Toffoli leva ao plenário do STF pedido para anular delação de Youssef

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O ministro Dias Toffoli decidiu levar ao plenário do Supremo Tribunal Federal uma ação apresentada pela defesa de um dos empresários investigados na Operação Lava Jato com o objetivo de anular o acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef e, consequentemente, as denúncias feitas por ele em depoimentos à força-tarefa.

Youssef é um dos principais réus colaboradores da investigação que desbaratou um esquema de formação de cartel e pagamento de propina na Petrobras. Recentemente, virou alvo da CPI que funciona a reboque da Lava Jato na Câmara, após ter citado o deputado Eduardo Cunha (PMDB) como possível receptor de propina com recursos da estatal. A defesa de Cunha também trabalha para invalidar as falas do doleiro.

Segundo informações da Folha, Toffoli é relator de um pedido feito pela defesa de Erton Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia, para anular o aval de outro ministro, Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, ao acordo que Youssef fez com o Ministério Público Federal. Em troca de benefícios como redução de penas, o delator se comprometeu a dizer o que sabe sobre a Petrobras às autoridades.

“Inicialmente, Toffoli avaliou que não cabia questionamentos à decisão que homologou o acordo, mas decidiu encaminhar o caso para análise do plenário do Supremo após recurso da defesa. Segundo assessores, o ministro alterou seu entendimento para permitir que os advogados possam apresentar seus argumentos aos demais membros da corte”, publicou a Folha.

Quem assina a ação é o advogado de Fonseca, José Luís de Oliveira Lima, que defendeu o ex-ministro José Dirceu no processo do mensalão. Para ele, Youssef não tem credibilidade para fechar um acordo de colaboração, uma vez que já rompeu outro acordo homologado pelas autoridades no caso Banestado – que também contou com participação do juiz federal Sergio Moro.

A defesa quer que “seja declarada a ilegalidade da decisão que homologou o acordo de colaboração premiada firmado […], anulando-se, consequentemente, todos os elementos de prova decorrentes”.

Com informações da Folha

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

29 Comentários

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  1. Como se diz em Minas : Isso aí é um angú de caroço.

    Aguardaremos.

    No mínimo tem que tirar-lhe a fama de Herói .e de dono da verdade absoluta.

    vai cair a máscara mas ninguém sabe o que vai dar ,  pois, a situação posta caminha para validar o que disse de verdade dar´lhe chance para  corrigir  as inverdades.

  2. Não será tarde demais ?
    A

    Não será tarde demais ?

    A essa altura a “opinião pública  já está formada”. Qualquer ação do STF será noticiada como tentativa de salvar o PT. Ainda mais o pedido sendo levado pelo TOFFOLI que já ocupa uma posição emblemática no universo coxinha.

    Se os “excessos” tivessem sido combatidos no início, não teriam sido legitimados pela mídia e oposição. Agora, nem mesmo a indiciação de tucanos, deve ter força para apagar o incêndio que esta lavajato está provocando.

     

     

  3. Competente!…

    A hablidade do Yousself é tão grande que essa altura do jogo ele já virou amiguinho do Sérgio Moro!…Anulação a vista!…

  4. Mais uma manobra do Cunha

    Mais uma manobra do Cunha para se livrar. 

    Se o plenario entender que deve anular porque ele não tem credibilidade,  então tem que anular todas as demais acusações,  que negócio é esse que tem credibilidade para um caso e para outro não? 

  5. Novo Rumo

    A Colaboração Premiada, expediente tão usada pelo juiz Moro, no Lava Jato,dá mostras de tomar Novo Rumo.  Tal esperava-se, assim que o PT estivesse esgotado.  É possível que tenha muita coisa que Yossef falou, não do PT, e nunca saberemos.  O envolvimento de Eduardo Cunha bifurca  para esquecimento – vide Caso BANESTADO. Moro, talvez ganhe uma cadeira de Desembagador e tudo arrumado! Já é audível, por se tratar do Presidente da Câmara as vozes dos Ministros: “EM NOME DA SEGURANÇA JURÍDICA…” Aguardemos!

  6. Técnica

    Se a decisão do plenário for técnica (como deveria ser), tudo o que disse nessa operação esse Youssef não vale nada. Não só a parte referente a Cunha. Como sabemos, areferente a Aécio já não valeu para o PGR.

  7. Penso que o nobre magistrado

    Penso que o nobre magistrado está oferecendo a chance para que o impoluto douto de Curitiba tenha, após um ano de investigações,produzido provas.Se não conseguiu ,foi por falta de competência.

  8. Agora, a meu ver, é muito

    Agora, a meu ver, é muito tarde.

    Advogados deveriam ter feito isso na época da homologação da delação.

    Tófoli leva ao plenário apenas para livrar a cara, já que ele será um dos ministros a julgar o caso. Aliás foi para a Turma em que está, no STF, exatamente para isso, e também aliás, a pedido de Gilmar Mendes.

    Uma eventual anulação da delação de Yousseff, o delator particular de Moro, traria o mundo abaixo. Seria a cereja no bolo dos que querem derrubar o governo.

    A delação será ratificada, abrindo um perigosíssimo precedente: delata, bandido, que se você voltar a delinquir e quiser delatar de novo, tudo bem.

    É esse o Judiciário dos sonhos da mídia.

  9. A capa da revistinha do esgoto

    Vi, sem querer, a capa da revistinha do esgoto; dêem uma olhada rápida, para não vomitar. É uma peça de arte do que há de mais nazista no ser humano. O bobo do artista que fez a capa não percebeu que prestou um enorme elogio ao pior do nazismo nojento. Daria inveja ao mais nazista dos nazistas.

    Sugiro que o advogado apenas mostre esta capa ao plenário do stf. Se eles, ainda assim, não entenderem o que se passa, desistamos, nada mais tem jeito. 

