Moro discorda que interpretação divergente da lei deva ser “razoável e fundamentada”

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Lula Marques
 
Jornal GGN – O juiz Sergio Moro emitiu uma nota à grande mídia criticando parcialmente a lei de abuso de autoridade do Senado (PLS 85/2017), no que tange o chamado “crime de hermenêutica” – a possibilidade de uma autoridade ser condenada por interpretações diversas da lei.
 
Moro discorda do inciso segundo do primeiro artigo do projeto de lei, que diz que “a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade.”
 
Segundo o juiz, ele concordou com o trecho relatado pelo senador Roberto Requião (PMDB), mas não com a inserção específica do “necessariamente razoável e fundamentada”.
 
“Se o substitutivo apresentado pelo senador Requião agrega o condicionante ‘necessariamente razoável e fundamentada’, como afirma-se, esclareço que não fui consultado sobre essa redação específica e ela, por ser imprecisa, não atende a minha sugestão. Persiste, com ela, o risco à independência judicial”, disse Moro, que esperava que Requião tivesse reproduzido fielmente as sugestões de Moro e Rodrigo Janot ao projeto de lei.
 
“Ninguém é favorável ao abuso de autoridade, mas o juiz não pode ser punido por mera divergência na interpretação da lei, especialmente quando dela discordarem pessoas politicamente poderosas”, acrescentou o juiz.
 
Os procuradores da Lava Jato também sairam em defesa da rejeição do projeto contra abuso de autoridade, afirmando que é uma “verdadeira vingança” contra a operação. 
 
Em resposta, Requião disse que os procuradores devem ficar “tranquilos”, pois a lei não punirá “abusos anteriores”, só o que for praticado daqui pra frente.
 
O GGN fez um rápido levantamento de expedientes adotados pela Lava Jato que se enquadram nos artigos da lei estudada pelo Senado. Leia mais aqui.
 
Como ficou o relatório final da lei contra abuso de autoridade
 
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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

18 Comentários

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  1. Se o juiz puder “interpretar”

    Se o juiz puder “interpretar” da maneira que bem entender, significa que ele poderá torcer e distorcer as leis para fundamentar praticamente “qualquer coisa”. Para o “bem” ou para o “mal”.

    Portanto, ele estará acima da lei e não sujeito também, às leis, como todos os indivíduos devem estar.

    Esse tipo de situação não é razoável em nenhum País sério, no mundo inteiro.

    Ou os políticos endurecem de vez com essa turma ou o País vai continuar definhando cada vez mais.

     

  2. Ora, direis.

    Ora, se for admitida e permitida a decisão do magistrado, baseada em interpretação DIVERGENTE da lei, que não precise ser nem sequer “…necessariamente razoável e fundamentada…”, interrompa-se de vez a discussão da proposta do Senado e passe-se a discutir nova medida para a proclamação de poderes REAIS de Monarca ao ínlclito Imperador Moro. Vida longa ao Rei!!! (Lá nos isteites, de preferência!!)

  3. “esclareço que não fui

    “esclareço que não fui consultado sobre essa redação específica e ela, por ser imprecisa, não atende a minha sugestão.”

     

    hmmmmm, tem q consultar o menino…. ele é legislativo ou judiciário?  será qfoi eleito e não vi?

    será q ele tá confuso?

     

    senao beijar mão do meninão de maringá ele fica #xateadin..

    .tadin….

     

    sem crime, semimpeachment.

    sem evidência – nada.

     

    se liga.

    já babou o golpe, e ninguem mais topa tá na foto com golpista (e acho q vc já percebeu né, bob-furlan-amigo-do-karnal mas-não-seu? )

    ;¢*

     

     

  4. sei lá, estamos em metástase

    Jânio de Freitas

    Um ato estritamente pessoal. De raiva, de prepotência. É uma atitude miúda, rasteira. Incompatível com a missão de juiz. De um “julgador”, como Moro se define.

    O Judiciário não é lugar para mesquinhez.

    Acrescento o que o Jânio omitiu: juizeco de m%$#@

  5. Esse pilantra voltou atrás, ou Requião mentiu?

    No trecho mais controverso, no entanto, que trata da não criminalização da divergência de interpretação – o chamado “crime de hermenêutica” – , Requião não acatou a proposta do PGR. Por outro lado, o juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava-Jato na primeira instância, foi consultado e teria dado aval à redação adotada pelo relator.

    No texto apresentado esta semana, Requião afirmava que Moro foi consultado e teria aprovado o substitutivo, mas acabou sendo desmentido pelo magistrado. 

  6. QUALÉ

    Por que merda um senador da república tem que ouvir um juizinho caipira de primeira instância pra validar um projeto de lei? Que doença é essa que está assolando os cérebros das pessoas neste país? Quer dizer que o Moro tem que aprovar leis? Ele é legislador? ORA, O MORO QUE VÁ SE F(***)R!

  7. Ahahahahah!

    Infelizmente, num país em que a educação real é privilégio, graça o analfabetismo funcional e o estudo do Direito foi reduzido a manuais, o Moro até parece grande coisa.

    Bom, não é.

  8. Quer dizer a divergência pode ser sem razoabilidade e sem ….

    Quer dizer a divergência pode ser sem razoabilidade e sem fundamentação!

