PGR: João Paulo Cunha deve pagar dinheiro desviado antes de progressão do regime

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
[email protected]

 
Jornal GGN – Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado pela Ação Penal 470, só deverá cumprir a sua pena em casa, com a progressão do regime, depois que pagar o valor de R$ 536.440,55, montante desviado segundo a condenação. 
 
“Em razão de sua condenação pelo crime de peculato, deve o sentenciado comprovar que que efetivamente devolveu o montante de R$ 536.440,55, devidamente corrigido, como condição para a progressão de regime almejada”, enviou Janot, em parecer ao Supremo Tribunal Federal.
 
O procurador-geral atestou que o ex-deputado atendeu dois requisitos para ir para o regime aberto: apresentou bom comportamento na prisão e cumpriu um sexto da pena de 6 anos e 4 meses no processo conhecido como mensalão. Entretanto, Janot acredita que para receber o benefício, Cunha deveria comprovar que recolheu R$ 536,4 mil aos cofres públicos.
 
Os advogados de João Paulo Cunha contestaram o parecer, em petição enviada ao Supremo, afirmando que a cobrança não pode ser veiculada à execução da pena, impedindo a progressão de regime. Que se o valor for reinvidicado, ele deve ser feito por ação civil de reparação. 
 
Já o entendimento do PGR é que nos casos de crimes de peculato, quando funcionário público utiliza o cargo para se apropriar ou desviar valores, a devolução desse montante é condição necessária para a progressão de um regime para outro.
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

26 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. eu gostaria………

    eu gostaria que o Dr. Janot exigisse tambem a devolução do dinheiro surrupiado conforme descreve a lista de Furnas, e gostaria de saber onde foi aplicado o dinheiro ( pouco) apurado durante a privataria tucana.

    queria tambem que o Dr. Janot exigisse o dinheiro desviado do trensalão…………

    ah…………..mas exigir dinheiro desviado por tucanos é pedir demais……………estou sonhando muito alto.

    1. Se vc não entendeu, até hoje,

      Se vc não entendeu, até hoje, o Mentirão, não se manifeste sobre o que não conhece. Na verdade, as “vítimas” desse crime jurídico, apontado como “um ponto fora da curva”, foram duplamente condenadas. Além da pena de prisão , o BATMAN , em sua sede de vingança, imputou a pena de MULTA.

      Como não conseguiram provar o desvio de dinheiro público, não tinham como mandar “devolver” nada. Então, puniram duas vezes: prisão e multa. E foi essa multa que muita gente ajudou a pagar. Bom que se diga, não só petistas, mas muitos advogados e até tucanos, como o ex-ministro Jobim. Foi a forma safada do BATMAN “enganar” muita gente, de que estavam exigindo dinheiro de volta. Não, o STF estava era exorbitando do direito de punir sem provas. Mas conseguiu enganar inocentes úteis, que acreditam NO MAIOR ESCÂNDALO DE CORRUPÇÃO…SEM DINHEIRO PÚBLICO.

      Se vc se informar um pouquinho, vai descobrir que nem o tal dinheiro da VISANET, que nunca foi público, tem como ser cobrado. O Banco do Brasil já declarou para o MP e PF que não teria como receber o que não lhe pertence ( nunca pertenceu) e a VISANET, também já declarou que a publicidade foi feita e paga aos meios de comunicação, inclusive a. Globo.

      No caso do dep..Joao Paulo, também não conseguiram provar que houve desvio de recursos de publicidade da CAMARA , e é isso que os advogados estão expondo, em relação ao voto do MP. Não podem cobrar o que não foi provado.

      Deixe de repetir o que a Globo colocou na sua cabeça e procure se informar melhor.

  2. Esperem la uma

    Esperem la uma coisa!!!!!!!!!!!!

    Nao ha jurisprudencia sobre o pagamento de multas nem sobre devolucao?!?!?!?!?!

    Eles vao improvizar isso eh agora?!?!?!?!

  3. Ridículo este apontamento.
    Em

    Ridículo este apontamento.

    Em nenhuma parte do processo ficou provado que ele recebeu este dinheiro.

