma maneira que frear os superpoderes de políticos alçados ao STF seja oxigenando aquele órgão mediante um processo de escolha que envolva toda a magistratura federal. Ora, o corporativismo já é quebrado no STJ e TRFs pelo lei do quinto constitucional, faltando apenas o STF. Poderia até ser eleição se não de toda a magistratura, pelo menos pelos componentes das Cortes instaladas em Brasília, dos regionais e dos TJ estaduais. Acho isso melhor que a eleição. Se votocracia resolvesse, Roberto Freire e Demóstenes Torres nunca mais seriam eleitos…

  21. Nassif,

    Começo pelo PS:

    [PS
    Nassif,

    Começo pelo PS:

    [PS – No final, o ministro Dipp merece elogio franco: “Os juízes devem ter compostura”. Passar o Natal na casa do advogado de Daniel Dantas, como fez o ministro Gilmar Mendes, é prova de “boa conduta?”]

    O PS em questão é do Helio Fernandes em sua coluna de hoje.
    (http://www.tribuna.inf.br/coluna.asp?coluna=helio)
    A agora um PS meu:
    O Link só vale para acessos feitos hoje.

    A agora uma pergunta.
    Tenho o Helio como uma espécie de “Protógenes” do Jornalismo.
    Sujeito de integridade acima de qualquer suspeta mas que as vezes chega a conclusões sem nexo.
    Mas o que ele narra é um fato, não uma opinião.
    Seria possível o fato narrado?

    Acho difícil.

  22. Como já me pronunciei aqui
    Como já me pronunciei aqui outras vezes, sou favorável sim à eleição direta de juízes (leia-se de primeira instância para cima), assim como de membros do Ministério Público. Creio que muitas mazelas relacionadas a esses órgãos seriam bem minoradas, entre elas a prevaricação.
    Teria de haver algumas condições para essa eleição:

    1) Os candidatos serem servidores concursados, de maneira a cortar bastante a influência política e externa.

    2) A proibição de que esses candidatos sejam filiados a partidos, pelo mesmo motivo anteriormente citado.

    3) Mandatos de tempo limitado, para evitar essa perpetuação que muito lembra a postura de certos clubes de futebol. Talvez os oito anos de um senador sejam suficientes e a eleição pudesse coincidir com a de prefeitos.

    5) Quem sabe, algum “recall” de meio de mandato, só para manter os caras espertos.

    6) Fundo obrigatoriamente público de campanha, com proibição absoluta de doadores de qualquer tipo.

    Enfim, é preciso que se faça algo em relação a esse fato. Já que a Constituição diz que todo poder emana do povo e é em nome dele exercido por representantes eleitos pelo povo, passa da hora de se permitir ao povo, pelo voto livre e direto (leia-se aí que o voto do Zé da Silva pedreiro tem de ser igual a um voto do Zé da Silva que porventura tenha registro na OAB). Se o Judiciário é um dos três poderes da República, que nos digam quem elegeu esse Judiciário que aí está. Já que o povo não foi chamado para votar neles, então sequer podemos dizer que a situação atual é culpa dos burros que aceitam vender seus votos por qualquer trocado.

  23. Nassif,

    pelo que tenho
    Nassif,

    pelo que tenho acompanhado, e acho que o tenho feito bastante, as quxas desse e de outros congressistas estão mais ligadas ao corporativismo parlamentar, que finge desconhecer que o STF, na maioria dos casos, apenas tem regulamentado, via mandados de injunção, preceitos constitucionais de cuja regulamentação obrigatória o Congresso se furtou em duas décadas de Constituição.

    Ante a desídia e, muitas vezes, deliberado desinteresse do Congresso em legislar sobre certos dispositivos constitucionais, recorre-se ao Supremo, que se vê obrigado a interpretar a CF. É, como a CF muitas vezes dispõe contra interesses menores de parlamentares, sobrevém a gritaria dos congressistas, que usam como cortina de fumaça uma suposta usurpação de competência que, na verdade, inexiste. Parlamentares deeriam saber que também eles, como todos, estão abaixo da Constituição…

    o que não significa, porém, que o sistema de mandatos para o STF não seja uma idéia que mereça ser debatida – mas com argumentaos válidos.