  10. Se quisessem

    Se quisessem realmente, poderiam anular toda a lava jato agora mesmo. Era só acharem algum procedimento inconstitucional nela e denunciarem, cancelando tudo. Poderia partir do STF esta atitude, do ministro da justiça ( muito improvável que o faça) ou o próprio MP poderia para tudo se realmente quisesse.

    O que me faz pensar que há um comando superior por trás ordenando que a Lava Jato continue, e todos obedecem inclusive o PT.

  11. começou antes tarde que nunca

    começou antes tarde que nunca a toffolização da lava jato pelo perigo alerta vermelho de mandar políticos pra cadeia!

    1. Pompeu interrompido

      Tá triste? O seu regojizo interrompido é só por aqueles políticos que você quer ver na cadeia, não? Aécio e Anastasia mandaram agradecer o seu apoio. Pompeu: o caolho insinuador.

  12. Seletividade

    Que seja anulada, pois. E que outras delações sejam anuladas do mesmo modo. Essa Lava Jato não é somente uma patranha pelo absurdo de ser conduzida por um juiz que se considera acima das leis. É por se tratar de um justiçamento burlesco seletivo e eivado de suspeitas.

    Enquanto essa farsa do TorqueMORO só visar atingir indivíduos escolhidos a dedo e só o PT, poupando outros (Anastasia e Aécio que o digam), que assim se faça. Pau que dá em Chico deve dar em Francisco. Simples assim.

    Daí midiota usa o moralismo de boteco e se acha o máximo. Vai na Paulista sentar no colo do Moro. Cambada de hipócritas!

    1. O Moro só está investigando

      O Moro só está investigando os que estão submetidos á sua jurisdição. Não é possível ele fazer nada contra o Aécio Neves ( ou outros políticos), pois estes possuem foro por prerrogativa de função no STF/STJ.

       

      Então não venha desclassificar o trabalho do Magistrado que apenas cumpre seu pape constitucionall! Obs: lembrando que o Juiz é inerte. Então tudo que ele julga é a pedido do Ministério Público Federal (legítimo titular da ação penal).

      1. “Não é possível ele fazer

        “Não é possível ele fazer nada contra o Aécio Neves ( ou outros políticos), pois estes possuem foro por prerrogativa de função no STF/STJ.”

        Exatamente! Assim como Dilma. Mas porquê então o tesoureiro do PSDB não foi preso, assim como foi Vaccari? E porquê a irmã do Aécio não foi presa, que foi mencionada pelo Youssef? Eles têm foro privilegiado também? Afinal, o Moro se vale das delações para mandar prender aqueles que são, segundo a sua lógica, suspeitos. Mas não: só prende quem está ligado ao PT.

        “Então não venha desclassificar o trabalho do Magistrado que apenas cumpre seu pape constitucionall”

        Cumpre o seu papel pela metade. Aí não vale, né? Justiça só até a página 2.

        “lembrando que o Juiz é inerte”

        Inerte? Hmmm, acho que não, hein? Pensando bem (usa um pouco da massa aí), as delações são um campo bem subjetivo de obtenção de informações, você não acha? Através das delações o Moro mandou prender ou fez vista grossa de acordo com o ponto de vista DELE. Então ele não é tão inerte assim.

        Só cego, burro ou mal intencionado não percebe essa mentira. Poupe-me.

        1. Você tem acesso as autos do


          Você tem acesso as autos do processo? Se não tem, então é melhor deixar de chororô e aguardar a resposta da justiça, pois todas a informações que vc possui também são obtidas da ” imprensa que mente na sua cara e você aceita”. Só que cada um utiliza apenas as informações que lhe convém, e nisso vc não se diferencia dos demais.

          Eu não desejo que fique alguém impune, não apoio os partidos que aí estão, então se o Aécio ou qualquer outro político tucano tiver envolvido no esquema ,e devidamente comprovado,  espero que não tenham destinos diferente dos demais. Lembrando que o relator da Lava-Jato no STF é o Ministro Teori.

          Mas eu também não posso vir aqui desqualificar o trabalho de um Juiz que está cumprindo com o seu dever, mesmo que momentaneamente esteja focado mais nos que estão diretamente ligado ao poder executivo federal, ou seja, nos que podem continuar causando danos ao erário. Se ele está mandando algumas pessoas para a cadeia, é pq está amparado em algum dos pressupostos do Art. 312 do CPP. Se a pessoa não se enquadra nos pressupostos, não será presa antes do trânsito em julgado da sentença.

          Como está disposto no CPP : Art. 312. A prisão preventiva será decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência de crime e indícios suficientes da autoria.

          Acho que vc deveria fazer algo melhor do que ficar defendendo partido A ou B , sendo que ambos são corruptos.