    No máximo poderiam cobrar o valor que ele sacou, acho que era 100 mil, algo assim.

    Da mesma forma, deveriam cobrar os 4 milhões que o pilantra do delator pegou e ninguem sabe para onde foi.

    O ministro Barroso deve rever esse absurdo de se cobrar uma quantia sem apontar concretamente de onde ela foi retirada ou quando ela foi recebida.

    1. O valor que foi sacado no

      O valor que foi sacado no Banco Rural foi de R$ 50.000,00 (foi a mulher dele que sacou, lembra?). E foi pra pagar uma campanha publicitária qdo disputava uma prefeitura.  Detalhe: à época do julgamento  o dono da agência de publicidade fez questão de declarar à FSP que o serviço foi executado e que havia recebido o pagamento naquele valor. Mas, ninguém deu bola.

       Quanto à quantia maior, foi de contrato com a Câmara Federal que ele assinou quando presidente da casa. Detalhe: contrato e pagamentos igualzinhos aos assinados anteriormente, inclusive durante o período em que o presidente da CF era Aécio Neves.

        Enfim, em matéria de “excentricidades”, o julgamento da AP 470 foi um show.

      1. É isso mesmo,
        se havia uma

        É isso mesmo,

        se havia uma “organização criminosa lá na Camara ela não foi posta pelo João Paulo Cunha e sim por outro Cunha.

  4. João Paulo Cunha provou sua inocência

    [video:http://www.youtube.com/watch?v=LT0oTFAPH_I%5D

     

    Edição/247 Fotos: Folhapress | Reprodução | STF:

     

    Deputado João Paulo Cunha, um dos condenados na Ação Penal 470, publica documento corajoso onde contesta, uma a uma, todas as acusações feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa; com documentos, ele demonstra fatos incontestáveis, como: (1) a contratação de uma agência de publicidade pela Câmara não foi feita por ele, mas pelo antecessor Aécio Neves, (2) a decisão de licitar nova agência não foi dele, mas da Secretaria de Comunicação da casa; (3) o contrato não foi assinado pelo deputado, mas pela diretoria da Câmara; tudo está documentado, incluindo relatórios da Polícia Federal, do TCU e da própria Câmara, que inocentam o deputado; leia em primeira mão e faça seu próprio julgamento sobre a conduta do parlamentar, que também demonstra como o dinheiro – que Barbosa diz ter sido desviado para o PT – foi gasto em empresas como Globo, Abril e Folha

     

    10 DE DEZEMBRO DE 2013 ÀS 21:51

     

    247 – Está marcado para as 17h desta quarta-feira 11 um pronunciamento histórico na Câmara dos Deputados. Um dos ex-presidentes da Casa, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), fará o lançamento da revista “A verdade, nada mais que a verdade” (baixe aqui, o tempo médio de download é de cinco minutos), em que contesta, ponto por ponto, os argumentos apresentados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, na condução da Ação Penal 470.

    Condenado por peculato e formação de quadrilha, João Paulo irá apresentar documentos que não foram aceitos no julgamento. Entre eles, os contratos de publicidade que foram firmados e as auditorias internas, que provaram sua legalidade. João Paulo Cunha também contesta frases que foram ditas textualmente por Joaquim Barbosa no julgamento, como, por exemplo, a de que foi ele quem contratou serviços de publicidade pela Câmara – na verdade, isso foi feito pelo antecessor Aécio Neves, hoje candidato à presidência da República pelo PSDB.

    Leia, abaixo, algumas acusações feitas por Joaquim Barbosa e as provas documentais apresentadas por João Paulo Cunha, que não foram aceitas pelo presidente do STF e faça, aqui, o download da publicação completa:

    ACUSAÇÃO

    O ministro-relator do STF, Joaquim Barbosa, afirma, no seu voto condenatório, que o Deputado João Paulo Cunha decidiu contratar uma agência de publicidade para a Câmara dos Deputados. Esta afirmação é correta?

    A VERDADE

    Não! Pois a Câmara dos Deputados já mantinha, desde o ano 2001, um contrato de publicidade com a agência Denison. Esse contrato foi assinado pela administração anterior do presidente Aécio Neves.

