Indulto “é o maior erro que presidente Bolsonaro cometeu”, diz Lenio Streck

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
[email protected]

Em entrevista exclusiva, jurista afirma que manifestações vão estabelecer limite sobre influência do presidente e do Supremo

A decisão do presidente Jair Bolsonaro em conceder o indulto individual ao deputado federal Daniel Silveira foi o maior erro que o mandatário brasileiro cometeu, na visão do jurista Lenio Streck.

“Para mim, esse é o maior erro que o presidente Bolsonaro cometeu ao dar esse indulto individual, ou a graça, do deputado”, disse Lenio, em entrevista exclusiva ao TV GGN Jurídico desta sexta-feira (22/04). “Acho que o número de ações que já entraram no Supremo e as manifestações todas vão colocar, digamos, esse ponto até onde vai o Bolsonaro, e até onde vai o direito e o próprio Supremo”.

Para Streck, Bolsonaro pretende usar isso para outros amigos, como o presidente de honra do PTB Roberto Jefferson, conforme o sucesso ou insucesso da medida, o que abre “um perigoso caminho” jurídico.

“Eu diria que, assim, a democracia brasileira é a democracia do match point. A bola tá lá em cima, tá caindo para um lado, caindo para o outro. Dependendo da bola que cai, se cai pelo lado do Bolsonaro ele pode marcar um ponto, dependendo do outro lado ele pode sofrer sério prejuízo com isso”.

Neste caso, pode-se dizer que o Supremo está sozinho, pois o Parlamento brasileiro não tem se movido para ajudar a justiça. “De um lado, está o Bolsonaro e ainda o Parlamento ajudando a puxar (a corda), e do outro lado está o Supremo Tribunal, que hoje é muito mais criticado pelos seus acertos do que por seus erros”.

Até o momento, três ou quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pedindo a anulação do indulto de Silveira estão em andamento. Na visão de Lênio, essa parece ser a medida correta, lembrando da movimentação em andamento no próprio Parlamento.

“Existe uma possibilidade na própria Constituição de que alguns atos administrativos do presidente da República podem ser sustados pelo Parlamento – isso já aconteceu outras vezes, mas é raro acontecer do Parlamento sustar”, diz o jurista.

“Mas, primeiro, não tem maioria pro Parlamento fazer a sustação desse ano e, portanto, só resta o Supremo Tribunal para examinar essas ações, essas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental”, afirma Streck. “A esperança está nessa questão do Supremo Tribunal, como o Supremo Tribunal vai examinar isso, fazendo uma limpeza na área”.

Confira a entrevista completa de Lênio Streck na íntegra do especial TV GGN Jurídico. Clique abaixo e confira!

Leia Também

Rosa Weber será relatora da ação contra indulto a Daniel Silveira

Após indulto de Bolsonaro a Silveira, especialistas analisam e criticam a medida controversa