    Há um ligeiro problema de lógica, se algo não precisa ser Razoável e Fundamentado então não Razoável quer dizer SEM RAZOABILIDADE e algo que é não fudamentado é SEM FUNDAMENTAÇÃO!

    Sendo engenheiro entendo de lógica, porém não entendo de direito, mas pelo visto acho que o Moro ou está falando outra coisa que humildes criaturas como eu não entendem, ou simplesmente é um IMBECIL.

    1. Vou deixar a educação de lado

      Vou deixar a educação de lado por um momento e afirmar com todas as letras que Sérgio Moro é um imbecil. E um imbecil que eu tenho quase certeza de que na verdade é um canalha, aquele tipo de pessoa que deveria passar o resto da vida em uma prisão. E o fato de que um imbecil desses pode ser juíz mostra o estado ridículo em que se encontra o sistema judicial brasileiro (e esperam ainda que investidores venham correndo para o Brasil investir? Só nos seus sonhos!)

  9. Quando se radicaliza para um lado….

    Esta certo que uma comissão formada por magistrados e procuradores ou a associação de magistrados possa discutir os termos do projeto de lei com senadores. Mas dai um juiz emitir nota à imprensa dizendo que ele, a maxima excelência entre as excelências, diverge de que a cor cinza seja chic, pois ele prefere preto…. Cada um que aparece!

  10. “Não fui consultado”…

    Agora o Moro acha que deve ser consultado antes do Legislativo votar algo. O cara se acha muito mesmo! Ele pensa que é o centro do mundo, que ninguém pode divergir dele!

  11. Vingança é desagravo de quem foi ofendido

    Quando o Dallagbosta afirma que a lei contra o abuso de autoridade é uma vingança contra os Jeteiros, ele reconhece que ofende os acusados. Vingar-se singifica desagravar(-se) alguém que foi ofendido, atacado etc.

    Em inglês, vingar significa revenge, to exact punishment or expiation for a wrong on behalf of, especially in a resentful or vindictive spirit:

     

  12. A fundamentação das decisões é um preceito constitucional

     

    A exigência do art. 93 , IX , da Constituição não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma clara as razões de seu convencimento.

    O Moro quer decidir sem base, tal qual determinou, sem base legal, que Lula deve estar presente para ouvir testemunhas.

    STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 820924 RJ (STF)

    Data de publicação: 07/12/2012

    Ementa: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 5º , XXXV , DA CF . OFENSA REFLEXA. VIOLAÇÃO AO ART. 93 , IX , DA CF . INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. REAPRECIAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE NA ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – Esta Corte firmou orientação no sentido de ser inadmissível, em regra, a interposição de recurso extraordinário para discutir matéria relacionada à ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da prestação jurisdicional, quando a verificação dessa alegação depender de exame prévio de legislação infraconstitucional, por configurar situação de ofensa reflexa ao texto constitucional . Precedentes. II – A exigência do art. 93 , IX , da Constituição não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma clara as razões de seu convencimento. Precedentes. III – O aresto impugnado não julgou válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição , tampouco lei local contestada em face de lei federal. Incabível, portanto, o recurso pelas alíneas c e d do art. 102 , III , da Constituição . Precedentes. IV – Agravo regimental improvido.

     

    O aresto do $TF fala justamente da necessidade de fundamentação, claro que não exaustiva, e de razoabilidade, tudo o que o Camundongo rechaça. Isso não é um país, é um esgoto a céu aberto, onde os ratos reinam

  13. Hermeutica

    Veja que a constituição diz que a união estável é entre homem e mulher. Muitos juízes fizeram interceptação totalmente divergente da lei, autorizando homem com homem, mulher com mulher etc

    Esses juízes estariam todos enquadrados na proposta da lei de abuso de autoridade?

    1. Cabral você está tomando a exceção como regra

      Inversão do acidente é uma falácia que consiste em tomar uma exceção como regra, ou seja, é o uso da exceção quando as evidências mostram que a generalização deve ser aplicada.

      Estrutura lógica

      X é regra.

      Y é exceção.

      Logo, Y é regra.

      Exemplos:

      Já que alguém pode se negar ao serviço militar por motivos religiosos, também pode se negar a pagar impostos pelos mesmos motivos.

      Todos os artistas que eu vejo atualmente na tv e radio sãos ruins, então todos os artistas atuais são ruins.

       

      Cabral, toda regra tem exceção, mas você não deveria tomar a regra como exceção.

      Se eu fumo maconha todos os dias e um dia eu me abstenho, eu não sou maconheiro?

      Fracote

    2. E se a CF dispusesse que o Pelé é branco?

      Só porque a CF diz que a união estável é entre homem e mulher, pessoas do mesmo sexo só podem unir-se instavelmente?

      União estável pertence ao direito civil, o qual é um ramo do direito privado. Direito privado é outro departamento, Coxinha. Já imaginou se o Juiz pudesse criar e extinguir direito penal ou direito processual penal aproveitando-se de sua intepretação de forma idiota, tal como responder que quadrupede que anda sobre os telhados, pega ratos e faz miau é jacaré, peraí

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