    Em 26 de Dezembro de 2002, esse contrato foi prorrogado. Portanto, quando João Paulo tomou posse, na presidência da Câmara, em fevereiro de 2003, o contrato de publicidade estava em vigor e em plena vigência.

    ACUSAÇÃO

    Segundo o ministro-relator, “a decisão de abrir uma nova licitação foi, efetivamente, tomada pelo réu João Paulo Cunha”. Procede essa afirmação?

    A VERDADE

    Não! Legalmente, a Câmara não poderia realizar uma nova prorrogação do contrato de publicidade em vigor com a Denison. Então, a Secretaria de Comunicação (SECOM) da Câmara dos Deputados, através de seu Diretor, solicitou a abertura de uma nova licitação.

    ACUSAÇÃO

    O ministro Joaquim Barbosa conduz as acusações para induzir que foi o Deputado João Paulo Cunha quem assinou o contrato de publicidade da Camara dos Deputados. Esse contrato foi assinado pelo Deputado João Paulo Cunha?

    A VERDADE

    Não! O contrato foi assinado pela própria administração da Camara dos Deputados, representada pelo seu Diretor Geral. O Edital para a licitação foi aprovado pelo núcleo jurídico da Assessoria Técnica da Diretoria Geral.

    ACUSAÇÃO

    O ministro-relator afirma que João Paulo Cunha “praticou ato de ofício”, nomeando a “comissão especial de licitação”. Isso é verdade?

    A VERDADE

    Absolutamente, não! A Diretoria Geral da Câmara explicou com clareza sua opção por esse modelo, “de plano há que se ressaltar a existência de norma legal expressa na lei de licitações, que autoriza tal procedimento administrativo (art. 6o, XVI e art. 51, caput), que, nas condições particulares do que a administração pretendia, mostrava- se como o caminho mais natural e eficiente”. Também esclareceu que o “tipo melhor técnica’ não se descuida do aspecto do menor preço”. Além disto, observou: “no tocante à contratação tratada, a avaliação das propostas era eminentemente técnica e intelectual, necessitando execução por pessoas com capacitação específica e elevado nível de conhecimento da matéria”. Como “os membros da Comissão Permanente de Licitação não eram versados no tema objeto da licitação, demandando a instalação de uma Comissão Especial de Licitação composta por técnicos com habilitação específica na área de publicidade e comunicação social”.

    Exatamente por isso, o Ato assinado por João Paulo Cunha, em agosto de 2003, de caráter administrativo, foi uma mera repetição do Ato assinado pelo deputado Aécio Neves quando presidente da Câmara, em junho de 2001, conforme a experiência administratica da própria casa. Aliás, dos cinco membros que compuseram a Comissão Especial de Licitação, indicados em 2001, três continuaram em 2003 (veja documentos ao lado), o que comprova a impossibilidade absoluta de influenciar no resultado final da comissão. Além disso, o presidente das duas comissões foi a mesma pessoa.

    Deste modo, fica claro que não há nenhum ato de ofício praticado pelo Deputado João Paulo Cunha que caracterize base jurídica para uma possível condenação. Alias, se houvesse, deveria alcançar os atos praticados pela comissão da gestão anterior. Porque razão o ministro Joaquim Barbosa não viu irregularidade na comissão especial de licitação de 2001 e somente na de 2003?

    ACUSAÇÃO

    O ministro-relator afirma que “apenas onze dias depois do recebimento do dinheiro por João Paulo Cunha, o presidente da Comissão Especial de Licitação, Sr. Ronaldo Gomes de Souza, assinou o edital de concorrência”. Isso procede? Quanto tempo durou esse processo?

    A VERDADE

    É mais uma falácia do ministro Joaquim Barbosa!