Depois de Silveira, Roberto Jefferson entra na fila do indulto

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

3 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Após a avaliação de muitos artigos, entrevistas e comentários, dá para concluir algumas coisas:
    1) Independente de qualquer avaliação jurídica, legal, percebe-se um ato IMORAL e provocativo (golpista) do despresidente adolinquente. Tal provocação é reconhecida até pela efusiva celebração de sua horda de fiéis.
    2) Pelo súbito reaparecimento do famigerado (“juristeiro” golpista?) Ives Gandra Martins, poder-se-ia até suspeitar que ele seja o “assessor” da infame “gracinha” cometida pelo mitosco “chefe” da nação, tal a defesa pública e notória da “barbaridez” cometida contra a institucionalidade, alegando a defesa do próprio direito de ataque à institucionalidade.
    3) Seja como for, os seguintes pontos parecem claros:
    3.1) Nenhum artigo,seja da CF ou do CP, pode ser interpretado sozinho e/ou de forma independente, já que fazem parte de um todo interreferente.
    3.2) Assim sendo, ainda que haja um artigo (no CP de 1941, não na CF) dizendo (por ex.) que o mandatário pode “fazer graça”, isto não significa uma “graça” absoluta pois há outros estabelecimentos que concorrem e/ou sobrepõem-se entre si, como por ex.as exigências de impessoalidade, moralidade, probidade, eficiência e publicidade na administração pública. Lembrando que o ato despresidencial é administrativo.
    3.3) Sendo o réu “gracejado” publicamente declarado pelo despresidente como seu aliado, os princípios da moralidade, da probidade e impessoalidade foram claramente desrespeitados, até porque o sentenciado (ainda não preso com trânsito em julgado) tem um histórico terrível na própria PM de onde veio e dela não foi expulso por ter conseguido se eleger na maré tsunâmica de envenenamento político das eleições de 2018.
    3.4) Portanto,o artigo utilizado não reina sozinho no livro da lei, posto que pertence a um conjunto onde quaisquer deles se interligam com outros. Exemplificando, um policial tem a “prerrogativa” de matar, mas isto está interrelacionado com inúmeros outros requisitos legais.
    3.5) O decreto, um ato público e administrativo registra (formal e oficialmente) diversas “razões” jurídicas que não cabem ao despresidente, já que a última palavra sobre avaliação e interpretação da lei é do poder judiciário (STF). Portanto, apesar de poder decretar, não pode julgar (num decreto), uma intromissão extra-poder, cerceando até mesmo sua conclusão.
    3.6) Da mesma forma, o decreto é precipitado, pois ainda não há sobre o que “fazer graça”, a menos que o adolinquente queira inovar oferecendo imunidades “”gratuitas” e “preventivas” a quem quer que seja. Pior ainda, a aliados e familiares, como seus filhos zero à esquerda. Aí seriam “gracinhas preventivas”, onde os “engraçados” ou “gracejados” estariam isentos até de investigação, quanto mais processo e condenação.
    3.7) O item anterior apenas corrobora a tentativa de interferência durante um processo inconcluso no poder Judiciário (um ataque ao mesmo), pois a “graça” tem como objetivo um perdão ou reversão (e não prevenção) à um fato consumado e não pretenso.
    4) O destacado jurista (!) defensor (se não “consultor”) deste infame e institucionalmente conflituoso ato (como já o fez no impeachment de Dilma) parece apenas ler (decorar?) textualmente frases da lei, sem contextualizá-las ou mesmo defender seus objetivos maiores, como a própria democracia e a harmonia entre poderes. Ou é incompetente ou tem gosto por golpes, algo estranho para um jurista. Vejamos:
    4.1) Em nenhum momento suas declaradas extrapolações estão na letra da lei, como “a qualquer tempo”, “sem limitação”, “exclusivo”, “não se discute”, etc. O que o artigo (CP) diz é que a graça pode ser provocada por petição até de uma pessoa comum, E ao presidente, a faculdade de concedê-la expontâneamente. Assim como (por ex.) um policial pode matar ou mesmo liberar um suspeito “expontaneamente”, o que NÃO significa que tenha a prerrogativa de fazê-lo ao arrepio de outras leis interrelacionadas. Não é (nem pode ser ) um cheque em branco, um poder absoluto.
    4.2) Defender que “a decisão (da graça) não se discute” é defender um poder ABSOLUTO que permitiria a um presidente (quanto mais esse) anular quaisquer condenações do poder judiciário, decretando sua inutilidade. Inacreditável que um “jurista” aceite e ou defenda tal barbaridade.
    4.3) Insistentemente, tal “jurista” acredita (historica e insistentemente) que num conflito qualquer entre poderes, as forças armadas seriam a “juíza moderadora” do impasse. Não sabe que;
    4.3.1) As FFAA não são sequer um poder (que são 3)
    4.3.2) As FFAA são uma instituição (não um poder) SUBALTERNO, SUBSIDIÁRIO aos 3 poderes CIVIS, sob o comando natural de 1 deles.
    4.3.3) As FFAA são regidas explicitamente por “hierarquia e disciplina”, características que as afastam por princípio da discussão política e democrática, que pressupõem o debate e a diversidade de visões, que sequer devem ser decididas por ARMAS, outra característica inerente às FFAA, que as têm sob sua guarda, por CONCESSÂO e para PROTEÇÂO da sociedade civil.
    4.3.4) Quando a CF fala em acionamento das FFAA por QUAISQUER dos 3 poderes, para “garantia da lei e da ordem” não significa NEM DE LONGE “mediar”, “julgar”, definir ou “decidir”, mas agir como força AUXILIAR, sempre sob o comando civil de quaisquer dos 3 poderes e JAMAIS contra quaisquer dos demais, pelo papel explícito de “garantí-los’.
    4.3.5) Se assim não fosse, seria por ex. como chamar a polícia para auxiliar (evitar violência e desrespeito à lei) num conflito entre 2 fazendeiros ou inquilinos de um condomínio e a própria polícia julgar e condenar quaisquer das partes, e não um juiz, do poder judiciário. Uma BARBARIDADE, dr. “jurista”.
    5) A BARBARIDADE é tamanha que o juristeiro, digo jurista, declara (Gazeta do Povo) que “num impasse entre o Executivo e o Judiciário, caberia às FFAA a determinação da prisão ou não do réu”. Meu Deus!…O poder responsável pela decisão judicial final fica sujeito ao conflito com outro poder que não tem este papel e então uma instituição SUBSIDIÁRIA, que nem poder é, DECIDE! Inacreditável, surreal que um dito jurista afirme isso…
    (ainda mais neste caso de um réu com péssimos antecedentes, “pre-ocupando” um presidente que teria imensos problemas para cuidar e se ocupa disso, trazendo-o ao foco e discussão principal do (pobre) país.
    Resumindo: onde vai parar um país que, além de famigerados juristas como esse, tem um despresidente adolinquente, desministros, desPGR, uma PF aviltadamente aparelhada, uma AGU, ABIN e GSI prestando “serviços pessoais”, um Congresso dominado por um centrão bilionário, um presidente da Câmara suspeito, que ignora mais de uma centena de muito sérios pedidos de impeachment, FFAA dominadas pelo que há de pior dentro delas (não é a instituição), uma Justiça infiltrada de corruptos e parciais, banqueiros com imensos lucros, empresários da exploração religiosa, ruralistas devastadores e grileiros que pouco contribuem com o país além de números, bandidos contrabandistas do garimpo e da exploração de madeira, crime organizado (colarinho branco, tráfico e milícias) crescendo, corrupção “as usual” (ou maior), famílias dominando as mídias à serviço de interesses diversos da gente brasileira e milhares de prefeitos e seus vereadores saqueando seus municípios???
    Onde? … Vamos parar? …

  2. Uma instituição da República está sendo ofendida ao máximo pelos crimes em série cometidos pelo atual mandatário instalado no palácio do Planalto. E está perdendo o pequeno resto de credibilidade que tinha. Falo do Ministério Público Federal!

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador