Lula afasta tentativa de o envolverem em mais um processo

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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E chama o atual presidente Michel Temer e seu ministro Moreira Franco de “ingratos”
 
Jornal GGN – Em depoimento à 10ª Vara do Distrito Federal sobre as fraudes no fundo de financiamento do FGTS, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta terça-feira (04) que nunca recebeu pedido do atual presidente Michel Temer para nomear Moreira Franco à vice-Presidência de Fundos e Loterias da Caixa Econômica, em 2010, e ainda chamou a ele e a Temer de “ingratos”.
 
As manifestações ocorreram em menos de 10 minutos, nos autos que tramitam na primeira instância do Distrito Federal e que acusa o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de cobrar e receber R$ 52 milhões do consórcio formado pela OAS, Odebrecht e Carioca Engenharia junto à Caixa Econômica para as obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro.
 
Lula foi questionado se o atual presidente da República, Michel Temer, foi quem pediu para nomear seu agora ministro Secretaria-Geral da Presidência ao comando de  Fundos e Loterias da Caixa. O ex-presidente negou que o pedido tenha vindo, diretamente, de Temer, mas sim da bancada do PMDB na Câmara.
 
Tentando relacionar o petista ao esquema que coloca em xeque a bancada do PMDB, inclusive o próprio presidente Michel Temer – que momentos antes havia sido acusado diretamente pelo empreiteiro Marcelo Odebrecht de influência sobre Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, ex-presidentes da Câmara -, o procurador questionou se Temer e Moreira lhe “agradeceram” pela nomeação.
 
Prontamente, o ex-presidente respondeu ao procurador que fez pergunta, Anselmo Lopes: “Não, não. Aliás, não me agradeceram, acho que foram ingratos”, disse.
 
Lula foi convocado pela defesa de Eduardo Cunha a prestar depoimento, mas não trouxe muitas informações às investigações, uma vez que mostrou que desconhecia o esquema investigado. Foi perguntado se tinha conhecimento das irregularidades nas obras do Porto Maravilha e da interferência do peemedebista ao andamento do projeto.
 
“Eu infelizmente não fui nem convidado para ir às Olimpíadas”, disse o ex-presidente, respondendo que tomou conhecimento pela própria imprensa.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

22 Comentários

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  1. HUMM!

    Essa declaração do Lula, se não for irônica, é comprometedora.

    Se Lula  acusa temer e moreira  de ingratidão, algum favor lhes devem.

    1. Ah tá bom!

      Larga a mão de ser idiota cara.

      Ingratidão rima com propina seu imbecil.

      Analise o texto e veja o uso da palavra ingratidão sem o viés da boçalidade.

      Quem assim interpreta é porque já usou desse expediente na vida.

      Para você gratidão rima com remuneração.

      1. Perfeito

        A cabeça pensa a partir de onde os pés pisam. Ou, todo pensar parte de um pressuposto.

        Quem pensa pequeno (é mesquinho) ingratidão, no caso do depoente, significa ele não ter recebido uma parte do roubo. Quem pensa grande (é virtuoso), ingratidão foi o empossado ter roubado (não ter honrado quem o colocou lá).

        Por exemplo, um filho que dá um golpe num trabalhador, é ingrato com o pai (dedicado e probo), não porque não dividiu o roubo, mas porque o praticou, ou seja, não honrou os ensinamentos do pai – foi ingrato.

        Enfim, é tal presunção da inocência. Os maus partem do pressuposto que isso é inaceitável.

        E qual é a diferença entre os bons e os ingênuos? Os primeiros, não negam as evidências na hora de tirar suas conclusões.

    2. Quem deve favor a quem, Amoraiza?

      “Se Lula  acusa temer e moreira  de ingratidão, algum favor lhes [sic] devem”.

      Amoraiza, o Lula não acusou nem o Moreira nem o Temer de ingratidão, pois ingratidão não é crime. Alguém só pode ser acusado da prática de crime.

      No caso de Lula não ter sido irônico, quem é que deve favor a quem: É Moreira e Temer que devem favor ao Lula ou o Lula que deve favor ao Moreira e ao Temer?

  2. A nomeação é assinada pelo presidente…

    da República, sempre. Atende a pedidos de sua base de sustentação no Congresso, no caso o PMDB, que governou junto com o PT para, principalmente, ganhar cargos e ministérios onde pudessem se dar bem, e aonde tinha mais grana.

    Jamais por ideologia, apesar do passado do PMDB.

    O PT queria apenas os votos que precisariam para aprovar seu programa de Governo.

  3. O desespero dos despolitizados

    Estas convocações ao Lula rendem votos cada vez mais e só os imbecís golpistas não conseguem entender que a imundície política deles já exalou no mundo inteiro…A Farsa  Jato et caterva do judiciário já estão no esgoto!…O Moro tá encrencado com o povo e com quem alugou sua toga… Se o Lula não for candidato, qualquer um que ele apontar, será . 

  4. Teoria do fato jaboticaba, politização do judiciário e indústria

    Indústria de ações convictórias contra o Lula e pirotecnia dos jateiros nos holofotes plimplinicos, se requebrando todas na boquinha da garrafa, tão politizadinhas quanto burricas, ao ponto de se valerem da teoria do dominio do fato para condenar a própria pessoa acusada de praticar o ato; é pura jaboticaba.

    A teoria do dominio do fato nasceu da necessidade de condenar não apenas ps soldados nazistas que cometiam as atrocidades mas também os generais aos quais eles eram subordinados. que escapariam impunes sem essa responsabilização indireta, já que o general tinha o dominio sobre os soldados. Aqui se aplica para condenar o próprio soldado, como se a responsa ilização direta não bastasse. Pura idiotia jurídical

  5. O Rato de Curitiba sente as dores do parto da Montanha

    O Rato ganha um $uper$alário mas ainda assim descumpre os prazos previstos no CPP, apesar de estar dedicado exclusivamente à Lava Jato. O prazo para a prolação e publicação da sentença do Lula já venceu.

    Se a lei não vale para o Moro, porque ela vale para o Juiz do caso abaixo?

    A estatística fez uma vítima no Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte decidiu aposentar compulsoriamente um juiz de 60 anos, porque ele não conseguiu acompanhar o ritmo dos colegas. Segundo o Órgão Especial – formado por 25 desembargadores –, o magistrado produzia até 2015 a média de 33 sentenças por mês, tinha mais de 150 processos aguardando decisão por mais de cem dias e manteve “tendência à prolixidade”, mesmo depois de ter sido punido com advertência e recebido recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça.

    José Antonio Lavouras Haicki, que atua na 6ª Vara Cível da capital paulista, deverá deixar a magistratura por baixa produtividade. O TJ-SP afirmou que uma série de advogados, juízes e servidores o descreveram como cordial, atencioso e culto, mas concluiu que ele descumpre deveres funcionais, como o de zelar pela eficiência e cumprir prazos.

    http://www.conjur.com.br/2017-jun-30/elogiado-colegas-juiz-aposentado-baixa-produtividade?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

    Violar os prazos deve ser uma exceção, não a regra. De outra forma, cumprir os prazos deve ser a regra, não a exceção.

    Rato, teu prazo tá vencendo e tua batata tá assando. Tô de brinca, Moro. Eu gosto de tu, bixin. Tu ispiki ingrichi? Tu love mandioca?

    1. Como ja publicado no GGN,
      Como ja publicado no GGN, diante da certeza de que Lula seria absolvido por não ter cometido crimes, o juizeco está adaptando a lambança para o dominio de fato (sem provas), uma tese esdruxula que pode ser usada pra pegar petês inocentes…ao mesmo tempo em que o povo, manipulado pelo sistema midiatico-penal, não se importa que os verdadeiramente corruptos roubem no atacado. Justiça classista é isso: o que esperar de um pais que há pouco mais de um seculo e algumas decadas viveu 300 anos sob regime escravista sem que a Senzala ainda não tenha se rebelado para tomar as redeas do seu destino…

  6. Agora que, diante da falta de
    Agora que, diante da falta de provas, a Globo e ORCRIM institucionais descobriram que podem usar essa aberraçao chamada “dominio do fato”(sem provas) pra pegar petês inocentes, o que vai chover de processo em cima de Lula não ta no gibi. Já os verdadeiramente corruptos estao por ai de boa transportando malas de dinheiro e toneladas de cocaina com apoio do STF que, de lambuja, propagandeia que o sinhorzinho de engenho bandido teve uma carreira invejável….kkk

    1. Teoria do dominio do fato aplicada de forma teratológica

      Não é possível acusar alguém diretamente da prática de um crime e condená-lo aplicando a teoria do dominio do fato. Lula só poderia ser condenado através da teoria do dominio do fato se um alguém hierarquicamente inferior a ele tivesse praticado um crime sob as ordens ou omissão do Lula. Para condenar um soldado nazista que tivesse praticado atrocidades, não era necessária a aplicação da teoria do dominio do fato. Ela é necessária para condenar os generais que davam ordens aos soldados para cometer as atrocidades ou que se omitiam diante dessa prática.