          1. Falemos de subjetividades, pois
            “Você tem acesso as autos do processo? então é melhor deixar de chororô e aguardar a resposta da justiça” E você, tem? Quem tem, afinal de contas? “Se não tem, então é melhor deixar de chororô e aguardar a resposta da justiça, pois todas a informações que vc possui também são obtidas da ” imprensa que mente na sua cara e você aceita” Pois é, infelizmente a nossa fonte é a imprensa. E, sabemos, ela é plenamente isenta e apartidária, não é verdade? “Só que cada um utiliza apenas as informações que lhe convém, e nisso vc não se diferencia dos demais..”” Idem pra você; “Eu não desejo que fique alguém impune, não apoio os partidos que aí estão, então se o Aécio ou qualquer outro político tucano tiver envolvido no esquema ,e devidamente comprovado,  espero que não tenham destinos diferente dos demais.” Essa é a típica balela de quem sabe da parcialidade do juiz e da Operação e tenta sair pela tangente exigindo a punição de “todos”, quando sabe que os demais nomes não serão atingidos. Não cola. “Mas eu também não posso vir aqui desqualificar o trabalho de um Juiz que está cumprindo com o seu dever, mesmo que momentaneamente esteja focado mais nos que estão diretamente ligado ao poder executivo federal, ” Pois é: o problema é que pelo jeito vai ficar se limitar ao executivo. Ou você acredita, seja honesto, que o Moro vai se esforçar em exigir a prisão de gente ligada ao PSDB? “Se ele está mandando algumas pessoas para a cadeia, é pq está amparado em algum dos pressupostos do Art. 312 do CPP. Se a pessoa não se enquadra nos pressupostos, não será presa antes do trânsito em julgado da sentença.” Acaso, segundo a sua lógica, o Vaccari se enquadra melhor no art. 312 do CPP do que o tesoureiro do PSDB? Ou a irmã de Aécio, que foi citada pelo Youssef como integrante do esquema delatado por ele? Não te causa estranhamento essas 2 figuras não estarem presas também? “Como está disposto no CPP : Art. 312. A prisão preventiva será decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência de crime e indícios suficientes da autoria.” Então, cidadão? Não há indícios suficientes de crime pela irmã do Aécio? Ou de gente ligada ao Anastasia? Lembrando que a ÚNICA fonte para as prisões preventivas são as delações. “Acho que vc deveria fazer algo melhor do que ficar defendendo partido A ou B , sendo que ambos são corruptos.” Puts, maniqueísmo é fogo. O que eu defendo, se é que se deu ao trabalho de entender, é a isonomia e imparcialidade nas decisões do Moro. Se te parece defesa do PT o fato de eu exigir isenção num processo totalmente eivado de suspeitas e parcialidade do juiz, então, realmente, você não entendeu mesmo. Infelizmente.

          2. Como eu já tinha mencionado

            Como eu já tinha mencionado antes, não é possível você ou eu ficar alegando quem deveria ou não estar preso, pois isso é uma decisão que cabe exclusivamente ao Juiz Moro. Nós (você e eu) não temos acesso aos autos do processo, então ficar reclamando que ele só prende gente ligada ao PT não deixa de ser um senso comum de quem só vê as coisas pelo viés maniqueísta (bem vs mal) como vc tb afirmou. Pois assim como a Veja é uma revista totalmente tendenciosa pro lado da direita, outras revistas são totalmente pró-governo, então estas revistas (pró-governo) vão ficar o tempo todo tentando deslegitimar a lava jato e utilizam pessoas como vc para ficar reproduzindo esse discurso de PT vs PSDB.

             

            Amigo, eu entendi exatamente o que vc falou. Mas me parece que vc que não está querendo compreender o que venho dizendo. 

            Resumindo:1) Deixemos o mérito da Operação Lava jato para os que possuem informações concretas em relação ao processo. 2) Aguardemos o denserolar da operação (o que pelo visto está longe de acabar) sem ficar deslegitimando o trabalho de um Juiz  através de informações de revistinhas pró-governo ou anti-governo. 3) FIM.

          3. Foi por isso que eu mencionei “subjetividades”

            “não é possível você ou eu ficar alegando quem deveria ou não estar preso, pois isso é uma decisão que cabe exclusivamente ao Juiz Moro”

            Foi por isso que eu mencionei “subjetividades”. Essa é exatamente a questão e o que eu condeno: as decisões do Moro. Só o fato das decisões do juiz se basearem em delações já abre margem para interpretações. E, quando um delator menciona nomes e esses nomes são presos preventivamente, e esse mesmo delator cita outros nome e estes últimos não são, não te causa estranheza? E não é preciso ter vistas aos autos para perceber isso. Se você realmente se importa com a lisura nas investigações, então deveria fazer um exame de consciência. Não me importaria com o trabalho do Moro se até agora as prisões não fossem exclusivamente de gente ligada, direta ou indiretamente, ao PT –  ou à base do governo. Estou falando algum absurdo?

            ” então ficar reclamando que ele só prende gente ligada ao PT não deixa de ser um senso comum de quem só vê as coisas pelo viés maniqueísta (bem vs mal) como vc tb afirmou”

            Não, não é senso comum. É fato. E tem gente que se espanta quando afirmo que eu não votei nem voto no PT. E, pasmem, que não sou amigo dos “cumpanhêro” como muitos atribuem quem ouse contestar o Moro. O que eu sempre condeno é um processo cujos desdobramentos são a clara manifestação da parcialidade de um juiz.

    2. De Sanctis discorda de você.

      Para o juiz que comandou a operação Satiagraha, o único a ter coragem de mandar o banqueiro bandido Daniel Dantas pro xilindró, a delação premiada não apenas é um instrumento legítimo, como absolutamente imprescindível na investigação de crimes complexos que envolvem um grande número de agentes, especialmente quando estes se beneficiam de toda sorte de prerrogativas legais para ocultar seus atos. Além de aprovar o emprego desse instituto jurídico, De Sanctis elogia (de novo) seu colega Moro e defende a operação Lava Jato como uma oportunidade única de democratizar a Justiça no Brasil:

      http://sao-paulo.estadao.com.br/blogs/blog-da-garoa/delacao-premiada-e-busca-da-verdade-diz-desembargador-fausto-de-sanctis/

      Agora responde aí menino: na tua “opinião” o juiz De Sanctis é midiota, burro, mau caráter , hipócrita, “senta no colo” do Moro ou tudo isso junto?

      Com tantos impropérios e boçalidade misturados em tão pouco conteúdo e senso crítico, você tem sorte dos teus comentários serem tão relevantes para ele como são para os leitores sérios deste blog.