    O processo licitatório, como o próprio nome diz, é um processo. Ele teve o início em 7 de maio e terminou em 31 de dezembro de 2003. Ou seja: antes de 4 de setembro de 2003 (data da retirada dos 50 mil) e após 7 de maio, todos os atos ocorridos guardam certa relação. Assim como entre 4 de setembro e 31 de dezembro de 2003 todos os atos são consequência do processo. São despachos necessários para a garantia da legalidade do processo. A seguir estão algumas datas em ordem cronológica com respectivos despachos inseridos no processo:

    • 7 de maio de 2003: pedido de abertura de procedimento licitatório.

    12,13 de maio: 17,18,26 de junho e 01,02,07,08 e 10 de julho de 2003: despachos burocráticos de vários órgãos da Câmara. 10 de julho de 2003: a Diretoria Administrativa pede autorização para a abertura de procedimento licitatorio à Diretoria Geral. 11 de julho: o diretor geral pede ao 1o Secretário autorização para a abertura da licitação e se posiciona favoravelmente. 14 de julho: o 1o secretário da Câmara dos Deputados autoriza, com base nas manifestações e informações dos órgãos técnicos da Casa. 16,30 de julho: ocorrem os despachos protocolares. 1o de agosto: o diretor geral autoriza o DEMAP (Departamento de Materiais e Patrimônio) a abrir a concorrência. 8 de agosto: o Presidente João Paulo Cunha, repetindo o Ato da Mesa assinado pelo ex-Presidente Aecio Neves, resolve constituir a Comissão Especial de Licitação. 11 de agosto: realiza-se a 1a reunião da Comissão Especial de Licitação (CEL). 12 de agosto: a CEL solicita o parecer da ATEC (Assessoria Técnica da Diretoria Geral). 15 de setembro: a ATEC apresenta o parecer jurídico favorável à minuta do Edital. 16 de setembro: é publicado Edital de concorrência. 31 de outubro: é aberto o certame e oito empresas concorrem. 05 de dezembro: a CEL classifica as empresas e apresenta o resultado das propostas. 08 de dezembro: é publicado o resultado, sem nenhum recurso que conteste a licitação. 18 de dezembro: declaração da empresa (agência) vencedora. 19 de dezembro: é homologada a concorrência. 31 de dezembro de 2003: é assinado o contrato. 
    Vale destacar, que até hoje o Deputado João Paulo Cunha não conhece o servidor que presidiu a Comissão Especial de Licitação. ACUSAÇÃO O ministro Joaquim Barbosa afirma que este contrato de publicidade em nada benefíciou a Câmara dos Deputados. Isso procede? Quais benefícios foram proporcionados ao legislativo? A VERDADE A afirmação demonstra desconhecimento do relator pela não leitura dos autos, ou pura maldade! Os benefícios são diversos. O Jornal da Câmara passou por uma completa reforma gráfica e editorial que é mantida até hoje. A TV Câmara ganhou nova estrutura, sendo completamente renovada, incluindo auditório, programas, vinhetas, cenários, trilhas sonoras, que permanecem sendo utilizadas até hoje. Foram desenvolvidas, campanhas e programas de visita monitorada às instalações da Câmara dos Deputados, criou-se o novo Portal da Câmara, o serviço 0800, o Site Plenarinho, para a participação do público infanto-juvenil. Pela primeira vez na história da Câmara todos os contratos e relatórios de viagem foram expostos na internet, com total transparência. Todas essas ações foram reconhecidas com a conquista de diversos prêmios, inclusive internacionais.

    ACUSAÇÃO

    Segundo o ministro-relator, a definição da política de comunicação da Câmara dos Deputados foi determinada pelo deputado João Paulo Cunha. Isso é verdade? 

    A VERDADE

    Não! Em ofício enviado ao Conselho de Ética da Câmara, a Secretaria de Comunicação explicou que: “fundamentou-se na política de comunicação, construída pela Secretaria de Comunicação da Câmara em 2003, a partir de um amplo processo de discussão e estudos. Foram dois seminários, reuniões com assessores das comissões técnicas e dos gabinetes parlamentares, uma pesquisa realizada junto a 102 deputados e estudos de várias pesquisas de opinião pública e monografias sobre o Legislativo Brasileiro. Essa política de comunicação serviu de referência para a SECOM na elaboração do novo edital para a concorrência que selecionaria a agência de propaganda para a Câmara”.