  24. Os mandatos podem até ser
    Os mandatos podem até ser vitalícios, mas o vigor, a potência com que são exercidos, devem ser controlados, bem controlados, por todos nós.
    A capacidade legislativa de um Vereador, sua competência, é limitada à denominação de ruas e outras superficialid
    dades, legislação infitesimal.
    Fugi dessa desgraça.
    Estou vivo e atento.
    O melhor lugar do mundo é aqui., e agora!

  25. desculpa ai , gente. Além de
    desculpa ai , gente. Além de doido, fui varrido.
    Mas voltarei.
    Na Cadeia, ouvi, além dos berros, ecos de solidariedade .
    aqui estão, no meu coração grande, solto alegre…
    ahh, eu sou muito feliz, e sei disso!!

    !

  26. Como é que é essa estória de
    Como é que é essa estória de que o Gilmar Mendes passou o Natal na casa do advogado do Dantas? Que advogado é esse?

    Isso é um escândalo!

  27. Esperamos que o congresso
    Esperamos que o congresso aprove o término da vitacielidade os ministros do STF.

    Pelo projeto , 10 anos de mandato sem reeleição , melhor impossível .

    Veremos cair , quase todos os ministros aprovados no governo FHC , o que só poderá tornar o SUPREMO esta coisa nefasta, corrupta e incapaz, em uma justiça novamente reconhecida e eficaz.

    Richard pereira

  28. Sou a favor do mandato por
    Sou a favor do mandato por tempo determinado, não apenas para os membros de tribunais, mas para juízes, mais ou menos no mesmo sistema militar: o soldado que não galga ao posto de cabo vai para reserva após um determinado tempo; o cabo que não se eleva a sargento idem, e assim por diante. O mesmo deve ocorrer para juízes, principalmente em cidades pequenas onde juízes se perpetuam no poder por várias eras, mandando e desmandando.

  29. “E sempre lhes digo: é
    “E sempre lhes digo: é impossível a manutenção de superpoderes – ou da ilusão de superpoder – em ambiente democrático. Impossível!”

    Oi, todos: a frase que você escreveu, Nassif, vem me fazendo pensar há muito tempo sobre como andam as coisas no mundo. Aparentemente, certas coisas são imutáveis ou só poderiam ser mudadas pelos atores eleitos por nós mesmos, cidadãos desse mesmo mundo.
    Daí, fico me perguntando coisas do tipo: hé, mesmo, Democracia, como Poder que vem Do Povo, Para o Povo e Pelo Povo, atualmente? Sinto que não. Isso que chamam democracia me parece uma corruptela do que teria sido um dia o conjunto de ideais da Revolução Francesa.
    Assim, pergunto aos amigos do blog o seguinte:
    1. Há crimes de lesa humanidade e crimes de guerra ocorrendo agora. Nós, como cidadãos da comunidade internacional podemos ou não agir, por exemplo, movendo ações no Tribunal Penal Internacional?
    2. O poder de veto das nações titulares do Conselho de Segurança da ONU é vitalício? Pode, em tese, ser quebrado, por nós, componentes desses bilhões de cidadãos?
    3. Temos como mudar nossa história humana a partir de nós mesmos, num esforço conjunto?
    Sobre isso tenho a dizer que: pergunto por que não sei. Peço aos amigos do blog que opinem. Não quero morrer com a consciência pesada por não ter feito o que era possível fazer.
    Um forte abraço.

  30. Comentários no sentido de que
    Comentários no sentido de que a eleição popular de juízes (em toda as esferas ou apenas no STF) poderia redundar na neutralização política dos magistrados (com menção às “vantagens” do modelo norte-americano) são no mínimo contraditórios.

    Afinal, no mesmo EUA os juízes da Suprema Corte são nomeados pelo Presidente e sabatinados no Senado (tal qual sucede no Brasil). Pior, lá eles são realmente vitalícios e não estão sujeitos a aposentadoria compulsoria (ou seja, o sujeito pode ficar jugando até 100 anos de idade e só sair quando quiser).

    Resumo da ópera: as ciências sociais, o marxismo e a psicanálise já demonstraram que não existe ser humano absoltaumente neutro politicamente. Não passa de um truísmo sonhar com um juiz totalmente imparcial e frio. Essa figura não existe (e é bom que seja assim, pois senão os juízes seriam máquinas).

    O que temos que buscar é TRANSPARÊNCIA no critério de escolha dos magistrados do STF. Nos últimos anos houve sensível melhora na qualidade dos Ministros. No passado a sucessão na Corte nem saía nos jornais.

    Há nomes melhores do que os atuais? Possivelmente. A cobertura da mídia, a cobrança da sociedade civil, e uma sabatina de verdade no Senado (e não aquela ladainha que se observa hoje em dia) já podem representar uma melhora.

    Quando à tese do mandato, parece razoáve, mas não sei se encontra eco no Congresso e na própria carreira da magistratura.

  31. Até que enfim alguém tocou em
    Até que enfim alguém tocou em um ponto importante, mesmo que de raspão. É o desvio de função que já faz bastante tempo vem acontecendo no Supremo.
    A razão de ser do STF é, eminentemente, julgar questões de constitucionalidade. Só deve ser acionado quando houver dúvidas na interpretação de algum dispositivo de nossa carta magna. O que vemos há bastante tempo é sua tranformação em mais uma instância de recurso, em um SSTJ.
    A questão dos habeas-corpus é emblemática. Por que levar até o STF um instrumento tão banal do dia a dia do judiciário.

  32. Olá Nassif. Quais foram os
    Olá Nassif. Quais foram os serviços relevantes prestados a Justiça brasileira por Mello ou Melo ou Jobim. Do último, segundo próprias palavras em jornal de circulação nacional, introduziu na Constituição de 88, alterações não votadas. Ele tem credibilidade? Com certeza não! Por que permanece em cargo relevante na República? Ousadia e chantagem política, pode responder a pergunta. Por que a OAB tem que escolher algum desembargador? O CREA tem que escolher algum juiz para impedir algum Sérgio Naia, algum Luiz Estevão, ou, algum Maluf, para não concorrerem a cargos eletivos? Transparência e democracia, assim como a luz do SOL fazem bem a Democracia. Saudações.

  33. Luis,
    A respeito da
    Luis,
    A respeito da denúncia contida no PS do artigo do Helio Fernandes – que tenho como jornalista polêmico, corajoso e sério, sobre o Gilmar Dantas (cf Ricardo Noblat) passar o Natal com advogado(s) de Daniel Dantas, a ser verdade, preocupam-me 2 autuações ocorridas no apagar das luzes no STF em 30/12: Uma Reclamação nº 7451 contra juízes das 2ª e 5ª Varas Federais Criminais de São Paulo e o HC 97375 tendo como coator o Relator do HC nº 124253 do STJ. Em ambas, reclamante ou paciente são o próprio DVD sendo que na RCL , tb consta o Opportunity, e foram autuadas conclusas à Presidência e pelo que entendi( tenho pouca experiência processual) o Vice – Cesar Peluso entendeu não haver urgência para caber o Art 13,VIII do RISTF qdo o Presidente é que decide nos recessos, e indicou, respectivamente a Ministra Ellen e o Ministro Eros (por prevenção) para apreciarem. Salvo engano, amanhã, o Presidente estará a postos, resta saber até onde a conversa natalina apresentará seus frutos…

  34. A razão cínica é a blá blá
    A razão cínica é a blá blá blá blá blá. A razão verdadeira é que, com a Ellen Gracie não seria necessária qualquer modificação na vitaliciedade do STF, mas com o Gilmar Mendes, é imprescindível.

  35. Só tem solução imediata indo
    Só tem solução imediata indo ao essencial : impedimento
    O resto é perfumaria, enquanto permanecer a bancada dantas no congresso e gente do pt amedrontando o presidente.

  36. Nassif, também tem que haver
    Nassif, também tem que haver mandato para os membros do TCU, TCE e TCM e ainda deveriam ser eleitos por critérios técnicos.

  37. Nassif,

    As decisões da Corte
    Nassif,

    As decisões da Corte estão incomodando alguns setores da classe política. A postura do atual presidente do STF não justificaria a mudança do modelo desenhado pelo Constituição. Vamos debater o assunto aqui, onde estão os juristas leitores do blog? Convoque-os, Nassif!