      1. Off topic
        “Para o juiz que comandou a operação Satiagraha, o único a ter coragem de mandar o banqueiro bandido Daniel Dantas pro xilindró, a delação premiada não apenas é um instrumento legítimo, como absolutamente imprescindível na investigação de crimes complexos que envolvem um grande número de agentes, especialmente quando estes se beneficiam de toda sorte de prerrogativas legais para ocultar seus atos.” Nâo me lembro de ter condenado as delações premiadas em si, além do fato delas serem usadas conforme a conveniência. E esse De Sanctis aí é aquele que a imprensa e a revista Veja detrataram o quanto puderam? Acho que é o mesmo. Só que naquela época De Sanctis não tinha destaque na imprensa, não era considerado herói ou o defensor do Estado de Direito pela grande imprensa, assim como o Moro hoje é considerado. O herói é escolhido de acordo com o vilão. “Agora responde aí menino: na tua “opinião” o juiz De Sanctis é midiota, burro, mau caráter , hipócrita, “senta no colo” do Moro ou tudo isso junto?” Não, não mesmo. Não o considero midiota, nem burro nem mau caráter. Esses adjetivos eu guardo para os teleguiados que foram manifestar toda a sorte de moralismo seletivo no dia 16. “Com tantos impropérios e boçalidade misturados em tão pouco conteúdo e senso crítico, você tem sorte dos teus comentários serem tão relevantes para ele como são para os leitores sérios deste blog.” Opa, meu caro. Não tenho culpa se os impropérios, que normalmente não dirijo de forma pessoal, a não ser que a carapuça sirva, de alguma forma tenha lhe incomodado. Eu discordo da falta de conteúdo e senso crítico. Você teria que fazer um esforço maior para provar isso. E, convenhamos, se meus comentários não têm a relevância que gostaria, faça um favor: nem se dê ao trabalho de redarguir.

        1. Todos teus posts criticam a

          Todos teus posts criticam a delação premiada, incluindo o daí de cima, onde você se refere à investigação baseada nesse instrumento como “farsa” e “patranha”. Ou seja, você não condena as delações, apenas as considera falsas e parte de um complô. Jenial. Mas a melhor parte vem depois: De Sanctis e Moro pensam e agem de forma igual, mas você os considera diferentes porque a Veja os tratou de forma diferente. Ou seja, você pauta a tua opinião pelo que diz a grande imprensa e ainda quer ter a pretensão de criticar a outros leitores pelo mesmo motivo, o que faz de você algo ainda pior do que eles, posto que, ao contrário deles que ainda podem escolher, só você consegue ser burro (por se pautar pela imprensa) e mau caráter (por ofender aos outros mesmo ciente da própria indigência intelectual) ao mesmo tempo.

          O resto do teu comentário é sintomático. Se recusa a chamar o juiz De Sanctis dos mesmos nomes que usa contra todos os outros que pensam igual a ele, mostrando absoluta falta de coerência ou pura e simples má fé. Eu não preciso fazer esforço algum para mostrar como seus argumentos são rasos, a inconsistência lógica e moral gritante neles e sua insistência com impropérios e vulgaridades na tentativa de disfarçá-las são a maior evidência da sua absoluta incapacidade de convencer alguém ou a si mesmo sobre qualquer coisa. Mas não pense que a irrelevância de suas “ideias” (haverá alguma?) e sua incapacidade de debater com respeito e honestidade lhe darão salvo conduto para continuar a ofender impunemente outras pessoas e instituições aqui não. Enquanto eu tiver tempo ocioso para gastar expondo esse tipo de baixaria, o farei com todo prazer. Então, se quer que eu lhe faça o favor de ignorá-lo, comece tendo modos. Pois você não está em casa e não está falando com moleques. Sds.

          1. No aguardo
            “Todos teus posts criticam a delação premiada, incluindo o daí de cima, onde você se refere à investigação baseada nesse instrumento como “farsa” e “patranha” Ou seja, você não condena as delações, apenas as considera falsas e parte de um complô.” Não entendeu. O que eu condeno é o fato das delações premiadas terem sido utilizadas de maneira seletiva, quando havia outros nomes mencionados pelos delatores e que foram poupados. Se você entendeu de outra forma, sinto muito. Detalhe: não as considero falsas, afinal se o Youssef ou o Pessoa têm o que dizer, que o façam. Mas se os depoimentos são aproveitados de acordo com a conveniência não dá pra defender esse procedimento. “De Sanctis e Moro pensam e agem de forma igual, mas você os considera diferentes porque a Veja os tratou de forma diferente.” Pouco me importa como pensa o De Sanctis e se o que ele defende se aproxima dos procedimentos do Moro. Eu não considerei-os diferentes em nenhum momento. De onde você tirou isso? Foi você que mencionou o nome do De Sanctis. Bom, não só a Veja mas como todo veículo de comunicação em massa tratou-os de modo distino. A Veja é o pior caso. “Ou seja, você pauta a tua opinião pelo que diz a grande imprensa e ainda quer ter a pretensão de criticar a outros leitores pelo mesmo motivo, o que faz de você algo ainda pior do que eles, posto que, ao contrário deles que ainda podem escolher, só você consegue ser burro (por se pautar pela imprensa) e mau caráter (por ofender aos outros sem enxergar sua própria indigência intelectual) ao mesmo tempo.” Cidadão, pare de levar pro lado pessoal. Se alguma ofensa te atingiu foi porque você a assimilou. “Se recusa a chamar o juiz De Sanctis dos mesmos nomes que usa contra todos os outros que pensam igual a ele” Que generalzação torpe… quem são os “todos” que pensam igual a ele? “O resto do teu comentário é sintomático. Se recusa a chamar o juiz De Sanctis dos mesmos nomes que usa contra todos os outros que pensam igual a ele, mostrando absoluta falta de coerência ou pura e simples má fé. Eu não preciso fazer esforço algum para mostrar como seus argumentos são rasos, a inconsistência lógica e moral gritante neles e sua insistência com impropérios e vulgaridades na tentativa de disfarçá-las são a maior evidência da sua absoluta incapacidade de convencer alguém ou a si mesmo sobre qualquer coisa. Mas não pense que a irrelevância de suas “ideias” (haverá alguma?) e sua incapacidade de debater com respeito e honestidade lhe darão salvo conduto para continuar a ofender impunemente outras pessoas e instituições aqui não. Enquanto eu tiver tempo ocioso para gastar expondo esse tipo de baixaria, o farei com todo prazer. Então, se quer que eu lhe faça o favor de ignorá-lo, comece tendo modos. Pois você não está em casa e não está falando com moleques. Sds.” Blá, blá, blá. Vai continuar remoendo na esfera do brio atingido ou vai fazer o que você mesmo pregou: mostrar as inconsistências lógicas e refutar com argumentos? Aguardo.