    Assim, de forma coletiva, democrática e transparente, foi definida a nova política de comunicação para a Câmara dos Deputados. 

    ACUSAÇÃO

    O ministro-relator acionou a Policia Federal (PF) para analisar a licitação e a execução do contrato. Qual o resultado produzido pela Polícia Federal? 

    A VERDADE

    Laudo pericial de exame contábil do instituto Nacional de Criminalistica, órgão da Polícia Federal, constatou que os serviços contratados foram efetivamente executados. Concluíram que o contrato previa cláusulas que garantiam a execução da forma como foi realizado. Esse laudo afirma que
    a tercerização dos serviços foi real, ocorrendo em conformidade com a legislação vigente (pg 12). Que a tercerição é da rotina operacional dos contratos firmados entre os orgãos públicos e as agências de publicidade (pg 15). O contrato admitia tercerização de serviços (pg 17). E que os gastos com veiculação correspondem a 65,53% do contrato (pg 19). Veja ao lado.

    Observe a situação contraditória que a maioria do STF criou. O único item que o laudo da PF questiona, os serviços prestados pela IFT, o Supremo considerou regular e absolveu o Deputado João Paulo. Por outro lado, todos os outros serviços contratados pela Camara, foram atestados pelo laudo da Polícia Federal, como efetivamente executados. Entretanto a maioria do Supremo ignorou este laudo da PF para condenar. 

    DISTORÇÃO DOS FATOS

    Nas páginas seguintes (de 31 até 35) serão apresentados para o conhecimento da sociedade, todos os pagamentos feitos pela Câmara dos Deputados. Ou seja: o contrato assinado pela Câmara com a agência SMP&B de R$ 10.745.902,17 foi totalmente executado com os respectivos recebedores dos recursos. Tudo com documentos apresentados no processo. A regra para pagamento à agência é a estabelecida no contrato e a práticada do mercado, inclusive regulado por lei. A regra do contrato é a seguinte: 15% das veiculações (cláusula 9a – parágrafo único), no valor de R$ 948.338,41; 5% dos serviços pagos a terceiros (cláusula 8a – alínea “b”) no valor de R$ 129.519,40 e os serviços prestados pela própria agência (cláusula 8a – alínea “a”), no valor de R$ 14.621,41.

    Por esses números, chegamos à conta usada pelo ministro Joaquim Barbosa para condenar erroneamente o Deputado João Paulo Cunha. Ou seja: a Câmara, dentro da legalidade, veiculou os anúncios, pagou os serviços e os contratados pagaram as comissões para a agência. O Ministro Relator contabiliza equivocadamente as comissões pagas pelos veículos à SMP&B como se fossem desvios de recursos. 

    Baixe aqui a revista completa (o tempo médio de download é de cinco minutos), com todos os seus documentos!

     

    1. Por qual motivo a Defesa

      Por qual motivo a Defesa continua inerte???? 

      Desde o início do julgamento da Ação 470 chamo a atenção pela nércia dos defensores dos acusados: nenhum incidente processual suscitado muito embora fossem muitos os motivos tais como, por exemplo, a imparcialidade de alguns ministros, ataques pessoais e genéricos aos acusados durante o julgamento, participação de ministro em lançamento do livro “Os Petralhas” com foto comemorativa com o autor (conhecido jornalista adversário político dos acusados), etc.

      Essa inércia foi cobrada pela Justiça Italiana no que concerne a Pizzolato: “foi assistido por defensor e de confiança”… 

    2. O cara é réu confesso.E o

      O cara é réu confesso.E o outro diz que o réu confesso provou a inocência.

           O cara é mais realista que o rei.

                 Menos…menos…menos…

  5. Palanque bipolar

    Incongruente, mais um que não consegue descer do palanque. Parece estar sempre em campanha (nem sei pra quê, aliás…), cada hora atira prum lado ao gosto do freguês.

