Os parâmetros para a dosimetria e o Princípio da Proporcionalidade

Por Rafael Wutrich

Comentário ao post “O dia em que o Supremo começou a purgar os crimes da sua politização

Entendo como correta a atuação do Ministro Barroso. Aliás, cabe destacar – e direciono isso ao jornalista Eraldo Pereira, ao blogueiro Josias de Souza e outros inomináveis sobre a inexistência dos parâmetros para estabelecimento da pena – que existem parâmetros claros para a dosimetria, que devem seguir o Princípio da Proporcionalidade.

Vejam julgado do STJ:

STJ – HABEAS CORPUS HC 228588 MS 2011/0303843-1 (STJ) 

Data de publicação: 26/08/2013

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DO ART. 121 , § 2.º , INCISOS I , III E IV , DO CÓDIGO PENAL . DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. EXASPERAÇÃO MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. 2. A pena-base deve pautar-se pelos critérios elencados no art. 59 do Código Penal , de sorte que não se afigura legítima sua majoração sem a devida fundamentação, sob pena de violação ao preceito contido no art. 93 , inciso IX , da Constituição Federal . 3. A fundamentação genérica e dissociada do caso concreto (v.g., altíssimo grau de reprovação por sua conduta criminosa) não autoriza a manutenção da culpabilidade como desfavorável ao agente. 4. A conduta social é circunstância judicial que investiga o comportamento social/comunitário do réu, excluído o seu histórico criminal, o qual deve ser avaliado no critério relativo aos antecedentes do agente. 5. Ordem de habeas corpus concedida a fim de, mantida a condenação, reduzir a pena privativa de liberdade do Paciente para 14 (quatorze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado.

 

Redação

1 Comentário

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  1. A Dilma e o PT entenderam

    A Dilma e o PT, acredito que o Lula tambem,  entenderam que a Suprema Corte é um conjunto de juizes com interesses acima do jurídico e não só de justiça. Como são indicados pelos Presidentes da República, alguns ainda muito jovens e longevolos (Collor de Mello e Gilmar Dantas), outros com históricos nada recomendáveis para o cargo na alta corte (Girmar), outro para cobrir cotas sociais (como Joaquinzão) e outro cotas políticas (Fux you), defendem interesses político e pessoais próprios.  

     STF É POLITICO E NADA MUDARÁ ESTE FATO, PORTANTO INDIQUEM MINISTROS DE SUAS CONFIANÇAS!. 

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