Decisão de Toffoli habilita Lula a pedir indenização por erros judiciários da Lava Jato

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Constituição prevê que Estado deve indenizar o condenado e preso em virtude de erro judicial, diz Eugênio Aragão

Lula
Lula tem melhorado os indígenas do governo, da administração, da economia e da confiança pessoal da população em sua liderança. Foto: Ricardo Stuckert/PR

A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, habilita o presidente Lula a pedir indenização do Estado por ter sido condenado em virtude de erros judiciários cometidos no âmbito da Lava Jato.

A Constituição prevê que o Estado brasileiro deve indenizar todo condenado por erro judicial e também os réus que ficaram presos indevidamente.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

Nesta quarta-feira (6/9), numa decisão inédita, Toffoli reconheceu, em nome do STF, que a condenação de Lula na Lava Jato foi um dos “maiores erros judiciários do País”. O magistrado admitiu que Lula foi vítima de processos com provas forjadas por agentes da Lava Jato, que transgrediram as leis em seu plano para derrubar o líder petista.

O ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão, disse em mensagem enviada ao GGN que “finalmente o poder judiciário reconhece o erro judicial na prisão do Presidente Lula. Mais de 580 dias na prisão por armação de agentes públicos à frente da Lava Jato, que se beneficiaram politicamente e financeiramente da operação.

“Essa decisão habilita sua defesa a pedir indenização nos termos do Art. 5°, LXXV, da Constituição Federal”, acrescentou Aragão.

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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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