  6. Essa eu não entendi… Quer

    Essa eu não entendi… Quer dizer, os TOGADOS não sabem que VISANET não é Banco do Brasil, e também não sabem dizer quanto exatamente foi ‘desviado’ da VISANET, mas sabem exatamente quanto do JPC tem que pagar ?!?!? Pelamor …

     

    “viva o breZeew ” …

     

    “O BRASIL PAA TODOS não passa na REDE GLOBO DE SONEGAÇÂO & GOLPES – O que passa na REDE GLOBO DE SONEGAÇÂO & GOLPES é um braZil-Zil-Zil para TOLOS”

  7. Mas o que é 536 mil pro

    Mas o que é 536 mil pro PT?

    Uma gota de óleo deles.

       Sim, deles.

    Antigamente o petróleo ERA nosso.

    Agora é do PT!

    1. Trool desinformado, há vida além do pig, deixe de ser papagaio

      Aqui nasceu o petrolão: na PF

       

      Autor: Luciano Maritins Costa, no Observatório da Imprensa, via Conversa Afiada De NaoVaiTer3oTurno, no twitter
      O Conversa Afiada reproduz artigo de Luciano Martins Costa, extraído do Observatório da Imprensa:

       

      DE ONDE VÊM OS FACTOIDES

       

      Não há nada mais interessante nos jornais de quinta-feira (13/11) do que a reportagem doEstado de S.Paulo revelando que os delegados federais responsáveis pela Operação Lava-Jato compunham uma espécie de comitê informal do candidato Aécio Neves à Presidência da República enquanto vazavam seletivamente para a imprensa dados do inquérito. A repórter Julia Duailibi teve acesso a perfis restritos do Facebook, nos quais autoridades da Superintendência da Polícia Federal do Paraná agem como os mais fanáticos ativistas da polarização política que marcou a campanha eleitoral.

       

      O texto não explica como a jornalista teve acesso ao material, nem quando, o que autoriza o leitor a considerar que o jornal podia já saber, na ocasião, que a fonte das especulações publicadas pela revista Veja na véspera da eleição era o próprio núcleo de investigações, atuando a serviço do candidato do PSDB. Segundo o relato, praticamente todos os agentes envolvidos na apuração, inclusive o chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários e a titular da delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos do Paraná, onde estão os principais inquéritos da operação, agiam como cabos eleitorais na rede social.

       

      Entre as manifestações coletadas pela repórter há xingamentos vulgares à presidente Dilma Rousseff e ao ex-presidente Lula da Silva, e elogios de todo tipo a Aécio Neves – entre eles uma página em que o ex-governador de Minas aparece em montagem de fotografias na companhia de mulheres atraentes. Nessa página, o responsável pela Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado, a quem estão vinculados os delegados empenhados na Operação Lava-Jato, escreveu: “Esse é o cara!”

      Os policiais citados participam de um grupo fechado autointitulado Organização de Combate à Corrupção (OCC), cujo símbolo é uma caricatura da presidente da República com dois grandes dentes incisivos e coberta por uma faixa onde se lê: “Fora, PT!” O conteúdo repete factoides, mitos, boatos e todo o arsenal usado durante a campanha eleitoral contra a reeleição da presidente.

       

      INQUÉRITO CONTAMINADO

       

      A página inicial da organização ainda pode ser acessada (ver aqui) no Facebook, embora a participação seja exclusiva para inscritos sob convite, e apresenta a OCC como “um instituto de orientação da cidadania, da democracia, da promoção do desenvolvimento econômico e social e de outros valores universais”.

       

      Ela remete ao blog da suposta entidade (ver aqui), onde se desenvolvem campanhas em defesa da ditadura militar, teorias conspiratórias e textos que procuram desacreditar alguns profissionais da imprensa – num deles, os autores expõem os repórteres Gustavo Uribe, da Folha de S.Paulo, e Ricardo Chapola, do Estado de S.Paulo.

       

      A OCC tem todas as características de outra organização de extrema-direita que atuou como força auxiliar da repressão nos tempos da ditadura militar: o CCC (Comando de Caça aos Comunistas) também começou como uma entidade da sociedade civil preocupada com a defesa de supostos “valores universais” e acabou transformado em milícia terrorista, praticando ações extremas como a depredação de uma emissora de rádio, atentados a bomba e o assassinato de um padre católico no Recife.