          2. Relei seu próprio comentário

            Relei seu próprio comentário e compare com o primeiro. Se você não consegue ver as inconsistências lógicas, é porque jjá não é capaz sequer de expressar uma ideia com clareza. Vide tua empulhação em cima da Veja, que tratou De Sanctis e Moro de forma diferente mesmo com ambos agindo de forma igual. Qual a sua conclusão disso? Nenhuma, a julgar pelo teu último comentário, pois você não está nem aí para De Sanctis. Se não tem conclusão alguma sobre o fato, então por que citou a Veja no primeiro comentário pra início de conversa?

            Nem vou aguardar por uma resposta, pois donde menos se espra que saia alguma coisa…

            De resto, você acabou de dar mais uma evidência que não sabe absolutamente nada sobre delação premiada. O fato de X ou Y terem sido citados num depoimento não tem absoluatmente nada que ver com a delação premiada desse mesmo depoente. Pois o instituto da delação premiada, por óbvio, sempre e em qualquer lugar do mundo, exige em troca do benefício que o depoente seja capaz de provar as acusações que faz. Ele pode citar quem ele quiser, até o Papa. Mas o juiz só aceitará abreviar-lhe a pena SE e NO QUE ele puder provar.

            Mas não precisa ficar chateado porque Youssef só conseguiu apresentar provas contra os petistas e seus aliados. Se de fato evidências existem contra os tucanos que ele citou (e não tenho a menor dúvida que sim), os bandidos do PT não terão maiores dificuldades de obter essas provas e então poderão fazer suas próprias delações. Sds

          3. Pingos nos is

            Bento, primeiramente, não leve para o lado pessoal qualquer desabafo mais acalorado e incontido que tenha proferido por aqui. Ademais, pelo que percebi, você é um comentarista articulado e informado. Quero crer que não seja hipócrita como muitos frequentadores do portal. Afirmo isso por perceber que você tem a iniciativa de ver os dois lados de uma questão. Isso eu levo em consideração e admiro. Eu não costumo me dirigir pessoalmente a alguém e, via de regra, meus adjetivos mais duros são feitos de modo genérico e aleatório, a não ser quando faço alguma réplica a algum outro comentário meu.

            Novamente: o fato de De Sanctis pensar os acordos de delação premiada como algo salutar, não anula o modo suspeito como elas são conduzidas pelo Moro. As semelhanças terminam aí. Citei o De Sanctis “en passant”, para rebater o texto que você publicou onde o De Sanctis ratifica os procedimentos do Moro. E para mostrar que, embora o pensamento dele seja parelho no tocante às delações premiadas, a imprensa os trata de maneira distinta. Como De Sanctis utilizava as delações durante a Operação Satiagraha? Era similar ao Moro? Sinceramente eu desconheço e se você puder me informar melhor, agradeço.

            Como você mesmo afirma: o delator deve conseguir provar o que diz. Ou o juiz deve entender que há indícios suficientes, a partir da delação, que justifiquem alguma prisão subsequente  Lembrando que o Youssef mencionou o nome de Aécio e um suposto recebimento de valores quando deputado através da irmã dele. Youssef poderia provar isso? Talvez não. Mas não foi a impossibilidade de apresentar provas que impediram Moro de decretar a prisão do almirante Othon, depois da delação de Avancini, por exemplo. Ou então, a partir de um depoimento mais antigo do Ricardo Pessoa à PF, investigar a fundo o tesoureiro do PSDB e as doações de campanha à campanha de Aécio. Ilações (ou nem tanto ilações, pois afinal há muitos indícios) sobre a relação entre as doações das empreiteiras investigadas, entre elas a UTC, e a campanha de Dilma não faltam. É o mote da Operação. A suspeita da origem ilícita dos fundos de campanha de Dilma foi um dos fatores que motivaram as investigações da Lava Jato. Fica novamente aqui: eu acredito realmente que o diretório da campanha de Dilma tenha recebido doações a partir de operações ilícitas. O que não dá para concluir é que as doações feitas às campanhas de Aécio tenham origem lícita. Acho que nisso concordamos. Não seria um esforço muito grande da PF e do Moro associar Aécio, o arrecadador da campanha tucana e o tesoureiro do PSDB à Lava Lato, a partir das mesmas empreiteiras investigadas. Não vejo uma boa vontade do juiz nem da PF nesse sentido. Não resolve resumir toda a Operação a aspectos técnicos, atribuindo às prisões e as “não-prisões” meramente uma análise fria e isenta de indícios. Tem muito de jogo político por trás.

            Entretanto, não considero a Lava Jato um complô. Eu não teria como provar. Eu, sim, considero a condução do Moro suspeita e tendenciosa. Ele possui inúmeros artifícios para levar em consideração certos trechos de depoimentos e ignorar outros. Não vou entrar no mérito, mas a produção de provas pela PF e o entendimento do Moro acerca dos indícios que motivaram outras prisões preventivas podem ser equivocadas.

            E não estou “chateado” pelo fato das prisões serem exclusivamente de políticos e empresários ligados direta ou indiretamente ao PT e aliados. Já disse e reafirmo: eu não tenho nada com o PT. O que me causa no mínimo estranheza é justamente o fato de outros personagens políticos não figurarem no rol dos presos preventivamente. E, a reboque desse fato, vem a imprensa e a opinião pública que se utlizam da Lava Jato para reafirmar que hoje os políticos estão sendo investigados finalmente. Esse era o ingrediente principal de toda as balelas proferidas pelos manifestantes do dia 16. Mesmo quando sabemos que mais graúdos estão fora da mira no momento.

            Acho que confluímos a um ponto comum quando sabemos que no cenário político não há santos. Nisso eu concordo cabalmente.