  38. NASSIF, . . . . . .

    A
    NASSIF, . . . . . .

    A respeito do PS.: do Hélio Fernandes, voce diz ” Acho difícil” . . . . Tudo bem, voce tem pleno direito de achar como quiser, mas a afirmação não é do tipo de se achar dificil ou nao. Tem um cara chamado Helio Fernandes, que se identifica, que publica uma afirmação por escrito . . . . . Será que alguem teria coragem de fazer isto sem isto ser verdade ?!!!! . . . . Aí é a minha vez de dizer, acho muito dificil, ou o cara é doido varrido . . . . .

  39. Nassif,
    De início quero
    Nassif,
    De início quero discordar do título deste post, pois presumo que nenhum cidadão de bem é contra o STF, penso que estamos a discutir os malefícios que o Ministro “Gilmar Dantas”, segundo o Noblat, provocou à nação, com suas atitudes irresponsáveis e indignas de um membro da mais alta Corte de Justiça do País.
    O Ministro “Gilmar Dantas”, ao tratar um cargo público como se você de sua propriedade e se comportanto de maneira inadequada e insolente, fez um bem à nação, qual seja, despertou a opinião pública para a necessidade de mudanças para o provimento do cargo de Ministro do Supremo.
    Antes da obrigatoriedade do concurso público para a investidura no serviço público, tínhamos um Ministério Público inoperante (patética figura do Engavetador da República) e a Polícia Federal perseguia adversários. Após a CF/88, impor o concurso público para a investidura nos cargos públicos, entramos na era da meritocrasia, ou seja, Promotores e Delegados foram nomeados para exercer os cargos pelos seus próprios méritos, não pelo fato de ser apadrinhado de algum político ou protegido de algum detentor do poder econômico.
    Portanto, não sou a favor de eleição para a investidura no cargo de Ministro do STF, visto que neste modelo os de sempre seriam os maiores beneficiados, ou alguém tem dúvidas de que o Zé, a Maria ou o João jamais seriam eleitos Ministro do STF? Sou, pelas razões já apontadas, a favor de concurso público para o cargo de Ministro do Supremo, sei que a CF/88 veda essa possibilidade, mas essa vedalção pode ser sanada por uma PEC, desde que haja vontade política e pressão da sociedade, pois até cláusulas pétreas já foram mudadas por meio de PEC (Projeto de Emenda Constitucional).
    PS: Aqui em Brasília, até o pessoal que trabalha na portaria da PF tem nível superior. Sendo obrigatório o cidadão passar numa prova de concurso público para a investidura e provimento de um cargo público, é como se fosse a edição da Lei do naturalista Charles Robert Darwin, que diz: somente a melhor espécie sobreviverá, é a seleção natural dos seres vivos em benefício de toda a humanidade.

  40. O STF tem um vício de origem.
    O STF tem um vício de origem. Seus membros são escolhidos e referendados exatamente por aqueles cidadãos brasileiros que têm no STF seu foro especial de julgamento. A primeira preocupação dos políticos ao indicar ou referendar a indicação de um membro do Supremo é certificar-se de sua “confiabilidade”. A pergunta básica que todos se fazem é se o escolhido não irá “causar problemas” mais tarde.

    É importante rever o caráter vitalício do cargo. Mas é igualmente importante repensar os mecanismos de indicação. Acho inevitável que políticos tenham, dentro de certos limites, direito a foro especial. Mas não podem ser julgados por juízes que eles mesmos escolheram. Quando isso acontece, nem o julgamento nem a escolha são isentos.

  41. Se for mesmo verdade que
    Se for mesmo verdade que Gilmar Mendes passou o Natal com um advogado de Dantas, isso não aponta para nenhum tipo de irregularidade. Ele pode passar o Natal com quem bem entender. Também não revela nem comprova nada que já não esteja suficientemente revelado e comprovado à exaustão. Mas demonstra bem a que grau pode chegar a sensação de impunidade da classe dirigente no Brasil.

