Código Florestal terá votação breve, acredita AGU

Por Lilian Milena

Do total de dispositivos presentes no Projeto de Lei para um novo Código Florestal, o governo federal vetou 12, modificou 32 e aceitou 14.

Agora, o PLC 30/2011 retornará à Câmara dos Deputados onde novamente será submetido para a votação. O texto na íntegra, assinado pela presidente Dilma Rousseff, só será divulgado à população após ser apresentado na Câmara dos Deputados, na próxima segunda feira (28).

O Ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Luis Inácio Adams, acredita que a proposta feita pelo governo, em conjunto com os Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e do Meio Ambiente, será aprovado sem grandes dificuldades.

O trabalho apresentado a pouco em Brasília pelos ministros levou em consideração que propriedades maiores deverão ter faixas superiores de preservação de reserva legal (RL) e área de proteção permanente (APP).

A ministra Isabella Teixeira, do Meio Ambiente, destacou que o governo não anistiará os agricultores que não respeitarem o Código Florestal. Entretanto, todos terão cinco anos para se registrarem no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que ainda está sendo desenvolvido, assinar um termo de compromisso e fazer um plano de recomposição das áreas de APP e RL que tiverem desmatado.

O registro no CAR será fundamental para os agricultores que necessitarem de empréstimos voltados à proteção e restauração de florestas. Enquanto isso o Ministério do Meio Ambiente terá obrigação que fortalecer o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), que congrega dados dos órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal.

O ministro Pepe Vargas, do Desenvolvimento Agrário, destacou que os estudos feitos para o projeto apresentado pelo governo garantem a produção de alimentos saudáveis e também não prejudica a exportação de commodities do país.  

Já o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, destacou que a construção dessa nova proposta “não foi um processo simples”, e esperam que com isso a discussão no legislativo finalmente se encerre.

Os principais pontos de Área de Preservação Permanente apresentados na apresentação da ministra Isabella Teixeira foram as seguintes:

Para rios com largura até 10 metros;
Propriedades de 4 a 10 módulos fiscais devem recuperam 20 metros nas margens;
Propriedades acima de 10 módulos fiscais devem recuperar 30 metros nas margens;
De 1 a 2 módulos – recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade;
De 2 a 4 módulos – recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade;
De 4 a 10 módulos – recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 20% da propriedade.

Segundo a legislação brasileira, a propriedade familiar é aquela que possui até 4 módulos fiscais. A ministra do Meio Ambiente destacou que existem 3,5 milhões de propriedades menores do que um módulo fiscal, que juntas representam 65% dos imóveis rurais do país e 9% do total da área agrícola nacional. Outras 1,6 mil propriedades possuem entre um e dois módulos fiscais, respondem por 16% dos imóveis rurais, e 7% da área agrícola ocupada. Já as propriedades de dois a quatro módulos fiscais (527 imóveis), ocupam 8% do total de área agrícola.

Dessa forma, todas as propriedades do país que possuem até quatro módulos fiscais representam 90% das propriedades rurais do país, em contrapartida somente 24% da área utilizada para plantação e agropecuária. Enquanto que, as propriedades entre quatro e dez módulos fiscais, ocupam 76% do total de área agrícola do país. O tamanho de um módulo fiscal varia entre 5 a 30 hectares, conforme legislação prevista em de cada município.

O Código Florestal vigente prevê que faixas a APP entre 30 e 500 metros. Já a proposta apresentada pelo governo estipula a guarda de faixas entre 30 e 100 metros. Segunda a ministra o texto foi escrito dessa forma porque não existe nenhuma justificativa científica para que as APPs sejam superiores a 100 metros, apenas em casos excepcionais. Para tanto, o governo espera que com a ajuda do CAR possam ser identificadas as áreas onde a preservação deva ser maior que 100 metros.

Histórico

Estima-se que 90% dos produtores brasileiros transgridem, de alguma forma, o Código Florestal pelas dificuldades de cumprir as determinações legislativas. A lei atual estipula que proprietários em área de Mata Atlântica mantenham 20% da cobertura vegetal original. Donos de terras no Cerrado devem proteger 35% desse bioma. E, na Amazônia, o índice mínimo de preservação é de 80%.

Essas proporções de áreas preservadas são as chamadas Reservas Legais, estabelecidas em toda e qualquer propriedade rural. O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) avalia que a RL garante a conservação e reabilitação dos processos econômicos indiretos, como amenização de cheias e da erosão, regulação do clima local, controle de pragas e proteção dos rios.

Já as APP (áreas de preservação permanente) são espaços com vegetação nativa, essenciais para conter processos de erosão ao longo de rios e mananciais. São classificadas junto aos corpos hídricos em geral (matas ciliares), topos de morros nas montanhas, serras, encostas e restingas. Proprietários de áreas classificadas como APP não podem alterá-las. O Código Florestal determina uma margem de preservação entre 30 metros e 500 metros de lado ao lado de um rio.

Apesar da aparente dificuldade dos agricultores em respeitarem o CF, campanhas públicas feitas nos municípios como Lucas do Rio Verde, do Mato Grosso, e Paragominias, resultaram na regularizaram de praticamente 100% das propriedades agrícolas.

Em março deste ano, o Projeto de Lei da Câmara, nº 30/2011 foi aprovado na Câmara dos Deputados, em seguida no Senado. Devido à pressão popular o governo federal vetou alguns pontos do PLC que agora voltará à Câmara dos Deputados para ser submetido à nova votação.

Segundo os últimos dados do Senso Agropecuário, a agricultura familiar é responsável por 70% dos alimentos produzidos e consumidos internamente e por 30% dos alimentos exportados pelo país. Já as grandes propriedades respondem por 70% das exportações.

Imagem: Agência Brasil

Para acessar a apresentação das mudanças propostas pelo Governo Federal ao PLC 30/2011, clique aqui.

Redação

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