TRF4 deve condenar Lula com penas diferentes, diz jornal

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Ricardo Stuckert
 
 
Jornal GGN – O Painel da Folha desta quarta (13) publicou que “quem conhece o TRF-4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região] acredita que os três desembargadores que vão analisar o caso Lula devem condená-lo, porém, com penas diferentes.” Isso “ajuda” o petista no sentido de que abre “espaço para mais um tipo de recurso, o embargo infringente”, atrasando uma decisão final da corte.
 
Em tempo recorde, o TRF4 marcou o julgamento de Lula para o dia 24 de janeiro de 2018, mesmo dia em que a ex-primeira-dama Marisa Letícia sofreu um AVC que acabou agravando seu estado de saúde e culminando em seu falecimento, dias depois.
 
Lula foi condenado por Sergio Moro no caso triplex a 9 anos e seis meses de prisão, mais pagamento de multa que se aproxima dos R$ 13 milhões. 
 
O Painel diz ter apurado com políticas de “direita e esquerda” que a expectativa geral é de que Lula seja condenado em segunda instância, o que poderia resultar em uma eventual prisão. Mas, ainda de acordo com a Folha, “mesmo preso Lula poderia se registrar na disputa. Em 2004, por exemplo, Antério Mânica, ex-prefeito de Unaí, conseguiu ser eleito enquanto estava na cadeia.”
 
“Um ex-ministro do TSE diz que a conclusão do julgamento de recursos também depende da velocidade dos advogados –que podem tentar postergar decisão final– e lembra que nenhum candidato pode ser preso a 15 dias da eleição”, acrescentou.
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

7 Comentários

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  1. que bobagem  ..os LOBOS

    que bobagem  ..os LOBOS trocam o pelo mas continuam sendo lobos

    Pra que propagar notícias ou opiniões dessa turma

    Afinal missivista, o que representa a ROLHA, o Globo e o Estadão pra vc ?

    isso é chute  ..se acertar virão com o “como dissemos”  ..e se não, ninguém irá se lembrar

    Isso é falta de assunto ou de coragem em condenar a decisão de MORO  ..em pedirmos a sua prisão, em clamarmos pelo povo na rua hein ?!

    LULA nunca foi dono do apto  ..não há contrato nem escritura nem pagto comprovado  ..se acordo houvesse NINGUÈM pode garantir que o ex não pagaria pelo imóvel, pela troca pelos direitos de outro apto que ele já tinha e que estava declarado no IR

    S.Moro sentenciou que NÃO conseguiu provar a conexão OAS- Petrobrás LULA  ..logo, o processo não podia ter corrido naquela Vara  ..MORO chegou a perguntar ao réu (logo depois deste ter perdido a esposa por culpa da Lava Jato) o que ele achava do mensalão  ..aquilo é GOLPE, violência, tirania, tortura explícita

    enquanto isso vemos missivistas falando bobagem e deixando de ir ao centro da discussão

    Vergonha

  2. Tem gente dizendo que como o

    Tem gente dizendo que como o julgamento será logo, Lula poderá recorrer em STJ e assim ser absolvido na próxima instância.

    Santa ingenuidade. Após a condenação no TRF4, o processo volta a velocidade normal do nosso judiciário. Quem sabe, em 2022 o STJ analise o caso.

  3. PASSADO PARA TRAZ

    Enquanto o processo de Lula é pautado com apenas 4 meses o meu continua mofando nas prateleiras da desembargadora que nem lê as petições, conforme coprovante a seguir:

    Apelação Cível Nº 5010171-27.2016.4.04.7208 (Processo Eletrônico – E-Proc V2 – TRF)
    Originário: Nº 5010171-27.2016.4.04.7208 (Processo Eletrônico – E-Proc V2 – SC)
    Data de autuação: 08/02/2017 16:23:23
    Relator: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA – 4ª Turma
    Órgão Julgador: GAB. 44 (Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA)

       06/04/2017 13:59 – 2. PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA – PETIÇÃO – PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
       08/02/2017 16:23 – 1. Distribuição/Atribuição Por Prevenção Instantânea ao Magistrado Número: 200772080007741

    (Autores: VANIO COELHO e VANIA MARTINS COELHO

  4. A noticia da FOLHA é um mero

    A noticia da FOLHA é um mero chute. Não parece crivel que um Tribunal atua de forma tão fora do padrão ajustando um julgamento para periodo completamente fora do usual, em JANEIRO o sistema de julgamentos coletivos  tradicionalmente não opera nas ferias nos tribunais brasileiros desde os tempos de Dom João VI, não iriam montar isso para dar espaço para embargos infringentes e se for acaso isso ocorrer, vão julga-los em tempo recorde, senão nada disso teria sentido, isso tudo é

    um plano que tem sua propria logica, a folha quer dar esperança fugaz aos petistas para que eles fiquem calmos.

     

     

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