      No caso dos nossos dançarinos metidos a juristas, a teoria do fato é aplicada para condenar o acusado de praticar diretamente o crime, e não para condenar quem dominava a situação. Isso é jaboticabice jurídica.

      A teoria do dominio do fato poderia até ser aplicada para absolver aquele que praticou o crime sob as ordens do superior hierárquico, mas jamais poderia ser utilizada para condená-lo. A sua responsabilização decorreria da prática do crime, não do dominio do fato.

      Acho que os Irmãos do Norte não tão mais assessorando o Camundogo que vai parir um rato.

      A primeira aplicação da teoria do dominio do fato no Brasil foi uma tragédia. Agora será uma farsa.

  7. Dominio do fato aplicado para condenar quem pratica o crime?

    A teoria do dominio do fato não é aplicável para condenar quem executa o crime, mas para condenar quem ordena essa prática.

    “A teoria do domínio do fato foi desenvolvida para que seja possível atribuir responsabilidade penal a quem pertence a um grupo criminoso, mas que, por ter uma posição hierárquica superior, não é o sujeito que pratica a ação criminosa propriamente dita. Em outras palavras, permite a punição do mandante do crime, que age na obscuridade e não deixa rastros, mas tem o chamado “domínio do fato”, e não apenas do agente que o executa. “É uma teoria que procura explicar a responsabilidade penal de quem, apesar de não executar o crime, dá a ordem”, diz Renato de Mello Jorge Silveira, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

    https://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/sobre-o-ineditismo-do-dominio-de-fato-no-julgamento

     

    “Do ponto de vista jurídico, eu não aceito a teoria do domínio do fato. Com ela, eu passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu não busco a verdade material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela — e basta um só depoimento. Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do “in dubio pro reo” [a dúvida favorece o réu].” Ives Gandra

     

  8. Dominio do fato

    Me parece que a procuradoria, na sua cruzada contra a corrupção, procura um general da corrupcao a qualquer custo pois sabem que o tiro será n’agua. Na verdade eles querem criminalizar a politica, como se essa tivesse pai, ou general como querem chamar. 

    Sugiro ao pessoal ler Dom Quixote urgentemente, cruzadas contra o vendo só produz barulho, suor e ingratidão.

  9. Tudo neste país foi

    Tudo neste país foi subvertido, colocado de ponta-cabeça, após essa saga “delenda PT e Lula”.

    De repente, um presidente da República é obrigado tanto a saber como a controlar TUDO que ocorre numa das maiores e mais complexas máquinas públicas do Mundo. Aliás, apostaria que na história nunca houve, ou há igual, em países com regimes abertos. 

    Trabalhei anos a fio numa mega empresa financeira-Banco do Brasil. Um conglomerado gigantesco com mais de cem mil funcionários, milhares de agências e pontos de atendimento, com centenas de atribuições abrangendo públicos-alvo que iam desde o próprio Estado, grandes corporações empresariais até umsingelo comerciante ou funcionário público. Em suma: uma estrutura enorme e complexa estratificada num organograma em cuja cúpula estava o presidente da empresa. 

    Pergunta-se: seria este o responsável pelo que ocorria, por exemplo, nas agências onde gerenciei? Por eventuais desvios que este escriba tenha cometido se NÃO HOUVE ORDEM formal ou mesmo só informal induzindo a isso? Ao adotar a Teoria do Domínio do Fato de maneira ad hoc, ou sejam, olvidando do seu real escopo, ninguém, absolutamente ninguém, estaria imune a um eventual indiciamento por crimes cometidos por qualquer integrante das organizações estatais, empresariais e civis. 

    Só em regimes ditadoriais, quando se sabe que nem um suspiro é dado sem a anuência de uma estrutura centralizada e encabeçada por um líder, onde subsiste uma extrema e inescapável hierarquia, seria possível se estender a responsabilidade para este; e mesmo assim de forma indireta. 

    Nesse sentido, as atrocidades ocorridas no dito holocausto foram de responsabilidade de Hitler, e de resto da cúpula nazista, porque desta emanaram todas as diretrizes, mesmo que gerais, para a implantação do genocídio. Se um alucinado oficial nazista resolveu queimar uma aldeia russa, e junto seus habitantes, vale o mesmo raciocínio. Hitler e os demais sequazes estariam por trás. 

