Justiça Federal suspende queimada de cana em Franca

http://www.jf.jus.br/cjf/outras-noticias/2011/janeiro/jfsp-liminar-suspende-queimadas-em-franca

 JFSP: Liminar suspende queimadas em Franca
Data da notícia:
28/01/2011 14:35
Corpo do texto:

Decisão da 1ª Vara Federal de Franca, proferida em 26/1, suspendeu liminarmente as licenças e autorizações emitidas pela CETESB para a queima controlada da palha de cana-de-açúcar no município e região (*).

O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual moveram ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, para determinar a paralisação imediata das atividades de queima, tendo em vista a ausência da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), de propostas concretas para a proteção da fauna na região, bem como as consequências para a saúde humana e mudanças na atmosfera relacionadas ao efeito estufa e ao consequente aquecimento global.

Em sua decisão, a juíza federal Fabíola Queiroz afirma que “havendo exercício de atividade econômica que causa impacto ambiental e conseqüente degradação, assim entendida a alteração adversa das características do meio ambiente, a apresentação do estudo/relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) é obrigatória, não tendo, o Poder Público, autorização constitucional, para dispensá-lo. […] Ficou demonstrado que os danos causados pela queima da palha de cana são muito graves e provocam impacto ambiental de proporções extremamente elevadas”.

Para a juíza, a lei 11.241/2002, editada pelo Governo do Estado de São Paulo e aplicada pela CETESB, que permite a queima da palha da cana de açúcar sem apresentação prévia do EIA/RIMA, afronta o artigo 225 § 1º inciso IV da Constituição Federal, que estabelece as obrigações do Poder Público no que se refere à proteção do meio ambiente e à necessidade do estudo de impacto ambiental quando a atividade tiver potencial poluidor.

Fabíola Queiroz não decretou neste momento processual a nulidade das autorizações expedidas, mas determinou a suspensão de todas as autorizações dadas, constantes da relação da CETESB, até a sentença de mérito a ser proferida oportunamente.

Entre outras obrigações, a CETESB e o Estado de São Paulo estão proibidos de conceder novas licenças e autorizações ambientais para as queimadas em Franca e região. Em caso de descumprimento da medida judicial, foi fixada a multa no valor de R$ 10 mil.
 
(*) Municípios que compõem a Subseção de Franca: Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José Da Bela Vista.
 
Ação nº. 000026.406.2011.403.6113 –
Leia a íntegra da decisão no site www.jfsp.jus.br em notícias.

Redação

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