Pinheirinho: a Justiça em transe

Por Xad

EXPLICANDO O INEXPLICÁVEL. Da série “Justiça em Transe”:

No caso Pinheirinho, parece haver um conflito de competência entre Justiça Federal e Justiça Estadual. Em ÚLTIMA instância (não estou falando aqui do STJ – art. 105, I, “d”, da CF), caberia ao Supremo resolver quem é competente para decidir a questão.

Logo, a liminar da Justiça Estadual NÃO poderia ter sido cumprida! Quando a Justiça Estadual diz uma coisa e a Federal diz outra, é necessário que um tribunal superior analise e decida quem tem competência para julgar o caso.

E sabe por que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) suspendeu a ordem de reintegração de posse contra a comunidade de Pinheirinho? Porque a UNIÃO passou a integrar a lide.

E sabe de quem foi a decisão, em agravo de instrumento, impetrado pelos advogados dos moradores de Pinheirinho? Do desembargador Antonio Cedenho, da 5ª Turma do TRF, reconhecendo a União como parte do processo por conta do interesse do Governo Federal na área. Pois é. E agora?

Na prática, a decisão do desembargador no agravo revalida a liminar da juíza federal Roberta Monza Chiari, expedida no dia 17 de janeiro, que havia SUSPENDIDO a reintegração de posse determinada pela juíza da 6a. vara cível de SJC, Márcia Faria Mathey Loureiro. Nessa liminar, a juíza federal já havia reconhecido o interesse da União no caso, tendo citado, inclusive, um ofício do Ministério da Cidade pedindo adiamento da reintegração.

Pois é. E agora?

QUEM VAI EXPLICAR O QUE ACONTECEU HOJE EM PINHEIRINHOS? A “BRILHANTE OPERAÇÃO DA PM PAULISTA”?

A APAMAGIS?

Luis Nassif

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