          4. Primeiro meus parabéns, mudou

            Primeiro meus parabéns, mudou da água pro vinho tua postura no debate e adotou um tom respeitoso, então vou tentar conservar o bom nível também. Aos pontos:

            Sobre Fausto De Sanctis ter usado delações da mesma forma como Sergio Moro, ele próprio confirmou isso na entrevista que transcrevi na íntegra acima. A única novidade, segundo o desembargador, é a aplicação do instituto a crimes econômicos pois na Justiça Penal sempre se fez uso da delação com benefício de abreviação de pena.

            Quanto aos membros do PSDB envolvidos no pagamento de propinas, cumpre lembrar que apenas aqueles que não gozam de foro privilegiado podem ser investigados e presos na Lava Jato. Então, em que pese só se pode cobrar uma atitude de Moro com respeito aos “bagrinhos”, a turma que não detém cargo eletivo em nível federal. Dentre estes você poderia lembrar por exemplo do ex-tesoureiro do PSDB Marcio Fortes. O problema é que, ao contrário do que se deu com vaccari do PT que foi denunciado por 3 delatores da Lava Jato que afirmaram que lhe repassaram diretamente dinheiro, se desconhece até agora algum depoimento de qualquer dos acusados do Lava Jato que diga claramente que ele recebeu propina, e esse vínculo é necessário para investigá-lo formalmente com quebras de sigilos e interrogatórios. O nome dele apareceu na lista das contas do HSBC na Suiça e a turma aqui ficou em polvorosa, mas infelizmente para a Justiça isso não quer dizer nada. No máximo, um crime fiscal, que no Brasil nem cadeia dá.

            Quem realmente apareceu do PSDB na Lava Jato foram dois tucanos graúdos, Sergio Guerra e Aécio Neves. O primeiro morreu, o segundo foi denunciado por Youssef como recebedor de propina, mas não do próprio Youssef e sim de um esquema em Furnas. Quem contou a Youssef sobre o esquema foi José Janene, outro falecido. Então a investigação sempre chega num beco sem saída, pois Youssef não tem como provar o que diz e a Justiça Federal não tem como interrogar um defunto. Pra mim ele é mais sujo que pau de galinheiro, mas é preciso que apareça alguém capaz de apresentar uma prova consistente disposto a fazer a delação premiada para derrubá-lo.

            E ainda sobre Aécio, infelizmente nem os procuradores da Lava Jato podem investigá-lo, nem o juiz Moro pode interrogá-lo e muito menos julgá-lo. Todo e qualquer indício contra ele que porventura surja na investigação de outros acusados deverá ser imediatamente remetido ao Procurador Geral da República para que ele próprio, em sigilo, realize essa investigação sozinho, e, caso conclua que esses indícios são suficientes para justificar abertura de processo criminal, deverá ainda solicitar permissão ao STF para fazê-lo, da mesma forma como ocorreu com Cunha e Collor nesta semana. De modo que é equivocado e injusto culpar o juiz Moro e os procuradores do MPF por não investigarem Aécio, posto que não é sua alçada. Eles tampouco investigaram Cunha e Collor. Quem o fez foi Janot, e não por acaso foi contra ele que o ex-presidente lançou impropérios na tribuna do Senado num dos episódios mais vergonhosos da história da nossa jovem República. Eu (e imagino que você também) gostaria que não houvesse tal coisa como foro privilegiado, ou pelo menos que tal instituto jurídico fosse flexibilizado para dar transparência aos processos contra seus detentores. Mas até que a Constituição seja modificada nesse sentido, pouco se pode fazer.

            Em suma, a Lava Jato pegou todos os acusados que podia, e deixou escapar os que gozavam de foro privilegiado ou careciam de evidência concreta. O que não significa que essa evidência não possa aparecer no momento seguinte. De novo, é muito provável (quase certo) que os mesmos operadores da Petrobras e grandes empreiteiras que pagaram propina ao PT também o fizeram ao PSDB. Sem evidências concretas, é ocioso esperar que eles confessem os crimes para o PSDB, pois só um tolo aumentaria sua pena (que já é bem elevada) confessando crimes sobre os quais a Justiça sequer tem provas contra si. Agora, se a turma implicada do PT resolvesse colaborar com a Justiça e delatar outros crimes desses mesmos operadores ainda desconhecidos pela Lava Jato, daí a situação poderia se inverter. Confrontados pela ameaça de penas ainda maiores ou mesmo do cancelamento de acordos anteriores de delação, os acusados poderiam se ver obrigados a falar sobre os crimes que cometeram em benefício dos partidos de oposição no intuito de reduzir sua pena. Acredito que esse cenário seja absolutamente factível. Basta, para tanto, que seja dado todo apoio ao trabalho do juiz Moro e dos procuradores da Lava Jato. Agora, se continuarem a tentar minar os esforços deles por meio de politicagem e chicanas processuais, aqueles que podem denunciar os crimes da oposição não terão incentivo algum a fazê-lo – pelo contrário, falarão apenas o mínimo para se safarem e aguardarão faceiros pela 1ª oportunidade de retornarem à liberdade para usufruir do dinheiro surrupiado do povo brasileiro. Sds

  13. Desembargador De Sanctis defende delação premiada e Lava Jato

    Delação premiada é “busca da verdade”, diz desembargador Fausto De Sanctis

    PABLO PEREIRA

    18 Agosto 2015 | 14:51

    A Lei 12.850, da delação premiada, que o legislador chamou de “colaboração premiada”, acaba de completar dois anos em vigor e provoca fortes turbulências no mundo jurídico brasileiro. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto de 2013, a lei escancarou a porta para réus de crimes econômicos delatarem parceiros em investigações de corrupção, virou vedete da Operação Lava Jato, chefiada pelo juiz Sérgio Moro, de Curitiba, e faz tremer as relações entre os principais operadores do direito – advogados, Ministério Público e magistrados.

    Para o desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), um dos inspiradores do texto, “o que a Lei 12.850 busca é a verdade”. Em entrevista ao Estado, na semana passada, o ex-juiz da 6ª Vara do Tribunal, responsável pela Operação Satiagraha, disse que “a lei deu força e coragem para que o instituto da delação fosse adotado de maneira mais tranquila e sem o procedimento previsto na lei,  juízes, advogados, Ministério Público e réus ficavam inseguros.” Lembrando que foi ouvido sobre delação premiada durante a redação da nova lei, o desembargador se nega a comentar investigações em andamento. Mas defende: “A busca da verdade vai igualar todos à lei. E a isonomia é o cerne da democracia de um país”, afirmou De Sanctis.

    Abaixo, a entrevista do desembargador, concedida em seu gabinete na Avenida Paulista.

    Qual a sua impressão sobre a Lei 12.850, de agosto de 2013, a norma da delação premiada?

    Estamos falando sobre a lei, sem considerar aqui nenhum caso concreto. É preciso que isso fiquem bem claro, ok? A lei veio inovar pelo seguinte: disciplinou o procedimento da delação, que já existia desde as Ordenações Filipinas (1603 -1830). A delação é a possibilidade da diminuição da pena para o acusado que colabora com a Justiça. Na lei de crimes hediondos, de 1990, alterou-se o artigo 159, da extorsão mediante sequestro. Se a pessoa delata, existe essa possibilidade até de redução de pena com relação àquele sequestrador. A lei 7.492, de combate ao colarinho branco, também, e a lei de lavagem. Tudo isso antes da 12.850, de 2013.

    É princípio já aplicado há mais tempo. O que é novo? 

    A delação já existia. O que é novo é a aplicação para o crime econômico. Isso também já vinha sendo aplicado. Eu mesmo fiz várias delações premiadas quando eu era titular da 6ª Vara Federal. Isso surpreendia muita gente porque não se desejava a verdade. A verdade é algo que as pessoas não queriam. Preferiam contar com a crença da nulidade ou que algum momento o processo poderia ser declarado prescrito. Então havia uma certa resistência de uma parte de profissionais, que preferiam contar com a sequência de um processo que em algum momento iria dar numa nulidade como a prescrição pela morosidade do próprio sistema.

    O uso da delação abrevia o processo. Há advogados que não aceitam o uso e criticam essa estratégia de defesa. E há aqueles que adotam a lei aconselhando seus clientes para redução de penas a posteriori. Essa nova lei, que tem dois anos, provoca uma questão ética?

    Aí tem várias questões. Primeiro, a delação premiada não é instituto inventado pelo Brasil. Há várias convenções internacionais às quais o Brasil aderiu, sistemas no mundo inteiro.

    Mas o nosso direito não é um direito negociado, não?

    Não, não é. Mas esse sistema é consagrado em sistemas inclusive iguais ao nosso. Se diz que nos EUA é direito negociado. É, mas ele existe também na França, que é um sistema também latino, como o nosso, e também na Itália. Existe em vários países. A diminuição de pena é necessária quando a pessoa colabora com a Justiça. Agora, vamos falar da ética. Por que ela é considerada ética? Ela permite a descoberta precoce do crime, facilita a Justiça e também a vida do acusado. Com a delação premiada você consegue a busca da verdade em menor tempo em casos nos quais ela é muito difícil de obter. A busca da verdade em crimes, por exemplo, da corrupção sistêmica de um país, a delação é instrumento absolutamente necessário e ético. No sentido de que com a delação premiada se obtém a proteção do bem jurídico. Em casos de corrupção, é a proteção da administração pública, da moralidade administrativa. Isso é ético. E isso se consegue com a punição dos crimes e com a reafirmação dos valores. É também útil e necessária porque permite um trabalho de descoberta do que seria quase impossível de descobrir e com menos custos para todos, acusação, defesa e o Judiciário, que deixa de perdem tempo. Agora, a não adesão àquilo que é legal e ético, que é quando se invoca que a delação estaria no campo da traição, do dedo-duro. Na verdade, não é assim. Quem estabelece que não se pode entregar o outro  é o bandido. É o bandido que traz essa regra como uma regra que fere as suas regras. Essa ética do bandido não tem nada a ver com a ética do Estado e da busca da verdade. Então, a invocação disso como uma violação ética não é real. Os advogados têm obrigações éticas. Eles não podem falsear a verdade. O advogado não pode estribar-se, como fala o Código de Ética da OAB, na má-fé. Então, a busca da verdade é de todos. Se não fosse assim não haveria nenhuma razão para uma proteção constitucional para a advocacia. Ela não é essencial à Justiça? É. Mas não é essencial à Justiça ajudando o réu a mentir ou defender o réu cegamente. Isso não é advocacia correta.

    O que é advocacia correta?

    A correta é aquela que busca a verdade e a melhor resposta para seu cliente, que não é baseada numa mentira, mas sim na verdade. E a melhor resposta é a pena mais adequada, em fato provado, admitido. E o delator tem certas obrigações. Ele é tido como testemunha, mas uma testemunha suspeita e que tem até mais obrigações do que uma testemunha normal. É obrigado a falar. Por exemplo: a testemunha no Brasil não é obrigada a depor quando o crime envolve algum parente, pai ou filho. Na delação premiada não existe isso. Ou quando envolve algum sigilo, a testemunha pode se eximir. Então, o réu que delata tem algumas obrigações maiores do que uma testemunha, mas, por outro lado, o delatado, o acusado, preserva a condição da presunção da inocência. Então não basta a palavra do delator. Se exige a credibilidade, confiabilidade. Se há coerência intrínseca em relação ao fato, que precisa ser reafirmado com outras provas. O Estado não pode ser vítima de orquestração. Um réu pode ser inimigo de outra pessoa e a incluir em uma organização criminosa por espírito de vingança. Existiu  muito isso na Itália, na caça à máfia. Conflitos internos da máfia eram resolvidos com delação premiada. Nas operações, os juízes de lá viram isso. E alertaram: é preciso ver isso. No início da Operação Mãos Limpas bastava a pessoa falar contra a outra. Mas os juízes mudaram isso. Na minha experiência profissional, tive sempre essa preocupação. Não quero ser vítima de orquestração e dar valor absoluto àquele que delata. Mas não posso desconsiderar o que ele fala. E ele tem de admitir o crime. Quem não admite está fora da delação. Segundo, isso tem de ser instrumento para a busca da prova, e não uma prova em si.

    O texto da lei prevê a voluntariedade do acusado para decidir sobre a delação. Ou seja,  o futuro delator tem de manifestar a vontade de colaborar. Neste sentido, a delação com réu preso não feriria um princípio legal?

    Foi bom você ter falado isso. Vamos lá. Voluntariedade não significa espontaneidade. O réu pode querer a delação por sugestão de alguém. Obviamente, quem está preso está mais suscetível a uma delação. Quem colabora com a Justiça tem de ter tratamento tão digno quanto aquele que não colabora. Quem não colabora  tem de ser respeitado. As regras do jogo têm de ser cumpridas. E quem colabora merece que as regras do jogo sejam cumpridas e tem de ter a boa vontade do Estado. Obviamente que aquele que está preso, não com fins de delação, mas porque a prisão atende os requisitos da prisão temporária, pode  eventualmente ser beneficiado pelo Estado.

    Mas com esse acordo entre o Estado e as partes sendo feito com o acusado na cadeia?

    Você está falando da pressão psicológica exercida pela prisão.

    Exato.

    Mas a pressão psicológica não é exercida pela prisão. É a lei  que exerce a pressão psicológica desde sempre.

    Mas não teria a Justiça de esperar que o prazo da prisão corresse para que, somente depois, com acusado solto, pudesse entrar o debate sobre o uso ou não da delação no processo? A pressão da cadeia pode levar a um ambiente que fere direitos?

    Olha, primeiro, não estamos tratando de crianças. Estamos tratando de adultos. Há a pressão da prisão, mas há a pressão da legislação, que diz que aquele que confessa merece tratamento melhor. A confissão, por si só, já é uma pressão. Aquele que age em arrependimento, que desiste do crime, ou minora os efeitos do crime, tem diminuição. E isso já é pressão. Quem está preso deve estar ali por atender os requisitos legais. Mas se a pessoa presa diz que quer colaborar, que quer se redimir, não há sentido para não atender. O Estado dá um voto de confiança para o preso. Esse instituto depende da confiança de parte a parte.

    O sr. acha que o uso da 12.850 muda a relação entre os agentes do direito. Temos uma novidade no mundo jurídico brasileiro?

    Tem. Tem, sim. A partir do momento que a lei fez algo que não existia. Ela traçou um procedimento. Aqui o juiz agia de um modo, no Paraná, de outro. A lei estabeleceu um procedimento. E essa lei adotou muito do que eu aplicava. Quando foram editar essa lei vieram me perguntar: por que você faz audiência de homologação? E hoje tem audiência de homologação, abraçada pela lei. Veja, como começou tudo isso? Os réus diziam: eu não quero falar com o Ministério Público. Quero falar com o juiz porque é ele que vai dar a sentença. Aí eu falava: ok. Vamos marcar uma audiência de homologação, com o réu falando “eu quero isso”,  vai compor com o MP,  na audiência ou um pouco antes. E o juiz faz a homologação para dizer a todas as partes que o instituto está em pleno vigor e esclarecendo que as partes estão sob esse instituto.

    Então já estamos praticando o direito negociado no país.

    Sim, mas baseado na lei. Desde a transação penal do crime de menor potencial ofensivo já começou a negociação. Começou ali.

    Estamos falando de quantos anos?

    Estamos falando de 2001. Veja há quantos anos a negociação já acontece no campo criminal. Isso não é novo no crime comum. É novo quando se fala de crime econômico. Tudo o que foi feito até então com crime comum ninguém alega inconstitucionalidade, nem ética. Mas quando ocorre no crime econômico, tudo muda. Aí começam a rediscutir institutos que já eram consagrados. Parece que o criminoso econômico se sente diferente, mais ameaçado pelo Estado. Mas o Estado age normalmente. E também tem outra novidade: é a plicação da delação premiada ao crime organizado, porque a lei é do crime organizado. Ela foi direta. Aí também cabe delação. Isso também é novidade.

    Com o essa nova conjuntura jurídica, o Brasil está mais justo?

    Se o sistema está mais eficiente? Sim. A lei deu força e coragem para que o instituto fosse adotado de maneira mais tranquila. Sem o procedimento previsto na lei,  juízes, advogados, Ministério Público, réus, todos ficavam inseguros. Agora, quando se trata de combate à corrupção sistêmica, entranhada no Estado, um dos instrumentos estimulados é a delação premiada. Então, o país pode ficar mais justo porque ele vai buscar a verdade e vai igualar todos à lei, e a isonomia é o cerne da democracia de um país. Então ele será mais justo quando todos respeitarem a lei de forma igual, sem privilégios, com a Justiça aplicada não mais só de um lado, etnia, de uma condição econômica. E com a lei valendo para todos, sim, estamos no caminho de um país mais justo.

    Podemos revogar aí aquele senso comum da população que diz que cadeia no Brasil é só para pobre?

    Não. Ainda é cedo para falar isso. Primeiro, porque as prisões que estão ocorrendo ainda são preventivas. Apesar de o caso do mensalão ter sido o  primeiro caso paradigmático no sentido favorável à isonomia no país, sem qualquer conotação partidária, por favor. Estou aqui falando sem qualquer conotação política, como um observador do sistema. Mas a impressão popular permanece.

    http://sao-paulo.estadao.com.br/blogs/blog-da-garoa/delacao-premiada-e-busca-da-verdade-diz-desembargador-fausto-de-sanctis/

     

     

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