  42. LN,

    Acho que vale ressaltar
    LN,

    Acho que vale ressaltar umas informações:
    1. O STF por ser um tribunal constitucional inserido dentro do judiciario brasileiro, diferentemente do Frances, e em razão de sua natureza (jurídica na função e constitucionalmente político) na qual seus ministros são indicados pelo presidente da República e seus nomes são aprovados pelo Senado, tem um vies politico que é um caracterizador de corte suprema no sistema constitucional de freios e contrapesos adotado desde sempre na Repúblicano.
    2. As pessoas no cargo de Ministro do Supremo julgam as mais importantes e relevantes questões constitucionais e, assim, questões políticas por excelência, além de outras essenciais para a sociedade.
    3. Não ocorreu nenhuma usurpação de competencia por parte do STF por, assim dizer de alguns,”legislar” sobre alguns assuntos diversos (vide súmula antinepotismo, regras de fidelidade partidária, etc) devido: a) o Judiciário não extrapolar de suas atribuições constitucionais. b) porque agiu na inercia formada pela omissão de um Congresso praticamente destituído de sua capacidade de tomar iniciativa e menos disposto ainda a afrontar as conveniências dos seus membros. c) porque o legislativo tornou comunente a sucitaçao do Tribunal para demirir conflitos internos de suas casas legislativas.

    Assim, tomar decisões sem o viés político, que a caracteriza como corte suprema, é a exceção. Pois as decisões de suprema corte são muitas vezes tomadas, tecnicamente baseadas, atraves de posicionamento politicos dos seus membros. Por isso é tão importante saber o posicionamentos jurídicos e políticos definidos mais à esquerda ou à direita, mais acima ou abaixo, mais progressistas ou conservadores, mais ousados ou mais retraídos, etc. Um ministro do STF é seu perfil político-jurídico e no momento da escolha feita pelo presidente e referendada pelo senado é que define se será uma corte conservadora, progressista, ativista ou nao.
    E nao devemos cair no erro de assumir uma pessoa na função de presidente de um poder como aquele poder assim como seus posicionamentos e atitudes perante público.

    A questão é complicada. Qual o sistema de contrapesos quando um desvairado assume a presidência do STF e passa a expor o órgão dessa maneira? O que se vê é um corporativismo que atingiu até o decano Celso de Mello, e uma inação absoluta. Esse comportamento – não de Gilmar, que se revelou um desvairado depois que assumiu a presidência -, mas de seus pares, é que assusta.

  43. Engraçado, Nassif.

    Se lembro
    Engraçado, Nassif.

    Se lembro bem, quem indicou e aprovou Mendes no STF foi um Presidente da República e um tanto bom de senadores. Mais: logo ele sai da Presidência. E volta ao seu ostracismo regular…

    Não sei porque tanto ‘auê’. Disseram o mesmo de Marco Aurélio de Mello e hoje ninguém sequer lembra dele…

  44. É no mínimo ingenuidade e
    É no mínimo ingenuidade e total falta de respeito à liturgia do cargo o Presidente do Supremo Tribunal Federal passar festas de fim de ano justamente com o advogado do indivíduo que provocou a maior polêmica judiciária do ano e que colocou em dúvida a imparcialidade e a competência processual para Gilmar Mendes_ e a Corte que preside provisoriamente_ atuar no julgamento. No mínimo por pudor e para manter a necessária equidistância das partes_ comportamento sagrado no Direito_ deveria abster-se de tomar tal atitude. Se o Presidente da República_ que não é acusado de participar de nada disso_ passasse o natal com o delegado Protógenes ou o advogado de Marcos Valério, imagine o que a imprensa de quinta categoria estaria publicando a essas horas. O problema é sempre esse. Para os amigos, tudo, Para os inimigos, a lei. E os outros ministros do STF_ inclusive o ” decano” Celso de Mello, que nunca teve a coragem necessária na hora de defender intransigentemente os valores hermenêutico-constitucionais, como fizeram honrados predecessores seus, como Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva_ preferem agir com desagravos ao colega, no melhor estilo ” amanhã posso ser eu”. Gilmar deveria agir como a mulher de César. E evitar tentar ser César. Não tem talento nem poderes para isso.

    Não li nenhuma confirmação sobre esse episódio.

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