       

      A reportagem inclui entrevistas com especialistas em Direito Administrativo e Penal para os quais o posicionamento político de delegados na condução de uma investigação pode colocar em xeque a neutralidade e conduzir até mesmo à nulidade de um inquérito. Alguns dos consultados citam a Operação Satiagraha, que levou à destituição e condenação do delegado federal Protógenes Queiroz por vazamento de informações sigilosas. Como se sabe, com essa justificativa a Operação Satiagraha foi esvaziada por decisão do Supremo Tribunal Federal, deixando livre o principal acusado, o banqueiro Daniel Dantas.

       

      A revelação feita pelo Estado de S.Paulo e o que se pode apurar sobre os personagens dessa história compõem um escândalo dentro do escândalo da Petrobras e expõem a perigosa contaminação de toda uma superintendência regional da Polícia Federal por interesses externos ao da atividade policial, o que coloca em dúvida a qualificação de seus agentes para conduzir essa investigação, e, por consequência, de todo o noticiário que se seguiu.

       

      Além disso, revela de onde vêm os factoides utilizados pela imprensa para exercer sua influência em questões importantes para a sociedade brasileira, como a eleição para a Presidência da República.

      Leia mais:

       

      ESCÂNDALO: PF DA LAVA-JATO FEZ CAMPANHA CONTRA DILMA!

       

       

      Link

      Aqui nasceu o petrolão:
      na PF

       

      http://www.josecarloslima85.blogspot.com

  8. João Paulo Cunha. Ou troque

    João Paulo Cunha. Ou troque de advogado ou vai ficar bastante tempo por aí até que a tese do adv seja aceita ou rechassada.

    PQP, que absurdo.O cara – adv está aceitando o Peculato.

  9. Falando em devolver, Barbosa

    Falando em devolver, Barbosa já devolveu o apartamento funcional, sede da Assaz JB Corp? E o Gilmar, devolveu o processo do financiamento de campanha por empresas?

  10. A farsa do mensalão acabou

    A farsa do mensalão acabou com a reputação de algumas pessoas de bem. Acabou com a carreira e vida dessas pessoas, que ficaram sem outra instância a que recorrer. Mesmo que a farsa seja comprovada, quem devolverá a dignidade dessas pessoas? Que justiça é essa?

  11. Esse julgamento tem que ser anulado

    “(…) Joaquim Barbosa, relator do mensalão, se baseou em acusações seletivas e “virou as costas” para documentos do Tribunal de Contas da União (TCU), da Câmara e da Polícia Federal “que garantiram a legalidade das contratações de publicidade” da Câmara na época em que Cunha foi presidente da Casa.

    O deputado foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. João Paulo lançou, nesta quarta-feira, a revista “A Verdade – Nada mais que a verdade sobre a ação penal 470”.

    Peculato
    Sobre o peculato, que recai sobre supostos desvios de contratos de publicidade da Câmara dos Deputados, Cunha disse que todas as contas foram aprovadas pelos órgãos competentes. “Como posso pagar por um peculato, dizendo que eu desviei recursos, sem saber de onde saiu esse dinheiro ou para onde foi?”, questionou Cunha.

    O deputado ressaltou que não acumulou riqueza na sua trajetória política. “Moro há 21 anos na mesma casa e, não só isso, na periferia da cidade de Osasco. Nesses oito anos não acharam nada e não encontrarão nada porque não há nada a ser encontrado na minha vida”, disse.

    Compra de votos
    Ele também negou que tenha havido compra de votos na reforma tributária e previdenciária de 2003, lembrando que as reformas tiveram votos favoráveis até da oposição. Segundo ele, os deputados que tocaram as duas reformas não colocariam essas propostas em risco.

    Sobre os R$ 50 mil sacados pela esposa de João Paulo Cunha na agência do Banco Rural em Brasília, fato que embasou a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, já que os recursos faziam parte do esquema comandado pelo publicitário Marcos Valério, Cunha disse que o dinheiro custeou o pagamento de pesquisas eleitorais em municípios de São Paulo(…)”

    Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador