Os tribunais especiais para a Copa do Mundo

Sugerido por Assis Ribeiro

Da Carta Capital

Copa-2014: Brasil terá tribunais de exceção?

Anúncio, vago, foi feito por assessor do ministério da Justiça. Na África do Sul, medida produziu penas desproporcionais e atingiu direitos básicos da cidadania
 
Por Antonio Martins
 
Presentes à entrevista coletiva que autoridades brasileiras concederam ontem na Costa do Sauípe, às vésperas do sorteio de chaves para a Copa do Mundo, os jornais e TVs brasileiros (1 2 3) deixaram passar em branco uma informação de enorme gravidade. Em determinado momento, André Rodrigues, consultor especial do ministério da Justiça para grandes eventos, anunciou que o governo  pretende criar “tribunais especiais” para julgar e punir, em rito sumário, supostos delitos relacionados ao torneio. O ministro Aldo Rebelo, principal entrevistado, não desmentiu a informação, destacada pelo Guardian e Telegraph, da Inglaterra.
 
Tribunais de exceção, como os mencionados por André Rodrigues, não são uma novidade absoluta. Seu retrospecto são sentenças desproporcionais, para preservar privilégios dos grandes patrocinadores dos jogos. Foram instituídos pela primeira vez na Copa de 2010, na África do Sul. Na época, 56 “cortes especiais da FIFA”foram criadas em todo o país. Funcionavam 15 horas por dia. Mobilizaram 1,500 juízes, promotores e funcionários — desviados de suas atividades num Judiciário que, como o brasileiro, é sobrecarregado e lento. O pior, porém, foi o tipo de “justiça” sumária que aplicaram, atropelando direitos e liberdades em nome da segurança do evento e dos interesses econômicos.

 
Uma reportagem do New York Times publicada à época descreve cenas registradas num destes tribunais, em Johannesburgo. Um jovem de 22 anos foi condenado a 5 anos de cadeia pelo roubo simples de um celular, que não envolveu nem violência, nem ameça contra a vítima. Ao proferir a sentença, o juiz revelou a mentalidade submissa que o movia: “Você sabia que o homem de quem roubou não era daqui”. E ainda ameaçou: “Se você não fosse primário, o tribunal não hesitaria em condená-lo a dez ou quinze anos de cadeia”.
 
Mas as “cortes especiais da FIFA” não se preocupam apenas com a segurança pessoal dos turistas: estão encarregadas de enquadrar ameças ao monopólio de imagem que os patrocinadores do torneio querem impor nos estádios.Passaram pelo tribunal cidadãos do Brasil, Peru, Índia, Alemanha e Estados Unidos. Duas jovens holandesas, por exemplo, foram levadas diante dos juízes por… vestirem camisetas da cor laranja (veja foto). A atitude foi considerada propaganda ilegal em favor da cervejaria Bavaria — concorrente de uma patrocinadora oficial da FIFA. As moças, contou o Guardian, correriam o risco de condenação a até seis meses de cadeia, a despeito dos protestos da embaixada holandesa…
 
Na entrevista de ontem, o ministro Aldo Rebelo lembrou que os crimes comuns são uma preocupação das autoridades brasileiras durante a Copa, mas não constituem exclusividade brasileira. “A única vez em que fui assaltado, estava em Paris”, disse ele. Além dele, e de André Rodrigues, também falou aos jornalistas Andre Pruis, um ex-vice-chefe de polícia da África do Sul agora contratado pela FIFA como consultor de segurança para a Copa-2014. Segundo ele, o uso de balas de borracha, pela polícia, é um “nível baixo de ação”. “Machucam, mas o que a polícia vai usar? Pistolinhas de brinquedo? Canhões de água? Isso não funciona, a partir de um certo ponto”.
Redação

12 Comentários

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  1. Na boa Assis, nem duvido,

    Na boa Assis, nem duvido, seria para fechar com chave de ouro as outras normas legais também de exceção. Aliás, para que serviriam tais normas se não houvesse possibilidade de julgar os atos contrários a essas?

    1. Só vou destacar algo que

      Só vou destacar algo que outros não destacaram:  “assim como não serão condenados em custas e despesas processuais”

       

      LEI Nº 12.663, DE 5 DE JUNHO DE 2012.

      Art. 53.  A FIFA, as Subsidiárias FIFA no Brasil, seus representantes legais, consultores e empregados são isentos do adiantamento de custas, emolumentos, caução, honorários periciais e quaisquer outras despesas devidas aos órgãos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, em qualquer instância, e aos tribunais superiores, assim como não serão condenados em custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé.

       

       

      E agora veja só a equiparação que deram, não somente à FIFA, mas a toda patota citada aí no art. 53 (inclusive ao Marin e cia.):

      LEI Nº 9.289, DE 4 DE JULHO DE 1996.”Dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências.” Art. 4° São isentos de pagamento de custas: I – a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações; II – os que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária gratuita; III – o Ministério Público; IV – os autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

       

      Ver também:

      Tribunais de exceção da Copa só interessam à Fifa – Por Alexandre Morais da Rosa – 09 nov 2013

      <http://www.conjur.com.br/2013-nov-09/diario-classe-tribunais-excecao-copa-interessam-fifa&gt;

      1. Muito boa a dica do

        Muito boa a dica do texto.

        Certamente mudou a minha opinião, apesar de que as penas previstas na lei da FIFA brasileira são bem menores do que as determinadas na copa da Africa em 2010.

  2. Acabo de ler no final dessa

    Acabo de ler no final dessa página, como publicidade do google, capa da revista veja a manchete: Uma lição aos corruptos. Procurei outra página para ver se lá aparecia, não apareceu. Voltei aqui novamente e somente o CGN observei. 

  3. “Tribunais de exceção, como

    “Tribunais de exceção, como os mencionados por André Rodrigues, não são uma novidade absoluta. Seu retrospecto são sentenças desproporcionais, para preservar privilégios dos grandes patrocinadores dos jogos. Foram instituídos pela primeira vez na Copa de 2010, na África do Sul. “

     

    Por que nas Copas da Alemanha, França e Coréia não teve esse tribunal? Porque seria difícil submeter democracias mais maduras a tribunais de exceção. Já no caso de democracias com a brasileira e a sulafricana tudo é possível em nome da proteção ao capital.

    1. A opinião do Argolo eu não

      A opinião do Argolo eu não sei, mas como advogado criminalista acredito que tais “tribunais de exceção” funcionarão nos moldes da justiça itinerante aqui de Santa catarina, onde nos dias de jogos de futebol são convocados juíz, promotor e advogado (via OAB) para a resolução de crimes de menor gravidade, crimes estes os mais corriqueiros nestes eventos, tais como ameaça, injmúria, lesões corporais decorrentes de brigas, posse de entorpcentes (este é sem dúvida o campeão), etc…

      Do mesmo modo foram criados os  Juizados Especiais nos aeroportos para atender com maior eficácia (ao menos em tese) os reclames dos passageiros.

      Não creio que as garantias constitucionais serão usurpadas em maior grau do que já estamos acostumados a ver todos os dias, vide a recente atuação do STF e demais tribunais.

  4. Acho que terei que recorrer ao velho e bom Chico

    Vai, meu irmão
    Pega esse avião
    Você tem razão de correr assim
    Desse frio, mas beija
    O meu Rio de Janeiro
    Antes que um aventureiro
    Lance mão

    Pede perdão
    Pela duração dessa temporada
    Mas não diga nada
    Que me viu chorando
    E pros da pesada
    Diz que vou levando
    Vê como é que anda
    Aquela vida à toa
    E se puder me manda
    Uma notícia boa

    1. Não senhor ! O caso aqui é

      Não senhor ! O caso aqui é CAZUZA :

      Transformam o país inteiro num puteiro , pois assim se ganha

      se ganha mais dinheiroooooo ……….

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