    O raciocínio pode se estender para as organizações tipicamente criminosas, tipo máfia e suas contrafações tupininquins tipo PCC e Comando Vermelho. Seus chefes e líderes são os responsáveis diretos e indiretos pelos crimes cometidos pelos criminosos de pontas, mesmo que aqueles não tenha dado ordem expeditas para tal. 

    Isso exposto, onde fica a comparação entre os atos de um presidente de uma  República que na maioria dos casos e situações apenas gere apenas nominalmente uma estrutura composta por uma miríade de órgãos tocados por milhões de pessoas? Especificando melhor: por que Lula teria que ser responsabilizado pelos desvios praticados pelos nomeados para os cargos de segundo, terceiro, quarto escalão? Mesmo que essa indicação tenha se dado sob a égide de um malsinado “governo de coalização”? 

    A cumplicidade existiria, aí sim, se comprovadamente os órgãos de controle o tivesse alertado acerca das irregularidades ou crimes. No caso específico da Petrobra houve isso? O Conselho de Administração o alertou? Houve relatórios expeditos dos mecanismos de controle internos e externos apontando as irregularidades perpetradas pelos diretores nomeados? O mesmo vale para todo o processo de nomeações na administração direta, indireta e demais estatais.

    O que há no país é o excesso de protagonismo dos órgãos de repressão. Mentalidades rasas, policialescas e contaminadas ideologicamente, portanto obstusas, que não sabem e fazem questão de não saberem, como se estabelece, constrói e se organiza um governo num sistema democrático. Tais senhores seriam excelentes serventuários em regimes ditadoriais. 

    PS: corretor ortográfico disfuncional; só revisa textos em inglês. Pela Teoria do Domínio do Fato qualquer erro deve ser colocado na conta do mesmo. 

     

  10. FAÇA JUSTIÇA MORO, MANDE PRENDER O LULA!

     

    A COVARDIA, IRRESPONSABILIDADE, E CONSERVADORISMO do Lula precisam ser punidos. Por causa da incompetência do Lula, pessoas foram presas pela absurda teoria do DOMÍNIO DO FATO”, usada pelo Joaquim Barbosa no episódio do mensalão; onde o Lula enfiou o rabo no meio das pernas, e saiu de fininho, porque tinha livrado sua cara.

    Se o Lula tivesse vergonha na cara, teria feito, como praticamente todos os nossos países vizinhos fizeram na mesma época, e conquistado o direito de se convocar PLEBISCITO DESTITUINTE com os ABAIXO ASSINADOS do povo. Assim, quando o Joaquim Barbosa afastou os réus do PSDB do processo do mensalão, que até hoje não foram julgados, convocaríamos o seu impeachment, direito que tem qualquer cidadão em fazer; e se o presidente do senado engavetasse o pedido, como de costume, convocaríamos o seu PLEBISCITO DESTITUINTE.

    Pelo fato do Lula ser um completo e imprestável BANANA, hoje a roubalheira ficou escancarada, e a justiça sem vergonha. Na mesma situação e período, assumiram diversos presidentes sul americanos, que chegaram lá, e fizeram o que precisava ser feito; aproveitando-se da fase de ouro da economia mundial, que lhes rendeu muito apoio na mídia e no congresso, como o próprio Lula tinha no Brasil. É justo ele que prove do próprio veneno agora…

     

  11. saco cheio

    E por acaso tem alguém aqui (sei q sim) mas tem alguém aki q acha q nessa história tem algum inocente?

    Algum q não tenha se beneficiado d uma ou outra falcatrua.

    Pára gente! Tem q parar com essa história de achar que um é mais santo que outro. Pelo que o amigo acima comentou o é pete inocente??? Os tesoureiros roubaram para eles próprios??? Não!!! Roubaram e distribuiram com a anuência de todos!!!

    1. Toda generalização é tão burra quanto toda unanimidade

      Bugado, a sua generalização é tão burra quanto a unanimidade. Achar que todos são culpados ou que todos são inocentes é pura burraldice.

      Graciliano Ramos diria sobre a generalização:

      “A primeira coisa que eu guardei na memória foi a voz de louça vidrada, cheio de pitombas escondida atrás de uma porta. Ignorando o vi, quando o vi, e se uma parte do caso remoto não desaguasse noutro posterior, julgá-lo-ia sonho. Inculcaram-me nesse tempo a noção de pitombas, aliás pitombas me serviram para designar todos os objetos esféricos, depois me explicaram que a generalização era um erro e isso me perturbou”>

      Até prova em contrário ou confissão, todas as pessoas são consideradas inocentes até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Bingo

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